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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Of. nº 822/2025 -GPMX. Xangri-Lá, 23 de dezembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação EM REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que:
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, autorizando
o Poder Executivo a receber benfeitorias.
PL Ist/as
Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
gasENS ã
Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores A
Xangri-Lá/RS. “OQ 1.
Ver | º ad
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 .436,474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 « WWW XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
OCE78BABBD6A4DEBB9D7E075154FBA65
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatáros nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 17:06:0€
CPF:***,º**-,310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº /%% /2025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando e) Poder
Executivo a receber
benfeitorias.
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assinado digitalmente/eletronicamente Confira 18 assinaturas no link: https//xangrila Mowdocs com br/public/assinaturas 4BI1BA 108 113447B48EF2497957D15CEZ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Documen
Projeto de Leinº /2025
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de METAGON
INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA. , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNP! sob o nº. 06.247.081/0001-05, NIRE 43205294346, com sede na Rua
Dona Margarida, número 939, bairro Navegantes, município de Porto Alegre — RS, em
cumprimento de obrigação a que se refere o $1º do artigo 18 da Lei Complementar
& 012/2005, benfeitorias consubstanciadas no conserto da galeria localizada na Rua Maria
leda da Rosa Alves, ao lado do condomínio Playa Vista até a Beira-Mar; e na execução
de pavimentação de 5.750m? de blocos de concreto intertravados, que serão executadas
conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
to ( fira as assinaturas no link: https Vxangrila fowdocs com br/publiciassinaturas/46388 108113447B4REF2 1979S7D15CcEegZ
o on : ja pn Bo f
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
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Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias consubstanciadas no conserto da galeria
localizada na Rua Maria leda da Rosa Alves, ao lado do condomínio Playa Vista até a
Beira-Mar; e na execução de pavimentação de 5.750m2 de blocos de concreto
intertravados, a serem recebidos pelo Executivo para cumprimento das obrigações e)
estabelecidas na lei complementar supracitada, devendo a execução ocorrer conforme
cronograma da Secretária de Obras e Infraestrutura.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 22 de dezembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA Er
Prefeito Municipal
2
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - F'S - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 14:44:48
CPF;'**.***-.310-53
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