| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas de controle, recolhimento e responsabilização relacionadas a animais de pequeno porte sem tutor no Município de Xangri-Lá e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ PROJETO DE LEI Nº 13/2026 Autoria: Adalcir Rodrigues da Silva Dispõe sobre medidas de controle, recolhimento e responsabilização relacionadas a animais de pequeno porte sem tutor no Município de XangriLá e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituída a responsabilidade do poder Executivo referente a animais de pequeno porte sem tutor, especialmente cães, encontrados soltos em vias, logradouros públicos ou locais de livre acesso à população. Art. 2º - Compete ao Município, por meio do setor competente: Vigilância Sanitária, quando houver denúncia. I – Realizar o recolhimento de animais de pequeno porte encontrados soltos em vias públicas, quando houver risco à segurança da população; II – Desenvolver campanhas educativas sobre guarda responsável; III – Manter registro e acompanhamento dos animais recolhidos; IV – Encaminhar os animais para adoção responsável, quando possível. Art. 3º - Serão considerados em situação de risco prioritário para recolhimento os animais soltos que: I – Apresentarem comportamento agressivo; II – Estiverem envolvidos em ataques ou mordeduras; Art. 4º - Nos casos em que houver dano causado por animal sem tutor o executivo municipal deverá ser responsabolizado , devendo o mesmo arcar com as despezas de medicação, acompanhamento piscológico e um sesto basico para ajudar na alimentação quando o dano causado pelo animal impossibilibitar a capacitade laborativa. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias. Processo 225/2026. Assinado por 1 pessoa: ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança da população e garantir políticas públicas eficazes de controle de animais de pequeno porte soltos em vias públicas.O Município enfrenta situações recorrentes de cães soltos nas ruas, incluindo registros de ataques e mordeduras em moradores e transeuntes. Além disso, a medida contribui para a organização urbana, prevenção de acidentes e fortalecimento das ações de saúde pública. Xangri-Lá 12 de Fevereiro de 2026 Ver. Adalcir Rodrigues da Silva MDB Processo 225/2026. Assinado por 1 pessoa: ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 3042CFE7E69447A4A497522376452F34 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3042CFE7E69447A4A497522376452F34