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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Of. nº 752/2025 -GPMX. Xangri-Lá, 18 de novembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação do Projeto de Lei que:
Altera e acresce dispositivos da Lei
Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de
2024, que “regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere o Art. 18 da
Lei Complementar nº 012/2005 e autoriza
o Poder Executivo a receber benfeitorias
em pagamento.”
Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
AD76453C2074421792490556A373C203
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 18/11/2025 15:06:34
CPF:tt*.+++..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº |( /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera e acresce dispositivos
da Lei Municipal nº 2.665, de
28 de fevereiro de 2024, que
“regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Art. 18 da Lei
Complementar nº 012/2005 e
autoriza o Poder Executivo a
receber benfeitorias em
pagamento.”
AÇO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Altera e acresce dispositivos da Lei
Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro
de 2024, que “regulamenta o
cumprimento da obrigação a que se
refere o Art. 18 da Lei Complementar
nº 012/2005 e autoriza o Poder
Executivo a receber benfeitorias em
pagamento.”
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de FZP EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ 15.433.240/0001-57, em cumprimento da obrigação a que se refere o & 1º
do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, benfeitorias consubstanciadas na
construção da drenagem pluvial para atendimento da rede de drenagem DN600 e
DN800 e execução de bocas de lobo ao longo do trecho como também a remoção e
repavimentação da pavimentação em PAVERS entre a Avenida Paraguassu e Avenida
Beira Mar, Rua Rio Novo e Rio Apucaé.
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A a Lei Municipal nº 2.665, de 28 de
fevereiro de 2024, com a seguinte redação.
| Art. 1º-A Se aplica ao presente empreendimento o que dispõe parágrafo único do artigo
361 da Lei Complementar 148/2023.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera e acresce
dispositivos da Lei Municipal nº 2.665, de 28 de fevereiro de 2024, que “regula-
menta o cumprimento da obrigação a que se refere o Art. 18 da Lei Complementar
nº 012/2005 e autoriza o Poder Executivo a receber benfeitorias em pagamento.”
A presente alteração legislativa se faz necessárias com o fito de corrigir
erro material, exluíndo a expressão “de toda”, nem como para adequar o empreendimen-
to com o que dispõe o novo plano diretor ao acrescer o art. 1-A.
Por essas razões, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 12 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
mo É
70 assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:!xangrila lowdocs.com bripubliciassinaturas/0D 14FBB466CC418880A76SBAEES41DBB
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
* FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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CPF: te. 310.53
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