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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Of. nº 823/2025 -GPMRA. Xangri-Lá, 23 de dezembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que:
Estabelece o índice para a concessão da
revisão geral anual aos Servidores
Municipais, agentes políticos, ativos,
inativos e pensionistas.
DR A CAD dA
| Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores O qq <a , al
Xangri-Lá/RS. Ma Ad
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 « CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 «- WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 17:01:3€
PR SDS
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGR'-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
/
Projeto de Lei nº (/% 9/2025.
Autor: Executivo Municipal
Estabelece o índice para a
concessão da revisão geral
anual aos Servidores
Municipais, agentes políticos,
ativos, inativo 3 e
pensionistas.
a DO e a Tal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Leinº | /2025
Estabelece o índice para a concessão da
revisão geral anual aos Servidores
Municipais, agentes políticos, ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da
Constituição Federal, dar-se-á aos servidores públicos municipais, inclusive aos detentores
de cargos em comissão e funções gratificadas, da administração direta e indireta, conforme
EA Lei nº 1.851, de 23 de fevereiro de 2016, pela aplicação do índice de 5,06% (cinco vírgula
zero seis por cento).
$1º O percentual a ser aplicado decorre da média aferida dentre os seguintes
indices:
PC-IEPE
PEFIPE
Art. 2º A revisão geral anual, na forma do artigo 1º desta Lei, são extensíveis aos
aposentados e pensionistas do Município e servidores e agentes políticos do Legislativo.
& $ 1º Os percentuais previstos no artigo 1º desta Lei serão aplicados a partir de 1º de
janeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº | /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminhamos a Vossa Excelência o projeto de lei que tem por finalidade
estabelecer o índice da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos
municipais, conforme inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
O percentual proposto no artigo primeiro, decorre dos indices aferidos nos
últimos 12 meses, de 01 de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano posterior e
a data base fixada para aplicação estão conforme previsão legal da Lei Municipal
1851/2016 e alterações posteriores.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de dezembro de 2024.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 436.474/0001-24
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Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 16:39:32
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e Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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