| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Exmo. Senhor Prefeito Celso Bassani, Assunto: Regulamentação da Lei 2.707/2024 Considerando que a Lei Municipal nº 2.707/2024 proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "Fogos de Estampido" e "Artigos Explosivos"; e Considerando que em seu artigo 3º ela prevê que aquele que não atender a essa proibição será multado conforme regulamentação do Executivo Municipal Considerando que esta regulamentação deveria ter ocorrido em até 90 dias após a publicação da lei Requeiro a Vossa Excelência que determine ao Secretário da Pasta competente que publique Decreto regulamentando a referida lei. |
| native_id | 4756 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 169/2025 Autoria: Vereadora Mari Lavieja Exmo Senhor Prefeito Celso Bassani, Assunto: Regulamentação da Lei 2.707/2024 Considerando que a Lei Municipal nº 2.707/2024 proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "Fogos de Estampido" e "Artigos Explosivos" Considerando que em seu artigo 3º ela prevê que aquele que não atender a essa proibição será multado conforme regulamentação do Executivo Municipal Considerando que esta regulamentação deveria ter ocorrido em até 90 dias após a publicação da lei Requeiro a Vossa Excelência que determine ao Secretário da Pasta competente que publique Decreto regulamentando a referida lei. Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ JUSTIFICATIVA A presente solicitação busca dar efetividade à Lei Municipal nº 2.707/2024, garantindo que aqueles que não cumpram seus dispositivos sejam devidamente penalizados. Lembrando que o cumprimento desta lei impede situações de estresse e até morte de pessoas vulneráveis e animais. Xangri-Lá, 04 de dezembro de 2025. Mariane Lavieja Vereadora PSDB Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A