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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
o
“GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº. 1512025.
.»
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo
conceder subvenção social ao
Conselho de Segurança para
a Comunidade de Xangri-Lá -
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Documen' a assinado digitalmente/eletronicamente. Confira às assinaturas no link: https://xangrila Nowdocs com bripublic/assinaturas/A7C92536C3A94E2 18316DCFBEF4SD9T4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein? | /2025.
Autoriza o Poder Executivo conceder
subvenção social ao Conselho de
Segurança para a Comunidade de
Xangri-Lá - CONSEG.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a título de
subvenção nos termos desta Lei, recursos orçamentários no valor de R$ 53.980,00
(cinquenta e três mil novecentos e oitenta reais) referente a implantação, R$ 34.596,60
(trinta e quatro mil quinhentos e noventa e seis e sessenta centavos) referente a parcela
de expansão, totalizando R$ 114.764,60 (cento e quatorze mil setecentos e sessenta €
quatro reais e sessenta centavos) mensais, perfazendo um total anual de R$
1.377.175,20 (um milhão trezentos e setenta e sete mil cento e setenta e cinco reais e
vinte centavos). ao Conselho de Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá -
CONSEG, para a continuidade do cercamento eletrônico no município.
Art.2º O benefício referido no artigo anterior será concedido observando,
dentre outros, os critérios de repasse e prestação de contas estabelecidos no Decreto nº
84/2017, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Municipal, o regime
jurídico das parcerias instituído pela Lei Federal nº13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por
dotação específica da Secretária de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, conforme
Lei Orçamentária.
I PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
0] PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
01 13 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
011301 Segurança Pública e Trânsito
06 Segurança Pública
06 181 Policiamento
06 181 0004 Segurança Pública
06 181 0004 2133 0000 Manutenção da Segurança Pública
12181 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerce. Corrente)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente Confira as assinaturas no link: https ://xangrila fowdocs com bripubliciassinaturas/A7C92536C3AME2 183 1€OCFBEF45D974
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MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Lein? | /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vercadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção social ao Conselho de
Segurança para a Comunidade de Xangri-Lá - CONSEG.”
Considerando a necessidade de continuidade e a expansão do Sistema de
Cercamento Eletrônico no âmbito do Município de Xangri-Lá, estabelecendo diretrizes
para o seu aperfeiçoamento e integração com as forças de segurança pública.
A presente proposição decorre da necessidade de manutenção,
qualificação e ampliação das ações de vigilância eletrônica, instrumento que vem se
mostrando fundamental para o fortalecimento da Segurança Pública. O cercamento
eletrônico já implementado no município tem se destacado como ferramenta eficaz no
monitoramento das vias públicas, na prevenção de ilícitos e no auxílio às investigações
policiais, colaborando diretamente com os órgãos de segurança e com a comunidade
local.
Tal medida fortalece a atuação colaborativa entre Poder Público e
sociedade, ampliando o alcance do monitoramento e gerando evidências que podem ser
utilizadas pela justiça.
A expansão se justifica ainda pelo crescimento das vias, rotas e acessos
utilizados. Com mais pontos monitorados, reduz-se o tempo de resposta às ocorrências,
melhora-se a eficiência preventiva e aumenta-se a capacidade de solução de crimes.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 17 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documen o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link. https //xangrila flowdocs.com bripublic/assinaturas/A7C92536C3AME2 183160CFBEF 450974
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 17/1 1/2025 17:36:23
CPF:***.***..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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