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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAcresce dispositivo à Lei Municipal nº 2.766, de 18 de março de 2025, que “Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá.
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2026-04-29T13:21:26.960583-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº
2.766, de 18 de março de 2025, que “Cria
o Programa e determina a Proibição
Gradativa do Uso de Veículos de Tração
Animal - VTA no município de Xangri￾Lá.”
Art. 1º Fica acrescida a alínea “a” ao inciso I do artigo 2º da Lei Municipal
nº 2.766, de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) O Executivo Municipal promoverá novo chamamento público
para cadastramento extemporâneo, cujo prazo será de 30 dias, a
partir da publicação do edital, desde que se comprove a residência
no município, na data do primeiro prazo de cadastro. Os requisitos
serão verificados por meio da Secretaria de Saúde e da Secretaria
de Assistência Social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para apreciação o presente Projeto de Lei que acresce dispositivo
à Lei Municipal nº 2.766/2025 que “Cria o Programa e determina a Proibição
Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá.”
A proposta fundamenta-se na necessidade de reabertura de prazo para o
cadastramento de condutores e famílias, considerando que, após o encerramento do
cronograma original, o Poder Executivo continuou a receber solicitações extemporâneas de
cadastramento.
Dessa forma, propõe-se a inclusão de dispositivo que autorize um novo
chamamento público para cadastramento extemporâneo com o fito de ampliar a adesão ao
programa.
Ressalte-se que a proposta estabelece como condicionante a comprovação
de que o interessado já residia no Município à época do primeiro prazo de cadastro,
visando desta forma a preservação do interesse público.
Diante da relevância da matéria, encaminho o presente Projeto de Lei,
confiante na sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de abril de 2026.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal, em exercício
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XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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