br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAltera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação”
native_id4852

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T13:48:54.194758-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-01-27T18:56:05.402885-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #1
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Protocolo (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 15:45
À Diretoria Legislativa,
Sr. Presidente solicito apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei que segue em anexo.
Anexo(s)
Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf
oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 1/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
1
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de 
dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a 
contratar servidores temporários para a 
Secretaria de Educação”.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de 
pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
07 Auxiliar de Disciplina 14
14 Auxiliar de Merenda 7
15 Auxiliar de Serviços Gerais 7
65 Auxiliar de Turma 18
04 Cozinheiro (a) 7
06 Motorista de Veículos Pesados 14
06 Orientador Educacional II 11-A
45 Professor(a) de Ensino Fundamental – Anos 
Iniciais
11
02 Professor (a) de Artes 9
06 Professor(a) de Ciências 9
04 Professor(a) de Educação Especial 11
50 Professor(a) de Educação Infantil 11
04 Professor(a) de Educação Física 9
03 Professor(a) de Ensino Religioso 9
02 Professor(a) de Geografia 9
04 Professor(a) de História 9
03 Professor(a) de Inglês 9
06 Professor(a) de Língua Portuguesa 9
06 Professor(a) de Matemática 9
06 Supervisor Escolar II 11-A
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (1/7) 2/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para 
a Secretaria de Educação”.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.891, de 04 de 
dezembro de 2025, a qual autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo 
Simplificado e a contratar servidores em caráter temporário para atender às 
necessidades prementes da Secretaria Municipal de Educação. A presente proposição 
reveste-se de caráter de urgência e é motivada pela necessidade imperiosa de assegurar 
a plena continuidade e a qualidade dos serviços públicos educacionais no início do ano 
letivo de 2026, com início previsto para 18 de fevereiro de 2026, em estrita observância 
ao mandamento constitucional que erige a educação como um direito fundamental de 
todos e um dever do Estado.
A medida legislativa ora proposta é um instrumento indispensável para 
fazer frente a uma situação fática excepcional e transitória, que, se não for devidamente 
acautelada, resultará em graves prejuízos ao funcionamento da rede municipal de ensino, 
com impacto direto sobre a comunidade escolar, notadamente os alunos, professores e 
suas famílias. Trata-se de uma ação administrativa preventiva, planejada e estritamente 
necessária para garantir que o Município de Xangri-Lá continue a prover um ambiente 
escolar seguro, higiênico e pedagogicamente adequado desde o primeiro dia de aula.
A Administração Municipal, em seu planejamento estratégico para a 
otimização dos serviços públicos, busca conferir maior eficiência e economicidade à 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (2/7) 3/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
3
gestão pública. Contudo, a transição entre modelos de gestão gerou um hiato temporal 
que necessita ser preenchido de forma imediata e responsável.
Uma análise técnica e realista demonstra ser necessário que a estrutura 
esteja plenamente operacional a tempo do início do ano letivo, previsto para o dia 18 de 
fevereiro de 2026. Este descompasso entre o calendário escolar, que é inflexível, e o 
calendário administrativo cria um vácuo na prestação de serviços essenciais, como a 
limpeza e higienização das escolas, o preparo da merenda escolar e, fundamentalmente, 
o apoio direto aos professores e alunos em sala de aula. A ausência desses profissionais, 
ainda que por um curto período, comprometeria de forma irremediável o início das 
atividades pedagógicas, gerando um cenário de desordem e precariedade incompatível 
com o direito à educação.
Agrava-se a este cenário a circunstância específica do encerramento de 
vínculos de prestação de serviços que o Município mantinha anteriormente. Com o 
término dessas relações e a desmobilização da força de trabalho correspondente, a rede 
municipal de ensino enfrenta uma carência imediata e substancial de pessoal qualificado 
para o desempenho de funções cruciais, especialmente no âmbito da Educação Infantil e 
no atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais, que demandam 
suporte contínuo e individualizado.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 37, 
inciso II, estabelece como regra geral para a investidura em cargo ou emprego público a 
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Contudo, o 
próprio texto constitucional, em seu inciso IX do mesmo artigo 37, previu uma 
excepcionalidade a essa regra, ao dispor que “a lei estabelecerá os casos de contratação 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público”. É precisamente nesta hipótese de exceção que se enquadra a situação 
vivenciada pelo Município de Xangri-Lá.
A necessidade que se apresenta é manifestamente temporária, pois a 
contratação visa suprir a demanda por pessoal apenas durante o período necessário para 
a consolidação dos novos modelos de gestão e a efetiva implantação dos serviços. Uma 
vez que os novos modelos estejam em plena execução, as contratações temporárias ora 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (3/7) 4/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
4
propostas serão extintas, restabelecendo-se a normalidade administrativa. Portanto, não 
se trata de uma medida de caráter permanente, mas sim de uma solução-ponte, com 
prazo determinado, para evitar a interrupção de um serviço público essencial.
