br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 169/2025

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaExmo. Senhor Prefeito Celso Bassani, Assunto: Regulamentação da Lei 2.707/2024 Considerando que a Lei Municipal nº 2.707/2024 proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "Fogos de Estampido" e "Artigos Explosivos"; e Considerando que em seu artigo 3º ela prevê que aquele que não atender a essa proibição será multado conforme regulamentação do Executivo Municipal Considerando que esta regulamentação deveria ter ocorrido em até 90 dias após a publicação da lei Requeiro a Vossa Excelência que determine ao Secretário da Pasta competente que publique Decreto regulamentando a referida lei.
native_id4756

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 169/2025
Autoria: Vereadora Mari Lavieja
Exmo Senhor Prefeito Celso Bassani, 
Assunto: Regulamentação da Lei 2.707/2024
Considerando que a Lei Municipal nº 2.707/2024 proíbe a queima, soltura e manuseio de 
fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados 
como "Fogos de Estampido" e "Artigos Explosivos"
Considerando que em seu artigo 3º ela prevê que aquele que não atender a essa proibição 
será multado conforme regulamentação do Executivo Municipal
Considerando que esta regulamentação deveria ter ocorrido em até 90 dias após a 
publicação da lei
Requeiro a Vossa Excelência que determine ao Secretário da Pasta competente que 
publique Decreto regulamentando a referida lei.
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA 
A presente solicitação busca dar efetividade à Lei Municipal nº 2.707/2024, garantindo que 
aqueles que não cumpram seus dispositivos sejam devidamente penalizados. Lembrando 
que o cumprimento desta lei impede situações de estresse e até morte de pessoas 
vulneráveis e animais.
Xangri-Lá, 04 de dezembro de 2025.
 
Mariane Lavieja
Vereadora PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/11D3DB2F681D42D79D850DEEF86CA46A

open original →