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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº ICU /2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
realizar o Processo Seletivo e
a contratar
servidores
temporários para a Secretaria
de Saúde.
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juln|z2
14/1/2025, 17:21 FlowDocs - XANGRI-LÁ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de Saúde.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses
prorrogável por igual período, visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público
nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Fonoaudiólogo (a) 23
02 Psicólogo (a) 23
01 Psicopedagogo (a) Clínico (a) 23
02 Terapeuta Ocupacional 23
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de Saúde
Considerando que o concurso público destinado ao provimento de cargos
efetivos na área da saúde ainda não foi homologado, inexistindo, portanto, possibilidade
de nomeação imediata de profissionais aprovados;
Considerando a necessidade imediata de preenchimento dos cargos
mencionados no referido ato judicial, de modo a evitar descontinuidade nos serviços
essenciais prestados pelo Município;
Consideringdo, ainda, a imprescindibilidade da manutenção ininterrupta
do atendimento aos educandos e à população em geral, especialmente no serviço de
saúde de urgência e emergência;
Em razão da finalização dos contratos temporários vigentes dos
profissionais que hoje atuam na Equipe Especializada em Transtorno do Espectro
Autista e Deficiência Intelectual (TEA e DJ), e visando à continuidade dos atendimentos
prestados a cerca de cem (100) crianças e adolescentes, bem como à viabilização da
expansão deste número, venho, por meio deste, solicitar a elaboração de Lei
Autorizativa para contratação temporária de servidores para a Secretaria de Saúde, sendo
até:
02 (dois) Terapeutas Ocupacionais — TEA;
02 (dois) Psicólogos — TEA;
01 (um) Psicopedagogo — TEA;
02 (dois) Fonoaudiólogos — TEA;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025.
Pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato,
prorrogável por igual período, conforme previsão dos Arts. 232 a 234 do Regime
Jurídico dos Servidores, nos termos do anexo.
Neste sentido, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 14 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - 2S - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 14/11/2025 17:18:41
CPF *t*.+e*. 310.53
Certiicadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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