| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | INSTITUI Ο CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (COMDESTUR) E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (FUNDESTUR) DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº /$ 5 /2025. Autor: Executivo Municipal INSTITUI [o) CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (COMDESTUR) E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (FUNDESTUR) DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Documen > assinado digitalmente/eletronicamente. Confira 1s assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br/public/assinaturas/B56A9561BOA3494ABEF 6757 17DB1E1TE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (COMDESTUR) E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (FUNDESTUR) DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo - COMDESTUR, é criado com o objetivo de assessorar na definição e implementação das políticas públicas em prol do desenvolvimento turístico do Município, sendo suas atribuições elencadas na presente Lei, elegendo a promoção e o incentivo turístico como fator de deser volvimento sustentável, social, econômico e ambiental do Município. Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo compete: I - Coordenar, incentivar, promover e executar ações pertinentes ao desenvolvimento do turismo dentro do município; II - Estudar e propor à administração municipal medidas de difusão e amparo ao turismo, em colaboração com órgãos e entidades oficiais; II - Sugerir e orientar a administração municipal em ações relacionadas ao desenvolvimento e à preservação dos pontos turísticos do município; IV - Promover, junto às entidades de classe, campanhas para incrementar o turismo no município; V - Agregar o maior número de entidades de cada segmento para trabalharem em conjunto na divulgação e promoção do turismo no município; VI - Captar recursos para os programas, projetos e ações das atividades turísticas; VII - Assessorar a administração municipal no planejamento do turismo e acompanhar « execução das propostas; VIII - Desenvolver ações e campanhas de conscientização turística para a população em geral; IX - Estabelecer a continuidade das políticas adotadas, independentemente da troca de gestores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Lein? /2025 X - Examinar, julgar e aprovar as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de trabalho executados com recursos do FUNDESTUR; XI - Elaborar seu Regimento Interno. DA COMPOSIÇÃO Art. 3º O COMDESTUR será composto por representantes dos seguintes ór- gãos e entidades: I- O Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo (COMDES- TUR); H — 02 (dois) representantes da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sendo um do Turismo e outro da Cultura ou Esportes; HI — 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Meio Ambi- ente, sendo um do Planejamento e outro do Meio Ambiente; IV — 01 (um) representante da Secretaria de Obras e Ir fraestrutura; V — 05 (cinco) representantes de entidades distintas da sociedade civil orga- nizada, com atividades relacionadas ao turismo. $ 1º Para cada um dos membros nominados, com exceção do presidente, ha- verá um suplente igualmente indicado pelo órgão ou entidade representante. $ 2º Os representantes das entidades da sociedade civil organizada terão mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual período. $ 3º Os representantes do Poder Executivo terão mandatos definidos pelas respectivas secretarias municipais. $ 4º Sempre que necessário, em função da tecnicidade dos temas em desen- volvimento, o COMDESTUR poderá contar com a participação de consultores a serem in- dicados e nomeados pelo Presidente. 8 5º Os integrantes do COMDESTUR serão nomeados por ato do Poder Executivo. Documen » assinado digitalmente/eletronicamente. Confira 1s assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com .br/public/assinaturas/B56A9561BOA3494ABEF675717DB1E1TE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº | /2025 $ 6º Os integrantes do COMDESTUR não serão remunerados. Art. 4º O COMDESTUR fica assim organizado: $ 1º A Diretoria do COMDESTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. $ 2º O Presidente será o Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. $ 3º O Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre seus conselheiros à na primeira reunião, através de voto nominal, para mandato de dois anos, podendo assim ser reconduzido. $ 4º O detalhamento da organização do COMDESTUR será objeto do res- pectivo Regirnento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovados por Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. Art. 6º Fica instituído através da presente Lei o Fundo Municipal de Desen- | volvimento do Turismo - FUNDESTUR, de natureza contábil, vinculado a Secretaria Mu- nicipal de Turismo, Esporte e Lazer, cuja finalidade consiste na prestação de apoio finan- ceiro para co ocação em práticas as ações e programas desenvolvidos conjuntamente pelo Poder Execut vo e o COMDESTUR. Art. 7º Constituirão receitas do FUNDESTUR: I- Dotação orçamentária própria ou os créditos que lhe serão destinados. II - Contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos seto- res públicos e privados; HI - As publicações turísticas editadas pelo COMDESTUR, e venda do ma- terial editado: IV - A participação da renda de filmes e vídeos de propaganda turística do Município; V - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacio- nais ou estrangeiros; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/B56A9561BOA3494ABEFt 75717DB1E1TE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 VI - as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas; VII - os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados; | VIII - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis; IX - transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas ou órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo Município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos turísticos e ecológicos no Munic pio; X - os recursos transferidos pelo Município ou entidac'es privadas, orçamen- tários ou decorrentes de créditos especiais e suplementares, que venham a ser, por lei ou decreto, atribuídos ao fundo; XI - outras taxas do setor turístico ou incentivos fiscais que porventura vie- rem a ser criados, desde que autorizados por lei; XII - Produto de desenvolvimento de suas finalidades institucionais, bem como arrecadação dos preços públicos cobrados pelas cessões de bens municipais para ] eventos da iniciativa privada, bem como a cobrança de preços a ser definido para explora- ção de marketing e merchandising de empresas nacionais e multinacionais nas praças, vias públicas, faixa de areia na beira mar e demais áreas institucionais do Município, mais o re- sultado da venda de ingressos de espetáculos e de eventos artísticos. promoções de caráter cultural para fins de arrecadação de recursos, desde que autorizados por lei. Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, em consonância com as diretrizes da política municipal de turismo, serão aplicados no(a): I- desenvolvimento e implementação de projetos turísticos no Município; II - aquisição de materiais de consumo e permanentes. destinados aos proje- tos e programas turísticos; II - promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos pela Secreta- ria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, ou em parceria com a iniciativa privada; IV - divulgação das potencialidades turísticas do Mun cípio através dos mei- os de comunicação de mídia a nível local, estadual, nacional e internacional; Documen » assinado digitalmente/eletronicamente. Confira às assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br/public/assinaturas/B56A9561BOA3494ABEF675717DB1E17E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº | /2025 V - programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional dos serviços turísticos; VI - disponibilização de recursos para intervenções urbanísticas representa- das por obras civis voltadas ao desenvolvimento turístico do Município. VII - outras atividades que promovam o turismo, desde que aprovadas pelo Executivo Municipal e pelo COMDESTUR. Art. 9º As receitas que constituem recursos do Fundo serão depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob denominação de MUNICÍ- PIO DE XANGRI-LÁ/ FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURIS- MO — FUNDESTUR. Art. 10 O Secretário Municipal de Turismo, Esporte e Lazer será ordenador de despesas co FUNDESTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Prefeito Municipal, mediante a aprovação prévia do projeto pelo COMDESTUR, se- guindo todos os trâmites legais, os controles internos e externos e a legislação financeira vigente. Art. 11 O fundo criado por esta Lei será administrado pela Secretaria Muni- cipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, que prestará contas aa COMDESTUR anual- mente. Art. 12 O Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias a contar da formação do conselho. Art. 13. Ficam revogadas a Lei 1701, de 03 de setembro de 2014 e suas alte- rações. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com br/public/assinaturas/B56A9561BOA3494ABEF( 75717DB1E17E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº | /2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores Apresento para apreciação presente Projeto de Le: que “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (COMDES- TUR) E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO (FUN- DESTUR) DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . A presente proposta visa readequar a legislação anteriormente existente com relação a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo, consideran- do a necessidade de adequação da legislação com o que dispõe a Lei Orgânica. A proposta tem, ainda, por objetivo adequar a norma riunicipal às mudanças organizacionais ocorridas nas Secretarias Municipais, garantindo adequação entre a legislação vigente e a atual estrutura administrativa. Da mesma forma, busca-se ajustar o número de consclheiros que compõem o referido Conselho, uma vez que o modelo atual — 14 conselheiros titulares e 14 suplentes — tem gerado dificuldade na composição plena. Na última formação do Conselho, por exemplo, foram necessários quatro editais de chamamento para se alcançar o a sua composição, e ainda assim verificou-se baixa participação de alguns conselheiros após a nomeação. A proposta também se justifica pela necessidade de viabilizar a condução ou recondução de novos conselheiros para o próximo mandato, garantindo maior efetividade e funcionamento regular do órgão colegiado. Por fim, considerando que a lei 1701/2014 perpassou por diversas alterações e considerando a significativa quantidade de alterações que se faz necessário, optou-se pela edição de uma nova lei sobre o tema, com a conseguente revogação ca Lei 1701/2014. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de s 1a aprovação. Xangri-Lá, 22 de dezembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Documer o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B56A956 1BOA3494ABEF675717D81E17E MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - F'S - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE AZESSO B56A9561B0A3494ABEF675717D81E17E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas / Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/12/2025 17:26:18 CPF:"**.*"+*..310-53 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA ara verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.fl L j in 1 494, F675717D81E17E