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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de
dezembro de 2025, que “Autoriza o
Poder Executivo a realizar o Processo
Seletivo e a contratar servidores
temporários para a Secretaria de
Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2.891, 04 de dezembro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de
pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de excepcional
interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
07 Auxiliar de Disciplina 14
14 Auxiliar de Merenda 7
15 Auxiliar de Serviços Gerais 7
65 Auxiliar de Turma 18
04 Cozinheiro (a) 7
06 Motorista de Veículos Pesados 14
06 Orientador Educacional II 11-A
45 Professor(a) de Ensino Fundamental – Anos
Iniciais
11
02 Professor (a) de Artes 11-A
06 Professor(a) de Ciências 11-A
04 Professor(a) de Educação Especial 11
50 Professor(a) de Educação Infantil 11
04 Professor(a) de Educação Física 11-A
03 Professor(a) de Ensino Religioso 11-A
02 Professor(a) de Geografia 11-A
04 Professor(a) de História 11-A
03 Professor(a) de Inglês 11-A
06 Professor(a) de Língua Portuguesa 11-A
06 Professor(a) de Matemática 11-A
06 Supervisor Escolar II 11-A
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo a realizar o
Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação.’”
Referida proposta visa realizar a correção do padrão indicado para os cargos
de Professor (a) de Artes, Professor(a) de Ciências, Professor(a) de Educação Física,
Professor(a) de Ensino Religioso, Professor(a) de Geografia, Professor(a) de História,
Professor(a) de Inglês, Professor(a) de Língua Portuguesa, Professor(a) de Matemática.,
adequando o padrão a previsão da Lei 1006/2007.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 30 de janeiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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