124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #1
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Protocolo (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 15:50
À Diretoria Legislativa,
Sr. Presidente solicito apreciação em regime de urgência do Projeto de Lei que segue em anexo.
Atenciosamente,
Juliana Bueno
Gabinete do Prefeito
Anexo(s)
projeto_de_lei_....contratacao_temporaria_secretaria_de_educacao...terapeuta_e_psicologo.pdf
oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Educação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à
contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias
e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU,
sendo até: 03 (três) Psicólogo (a) e 02 (duas) Terapeuta Ocupacional.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
03 Psicólogo (a) 23
02 Terapeuta Ocupacional 24
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação por
meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao
vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º A contratação é emergencial com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a contratação serão suportadas por dotações
orçamentárias da respectiva secretaria contratante.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
O presente Projeto de Lei visa solicitar autorização legislativa para
contratar temporariamente sendo até: 03 (três) Psicólogo (a) e 02 (duas) Terapeuta
Ocupacional
É de conhecimento amplo que a investidura em cargo ou emprego
público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, nos termos do
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal.
Excetua a Lei Maior, entretanto, no seu inciso IX do artigo 37 que: “a lei
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”. Assim, há autorização para contratação,
dispensado de concurso público, em casos excepcionais devidamente justificados.
Considerando a crescente demanda por atendimentos especializados no
âmbito do Centro de Atendimento Multiprofissional ao Educando, bem como as
necessidades apresentadas pelos estudantes da rede municipal de Xangri-Lá, a inclusão
dos cargos ora solicitados se mostra imprescindível para a garantia da atenção integral,
preventiva e interventiva. A presente solicitação fundamenta-se no mapeamento
sistemático das demandas realizado ao longo do ano de 2025, que evidencia a ampliação
dos casos que requerem acompanhamento psicológico e terapêutico especializado, bem
como na projeção de atendimentos prevista no planejamento para o ano de 2026.
Ressalta-se que a atuação desses profissionais é essencial para a promoção do
desenvolvimento integral dos estudantes, para o fortalecimento das ações inclusivas,
para o apoio às equipes pedagógicas e para a qualificação das políticas públicas
educacionais voltadas à saúde emocional, ao desenvolvimento funcional e à
aprendizagem.
Assim, envio a presente proposta, em regime de urgência, confiante de
sua aprovação, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica.
Xangri-Lá, 23 de janeiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
B5BBF9A09FF54D2BA1F375146452CBD9
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/01/2026 15:21:15
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: projeto_de_lei_....contratacao_temporaria_secretaria_de_educacao...terapeuta_e_psicologo.pdf (3/3) 4/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Of. nº 49/2026 –GPMX. Xangri-Lá, 22 de janeiro de 2026.
Sr. Presidente:
Solicito apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, dos projetos de lei que:
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de
dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar o Processo Seletivo e
a contratar servidores temporários para a
Secretaria de Educação”.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
servidores temporariamente para a
Secretaria de Educação.
Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E CONTRATAR por
até 12 (doze) meses visando à contratação
de pessoal por tempo determinado para
atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público nos termos
do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Cristovão Wolff Ribeiro
M.D. Presidente da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
5E944267C33444E4BC876F463DE0B3D1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 23/01/2026 15:18:48
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: oficio 49 2026 encaminha projeto de lei com urgência.pdf (3/3) 7/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #2
De: Protocolo
Enviado por: ANDRISANUNESSOUZADOSSANTOS(andrisa.santos)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 15:56
Por Competência
---
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 8/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #3
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma),
Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir
Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno),
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Presidência (Organograma), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Diretoria Legislativa
(Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 16:26
Recebido e autuado como PL 05/2026.
Registrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4854
Incluído no Expediente da Sessão Ordinária do dia 26/01/2026 para 1ª leitura e apreciação do requerimento de REGIME DE URGÊNCIA
Encaminho ao Assessor Jurídico e CFO para exame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 9/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:17
Por solicitação.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 10/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #5
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:21
Segue em anexo impacto orçamentário.
