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materia nº 171/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 171 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar о Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.
native_id4751

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T18:38:22.509793-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-09T18:34:02.642328-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº /////2025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
realizar o Processo Seletivo e
a contratar servidores
temporários para a Secretaria
de Educação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de
Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à
contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
07 Auxiliar de Disciplina 14
14 Auxiliar de Merenda 7
10 Auxiliar de Serviços Gerais 7
30 Auxiliar de Turma 18
04 Cozinheiro (a) TÁ
06 Motorista de Veículos Pesados 14
06 Orientador Educacional 9
45 Professor (a) de Anos Iniciais 9
02 Professor (a) de Artes 9
06 Professor(a) de Ciências 9
04 Professor(a) de Educação Especial 9
50 Professor(a) de Educação Infantil 9
04 Professor(a) de Educação Física 9
03 Professor(a) de Ensino Religioso 9
02 Professor(a) de Geografia 9
04 Professor(a) de História 9
03 Professor(a) de Inglês y
06 Professor(a) de Língua Portuguesa 9
06 Professor(a) de Matemática 9
06 Supervisor Escolar I 9
Art. 2º A contratação deverá seguir a ordem de classificação por meio
por meio do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Fará jus o servidor contratado por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art.
37 da Constituição Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº | /2025.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº | /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de Educação.
A presente proposição fundamenta-se nas seguintes razões:
Considerando que a execução do Projeto Verão ocorrerá exclusivamente
nas escolas de Educação Infantil conveniadas à rede municipal;
Considerando que, durante o período não letivo, as escolas municipais
permanecerão sem atendimento às crianças, destinando-se às atividades de manutenção
predial, férias coletivas dos servidores e preparação administrativa e pedagógica para o
início do próximo ano letivo — medidas necessárias para otimizar a gestão dos serviços
e dos recursos públicos;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação mantém,
atualmente, 192 (cento e noventa e dois) servidores temporários, contratados por meio
de PSS, cuja permanência se faz indispensável até 31 de dezembro de 2025, ressalvadas
01 (uma) vaga de Orientador Educacional e 03 (três) vagas de Motorista de Veículos
Pesados, essenciais ao atendimento e à operacionalização das ações previstas no Projeto
Verão, garantindo o fechamento regular do ano letivo e a conclusão das atividades
administrativas e pedagógicas;
Considerando que, embora esteja em andamento o Concurso Público
destinado ao provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, não há
garantia de conclusão e nomeação em tempo hábil para o início do ano letivo de 2026,
impondo-se, portanto, a adoção de medidas temporárias que assegurem a continuidade e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein" | /2025.
a regularidade do serviço público educacional, em estrita observância ao princípio
constitucional da eficiência;
Considerando a necessária organização e planejamento do ano letivo de
2026;
Neste sentido, envio a presente proposta, EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 28 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
1D996A0BBB4546B2838105345A17B70D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinente: CELSO BASSANI BARBOSA em 28/11/2025 15:01:57
CPF:**:***..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1D996A0BBB4546B2838105345A17B70D
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 -Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração dez/25
Cód.cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
19 Auxiliar de Disciplina 7 176942/2025 SME 0% 14 3.857,68 324.045,21 E)
22 Auxiliar de Merenda 14 176942/2025 SME 20% rá 2.162,50 363.299,93 72.659,99
24 Auxiliar de Serviços Gerais 10 176942/2025 SME 40% 7 2.162,50 259.499,95 103.799,98
26 Auxiliar de Turma 30 176942/2025 SME 20% 18 3.992,57 1.437.325,85 287.465,17
41 Cozinheira (o) 4 176942/2025 SME 20% 7 2.162,50 103.799,98 20.760,00
79 Motorista de Veículos Pesados 9 176942/2025 SME 20% 14 3.857,68 416.629,55 83.325,91
88 Orientador (a) Educacional | 6 176942/2025 SME 0% 9 3.633,96 261.645,00 ”
95 Professor (a) 135 176942/2025 SME 0% 9 3.634,31 5.887.580,58 =
110 Supervisor (a) Escolar | 6 176942/2025 SME 0% 9 3.633,96 261.645,00 E
[o 0% (o) - - :
Total ano 221 9.315.471,04 568.011,04
Cargos sem vale alimentação 22
Total geral das alterações para 12 meses 9.883.482,08
