br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza a Autarquia Municipal PREV-XANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar temporariamente Procurador.
native_id4900

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T13:59:04.066953-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-02-24T18:27:35.276053-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Autoriza a Autarquia Municipal –
PREV-XANGRI-LÁ a realizar Processo
Seletivo e a contratar temporariamente
Procurador.
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal autorizada a realizar Processo Seletivo
Simplificado e contratar temporariamente servidor para exercer a função de Procurador
junto ao PREV-XANGRI-LÁ, pelo período de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura
do contrato, prorrogável com base nos arts. 232 e 234 do Regime Jurídico dos Servidores e
art. 37, IX da Constituição Federal, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público.
Art. 2º A contratação de pessoal, por prazo determinado, será precedida de
processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação.
Parágrafo único. O processo seletivo simplificado será executado por uma
comissão nomeada pelo Presidente do PREV-XANGRI-LÁ, obedecidos aos critérios de
habilitação legal para o exercício da função, experiência na função e demais requisitos
estabelecidos no edital.
Art. 3º A remuneração de pessoal será fixada, em importância proporcional
a jornada de trabalho de 15 (quinze) horas semanais, do vencimento fixado para o grupo
funcional de Ensino Superior, Padrão II, Classe A, da Autarquia (Lei 1771/2015).
§1º A remuneração mensal de que trata este artigo será de R$ 3.701,54 (três
mil, setecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos).
§2º O valor da remuneração mensal compreende o repouso semanal
remunerado.
§3º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e
determinação do Presidente da Autarquia.
Art. 4º Além da remuneração estabelecida no §1º, do art. 3º desta lei, o
contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:
I- Serviço extraordinário, adicional noturno e gratificação natalina
proporcional.
II- Férias proporcionais, acrescidas de um terço, ao término do contrato;
III- Inscrição no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Art. 5º Durante o exercício da função temporária, o contratado
desempenhará as atribuições de prestar assessoramento em questões que envolvam matéria
de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos. Representar O
PREV-XANGRI-LÁ em juízo ativa e passivamente;
a) Descrição Analítica: cumprir as determinações do Presidente da
Autarquia, prestando-lhe inteira colaboração em todas suas atribuições, representar a
Autarquia em juízo ativa e passivamente, promover ações de cobrança de débitos
correlatos, emitir pareceres em processos administrativos, cuidar o andamento dos
processos judiciais em que for parte a Autarquia Municipal, manter arquivo organizado dos
processos judiciais, elaborar em conjunto com o Presidente projetos de lei, decretos,
portarias e afins, emitir informações, pareceres e pronunciamentos no âmbito
administrativo sobre questões de cunho jurídico; proceder a estudos e pesquisas na
legislação, na jurisprudência e na doutrina, com vista à instrução de todo e qualquer
expediente administrativo que verse sobre matéria jurídica; estudar e minutar contratos e
outros documentos que envolvem conhecimento e interpretação jurídica. Executar tarefas
afins.
Art. 6º O contrato a ser celebrado será de natureza jurídica administrativa.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para apreciação o presente Projeto de Lei que “Autoriza a
Autarquia Municipal – PREV-XANGRI-LÁ a realizar Processo Seletivo e a contratar
temporariamente Procurador.”
Ao cumprimentá-los cordialmente, submete-se a esta Colenda Câmara, a
apreciação da presente Exposição de Motivos com a finalidade de justificar a necessidade
de contratação emergencial de Procurador pelo período de até 12 (doze) meses, com
possibilidade de prorrogação, para atuação junto ao PREV-Xangri-Lá – RPPS do
Município.
A Autarquia Previdenciária desempenha função essencial à garantia dos
direitos previdenciários dos servidores públicos municipais, administrando recursos de
elevada relevância financeira e social. As atividades desenvolvidas envolvem matéria
técnica específica, regida por legislação própria, normas constitucionais, leis federais,
portarias ministeriais e regramentos dos órgãos de controle, exigindo acompanhamento
jurídico permanente e especializado.
O profissional a ser contratado atuará na condução e acompanhamento dos
processos judiciais em que a Autarquia figure como parte; na emissão de pareceres
jurídicos indispensáveis à prática dos atos administrativos; na orientação preventiva da
gestão, assegurando conformidade com a legislação previdenciária vigente e na
padronização de procedimentos internos e fortalecimento da segurança jurídica dos atos
praticados.
Cumpre destacar que, conforme parecer exarado pela Procuradoria do
Município de Xangri-Lá – PMG, no Processo nº 176930/2025, restou consignado pela
inviabilidade de a PGM representar o RPPS em razão do elevado volume de demandas
judiciais e administrativas atualmente sob responsabilidade da Procuradoria do Município
e também pela especificidade da matéria previdenciária.
Tal manifestação reforça a necessidade concreta e atual de assessoramento
jurídico próprio ao RPPS, especialmente diante da complexidade da matéria previdenciária
e com vistas a garantir a continuidade dos serviços jurídicos prestados, assegurando
suporte técnico adequado à gestão previdenciária e proteção ao interesse público.
3
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Por todo o exposto, solicita-se nova contratação de Procurador para o
PREV-XANGRI-LÁ pelo período requerido.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 20 de fevereiro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
4
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A5855156A3C7409C8E1038CEA280A0CA

open original →