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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
1
Altera dispositivos da Lei 2876 de 24 de
novembro de 2025 que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a
contratar servidores temporários para a
Secretaria de Saúde”.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei 2876, 24 de novembro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica suprimido a quantidade de 9(nove) médicos constante no artigo 1º da Lei
2876 de 24 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E CONTRATAR por até 12 (doze) meses
visando à contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades
temporárias e de excepcional interesse público nos termos do artigo 233, inciso IV e 235
do RJU.
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
15 p 07 Médico (a) Clínico Geral 24
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Lei 2876, 24 de novembro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As contratações devem observar a ordem de classificação do processo seletivo
209/2025.
Art. 3º Fica incluso o art. 3º da Lei 2876, 24 de novembro de 2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
Altera dispositivos da Lei 2876 de 24 de novembro de 2025 que “Autoriza o Poder
Executivo a realizar o Processo Seletivo e a contratar servidores temporários para
a Secretaria de Saúde”.
A presente proposição visa suprimir 08 (oito) vagas de Médico (a) Clínico
Geral.
Certos da compreensão de Vossas Excelências quanto à importância de
assegurar um ambiente escolar completo e qualificado para os nossos estudantes,
renovamos nossos votos de estima, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores, EM
REGIME DE URGÊNCIA para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Xangri-Lá, 03 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/03/2026 17:03:50
CPF:***.***-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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