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materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-06T19:00:39.862249-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-06T18:54:32.406103-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Of. nº 792/202º —-GPMX.
Senhora Presidente:
Xangri-Lá, 04 de dezembro de 2025.
Solicito apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do Projeto de Lei que:
Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias.
Altera dispositivo e acresce anexos na Lei
2880, de 27 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de Saúde”.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
D6C81367AE7D40D7BB8A24E8BB6D73ED5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatár os nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/12/2025 16:21:51
CPF:***.*+*-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei mf Ys 12025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando Poder
Executivo receber
benfeitorias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber de ALFA DO
BRASIL AURA SPE INCORPORADORA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.712.819/0001-73, com sede na Avenida Central,
número 1500, Loja 14, bairro Atlântida, município Xangri-lá - RS, benfeitorias
consubstanciadas na limpeza do Ecoponto da Rainha do Mar, bem como na execução de
11.247 m? de PAVS, em cumprimento da obrigação a que se refere o $1º do artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, que serão executados conforme cronograma a ser
realizado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias consubstanciadas na limpeza do Ecoponto da
Rainha do Mar, bem como na execução de 11.247 m? de PAVS, a serem recebidos pelo
Executivo para cumprimento das obrigações estabelecidas na le complementar
supracitada, devendo a execução ocorrer conforme cronograma da Secretária de Obras e
Infraestrutura.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 02 de dezembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documer o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com br/public/assinaturas/488E3C8028934874AC045C2D3CEO1D72
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - FS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE AZESSO
4B8E3C8028934874AC045C2D3CE01D72
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/12/2025 16:22:06
CPF:"*+*,*+*..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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