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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Of. nº 792/202º —-GPMX. Xangri-Lá, 04 de dezembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação, EM REGIME DE URGÊNCIA, do Projeto de Lei que:
Regulamenta o cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005, autorizando o Poder
Executivo a receber benfeitorias.
Altera dispositivo e acresce anexos na Lei
2880, de 27 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Processo Seletivo e a contratar servidores
| temporários para a Secretaria de Saúde”.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
-”
Luzia Barbosa Netto e 4
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
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XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº-/Zb 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo e acresce
anexos na Lei 2880, de 27 de
novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a
realizar o Processo Seletivo e
a contratar servidores
temporários para a Secretaria
de Saúde”.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
Altera dispositivo e acresce anexos na
Lei 2880, de 27 de novembro de 2025,
que “Autoriza o Poder Executivo a
realizar o Processo Seletivo e a
contratar servidores temporários para
a Secretaria de Saúde”.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 2880, de 27 de novembro de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses
prorrogável por igual período, visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse público
nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
02 Fonoaudiólogo (a) TEA 23
02 Psicólogo (a) TEA 23
01 Psicopedagogo (a) TEA 23
02 Terapeuta Ocupacional TEA 24
Art. 2º Ficam acrescidos os anexos I, II, Hl e IV a Lei 2880, de 27 de
novembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Fonoaudiólogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
2) Descrição Sintética: prestar assistência e atendimento de
fonoaudiologia aos munícipes nas unidades e centros de atendimento e assistência do
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b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
E) Instrução: curso superior completo em Fonoaudiologia e registro
no respectivo conselho de classe;
k) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados,
projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXO II
QUADRO: Coritrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicólogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
2) Descrição Sintética: prestar assistência, utilizando-se das técnicas
psicológicas, avaliando o comportamento humano de modo a reintegrá-lo à sociedade;
aplicar métodos de medicina preventiva;
k) Descrição Analítica: planejar e executar atividades utilizando
técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e às áreas escolares e clínica psicológicas;
realizar psicodiagnósticos para fins de tratamento do espectro autista e comorbidades;
proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para
possibilitar a crientação e o diagnóstico e terapia clínica; fazer psicoterapia breve,
ludoterapia ind:vidual e grupal, com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção
em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para
contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a
seus familiares: atender crianças com deficiência intelectual, transtorno do espectro
autista, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes
familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular
hipótese de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material
psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e
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elaborar pareceres; prestar atendimento psicológico à gestantes, às mães de crianças até
a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município;
manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias a execução das atividades própria do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior Completo;
b) Habilitação profissional: inscrição órgão de classe;
c) Idade mínima: 18 anos.
d) Experiência mínima comprovada de 1 ano era área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados,
projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXO HI
QUADRO: Contrato por prazo determinado
CATEGORIA FUNCIONAL: Psicopedadogo(a) TEA
PADRÃO: 23
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Integrar ao desenvolvendo e promovendo ações
voltadas ao campo da saúde, educacional e social.
b) Descrição Analítica: Atender crianças e adolescentes com TEA e suas
famílias. Avaliar, investigar e detectar dificuldades e habilidades da criança com
Transtorno do Espectro Autista (TEA). Planejar e executar programas referentes às
atividades de ensino em grau de maior complexidade, promovendo pesquisas, estudos
pedagógicos, traçando metas, criando ou modificando processos educativos,
estabelecendo normas e fiscalizando o seu cumprimento, para assegurar o bom
desempenho dos métodos adotados e, consequentemente, a educação integral; Realizar
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avaliação curricular e planejar adequação de procedimentos de aprendizagem para
pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) e comorbidades. Efetuar abordagens
da família para sensibilização em relação a necessidade de atendimento; Acompanhar
"mn loco" a situação de crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços
assistenciais e estabelecimentos de ensino que apresentem sinais e sintomas compatíveis
com transtornos do espectro autista e atrasos no desenvolvimento funcional; Promove a
realização de reforço e efetuar acompanhamentos diversos a sua área de atuação;
elaborar. programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de
indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados;
interpretar, de forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na
prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que
interferem na aprendizagem ao trabalho; participar da elaboração de programas para
comunidade, nos campos da saúde, educacional e social, analisando os recursos
disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social; realizar
atividade de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a
integração e inserção social; emitir pareceres parciais ou conclusivos sobre assuntos
relacionados à área de sua atuação; elaborar relatórios e manuais de normas e
procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; realizar
pesquisas, estudos e analise, buscando a participação e grupos nas definições de
alternativas para problemas identificados; manter atualizado relatórios e prontuários de
seus atendidos: atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas ao seu cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
E) geral: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
E) Instrução: Graduação concluida em Pedagogia, com
especialização em psicopedagogia, em curso reconhecido pelo MEC;
k) Habilitação profissional: registro no órgão competente;
c) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou
privada com atendimento ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados,
projetos de extensão, atuação profissional).
ANEXO IV
QUADRO: Contrato por prazo determinado
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Projeto de Leinº /2025.
