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materia nº 36/2026

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-02-14
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente), que sejam colocadas placas informativas nas alamedas do município em cumprimento ao disposto no §3º do art. 173-A do Código de Posturas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 36/2026
Autoria: Ver(a). Mari Lavieja
Sr. Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS
Com base no art. 46, IV da Lei Orgânica; e arts. 189, IX; e 205 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, solicita-se ao Poder 
Executivo Municipal:
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente 
(Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente), que sejam colocadas placas informativas nas alamedas 
do município em cumprimento ao disposto no §3º do art. 173-A do Código de Posturas.
Justificativa: 
A instalação de placas informativas nas alamedas do município atende ao disposto no §3º do art. 
173-A do Código de Posturas e constitui medida de interesse público voltada à orientação e à 
conscientização da população quanto às normas de uso e preservação dos espaços urbanos.
A sinalização adequada contribui para prevenir infrações, reduzir danos ambientais, organizar o 
uso das áreas públicas e fortalecer a fiscalização educativa, promovendo maior transparência e 
segurança jurídica para munícipes e visitantes. Além disso, a presença de informações claras e visíveis 
favorece a convivência harmônica, o cuidado com o patrimônio público e a melhoria da qualidade 
ambiental urbana.
Diante do exposto, a medida mostra-se necessária e oportuna para o cumprimento da legislação 
municipal e para o aperfeiçoamento da gestão dos espaços públicos de Xangri-Lá.
(Assinado digitalmente)
Mari Lavieja(a)
Vereador(a), PSDB.
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3B1052D006C04BDE80BDA9C3F22A4282
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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