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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Exma. Sra. Presidente
Com base nos arts. 40, II, da Lei Orgânica; e 189, VII e 201 do Regimento Interno,
apresento esta Indicação, requerendo sua inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
subsequente.
INDICAÇÃO Nº 51/2025
Autoria: Ver. Alexandre Rivael
Sugere ao Poder Executivo Municipal o envio de
Projeto de Lei para desafetação das alamedas
situadas no trecho compreendido entre a Rua Rio
Divisa e a Rua Rio dos Índios, possibilitando a
abertura total da Rua Rio Ibirapuitã, bem como a
construção de passarela elevada acessível sobre a
área desafetada.
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Poder Executivo
Municipal que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei específico visando:
A desafetação das alamedas existentes no trecho compreendido entre a Rua Rio Divisa e
a Rua Rio dos Índios, atualmente classificadas como bens públicos de uso
comum/especial.
A abertura integral da Rua Rio Ibirapuitã, permitindo sua continuidade e ligação plena
entre os referidos logradouros.
A implantação, sobre a área desafetada, de uma passarela elevada em nível, devidamente
sinalizada com faixa de pedestres, destinada a garantir a mobilidade urbana,
acessibilidade universal e segurança de pessoas com deficiência, assegurando a
integração entre os dois lados da via.
Xangri-Lá/RS, 01 de Dezembro 2025.
Alexandre Rivael Cherutti Alves
Vereador PP
Processo 1258/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A Rua Rio Ibirapuitã, importante eixo de circulação local, encontra-se interrompida no
trecho situado entre a Rua Rio Divisa e a Rua Rio dos Índios devido à existência de
alamedas ainda não desafetadas.
Para garantir a continuidade da via, melhorar o fluxo de tráfego, promover mobilidade
urbana e ordenar o território conforme diretrizes do Plano Diretor, é imprescindível que
tais alamedas recebam desafetação por lei específica, conforme determina:
Artigos 98 a 100 do Código Civil, que classificam e regulam a alteração da natureza
jurídica dos bens públicos;
Art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município competência para
organizar o uso e ocupação do solo urbano.
A abertura completa da Rua Rio Ibirapuitã trará benefícios como:
Integração de bairros;
melhoria do tráfego local;
maior segurança viária;
valorização da mobilidade e acessibilidade.
Além disso, a construção de uma passarela elevada nivelada à alameda, com faixa de
pedestres e sinalização adequada, possibilitará a travessia segura de pessoas com
deficiência, idosos e demais pedestres, garantindo acessibilidade universal e respeitando
critérios de desenho urbano humanizado.
Trata-se, portanto, de medida de grande interesse público e alinhada às diretrizes de
mobilidade sustentável, planejamento urbano e inclusão das pessoas com necessidades
especiais.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que adote as providências
necessárias ao envio do competente Projeto de Lei.
Xangri-Lá/RS, 01 de Dezembro 2025.
Alexandre Rivael Cherutti Alves
Vereador PP
Processo 1258/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
794CE4BAE33C4655B531B6B1FF770686
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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