CATEGORIA FUNCIONAL: Terapeuta Ocupacional - TEA
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica: Prestar assistência de terapia ocupacional para
indivíduos cujas habilidades estejam ameaçadas ou impedidas por distúrbios de ordem
física, psicológica e/ou social; em nível de prevenção, tratamento e recuperação em
ambulatórios, hospitais, creches ou órgãos afins; elaborar programas de prevenção e
manutenção de saúde, desenvolvidos principalmente em serviços de comunidades,
centros de saúde, escolas com os objetivos de promoção do desenvolvimento normal,
proteção e conservação das funções existentes, prevenção contra a incapacidade e
garantia da recuperação ou adaptação em diferentes níveis. O objetivc central é fornecer
experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas capacidades e
forças; visam oferecer oportunidades para o indivíduo conhecar e desenvolver
capacidade e aprender através de seus próprios recursos e do msio em que vive;
programas de recuperação desenvolvidos em clínicas de habilitação e reabilitação de
indivíduos; sejam crianças ou adultos, portadores de deficiências físicas (motoras,
auditivas, visuais) e/ou mentais; estes programas focalizam a reeducação da patologia
específica, fornecendo atividades que possam diminuir a incapacidade, restaurar ou
desenvolver a capacidade funcional; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tare as afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão. Promover a prevenção, tratamento e
reabilitação de crianças, adolescentes e adultos que apresentem quadros de alterações
sensoriais, afetivas, cognitivas e psicomotoras como os característicos do TEA, dos
Transtornos do desenvolvimentos e das deficiências intelectuais, a fim de desenvolver
habilidades necessárias para que consigam se adaptar de forma funcional ao dia a dia e
em diferentes ambientes. Oferecer orientação e suporte para as famílias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 30 horas, a ser c imprida conforme
a administração
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar
uniforme e prestar serviço em qualquer unidade localizada no Município, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Habilitação profissional: Carteira do CREFITO.
b) Idade mínima: 18 anos;
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025.
c) Experiência mínima comprovada de 1 ano em área pública ou privada
com atendimen'o ao público TEA e DI (através de estágios supervisionados, projetos de
extensão, atuação profissional).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
| Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
“Altera dispositivo e acresce anexos na Lei 2880, de 27 de novembro de 2025, que
| “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de Saúde”.
A alteração ora proposta tem por finalidade sanar vício identificado no
texto originalmente aprovado, uma vez que a redação vigente atribuiu ao cargo de Tera-
| peuta Ocupacional o padrão 23, quando na verdade deveria ter constaco o padrão 24.
Visa ainda, alterar a nomenclatura para acrescentar a expressão “TEA”
aos cargos, para retirar do texto original a expressão “clínico” no cargo Psicopedagogo e
acrescentar os respectivos anexos, visando estabelecer a atribuição dos cargos a que se
propõe a contratação temporária em questão, posto que visam substituir contratos vigen-
tes de profissionais que hoje atuam na Equipe Especializada em Transtorno do Espectro
Autista e Deficiência Intelectual (TEA e DI), conforme informado na exposição de moti-
vos do Projeto de Lei que resultou na Lei 2880/2025.
Neste sentido, envio a presente proposta, confiante de s1a aprovação.
Xangri-Lá, 01 de dezembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR FICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3589 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
DO2B3EECB:884A8SEAASB81EBSECFCOFO
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4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/12/2025 15:56:40
CPF: +++. 310-53
Ceriificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 -Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração dez/25
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
64 Fonoaudiologo 2 185306/2025 Saúde 0% 23 6.829,63 163.911,02 -
101 Psicólogo (a) 2 185306/2025 Saúde 0% 23 6.829,63 163.911,02 -
102 Psicopedagogo Clínico 1 185306/2025 Saúde 0% 23 6.829,63 81.955,51 =
119 Terapeuta Ocupacional 2 185306/2025 Saúde 0% 24 9.485,40 227.649,60 -
o 0% [o E E E
Total ano 7 637.427,14 -
Cargos sem vale alimentação [o]
Total geral das alterações para 12 meses 637.427,14
Quadro 1.2 — Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Salário No ano Insalubridade
0 0% (o) a a
0 0% o - - -
Total ano (o) -
Impacto líquido sobre a despesa 637.427,14
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
2.025 2.026 2.027
Despesa Corrente Orçada (a) 233.519.379,00 244.027.751,06 255.008.999,85
Despesa com pessoal + 13º (b) 666.111,36 696.086,37
23.740,89 24.809,23
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c) EEE 689.852,25 720.895,60
79.677,94 83.263,44
117.274,88 122.552,25
RPPS - Patronal 11,55% (e)
RPPS - Aporte Periódico (-17%)
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no
k: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2EGA9AC8931144CABB3DEOD7806FD95C
Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e) EEE 769.530,19 804.159,05
Vale alimentação (h) 85.548,63 89.398,32
Aumento total da despesa (l=g + + h) 972.353,70 1.016.109,62
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a)
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Metas de Inflação
Vale alimentação
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
Total aumento da despesa com pessoal 2.784.967,52 || 291029106] 3.041.254,16 |
Vale alimentação 500.089,49 | 52259351] 546.110,22 |
Aumento total da despesa [| 328505701] 343288458] 3.587.364,38 |
Quadro 3.1 — Impacto sobre orçamentos corrente 2025 2026 2027
2.784.967,52 13.593.739,82
3.1.2 — Impactos anteriores - Auxílio alimentação 500.089,49 2.652.007,60
3.1.3 — Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) - 769.530,19 804.159,05
3.1.4 — Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 85.548,63 89.398,32
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Quadro 3.3 - Projeção da despesa com pessoa - Executivo [Do 2026] 202] 2027
e
a) Hrojeçao da Keceita Corrente Liquida 25/.0/0./99,42 | 282.020./99,42 | 295.335./35,39
| | 278496752] 1359373982 | 14.205.45811
c) % Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores -- C=B/A o 4,81%
d) Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) [o | 76953008] 804.159,05
e) % Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) -- E=D /A O 0,27%,
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal (MDE+ASPS) -- F = B + D 2.784.967,52 14.363.270,01 15.009.617,16
128.248.563,32 | 134.019.748,67 | 140.050.637,36
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual
b) Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores
&) Projeção da Despesa líquida com pessoal
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Proj. Atividade|Rubrica dos Ordenadores de despesa
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