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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaRatifica a aceitação de doação de imóvel destinado à instalação de Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, e dá outras providências.
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2026-04-27T13:13:18.230232-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Ratifica a aceitação de doação de imóvel
destinado à instalação de Estação de
Tratamento de Esgotos – ETE, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica ratificada, para todos os fins de direito, a aceitação da doação
do imóvel objeto da matrícula nº 94.741, Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis
da Comarca de Capão da Canoa/RS, formalizada por Escritura Pública de Doação lavrada
em 04 de novembro de 2021.
Art. 2º O imóvel consiste em um terreno com área superficial de 121.778,67
m², situado no Município de Xangri-Lá/RS, denominado Gleba A (parte do lote A3),
conforme descrição constante da matrícula imobiliária.
Art. 3º A doação foi realizada pelos seguintes proprietários:
I – IPANEMA MOUNTAIN VILLE INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ nº 05.918.415/0001-62;
II – CRISTIANO SCHEFFER SANTINI;
III – FERNANDO SCHEFFER SANTINI;
conforme qualificação constante da matrícula imobiliária e da escritura pública.
Art. 4º O imóvel destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento
de Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, atendendo ao interesse público e às diretrizes
do planejamento urbano municipal.
Art. 5º Ficam convalidados os atos administrativos praticados visando à
formalização, aceitação e registro da referida doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para apreciação o presente Projeto de Lei que “Ratifica a
aceitação de doação de imóvel destinado à instalação de Estação de Tratamento de
Esgotos – ETE, e dá outras providências.”
A proposta visa ratificar a aceitação da doação do imóvel objeto da
matrícula nº 94.741, Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da Comarca de
Capão da Canoa/RS, formalizada por Escritura Pública lavrada em 04 de novembro de
2021.
O imóvel, com área superficial de 121.778,67 m², destina-se exclusivamente
à implantação e funcionamento de Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, equipamento
público essencial à infraestrutura sanitária do Município e à proteção ambiental.
A doação foi realizada por IPANEMA MOUNTAIN VILLE
INCORPORAÇÕES LTDA, CRISTIANO SCHEFFER SANTINI e FERNANDO
SCHEFFER SANTINI, conforme qualificação constante da matrícula imobiliária e da
escritura pública que acompanham a presente exposição.
Durante o procedimento de registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis, foram formuladas exigências relacionadas à necessidade de maior precisão quanto
à base legal da aquisição, notadamente no que se refere à autorização legislativa específica
para aceitação da doação.
Embora a área esteja vinculada à instalação da ETE e a Lei Municipal nº
1.120/2008 tenha autorizado a celebração de convênio para tal finalidade, verificou-se a
conveniência de promover lei específica que:
• autorize expressamente a aceitação da doação;
• identifique de forma precisa a matrícula e a área do imóvel;
• ratifique o ato administrativo já praticado;
• assegure plena segurança jurídica ao registro imobiliário.
A presente proposição não cria nova obrigação financeira ao Município,
tampouco importa em aquisição onerosa, tratando-se apenas da formalização legislativa de
doação já efetivada, com inequívoco interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
A regularização legislativa ora proposta confere estabilidade jurídica ao
patrimônio municipal, evita questionamentos futuros e viabiliza a conclusão do registro
imobiliário.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, encaminho
o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação.
Xangri-Lá, 01 de abril de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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