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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB.
native_id4801

Autoria

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as/R7112106FDNZE4S7BBABAI SBABBADTEB
Dox ur
NOM + assinado
assinado digitalmenteveletronicamente. Confira a: assinaturas no link: https xangrila fowdocs. com.br'public/assinaturs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Of. nº 824/2025 -GPMX. Xangri-Lá, 23 de dezembro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação do Projeto de Lei que:
Autoriza o Poder Executivo a conceder
cessão de uso de áreas para a Companhia
Riograndense de Saneamento — Corsan,
para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB.
Atenciosamente.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
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Ao ( ) 5
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Luzia Barbosa Netto
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
Documento assinado digltalmente/eletronicamento. Confira as assinaturas no link: hips://xangrila flowdocs com.bripubliciaasinaturas/B7 112 106FDZEA4628BR6BE ICZ8AG64ANTER
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 « CNPJ 94.436,474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
87112106FD2E462BB8B83C28A66407EB
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 17:11:30
CPR" ,77.,910-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse O link abaixo
13C28A66407EB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº À 8 Zizozs.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
conceder cessão de uso de
áreas para a Companhia
Riograndense de Saneamento
- Corsan, para Elevatória de
Esgoto Bruto - EEB.
Documen » assinado digitalmente/etetronicamente. Confira 18 assinaluras no link: https:/ixangríla flowdocs.com bripublic/assinaturas/0C747E6C66064E7ARD62ZFBF 1FESSECIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025
Autoriza o Poder Executivo a conceder
cessão de uso de áreas para a Companhia
Riograndense de Saneamento — Corsan,
para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cessão de uso para à
Companhia Riograndense de Saneamento —- CORSAN, área pertencente ao município de
Xangri-lá com as seguintes descrições: uma Área com 150,00 m?, localizada na Rua dos
Corais no Município de Xangri-Lá. Os ângulos foram medidos no sentido horário, com a
seguinte descrição e confrontações: O Ponto PI, ponto de amarração, situa-se na intersecção
e do eixo da Avenida Central e da rua dos Corais, nas coordenadas 591790.287Im E,
6699759.4232m N (SIRGAS 2000); Daí, com Azimute de 326º8'11" e distância de 22,93
metros, chega-se ao Vértice V1 origem da presente descrição; Daí, visando o Vértice Pl, com
giro angular de 234º7'35" e distância de 14,97 metros, chega-se ao Vértice V2, confrontando
segmento a Oeste do lote; Daí, visando o Vértice V1, com giro angular de 90º0'0" e distância
de 9,94 metros, chega-se ao Vértice V3, confrontando segmento a norte do lote; Daí, visando
o Vértice V2, com giro angular de 90º0'00" e distância de 15 metros chega-se ao Vértice V4,
confrontando segmento a leste com a rua dos Corais; Daí, visando o Vértice V3, com giro
angular de 90º00'00" e distância de 9,94 metros chega-se ao Vértice V1, origem da presente
descrição, confrontando este segmento a Sul com a Avenida Central. Todos os ângulos foram
medidos no sentido horário e as coordenadas estão georreferenciadas em UTM e com o
& Datum Sirgas 2000. Referida área é parte integrante de um todo maior com matrícula nº
18.273, do Livro nº 2 — Registro Geral do Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS.
Art. 2º A presente Lei tem como objeto autorizar a cessão de uso gratuita de área
pública, destinada à Elevatória de Esgoto Bruto - EEB, parte integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ,
Art. 3º A Cessão de Uso vigorará, em caráter irretratável e irrevogável, até o término
do Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Xangri-Lá sendo
prorrogável por igual período nos termos do prazo previsto no contrato de programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Página 1 de 2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lei nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a conceder cessão de uso de áreas para a Companhia
Riograndense de Saneamento — Corsan, para Elevatória de Esgoto Bruto - EEB.”
O presente projeto de Lei visa solicitar a este Poder Legislativo autorização
para que o Poder Executivo conceda permissão de uso da área pertencente ao Município de
Xangri-Lá destinada à Elevatória de Esgoto Bruto — EEB, parte integrante do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Município de XANGRI-LÁ.
Outrossim, destaca-se que a autorização legislativa é imprescindível para a
regularização da área e para que seja realizado o termo de cessão de uso com a Corsan, marco
importante para o desenvolvimento do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de dezembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Página 2 de 2
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ « R8