O excepcional interesse público, por sua vez, é inquestionável e 
cristalino. Ele reside na urgência de garantir o funcionamento regular e ininterrupto da 
rede municipal de ensino, protegendo o direito fundamental à educação de centenas de 
crianças e adolescentes. A paralisação ou o funcionamento precário de serviços de 
limpeza, alimentação e apoio em sala de aula não representa um mero inconveniente 
administrativo, mas sim uma violação direta do núcleo essencial desse direito social. O 
interesse público em questão é a salvaguarda do calendário escolar, da integridade do 
processo pedagógico, da saúde e do bem-estar dos alunos e profissionais da educação. A 
excepcionalidade é caracterizada pela transitoriedade entre modelos de gestão e pelo 
término de contratos de trabalho anteriores, eventos que, combinados, geram uma 
emergência administrativa que foge à rotina ordinária da gestão pública.
A presente proposta legislativa encontra, ademais, amparo na legislação 
municipal, especificamente nos artigos 233, inciso IV, e 235 do Regime Jurídico Único 
dos Servidores Municipais (RJU), que disciplinam as hipóteses e condições para a 
contratação temporária no âmbito local, em consonância com o permissivo 
constitucional.
A ampliação do quantitativo de vagas para os cargos objeto desta 
exposição de motivos não é aleatória, mas sim fruto de um estudo técnico detalhado 
sobre as necessidades concretas e imediatas da rede de ensino.
Para o cargo de Auxiliar de Turma, propõe-se a ampliação de 30 (trinta) 
para 65 (sessenta e cinco) vagas, representando um acréscimo de 35 (trinta e cinco) 
postos de trabalho. Esta ampliação tem como justificativa principal a necessidade de 
repor a força de trabalho que foi desmobilizada com o fim de vínculos contratuais 
anteriores. As demais vagas visam atender ao crescimento vegetativo da rede e garantir 
que todas as turmas, em especial as da Educação Infantil e as que possuem alunos de 
inclusão, recebam o suporte necessário desde o primeiro dia letivo. O Auxiliar de Turma 
desempenha um papel fundamental no cotidiano escolar, auxiliando o professor regente 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (4/7) 5/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
5
na condução das atividades pedagógicas, no cuidado com a segurança e o bem-estar das 
crianças, na organização do ambiente da sala de aula e, de maneira crucial, no 
acompanhamento individualizado de alunos com deficiência ou outras necessidades 
específicas, viabilizando, na prática, o princípio da educação inclusiva.
Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a proposta consiste na 
ampliação de 10 (dez) para 15 (quinze) vagas. Este acréscimo de 5 (cinco) vagas é 
essencial para assegurar a manutenção dos padrões de limpeza, higienização e 
conservação de todos os ambientes escolares, incluindo salas de aula, refeitórios, pátios, 
quadras de esporte e sanitários. A manutenção de um ambiente escolar limpo e seguro é 
uma condição indispensável para a prevenção de doenças, para a promoção da saúde 
coletiva e para a criação de um espaço físico que seja propício à concentração e à 
aprendizagem. A medida se justifica como uma ação preventiva para garantir a 
continuidade deste serviço público essencial, evitando que a transição para o novo 
modelo de gestão resulte em qualquer decréscimo na qualidade da infraestrutura 
oferecida aos nossos estudantes.
É de suma importância esclarecer a este nobre Parlamento que a presente 
medida, embora implique um aumento no número de contratações temporárias, foi 
planejada com rigorosa observância às normas de responsabilidade fiscal e 
sustentabilidade das contas públicas. O impacto orçamentário-financeiro decorrente da 
ampliação das vagas propostas é significativamente mitigado, uma vez que se trata, em 
sua maior parte, de uma substituição da modalidade da despesa, e não de um incremento 
líquido e absoluto nos gastos com pessoal.
