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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 172/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Xangri-Lá o Dia do Fisiculturismo
e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município,
estabelecido pela Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, o Dia do Fisiculturismo, cuja data
de realização ficará a critério do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – Na data definida, o Poder Público poderá promover, apoiar ou
incentivar ações alusivas ao fisiculturismo, visando estimular a prática esportiva, a saúde
e a qualidade de vida.
Art. 2º – Fica incluído o inciso CXXXIV, no art. 1º da Lei nº 698/2005, que
institui o calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CXXXIV – Dia do Fisiculturismo.”
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro,
Vereador, PP
Processo 1261/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/478A7C9BF4A64A8E9A0FD55AEECE5836
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Dia do Fisiculturismo no
Município de Xangri-Lá, com inclusão no Calendário Oficial de Eventos previsto na Lei
nº 698/2005.
O fisiculturismo é uma prática esportiva que envolve treinamento físico, disciplina,
alimentação adequada e cuidados com a saúde, contribuindo significativamente para o
bem-estar, a qualidade de vida e a formação de hábitos saudáveis entre seus praticantes.
Além do aspecto esportivo, o fisiculturismo promove valores como determinação, foco,
superação e responsabilidade com o próprio corpo.
Ao instituir esta data comemorativa, o Município reconhece a relevância da
modalidade, incentiva sua difusão e fortalece ações de promoção da saúde, podendo
ainda fomentar eventos, debates e atividades educativas voltadas à população.
A escolha da data específica para celebração ficará sob responsabilidade do Poder
Executivo, garantindo flexibilidade na organização e alinhamento com a agenda
municipal e com iniciativas já existentes.
Diante do exposto, entendemos que a proposta contribuirá para valorizar atletas,
profissionais e entusiastas do fisiculturismo, além de promover a integração da
comunidade por meio de atividades saudáveis e educativas.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro,
Vereador, PP
Processo 1261/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/478A7C9BF4A64A8E9A0FD55AEECE5836
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
478A7C9BF4A64A8E9A0FD55AEECE5836
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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