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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaFixa o valor da contribuição para o custeio da iluminação pública, previsto no art. 5º da Lei Complementar nº 05, de 16 de setembro de 2003.
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2026-01-13T14:28:20.359109-03:00 Aprovado 4 1 0
2025-12-30T17:50:28.047148-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Of. nº 821/2025 -GPMKX. Xangri-Lá, 22 de dezembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que:
Fixa o valor da contribuição para o
custeio da iluminação pública, previsto no
art. 5º da Lei Complementar nº 05, de 16
de setembro de 2003.
Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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Documento assinado digtatmenta eletronicamente Contra as mesinnturma no led eps Cena Mooca com brprte/sasiraruras AC DE ACOMMARRAE FRIAS OSCE ADE AGIOS
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ - R$
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 436 .474/0001-24
XANGRI-LÁ « RS «- CEP:9588.000
FONE: (51) 3689 0600 -« WWW XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
BCDEGCO9BABB4EFB98B3ICOSCEGOFAIIDI
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatár os nas datas indicadas
«& Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 22/12/2025 16:17:5€
CGPFR:"?",*".,310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº AG 12025.
Autor: Executivo Municipal
Fixa o valor da contribuição
para O custeio da iluminação
pública, previsto no art. 5º da
Lei Complementar nº 05, de
a
16 de setembro de'2093.
aaa
a ter
Assinado digitalm,
en
tefeletronicamente. Confira 18 assinaturas no link: https:/ixangrila Nowdocs com bripubliciassinaturas/DSCAGO9BA 1564DIDBEDCSFD43DB2ED44
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº | /2025
Fixa o valor da contribuição para o
custeio da iluminação pública, previsto no
art. 5º da Lei Complementar nº 05, de 16
de setembro de 2003.
a Art. 1º Fica atualizado o valor mensal da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública para a quantia de 14,02 (quatorze reais e dois centavos) a partir do ano de 2026.
— Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2026, produzindo
efeitos tributários somente após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1959, de 27 de setembro de 2017.
PT (DEE ao | 13 OO TR
Documento assinado digitalmente/etetronicamento. Confira as aasinaturas no link: Mtps lixangria Nowdocs com bripubticiassinaturas/DSCABOGBA 1564DIDBED :5FD4IDBZEDAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein? | /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Fixa o valor da
contribuição para o custeio da iluminação pública, previsto no art. 5º da Lei Comple-
mentar nº 05, de 16 de setembro de 2003.”
Referida proposta visa proceder a atualização do valo: da Contribuição para
custeio da iluminação pública, na medida em que o valor atual encontra-se defasado em
relação as necessidades para custeio dos serviços de manutenção e ampliação do sistema.
Importante referir que a última atualização foi realizada através da Lei
Municipal 1959/2017, sendo que o valor atualmente cobrado é o mesmo desde o ano de
2020.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sa aprovação.
Xangri-Lá, 22 de dezembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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Documer o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: hitps://xangrila flowdocs com br/public/assinaturas/D5CA6O9BA 1564D308EDCSFD4IDBZEDA4
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - E'S - CEP:9588-000
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4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 22/12/2025 15:54:38
CPF:"**.º**..310-53
B Certifizadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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