Quadro 1.2 — Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Salário No ano Insalubridade
19 Auxiliar de Di O 174901/2025 SME 0% 0 E a E
22 Auxiliar de Merenda 2 20% re 2.162,50 51.899,99 10.380,00
24 Auxiliar de Serviços Gerais A 40% 7 2.162,50 51.899,99 20.760,00
4 20% 18 3.992,57 191.643,45 38.328,69
41 Cozinheira (0) 0% (o) - - -
79 Motorista de Veículos Pesados 1 20% 14 3.857,68 46.292,17 9.258,43
88 Orientador (a) Educacional | 0% (o) - - -
95 Professor (a) 12 0% 9 3.634,31 523.340,50 E
110 Supervisor (a) Escolar | 1 0% q 3.633,96 43.607,50 -
Total ano 22 908.683,59 78.727,12
uido sobre a despesa 8.896.071,37
Impacto
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
[| 2om]
Despesa Corrente Orçada (a) 244.027.751,06 255.008.999,85
Despesa com pessoal + 13º (b) 9.296.394,58 9.714.732,33
is direitos (vantagens) (c) 331.333,04 346.243,02
Despesa com pessoal (D=b + c) 9.627.727,62 10.060.975,36
RPPS - Patronal 11,55% (e) 1.112.002,54 1.162.042,65
RPPS - Aporte Periódico (17%) 163671369 | 1.710.365,81 |
Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e) 10.739.730,16 [1122301801 |
Vale alimentação (h) 243202541 | 2.541.466,55 |
Aumento total da despesa (I=g + f+h) 15.474.850,37
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a) [o amo
Impacto efetivo da proposta atual (i/a) 6,07%
026] 2027]
EE
1.064,27
Metas de Inflação
Vale alimentação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
2.025 2.026 2.027
Total aumento da despesa com pessoal 2.784.967,52 2.910.291,06 3.041.254,16
Vale alimentação 500.089,49 522.593,51 546.110,22
Aumento total da despesa 3.285.057,01 3.432.884,58 3.587.364,38
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente 2025 2026
3.1.1 — Impactos anteriores - Folha de pagamento 2.784.967,52 3.623.539,85
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 500.089,49 305.530,83
3.1.3 - Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) - 10.739.730,16
3.1.4 - Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 2.432.025,41
3.786.599,14]
319.279,72
11.223.018,01
2.541.466,55
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
[Gasto com auxílio alimentação
Quadro 3.3 - Projeção da despesa com pessoa - Executivo
a) Projeção da Receita Corrente Líquida
al) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
b) Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores
c) % Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores -- C=B/A
d) Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (Cdicuio atual)
e) % Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) -- E=D/A
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal (MDE+ASPS) -- F = B + D
g) Projeção da Despesa líquida com pessoal
h) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas) --H=F+G
i) Despesa Projetada com Vale Alimentação (MDE+ASPS)
il) Despesa Projetada com Vale Alimentação (Livre)
|) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas + inclusão do vale alimentação com DP) -J=H+1
REPRESENTATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL PROJETADA (Consolidado do exercício) --> F/ A
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS) -->]/ A
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) --> (J+11) / A
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesa com Pessoa Período de julho de 2024 a junho de 2025
Despesa líquida com pessoal
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS
a Corrente Líquida — RCL
Despesa total com pessoal atual
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE + Vale Alimentação MDE e ASPS
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso Il do & 1º do art. 59
Limite prudencial — LRF, parágrafo único do art. 22
Limite Legal — LRF, alínea "b" do inciso III do art. 22
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
2.784.967,52
2.784.967,52
3.623.539,85
1,28%
10.739.7
14.363.270,01
11.2253.0.
15.009.6:
16,01
17,16
128.248.563,32 134.019.748,67 | 140.050.637,36
131.033.530,84
8.570.872,48
3.455.554,58
Despesas
executadas
(últimos 12 meses)
123.315.926,27
8.795.152,26
270.450.525,76
132.111.078,53
146.043.283,91
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre 3.125.282,06
te da despesa com pessoal 50,00%
- considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre
A despesa total com pessoal atual representa 45,6% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal, parágrafo único do art. nº 22,
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 11 de novembro de 2025
asse lorirted ar dE da LOC
ento às determinações do inciso ni dO art. 10 de Lei tu!
es 401/2000. nad a Qelenador-de
ntar 101/2000, na qualidade ue Urdenadoi de
as atribuições legais e e
cump
Despesas e às vistas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro existir recursos para cobertura da despesa a ser realizada que correrão por conta
das dotações orçamentárias contidas no(s) projeto(s)/atividade(s):
Secretaria de Educação

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