ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 07/2026
Vereadora Mari Lavieja
Sr. Prefeito de Xangri-Lá
Com base no art. 201 do Regimento Interno apresento esta Indicação, sugerindo:
PROJETO DE LEI Nº 000/2026
Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, para
incluir o cargo de Médico Veterinário do Departamento de BemEstar Animal no Quadro de Cargos e Funções Públicas do
Município de Xangri-Lá, e dá outras providências.
Art. 1º Altera quadro de cargos de Provimento Efetivo criados no Executivo Municipal
para o fim de incluir o cargo abaixo descrito:
QUANT. CARGO NÍVEL ANEXO
01 Médico Veterinário do Departamento de Bem-Estar
Animal
24 CIV
Art. 2º Fica acrescido o anexo CIV à Lei nº 1.006/2007, com a seguinte redação:
ANEXO CIV
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico Veterinário do Departamento de Bem-Estar
Animal
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar e executar ações voltadas à promoção do
bem-estar animal, atendimento clínico e cirúrgico, manejo de animais sob
custódia do Município, controle populacional de cães e gatos, enfrentamento aos
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
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maus-tratos e atuação em ações de controle de zoonoses, no âmbito das políticas
públicas municipais, sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos vinculados
à vigilância sanitária, atuando de forma integrada com órgãos de saúde, meio
ambiente e segurança pública.
b) Descrição Analítica: Realizar atendimento clínico e cirúrgico de pequenos e
grandes animais em unidades públicas municipais, incluindo diagnóstico,
prescrição terapêutica, procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos; Executar,
coordenar e supervisionar programas de controle populacional de cães e gatos,
compreendendo ações de esterilização (castração), identificação, registro e
manejo ético populacional; Planejar, implementar e avaliar políticas públicas de
bem-estar animal, com foco na prevenção do abandono, promoção da guarda
responsável e melhoria das condições de vida dos animais; Atuar em ações de
controle de zoonoses, sem prejuízo das atribuições próprias da vigilância
sanitária, mediante: identificação e monitoramento de animais de relevância para
a saúde pública; investigação de situações suspeitas de doenças transmissíveis;
acompanhamento epidemiológico em articulação com os órgãos competentes;
coleta de dados e materiais para apoio diagnóstico; proposição de medidas de
controle e prevenção; Realizar o manejo, recolhimento, contenção, transporte,
triagem, atendimento e destinação adequada de animais em situação de abandono,
risco ou que representem potencial ameaça à saúde pública; Executar ações de
enfrentamento aos maus-tratos animais, incluindo: apuração de denúncias;
realização de diligências técnicas; elaboração de laudos periciais; atuação
integrada com a Polícia Civil, Brigada Militar, Ministério Público e demais
órgãos competentes; Realizar visitas domiciliares para orientação quanto à posse
responsável, bem-estar animal e condições sanitárias, inclusive em situações de
acumuladores ou risco à saúde pública; Executar o manejo, contenção, avaliação
clínica, tratamento e perícia de equinos e outros animais de grande porte
apreendidos ou sob custódia do Município; Emitir laudos técnicos, pareceres,
relatórios, atestados de sanidade e documentos técnicos relacionados à saúde e ao
bem-estar animal, inclusive para fins administrativos e judiciais; Realizar
necropsias e avaliações técnicas destinadas à investigação de causas de morte,
inclusive para apuração de maus-tratos; Assumir responsabilidade técnica por
canis, gatis, abrigos, unidades de acolhimento e demais estruturas públicas
destinadas ao manejo e atendimento de animais; Planejar e executar ações
educativas e campanhas públicas voltadas à saúde única, controle populacional,
prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar animal; Atuar de forma
integrada com equipes multiprofissionais e órgãos municipais, estaduais e
federais, contribuindo para a execução de políticas públicas intersetoriais;
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
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Elaborar protocolos técnicos, fluxos operacionais e normas de atendimento no
âmbito do Departamento de Bem-Estar Animal; Participar do planejamento,
execução e avaliação de programas, projetos e serviços vinculados ao
Departamento de Bem-Estar Animal; Executar outras atividades correlatas
compatíveis com a formação profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) Instrução: Curso Superior Completo em Medicina Veterinária
e) Habilitação profissional: Registro ativo no Conselho Regional de Medicina
Veterinária – CRMV;
RECRUTAMENTO: mediante concurso público.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Mari Lavieja
Vereador(a), PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
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JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de Médico Veterinário vinculado ao Departamento de Bem-Estar Animal
justifica-se pela crescente demanda por políticas públicas voltadas à proteção animal, saúde coletiva e
controle de zoonoses.
O Município de Xangri-Lá já dispõe de estrutura administrativa voltada ao bem-estar animal, sendo
imprescindível a formalização de cargo efetivo com atribuições técnicas específicas, garantindo:
continuidade das políticas públicas;
atendimento clínico e emergencial;
enfrentamento qualificado aos maus-tratos;
controle sanitário e epidemiológico;
execução de programas de castração.
A proposta encontra respaldo em práticas já adotadas por diversos municípios brasileiros,
alinhando-se às diretrizes de saúde pública e proteção animal.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Mari Lavieja
Vereador(a), PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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