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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, para incluir o cargo de Médico Veterinário do Departamento de Bem-Estar Animal no Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Xangri-Lá, e dá outras providências.
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2026-04-27T13:15:20.773983-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 07/2026
Vereadora Mari Lavieja
Sr. Prefeito de Xangri-Lá
Com base no art. 201 do Regimento Interno apresento esta Indicação, sugerindo:
PROJETO DE LEI Nº 000/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, para 
incluir o cargo de Médico Veterinário do Departamento de Bem￾Estar Animal no Quadro de Cargos e Funções Públicas do 
Município de Xangri-Lá, e dá outras providências. 
Art. 1º Altera quadro de cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal
para o fim de incluir o cargo abaixo descrito:
QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO
01 Médico Veterinário do Departamento de Bem-Estar 
Animal
24 CIV
Art. 2º Fica acrescido o anexo CIV à Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO CIV
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Veterinário do Departamento de Bem-Estar 
Animal
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar ações voltadas à promoção do 
bem-estar animal, atendimento clínico e cirúrgico, manejo de animais sob 
custódia do Município, controle populacional de cães e gatos, enfrentamento aos 
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3C661D34556D406682411AD248A4F69A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
maus-tratos e atuação em ações de controle de zoonoses, no âmbito das políticas 
públicas municipais, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos vinculados 
à vigilância sanitária, atuando de forma integrada com órgãos de saúde, meio 
ambiente e segurança pública.
b) Descrição Analítica: Realizar atendimento clínico e cirúrgico de pequenos e 
grandes animais em unidades públicas municipais, incluindo diagnóstico, 
prescrição terapêutica, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos; Executar, 
coordenar e supervisionar programas de controle populacional de cães e gatos, 
compreendendo ações de esterilização (castração), identificação, registro e 
manejo ético populacional; Planejar, implementar e avaliar políticas públicas de 
bem-estar animal, com foco na prevenção do abandono, promoção da guarda 
responsável e melhoria das condições de vida dos animais; Atuar em ações de 
controle de zoonoses, sem prejuízo das atribuições próprias da vigilância 
sanitária, mediante: identificação e monitoramento de animais de relevância para 
a saúde pública; investigação de situações suspeitas de doenças transmissíveis; 
acompanhamento epidemiológico em articulação com os órgãos competentes; 
coleta de dados e materiais para apoio diagnóstico; proposição de medidas de 
controle e prevenção; Realizar o manejo, recolhimento, contenção, transporte, 
triagem, atendimento e destinação adequada de animais em situação de abandono, 
risco ou que representem potencial ameaça à saúde pública; Executar ações de 
enfrentamento aos maus-tratos animais, incluindo: apuração de denúncias; 
realização de diligências técnicas; elaboração de laudos periciais; atuação 
integrada com a Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público e demais 
órgãos competentes; Realizar visitas domiciliares para orientação quanto à posse 
responsável, bem-estar animal e condições sanitárias, inclusive em situações de 
acumuladores ou risco à saúde pública; Executar o manejo, contenção, avaliação 
clínica, tratamento e perícia de equinos e outros animais de grande porte 
apreendidos ou sob custódia do Município; Emitir laudos técnicos, pareceres, 
relatórios, atestados de sanidade e documentos técnicos relacionados à saúde e ao 
bem-estar animal, inclusive para fins administrativos e judiciais; Realizar 
necropsias e avaliações técnicas destinadas à investigação de causas de morte, 
inclusive para apuração de maus-tratos; Assumir responsabilidade técnica por 
canis, gatis, abrigos, unidades de acolhimento e demais estruturas públicas 
destinadas ao manejo e atendimento de animais; Planejar e executar ações 
educativas e campanhas públicas voltadas à saúde única, controle populacional, 
prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar animal; Atuar de forma 
integrada com equipes multiprofissionais e órgãos municipais, estaduais e 
federais, contribuindo para a execução de políticas públicas intersetoriais;
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Elaborar protocolos técnicos, fluxos operacionais e normas de atendimento no 
âmbito do Departamento de Bem-Estar Animal; Participar do planejamento, 
execução e avaliação de programas, projetos e serviços vinculados ao 
Departamento de Bem-Estar Animal; Executar outras atividades correlatas 
compatíveis com a formação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária
e) Habilitação profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Medicina 
Veterinária – CRMV;
RECRUTAMENTO: mediante concurso público.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Mari Lavieja
Vereador(a), PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3C661D34556D406682411AD248A4F69A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
 A criação do cargo de Médico Veterinário vinculado ao Departamento de Bem-Estar Animal 
justifica-se pela crescente demanda por políticas públicas voltadas à proteção animal, saúde coletiva e 
controle de zoonoses.
 O Município de Xangri-Lá já dispõe de estrutura administrativa voltada ao bem-estar animal, sendo 
imprescindível a formalização de cargo efetivo com atribuições técnicas específicas, garantindo:
continuidade das políticas públicas;
atendimento clínico e emergencial;
enfrentamento qualificado aos maus-tratos;
controle sanitário e epidemiológico;
execução de programas de castração.
 A proposta encontra respaldo em práticas já adotadas por diversos municípios brasileiros, 
alinhando-se às diretrizes de saúde pública e proteção animal.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Mari Lavieja
Vereador(a), PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3C661D34556D406682411AD248A4F69A
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
3C661D34556D406682411AD248A4F69A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/3C661D34556D406682411AD248A4F69A

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