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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre medidas de controle, recolhimento e responsabilização relacionadas a animais de pequeno porte sem tutor no Município de Xangri-Lá e dá outras providências.
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Autoria

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 13/2026
Autoria: Adalcir Rodrigues da Silva
Dispõe sobre medidas de controle,
recolhimento e responsabilização
relacionadas a animais de pequeno
porte sem tutor no Município de Xangri￾Lá e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a responsabilidade do poder Executivo referente a 
animais de pequeno porte sem tutor, especialmente cães, encontrados soltos em vias, 
logradouros públicos ou locais de livre acesso à população.
Art. 2º - Compete ao Município, por meio do setor competente: Vigilância 
Sanitária, quando houver denúncia.
I – Realizar o recolhimento de animais de pequeno porte encontrados soltos em
vias públicas, quando houver risco à segurança da população;
II – Desenvolver campanhas educativas sobre guarda responsável;
III – Manter registro e acompanhamento dos animais recolhidos;
IV – Encaminhar os animais para adoção responsável, quando possível.
Art. 3º - Serão considerados em situação de risco prioritário para recolhimento
os animais soltos que:
I – Apresentarem comportamento agressivo;
II – Estiverem envolvidos em ataques ou mordeduras;
Art. 4º - Nos casos em que houver dano causado por animal sem tutor o 
executivo municipal deverá ser responsabolizado , devendo o mesmo arcar 
com as despezas de medicação, acompanhamento piscológico e um sesto 
basico para ajudar na alimentação quando o dano causado pelo animal 
impossibilibitar a capacitade laborativa.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias. Processo 225/2026. Assinado por 1 pessoa: ADALCIR RODRIGUES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança da 
população e garantir políticas públicas eficazes de controle de animais de 
pequeno porte soltos em vias públicas.O Município enfrenta situações 
recorrentes de cães soltos nas ruas, incluindo registros de ataques e 
mordeduras em moradores e transeuntes. Além disso, a medida contribui para 
a organização urbana, prevenção de acidentes e fortalecimento das ações de 
saúde pública.
 
 Xangri-Lá 12 de Fevereiro de 2026
Ver. Adalcir Rodrigues da Silva MDB
 
Processo 225/2026. Assinado por 1 pessoa: ADALCIR RODRIGUES DA SILVA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3042CFE7E69447A4A497522376452F34
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34

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