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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera dispositivo da Lei 2.920, de 05 de fevereiro de 2026 que “Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel a título de doação de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; ALM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA; DSD - INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO PROMOÇÕES LTDA.; ANDREA MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF e MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; TRÊS FIGUEIRAS LTDA.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Altera dispositivo da Lei 2.920, de 05 de
fevereiro de 2026 que “Autoriza o Poder
Executivo a receber imóvel a título de
doação de MELNICK EVEN GALIO
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
LTDA; ALM ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA; DSD - INCORPORAÇÕES E
PARTICIPAÇÕES LTDA.;
ATLÂNTICO PROMOÇÕES LTDA.;
SUSANA TEREZINHA
MATZENBACHER NEDEFF; ANDREA
MATZENBACHER NEDEFF;
FABIANA MATZENBACHER
NEDEFF e MARCELO BRANDÃO DE
MATTOS; PEDRO ALBERTO
TEDESCO SILBER; FGH EMPRESA
DE PARTICIPAÇÕES LTDA.; VAROX
LTDA.; e COMERCIAL DE
COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS
LTDA.”
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 2.920, de 05 de fevereiro de 2026, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação de MELNICK
EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA; ALM
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA; DSD -
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO PROMOÇÕES
LTDA.; SUSANA TEREZINHA MATZENBACHER NEDEFF; ANDREA
MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF e
MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; PEDRO ALBERTO TEDESCO SILBER;
FGH EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA.; VAROX LTDA.; e COMERCIAL
DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS LTDA., o imóvel constituído de um terreno
urbano, situado na localidade do Remanso, neste município de Xangrilá/RS, designado
Área 3B (Área três B), destinado à ÁREA PÚBLICA, com a área superficial de
523,95m² (quinhentos e vinte e três metros e noventa e cinco decímetros quadrados),
melhor descrita e caracterizada na matrícula 15.382, do Livro 2 - Registro Geral do
Registro de Imóveis de Xangri-lá/RS,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para apreciação o presente Projeto de Lei que “Altera dispositi￾vo da Lei 2.920, de 05 de fevereiro de 2026 que ‘Autoriza o Poder Executivo a receber
imóvel a título de doação de MELNICK EVEN GALIO EMPREENDIMENTO IMO￾BILIÁRIO LTDA; ALM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO IMOBILIÁRIA
LTDA; DSD - INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.; ATLÂNTICO
PROMOÇÕES LTDA.; SUSANA TEREZINHA MATZENBACHER NEDEFF; AN￾DREA MATZENBACHER NEDEFF; FABIANA MATZENBACHER NEDEFF e
MARCELO BRANDÃO DE MATTOS; PEDRO ALBERTO TEDESCO SILBER;
FGH EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA.; VAROX LTDA.; e COMERCIAL
DE COMBUSTÍVEIS TRÊS FIGUEIRAS LTDA.’” 
A presente proposição tem por finalidade realizar ajuste técnico na legisla￾ção, tendo em vista a constatação de erro material na legislação em vigor, com relação a
numeração da matrícula relacionada a área remanescente em comparação com a descrição
registrada na matrícula 15.382, do Livro 2 - Registro Geral do Registro de Imóveis de
Xangri-lá/RS.
Diante do exposto, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 06 de fevereiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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