| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas Públicas Municipais de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ PROJETO DE LEI Nº 009/2026 Autoria: Fabiano Vieira Institui o Programa Municipal de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas Públicas Municipais de Xangri-Lá e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa Municipal de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas Públicas Municipais, a ser desenvolvido em consonância com a Lei Estadual nº 16.446, de 22 de dezembro de 2025, e com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Parágrafo único. O Programa será implementado preferencialmente em regime de colaboração entre o Poder Público Municipal, entidades tradicionalistas, organizações da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas, no contraturno escolar. Art. 2º São objetivos do Programa: I – ampliar o acesso à cultura, proporcionando aos estudantes, professores e à comunidade escolar o contato com os saberes, valores e manifestações culturais do Rio Grande do Sul; II – divulgar, preservar e fortalecer a cultura gaúcha, promovendo a valorização da identidade regional; III – desenvolver atividades que estimulem o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, moral e cultural do povo rio-grandense; IV – promover o encontro da vivência escolar com as manifestações culturais tradicionalistas; V – incentivar o ensino da cultura e das tradições gaúchas na rede pública municipal; VI – proporcionar vivências artísticas e culturais que promovam a criatividade, a afetividade e o pertencimento cultural dos alunos; Processo 159/2026. Assinado por 1 pessoa: FABIANO FERREIRA VIEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ VII – fomentar atividades relacionadas à literatura, história, geografia, música, dança, culinária, indumentária, contos folclóricos e demais expressões culturais do Rio Grande do Sul; VIII – promover palestras, oficinas, seminários, debates e demais atividades voltadas à conscientização da comunidade escolar sobre a importância da cultura regional no processo educativo. Art. 3º O Programa poderá ser executado, prioritariamente, em parceria com Centros de Tradições Gaúchas – CTGs e demais entidades tradicionalistas regularmente constituídas e, quando aplicável, filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG. Art. 4º Na execução do Programa poderão ser firmadas parcerias, convênios, termos de cooperação, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos jurídicos admitidos em lei, com órgãos e entidades da administração pública, iniciativa privada e organizações da sociedade civil, visando à cooperação técnica, operacional e financeira necessária à implementação das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As ações do Programa deverão observar as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Referencial Curricular Gaúcho, respeitada a autonomia pedagógica das unidades escolares. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para fins de sua fiel execução. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Fabiano Vieira, Vereador, PSDB Processo 159/2026. Assinado por 1 pessoa: FABIANO FERREIRA VIEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa Municipal de Promoção da Cultura e das Tradições Gaúchas nas Escolas Públicas Municipais, alinhando a política educacional e cultural local às diretrizes estabelecidas pela Lei Estadual nº 16.446, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a inclusão da temática do Folclore Gaúcho nos currículos escolares do Rio Grande do Sul, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho. A cultura gaúcha representa um dos pilares da identidade do povo rio-grandense, sendo composta por valores históricos, sociais, artísticos e éticos que devem ser preservados e transmitidos às novas gerações. A escola pública, enquanto espaço privilegiado de formação cidadã, é o ambiente adequado para o desenvolvimento dessa consciência cultural, por meio de atividades pedagógicas, artísticas e vivenciais que fortaleçam o sentimento de pertencimento e respeito à tradição regional. O modelo ora proposto inspira-se em experiências exitosas já consolidadas em outros municípios do Estado, como o Programa instituído pela Lei Municipal de Caxias do Sul, que demonstrou ser plenamente viável, pedagógica e administrativamente, por meio da cooperação entre escolas, entidades tradicionalistas e a comunidade. Importante destacar que o presente Projeto respeita a autonomia do Poder Executivo, pois não cria cargos, não impõe obrigações administrativas diretas nem gera despesas automáticas ao Município, limitando-se a estabelecer diretrizes e um marco legal autorizativo para a implementação do Programa, o que o torna plenamente compatível com a iniciativa parlamentar. Além disso, ao prever a possibilidade de parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor — especialmente com os Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) — o Projeto fortalece o vínculo entre a comunidade escolar e os agentes culturais já existentes no Município, permitindo a ampliação das atividades sem onerar, de forma direta, o orçamento público. Trata-se, portanto, de uma proposta que promove educação, cultura, cidadania e identidade regional, contribuindo para a formação integral dos estudantes da rede pública municipal, em harmonia com a legislação estadual e as diretrizes curriculares nacionais. Processo 159/2026. Assinado por 1 pessoa: FABIANO FERREIRA VIEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Diante do relevante interesse público da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Fabiano Vieira, Vereador, PSDB Processo 159/2026. Assinado por 1 pessoa: FABIANO FERREIRA VIEIRA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FDD547DC978E451887347DACDC48EFCF