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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaAbre no orçamento vigente crédito adicional Especial e dá outras providências.
native_id4860

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T15:52:45.765482-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-12T15:37:26.899662-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Abre no orçamento vigente crédito
adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar
na importância de R$ 374.228,05 distribuídos nas seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 374.228,05
01 06 01 Turismo
184013.392.0007.1215.0000 Mais Cultura Xangri-Lá 330.447,00
Contrato de Repasse 943202 Reforma do centro cultural no Bairro Guará
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
184113.392.0007.1215.0000 Mais Cultura Xangri-Lá 43.781,05
Contrato de Repasse 943202 Reforma do centro cultural no Bairro Guará
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
Art. 2° O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto
com recursos provenientes de:
Excesso: 374.228,05
Fontes de Recurso
1500 43.781,05
1700 330.447,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Abre no orçamento
vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade realizar ajuste orçamentário no
poder executivo, considerando o Repasse n° 943202 do Ministério da Cultura destinado
para a Obra de Reforma do centro cultural no Bairro Guará.
Dessa forma, faz-se necessária a adequação, por meio da edição de lei para
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento, conforme proposta encaminhada a
esta casa legislativa.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 21 de janeiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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