ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 03/2026
Vereador Sérgio Tadeu dos Santos, MDB
Sr. Prefeito de Xangri-Lá
Com base no art. 201 do Regimento Interno apresento esta Indicação, sugerindo:
A propositura do seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Projeto de Lei nº ____/2026
Institui o Programa Nota Premiada Xangri-Lá
2026 e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Incentivo
à Arrecadação para o presente exercício, que será realizado através da campanha "Nota
Premiada Xangri-Lá 2026".
Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo:
a) otimizar e contribuir para o aumento da arrecadação tributária própria do nosso
município, em especial do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), Taxa de Coleta de Lixo, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
fixo, Taxa de Licença para Localização e Funcionamento ou Exercício de Atividades
(Alvará de Licença), Taxa de Alvará Sanitário, e ao estímulo de emissão, e exigências,
de notas fiscais;
b) aumentar o índice de participação do município no produto de arrecadação do ICMS;
c) atualização de dados cadastrais de contribuintes.
Art. 2º Para efetuar o programa, fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas
com a compra dos prêmios que serão distribuídos mediante sorteio.
Art. 3º Participarão dos sorteios os consumidores que adquirirem ou utilizarem serviços
no Município de Xangri-Lá e os contribuintes da Fazenda Pública Municipal que
preencherem devidamente os cupons recebidos mediante a apresentação das notas
fiscais, cupons fiscais, guias, carnês e notas de produto.
Art. 4º Para obtenção do cupom para participar do sorteio será exigida a apresentação
Assinado por 1 pessoa: SÉRGIO TADEU DOS SANTOS
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de:
I - a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras com cupons fiscais (tickets de
compras) de máquinas registradoras, autorizadas pela fiscalização do ICMS, ou Notas
Fiscais emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026, todas oriundas do comércio, indústria
e prestadores de serviços do Município de Xangri-Lá, exceto notas fiscais de pessoa
jurídica para pessoa jurídica, o contribuinte terá direito a 1 (um) cupom para concorrer
aos prêmios;
II - comprovantes de apresentação dos talões de notas fiscais de produtores rurais no
prazo previsto do edital, dará direito a 2 (dois) cupons por talão apresentado;
III - pagamento de IPTU em cota única, dará direito a 10 (dez) cupons;
IV - comprovantes de pagamento de ISS fixo, Alvará de Licença, taxa de alvará sanitário
e guias de pagamento de Dívida Ativa e ajuizada, quitada a partir de 1º de janeiro de
2026, dará direito a 1 (um) cupom para cada ano quitado mediante pagamento em
parcela única;
V - a cada cadastro atualizado o contribuinte receberá 1 (um) cupom;
VI - pagamento do IPVA de veículos emplacados no município, para cada veículo pago
dará direito a 3 (três) cupons.
Parágrafo único. Não darão direito ao cupom os pagamentos realizados em parcelas.
Art. 5º Será fornecido cupom a quem de direito, conforme citado no artigo 4º
Parágrafo único. A troca pelos cupons será realizada no período de 15 de junho de 2026
a 19 de dezembro de 2026.
Art. 6º O preenchimento do cupom é de inteira responsabilidade do contribuinte, sendo
que o mesmo deve estar preenchido, obrigatoriamente, com todos os dados solicitados,
exceto o e-mail, sob pena de desclassificação.
Parágrafo único. De maneira não obrigatória o contribuinte poderá indicar uma Escola
Municipal para receber um valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme artigo 11.
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Art. 7º Os prêmios serão entregues em nome de quem estiver preenchido os cupons.
Art. 8º É vedada a troca de cupons emitidos pelo próprio proprietário da empresa.
Art. 9º A não retirada do prêmio no prazo máximo de 30 (trinta) dias implicará em novo
sorteio.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pela seguinte
dotação orçamentária, sob código e especificação a seguir:
ESPECIFICAR
Art. 11. Os prêmios serão sorteados com base no artigo 2º desta lei, conforme segue:
1º prêmio sorteado: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) mais R$ 8.000,00 (oito
mil reais) para uma Escola Municipal indicada pelo ganhador em local específico no
cupom. Caso não esteja indicado, passa a indicação para o 2º prêmio e assim
sucessivamente.
2º prêmio sorteado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
3º prêmio sorteado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
4º prêmio sorteado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
5º prêmio sorteado: R$ 3.000,00 (três mil reais)
6º prêmio sorteado R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
7º prêmio sorteado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
8º prêmio sorteado: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
9º prêmio sorteado: R$ 1.000,00 (um mil reais)
10º prêmio sorteado: R$ 700,00 (setecentos reais)
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11º prêmio sorteado: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Parágrafo único. A premiação poderá ser paga em espécie (dinheiro) ou em depósito
bancário na conta do ganhador exclusivamente.
Art. 12. A data do sorteio será regulamentada por Decreto, assim como os casos omissos
desta lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
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JUSTIFICATIVA
A Indicação Nº 03/2026 (art. 201 do Regimento Interno) propõe o Projeto de Lei que
institui o Programa "Nota Premiada Xangri-Lá 2026", visando otimizar a arrecadação
tributária municipal no exercício de 2026. O foco recai sobre IPTU, Taxa de Lixo, ISS
fixo, alvarás de licença e sanitário, combatendo inadimplência no IPTU, baixa emissão de
notas fiscais e desatualização cadastral, em conformidade com o art. 156 da CF/88.
Experiências bem-sucedidas em municípios como Porto Alegre (Nota Fiscal
Gaúcha), Mostardas e Torres demonstram aumento de 15% a 30% na arrecadação de
tributos próprios e maior participação no rateio do ICMS (art. 158, IV, CF/88). Em XangriLá, cupons serão concedidos por pagamentos em cota única (ex.: 10 para IPTU), notas
fiscais de R$ 500,00 (1 cupom) e cadastros atualizados, com sorteios de prêmios totais de
cerca de R$ 100.700,00, custeados por dotação orçamentária específica.
O programa inclui doações opcionais de R$ 8.000,00 a escolas municipais pelos
ganhadores, fomentando a educação (art. 212, CF/88), e veda acumulação por empresários
(art. 8º do PL). Regulamentado por decreto (art. 12), garante transparência e flexibilidade
administrativa.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Sérgio Tadeu dos Santos,
Vereador, MDB
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RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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