Com o encerramento de contratos de prestação de serviços anteriores, a 
despesa correspondente aos postos de trabalho foi suprimida da dotação orçamentária 
destinada a "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica". Essa supressão de custo gera uma 
disponibilidade orçamentária que será, em grande medida, realocada para cobrir os 
custos das novas contratações temporárias, que se enquadram na rubrica de "Pessoal por 
Tempo Determinado". Portanto, o que ocorre é uma transferência contábil e 
orçamentária entre fontes de despesa, e não a criação de uma nova e elevada obrigação 
financeira para o erário municipal. A despesa já existia sob outra forma. A Secretaria 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (5/7) 6/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
6
Municipal da Fazenda atesta que há dotação orçamentária suficiente para fazer frente às 
despesas decorrentes da execução desta lei, em conformidade com as exigências da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Diante de todo o exposto, resta evidente que a aprovação do presente 
Projeto de Lei é medida de caráter urgente e inadiável, essencial para resguardar o 
interesse público primário e garantir o pleno exercício do direito constitucional à 
educação em nosso Município. A contratação temporária, nos moldes propostos, afigura￾se como o único instrumento jurídico e administrativo capaz de solucionar a lacuna de 
pessoal gerada pelo descompasso entre o fim de contratos de serviços e o início de novos 
ciclos de gestão, assegurando o funcionamento adequado das nossas escolas desde o 
início do ano letivo.
A omissão do Poder Público neste momento representaria um prejuízo 
incalculável para o desenvolvimento pedagógico e social de nossos alunos. Por essas 
razões, e considerando a iminência do início das aulas em 19/02/2026, solicito a Vossas 
Excelências a apreciação e a aprovação da presente matéria em REGIME DE 
URGÊNCIA, na forma do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, a fim de que o 
Poder Executivo possa deflagrar, com a máxima celeridade, o Processo Seletivo 
Simplificado e garantir que, no primeiro dia de aula, todos os profissionais de apoio 
estejam em seus postos, prontos para acolher nossos estudantes.
Confiante no elevado espírito público e no compromisso dos nobres 
membros deste Parlamento com a educação e o bem-estar de nossa comunidade, renovo 
meus votos de estima e apreço e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos 
que se façam necessários.
Xangri-Lá, 22 de janeiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (6/7) 7/21
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
6C692F9B853343219E8E84187D00D816
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/6C692F9B853343219E8E84187D00D816
Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/01/2026 15:23:17
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: Projeto de Lei alteracao lei 2891.pdf (7/7) 8/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Of. nº 49/2026 –GPMX. Xangri-Lá, 22 de janeiro de 2026.
Sr. Presidente:
Solicito apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, dos projetos de lei que:
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de 
dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder 
Executivo a realizar o Processo Seletivo e 
a contratar servidores temporários para a 
Secretaria de Educação”.
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
servidores temporariamente para a 
Secretaria de Educação.
Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO E CONTRATAR por 
até 12 (doze) meses visando à contratação 
de pessoal por tempo determinado para 
atender às necessidades temporárias e de 
excepcional interesse público nos termos 
do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf (1/3) 9/21
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Cristovão Wolff Ribeiro
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf (2/3) 10/21
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/01/2026 15:18:48
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf (3/3) 11/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #2
De: Protocolo
Enviado por: ANDRISANUNESSOUZADOSSANTOS(andrisa.santos)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 15:54
Por competência
---
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 12/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #3
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja
(Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre
Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Presidência (Organograma),
Geovane Nazário Laurentino (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA
(Interno), Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 16:06
Recebido e autuado como PL 03/2026.
Registrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4852
Incluído no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/01/2026 para 1ª leitura e apreciação do requerimento de REGIME DE
URGÊNCIA
Encaminho ao Assessor Jurídico e CFO para exame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 13/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 16:31
Ao Assessor Jurídico conforme o evento anterior.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 14/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #5
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:15
Por solicitação
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 15/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #6
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:22
Segue em anexo impacto orçamentário.