AV ELMAR RICARDO WAGNER. 854 « CNPJ 94 436.474/0001-24
XANGRIL Á «- ES «. CEP 9588-000
FONI (51) 3689 0600 WWW XANGRILA RS. v BR
CÓDIGO DE AZESSO
0C747F6C66054E7ABD62FBF1F6556C9A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
: : di - sas datas indicadas
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“4 Assir ante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 17:07 49
CPE: **,***.310-53
e Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRHI A - GA
>ara verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FERNANDO PFEFFER
Registrador Público
ERTIFICO, usando a faculdade que me confere a Lei e por assim ter sido pedido, que revendo neste Serviço
egistral, o Livro nº 2 « Registro Geral, verifiquei constar na matrícula o teor seguinte:
vVatide este documento cticando-no link a seguir: nttps://assinador-web.onr.org-bridocs/X5258-5J WIR=-/G FBD-Q TUA
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SERVIÇO REGISTRAL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE XANGRI-LÁ - RS
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LIVRO Nº 2 - REGISTRO GERAL “Matricul
Xangr-Lá/RS,09 de dezembro de 2024
- Um ferreno urbano, situado na Praia Maristela, neste Município de
Xangri-Lá/RS, constituído de Praça Pública, denominada Praça Capitão Garibaldi
Pinto dos Santos que pelo cadastro municipal é o lote 01 (um), da quadra PUBL,
setor 379 (trezentos e setenta e nove), com a área superficial de 12.255,13m? (doze
mil, duzentos e cinquenta e cinco metros e treze decímetros quadrados), tendo as
seguintes medidas e confrontações: ao Norte, medindo 104,00m (cento e quatro metros)
de frente, confrontando com a Avenida Antônio Manoel Sant'Helena (antiga Avenida
Central); ao Sul, medindo 104,00m (cento e quatro metros) também de frente,
confrontando com a Avenida Antônio Manoel Sant'Helena (antiga Avenida Central), ao
Leste, por um lado medindo 82,25m (oitenta e dois metros e vinte e cinco centímetros)
também de frente, confrontando com a Rua dos Corais (antiga Rua 2A); e, a Oeste, pelo
outro lado, medindo, em segmento curvo com raio aproximado de 40,00m (quarenta
metros), 155,55m (cento e cinquenta e cinco metros e cinquenta e cinco centímetros)
também de frente, confrontando com a Avenida Antônio Manoel Sant'Helena (antiga
Avenida Central); localizando-se no quarteirão formado pela Avenida Antônio Manoel
Sant'Helena (antiga Avenida Central) e Rua dos Corais (antiga Rua 2-A).
: - inscrito no CNPJ/MF sob o nº
94.436.474/0001-24.
* Matrícula aberta em virtude de requerimento datado de 30 de outubro
de 2024, instruído com Certidão de Registro do Loteamento, sob o nº 55, às folhas 73, do
Livro 8, expedida em 03 de dezembro de 2024 e Certidão de Inexistência de Matrícula,
expedida em 06 de novembro de 2024, ambas pelo Registro de Imóveis de Osório/RS,
Certidão de Inexistência de Matrícula, expedida em 12 de novembro de 2024, pelo
Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS e Certidão de Inexistência do, Imobiliário,
expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade, Memorial Descritivo, Planta, ART
quitada.
ILIÁRIA: 379.PUBL.0001.0001. Prot. 1-K. nº 30384, de 14/11/2024.
Emol. R$49,50. Se'o: 0764.01.2400005.03987 - NIHIL; 0764.03.2400004.0600 NIHIL;
0764.03.2400004.03008 - NIHIL
Tainá Hoffmann Rodrigues - Escrevente Autorizada
Av.1/18.273, em 9 de dezembro de 2024.
TÍTULO; AFETAÇÃO.
Procede-se-esta avarbação, nos termos dos procedimentos relativos ao Parcelamento do
Solo Urbano, criados pela Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
especificamente em: seu capítulo VI, no artigo 22 e do art. 687, $ 1º da CNNR-CGJ/RS,
para constar que c imóvel da presente matrícula destina-se aos bens públicos de
uso do povo, conforme prevê o artigo 99, inciso |, do código Civil Brasileiro. O referido é
verdade, do que dou fé. Emol. R$56,00. Selo: 0764.01.2400005.03988
0764.04.2400001.04907 - NIHIL
Prot. 1-K, nº 30384, de
isopor Cras do nd Les Cesare DO. drratecs Pirro ad Ddr vor =p was
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Av. Paraguassú. 4123, Sala 02 - Xangri-Lá/RS - CEP.: 95.588-000 - Fone: (51) 3416-3954
COMARCA DE CAPÃO DA CANOA - MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 1 de 2
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Tainá Hoffmann Rodrigues - Escrevente Autorizada
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O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ
pangri-Lá, 10 de dezembro de 2024.
qgotal: R$72,70
s rudão digita! (Provimento CNJ 127/2022) Matricula 15 273 - | página: R$42,70
764 04. 3400001.05013 = R$4,90)
mca em livros e erquivos: R$12,50 (076403 ISO (MS? = R$4,00)
ocessamento eletrônico de dados: R$6,60 (0764 01 2400005 04109 = R$2,00)
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À moatté do Tebural de Aatica do RS
http://go.tirs.jus.br/selodigital/consulta
Chave de a tentiodade para consulta
presente certidão tem validade de 30 dias. 159871 53 2024 00043495 14
afaela Ferreira Jardim - Escrevente Autorizada
Av. Paraguassú, 4123, Sala 02 - Xangri-Lá/RS - CEP.: 95,588-000 - Fone: (51) 3416-3954

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