Atenciosamente,
Juliana Bueno
Gabinete do Prefeito
Anexo(s)
planilha de estimativa impacto 188884-2025.pdf
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 11/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 -Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/26
Data possível do início da alteração fev/26
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
101 Psicólogo (a) 3 188884-2025 SME 0% 23 7.174,52 258.282,78 -
119 Terapeuta Ocupacional 2 188884-2025 SME 0% 24 9.964,41 239.145,90 -
0 0% 0 - - -
Total ano 5 497.428,69 -
Cargos sem vale alimentação 0
-
Total geral das alterações para 12 meses 497.428,69
Quadro 1.2 – Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Salário No ano Insalubridade
0 0% 0 - - -
0 0% 0 - - -
Total ano 0 - -
Impacto líquido sobre a despesa 497.428,69
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
2.026 2.027 2.028
242.620.719,30 253.538.651,67 264.947.890,99
414.523,91 519.812,98 543.204,56
14.774,06 18.526,67 19.360,37
429.297,96 538.339,64 562.564,93
49.583,91 62.178,23 64.976,25
72.980,65 91.517,74 95.636,04
478.881,88 600.517,87 627.541,18
Vale alimentação (h) 49.216,29 61.106,17 63.855,94
Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e)
RPPS - Aporte Periódico (~17%)
Despesa Corrente Orçada (a)
Despesa com pessoal + 13° (b)
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 188884-2025.pdf (1/4) 12/17
601.078,82 753.141,78 787.033,16
0,20% 0,24% 0,24%
0,25% 0,30% 0,30%
2.026 2.027 2.028
Metas de Inflação 4,50% 4,50% 4,50%
Vale alimentação 974,58 1.018,44 1.064,27
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
2.026 2.027 2.028
3.272.067,16 3.419.310,18 3.573.179,14
Vale alimentação 578.835,55 604.883,15 632.102,89
3.850.902,71 4.024.193,33 4.205.282,03
Quadro 3.1 – Impacto sobre orçamentos corrente 2.026 2.027 2.028
3.1.1 – Impactos anteriores - Folha de pagamento 3.272.067,16 14.123.784,93 14.759.355,25
3.1.2 – Impactos anteriores - Auxílio alimentação 578.835,55 2.749.777,47 2.873.517,46
3.1.3 – Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 551.862,53 600.517,87 627.541,18
3.1.4 – Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 49.216,29 61.106,17 63.855,94
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação 628.051,84
Quadro 3.3 – Projeção da despesa com pessoa - Executivo 2026 2026 2027
a) Projeção da Receita Corrente Líquida 287.301.136,50 287.199.126,41 297.647.585,47
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual 2.266.890,98 2.368.901,07 2.475.501,62
b) Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores 3.272.067,16 14.123.784,93 14.759.355,25
c) % Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores -- C = B / A 1,14% 4,92% 4,96%
d) Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) 551.862,53 600.517,87 627.541,18
e) % Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) -- E = D / A 0,19% 0,21% 0,21%
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal (MDE+ASPS) -- F = B + D 3.823.929,69 14.724.302,80 15.386.896,43
g) Projeção da Despesa líquida com pessoal 130.865.423,68 136.754.367,74 142.908.314,29
h) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas) -- H = F + G 134.689.353,36 151.478.670,55 158.295.210,72
i) Despesa Projetada com Vale Alimentação (MDE+ASPS) 8.570.872,48 8.570.872,48 8.570.872,48
Aumento total da despesa (I=g + f + h)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a)
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Total aumento da despesa com pessoal
Aumento total da despesa
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 188884-2025.pdf (2/4) 13/17
i1) Despesa Projetada com Vale Alimentação (Livre) 3.306.750,80 3.455.554,58 3.611.054,54
j) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas + inclusão do vale alimentação com DP) -- J = H + I 143.260.225,84 160.049.543,02 166.866.083,20
REPRESENTATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL PROJETADA (Consolidado do exercício) --> F / A 1,33% 5,13% 5,17%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS) --> J / A 49,86% 55,73% 56,06%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) --> (J+I1) / A 51,02% 56,93% 57,27%
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas
executadas
(últimos 12
meses)
Despesa líquida com pessoal 125.832.138,15
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS 8.827.774,44
Receita Corrente Líquida – RCL 277.098.590,89
Despesa total com pessoal atual 134.659.912,59
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE 45,41%
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE + Vale Alimentação MDE e ASPS 48,60%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60% 134.669.915,17
Limite prudencial – LRF, parágrafo único do art. 22 51,30% 142.151.577,13
Limite Legal – LRF, alínea "b" do inciso III do art. 22 54,00% 149.633.239,08
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre 3.125.282,06
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre 49,72%
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 21 de janeiro de 2026
Órgão: Proj. Atividade Rubrica dos Ordenadores de despesa
010401 Secretaria de Educação 2.009
Despesa com Pessoa Período de dezembro de 2024 a novembro de 2025
A despesa total com pessoal atual representa 45,41% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal, parágrafo único do art. n° 22.
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas e às vistas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro existir recursos para cobertura da despesa a ser realizada que correrão por conta
das dotações orçamentárias contidas no(s) projeto(s)/atividade(s):
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 188884-2025.pdf (3/4) 14/17
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral | Anexo: planilha de estimativa impacto 188884-2025.pdf (4/4) 15/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #6
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 17:24
Ao Assessor Jurídico para exame.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 16/17
124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral #7
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 23 de janeiro de 2026 às 18:00
O título do processo foi alterado por JULIO CESAR LAVIEJA (juliocesar) de 'Projeto de Lei - Autoriza Realizar Processo
Seletivo e Contratar ' para 'PL 05-2026'
FlowDocs: 124 / 2026 - Protocolo - Protocolo Geral 17/17