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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera dispositivos da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para a Secretaria de Educação".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T13:55:11.820504-03:00 Aprovado 6 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
Altera dispositivos da Lei 2891, 04 de
dezembro de 2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a
contratar servidores temporários para a
Secretaria de Educação”.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2891, 04 de dezembro de 2025, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses visando à contratação de
pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias e de
excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235 do RJU
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
8 Auxiliar de Disciplina 14
14 Auxiliar de Merenda 7
20 Auxiliar de Serviços Gerais 7
70 Auxiliar de Turma 18
4 Cozinheiro (a) 7
6 Motorista de Veículos Pesados 14
7 Orientador Educacional II 11-A
55 Professor(a) de Ensino Fundamental – Anos Iniciais 11
2 Professor (a) de Artes 9
8 Professor(a) de Ciências 9
5 Professor(a) de Educação Especial 11
60 Professor(a) de Educação Infantil 11
6 Professor(a) de Educação Física 9
3 Professor(a) de Ensino Religioso 9
4 Professor(a) de Geografia 9
3 Professor(a) de História 9
3 Professor(a) de Inglês 9
6 Professor(a) de Língua Portuguesa 9
4 Professor(a) de Matemática 9
3 Supervisor Escolar II 11-A
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.891, de 04 de dezembro de 2025, que
autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado e a contratar
servidores em caráter temporário para a Secretaria Municipal de Educação.
A presente proposição é motivada pela necessidade premente de adequar o
quadro funcional às demandas pedagógicas e estruturais do ano letivo de 2026,
garantindo a continuidade e a qualidade do serviço público educacional frente à
expansão da rede municipal.
1. Da Expansão da Rede e Novas Demandas
A urgência desta alteração legislativa fundamenta-se, primordialmente, em três
pilares estratégicos da gestão educacional para este exercício:
Abertura da Nova Unidade Escolar: A inauguração da E.M.E.F. Sambaqui
exige o provimento imediato de professores (Educação Especial e Anos Iniciais) e
equipe de apoio (Auxiliar de Disciplina) para viabilizar seu funcionamento.
Implementação do Turno Integral na Educação Infantil: A criação de 5
novas turmas de turno integral (Pré-Escola I), distribuídas entre as EMEIs Rainha do
Mar (3 turmas), Lobinho Guará (1 turma) e Sementinha (1 turma), demanda a
ampliação do quadro de professores e auxiliares, aumentando a oferta de vagas em um
quantitativo de mais de 100 alunos e garantindo a implementação da política de tempo
integral cadastrada junto ao MEC em 2025.
Fortalecimento da Educação Especial: Em estrita observância à política de
inclusão e acessibilidade pedagógica, faz-se necessário o reforço no atendimento
especializado e de apoio aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
2. Das Alterações Quantitativas e Reorganização do Quadro
Diferente de uma simples ampliação linear, a proposta busca a otimização dos
recursos públicos por meio de remanejamentos e ajustes técnicos baseados na realidade
fática de cada cargo:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
Ampliações Estratégicas:
Professor de Anos Iniciais e Educação Infantil: Ampliação de 12 vagas para
cada cargo, destinadas à nova EMEF Sambaqui e às novas turmas de turno integral
Auxiliar de Turma: Ampliação de 10 vagas para suporte especializado na
Educação Especial.
Auxiliar de Merenda, Serviços Gerais e Cozinheiro: Ampliação de 8 vagas para
cada categoria, visando adequar o atendimento à jornada de trabalho e ao aumento da
demanda alimentar na rede.
Educação Especial e Auxiliar de Disciplina: Ampliação de 1 vaga cada para
suprir a nova unidade Sambaqui.
Reduções e Remanejamentos (Eficiência Administrativa):
Supervisor Escolar: Redução de 6 para 3 vagas, considerando o quantitativo já
provido.
Matemática e História: Redução de vagas ociosas ou não utilizadas para melhor
ajuste do quadro.
Remanejamentos:
Vagas de cargos como Ciências, Geografia e Orientador Educacional foram
reorganizadas para suprir licenças-saúde, desvios de função legalmente previstos e
substituições por regime suplementar.
3. Da Fundamentação Legal e Fiscal
A medida encontra amparo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal,
tratando-se de necessidade temporária de excepcional interesse público. Reiteramos que
a alteração não fere a responsabilidade fiscal, uma vez que parte das ampliações decorre
da reorganização de vagas já existentes e da necessidade de substituição de vínculos
legais, garantindo a responsabilidade fiscal aliada à efetividade educacional.
Diante do exposto e considerando que as aulas e a operação das novas unidades
dependem deste ajuste funcional, solicitamos a apreciação desta matéria em regime de
urgência.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
Certos da compreensão de Vossas Excelências quanto à importância de
assegurar um ambiente escolar completo e qualificado para os nossos estudantes,
renovamos nossos votos de estima, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores, EM
REGIME DE URGÊNCIA para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Xangri-Lá, 03 de março de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
C3C09F8839BE4A57B161CD142AF82460
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/03/2026 17:03:16
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA

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