Atenciosamente,
Juliana Bueno
Gabinete do Prefeito
Anexo(s)
planilha de estimativa impacto 194810-2026.pdf
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 16/21
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 SECRETARIA DA FAZENDA
 Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 -Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/26
Data possível do início da alteração fev/26
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
26 Auxiliar de Turma 35 194810/2026 SME 20% 18 4.194,20 1.761.562,60 352.312,52
22 Auxiliar de Merenda 6 194810/2026 SME 20% 7 2.271,71 163.562,82 32.712,56
24 Auxiliar de Serviços Gerais 5 194810/2026 SME 40% 7 2.271,71 136.302,35 54.520,94
Total ano 46 2.061.427,77 439.546,02
Cargos sem vale alimentação 0
 -
Total geral das alterações para 12 meses 2.500.973,79
Quadro 1.2 – Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Salário No ano Insalubridade
0 0 0% 0 - - -
Contrato 129/25 Terceirização de Auxiliar de Classe 29 vagas 0% 0 - 3.001.168,32 -
Total ano 0 3.001.168,32 -
Impacto líquido sobre a despesa - 500.194,53
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
 2.026 2.027 2.028
 242.620.719,30 253.538.651,67 264.947.890,99
- 416.828,77 - 522.703,28 - 546.224,93
 89.137,27 93.148,45 93.148,45
- 327.691,50 - 429.554,84 - 453.076,48
 288.862,47 301.861,28 301.861,28
 425.165,54 444.297,99 444.297,99
- 38.829,03 - 127.693,55 - 151.215,20
Vale alimentação (h) 452.789,87 562.176,73 587.474,68
RPPS - Aporte Periódico (~17%)
Despesa Corrente Orçada (a)
Despesa com pessoal + 13° (b)
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e)
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 194810-2026.pdf (1/3) 17/21
 839.126,38 878.781,17 880.557,47
-0,02% -0,05% -0,06%
0,35% 0,35% 0,33%
 2.026 2.027 2.028
Metas de Inflação 4,50% 4,50% 4,50%
Vale alimentação 974,58 1.018,44 1.064,27
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
 2.026 2.027 2.028
 3.823.929,69 3.996.006,52 4.175.826,82
Vale alimentação 628.051,84 656.314,17 685.848,31
 4.451.981,53 4.652.320,70 4.861.675,13
Quadro 3.1 – Impacto sobre orçamentos corrente 2.026 2.027 2.028
3.1.1 – Impactos anteriores - Folha de pagamento 3.823.929,69 14.724.302,80 15.386.896,43
3.1.2 – Impactos anteriores - Auxílio alimentação 628.051,84 2.810.883,64 2.937.373,40
3.1.3 – Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 386.336,51 - 127.693,55 - 151.215,20
3.1.4 – Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 452.789,87 562.176,73 587.474,68
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação 1.080.841,71
Quadro 3.3 – Projeção da despesa com pessoa - Executivo 2.026 2.027 2.028
a) Projeção da Receita Corrente Líquida 287.301.136,50 287.199.126,41 297.647.585,47
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual 2.266.890,98 2.368.901,07 2.475.501,62
b) Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores 3.823.929,69 14.724.302,80 15.386.896,43
c) % Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores -- C = B / A 1,33% 5,13% 5,17%
d) Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) 386.336,51 - 127.693,55 - 151.215,20
e) % Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) -- E = D / A 0,13% -0,04% -0,05%
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal (MDE+ASPS) -- F = B + D 4.210.266,20 14.596.609,25 15.235.681,23
g) Projeção da Despesa líquida com pessoal 130.865.423,68 136.754.367,74 142.908.314,29
h) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas) -- H = F + G 135.075.689,88 151.350.976,99 158.143.995,52
i) Despesa Projetada com Vale Alimentação (MDE+ASPS) 8.570.872,48 8.570.872,48 8.570.872,48
Aumento total da despesa (I=g + f + h)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a)
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Total aumento da despesa com pessoal
Aumento total da despesa
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 194810-2026.pdf (2/3) 18/21
i1) Despesa Projetada com Vale Alimentação (Livre) 3.306.750,80 3.455.554,58 3.611.054,54
j) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas + inclusão do vale alimentação com DP) -- J = H + I 143.646.562,35 159.921.849,47 166.714.868,00
REPRESENTATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL PROJETADA (Consolidado do exercício) --> F / A 1,47% 5,08% 5,12%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS) --> J / A 50,00% 55,68% 56,01%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) --> (J+I1) / A 51,15% 56,89% 57,22%
 
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas 
executadas 
(últimos 12 
meses)
Despesa líquida com pessoal 125.832.138,15
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS 8.827.774,44
Receita Corrente Líquida – RCL 277.098.590,89
Despesa total com pessoal atual 134.659.912,59
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE 45,41%
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE + Vale Alimentação MDE e ASPS 48,60%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60% 134.669.915,17
Limite prudencial – LRF, parágrafo único do art. 22 51,30% 142.151.577,13
Limite Legal – LRF, alínea "b" do inciso III do art. 22 54,00% 149.633.239,08
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre 3.125.282,06
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre 49,72%
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 22 de janeiro de 2026
Órgão: Proj. Atividade Rubrica dos Ordenadores de despesa
010401 Secretaria de Educação 2.009
Despesa com Pessoa Período de dezembro de 2024 a novembro de 2025
A despesa total com pessoal atual representa 45,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal, parágrafo único do art. n° 22.
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas e às vistas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro existir recursos para cobertura da despesa a ser realizada que correrão por conta
das dotações orçamentárias contidas no(s) projeto(s)/atividade(s):
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 194810-2026.pdf (3/3) 19/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #7
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:24
Ao Assessor Jurídico para exame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 20/21
122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:57
O título do processo foi alterado por JULIO CESAR LAVIEJA (juliocesar) de 'Projeto de Lei - Alteração da Lei 2891 ' para 'PL
03/2026'
FlowDocs: 122 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 21/21

open original →