br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 51/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal o envio de Projeto de Lei para desafetação das alamedas situadas no trecho compreendido entre a Rua Rio Divisa e a Rua Rio dos Índios, possibilitando a abertura total da Rua Rio Ibirapuitã, bem como a construção de passarela elevada acessível sobre a área desafetada.
native_id4752

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T18:38:39.727217-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Exma. Sra. Presidente
Com base nos arts. 40, II, da Lei Orgânica; e 189, VII e 201 do Regimento Interno, 
apresento esta Indicação, requerendo sua inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária 
subsequente. 
INDICAÇÃO Nº 51/2025
Autoria: Ver. Alexandre Rivael
Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de 
Projeto de Lei para desafetação das alamedas 
situadas no trecho compreendido entre a Rua Rio 
Divisa e a Rua Rio dos Índios, possibilitando a 
abertura total da Rua Rio Ibirapuitã, bem como a 
construção de passarela elevada acessível sobre a 
área desafetada.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo 
Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei específico visando:
A desafetação das alamedas existentes no trecho compreendido entre a Rua Rio Divisa e 
a Rua Rio dos Índios, atualmente classificadas como bens públicos de uso 
comum/especial.
A abertura integral da Rua Rio Ibirapuitã, permitindo sua continuidade e ligação plena 
entre os referidos logradouros.
A implantação, sobre a área desafetada, de uma passarela elevada em nível, devidamente 
sinalizada com faixa de pedestres, destinada a garantir a mobilidade urbana, 
acessibilidade universal e segurança de pessoas com deficiência, assegurando a 
integração entre os dois lados da via.
Xangri-Lá/RS, 01 de Dezembro 2025.
Alexandre Rivael Cherutti Alves
Vereador PP
Processo 1258/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A Rua Rio Ibirapuitã, importante eixo de circulação local, encontra-se interrompida no 
trecho situado entre a Rua Rio Divisa e a Rua Rio dos Índios devido à existência de 
alamedas ainda não desafetadas.
Para garantir a continuidade da via, melhorar o fluxo de tráfego, promover mobilidade 
urbana e ordenar o território conforme diretrizes do Plano Diretor, é imprescindível que 
tais alamedas recebam desafetação por lei específica, conforme determina:
Artigos 98 a 100 do Código Civil, que classificam e regulam a alteração da natureza 
jurídica dos bens públicos;
Art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para 
organizar o uso e ocupação do solo urbano.
A abertura completa da Rua Rio Ibirapuitã trará benefícios como:
Integração de bairros;
melhoria do tráfego local;
maior segurança viária;
valorização da mobilidade e acessibilidade.
Além disso, a construção de uma passarela elevada nivelada à alameda, com faixa de 
pedestres e sinalização adequada, possibilitará a travessia segura de pessoas com 
deficiência, idosos e demais pedestres, garantindo acessibilidade universal e respeitando 
critérios de desenho urbano humanizado.
Trata-se, portanto, de medida de grande interesse público e alinhada às diretrizes de 
mobilidade sustentável, planejamento urbano e inclusão das pessoas com necessidades 
especiais.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que adote as providências 
necessárias ao envio do competente Projeto de Lei.
Xangri-Lá/RS, 01 de Dezembro 2025.
Alexandre Rivael Cherutti Alves
Vereador PP
Processo 1258/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686

open original →