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PROJETO DE LEI Nº 10/2026
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Xangri-Lá o Carnaval de Rua e dá outras
providências.”
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município,
estabelecido pela Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, o Carnaval de Rua, cuja data de
realização ficará a critério do Poder Executivo Municipal, observada a data oficial do
carnaval de cada ano
Parágrafo Único – Na data definida, o Poder Público poderá promover, apoiar ou
incentivar ações alusivas ao Carnaval de Rua, visando à valorização da cultura popular,
ao lazer, à integração social e ao fortalecimento das tradições locais.
Art. 2º – Fica incluído o inciso CXXXV , no art. 1º da Lei nº 698/2005, que institui o
calendário de eventos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CXXXV – Carnaval de
Rua.”
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro,
Vereador, PP
Processo 209/2026. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A9E3FA10956411C90FBE6A1110D2237
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir o Carnaval de Rua no Calendário
Oficial de Eventos do Município, reconhecendo sua relevância cultural, social e histórica.
O Carnaval de Rua é uma das mais tradicionais manifestações culturais brasileiras, caracterizandose como expressão legítima da identidade popular, do convívio social e do acesso democrático ao lazer.
Sua realização contribui para o fortalecimento das tradições locais, promovendo a integração entre os
munícipes e incentivando a ocupação dos espaços públicos de forma organizada e festiva.
Além do aspecto cultural, o evento possui impacto social e econômico, estimulando o turismo, o
comércio local e a geração de renda, ainda que de forma temporária, beneficiando diversos setores da
economia municipal. A inclusão do Carnaval de Rua no calendário oficial permite maior planejamento,
organização e apoio por parte do Poder Público, garantindo segurança, infraestrutura adequada e
valorização do evento.
Ressalta-se que o Projeto de Lei não impõe a obrigatoriedade de realização anual do evento,
deixando a definição da data a critério do Poder Executivo Municipal, observada a data oficial do
carnaval de cada ano, respeitando-se a conveniência administrativa e orçamentária.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposta atende ao interesse público, promovendo a
cultura, o lazer e a integração social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro,
Vereador, PP
Processo 209/2026. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A9E3FA10956411C90FBE6A1110D2237
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5A9E3FA10956411C90FBE6A1110D2237
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A9E3FA10956411C90FBE6A1110D2237
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