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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaA presente indicação visa atender uma demanda essencial da população, promovendo inclusão social, desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade, em conformidade com as diretrizes da legislação federal.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T09:27:47.008221-03:00 Aprovado 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº 08/2026
Vereador Cristovão Wolff Ribeiro
Sr. Prefeito de Xangri-Lá
Com base no art. 201 do Regimento Interno apresento esta Indicação, sugerindo:
Nos termos regimentais, o Vereador que subscreve indica ao Poder Executivo Municipal que
determine aos órgãos competentes a realização de Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE)
e a elaboração e/ou atualização do Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob), bem como, posteriormente,
a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte coletivo urbano, com a
implantação de linhas de ônibus circulares que atendam à totalidade dos bairros do município,
abrangendo os principais pontos urbanos, serviços públicos e áreas de relevante interesse coletivo, de
modo a garantir um atendimento eficiente, integrado e acessível a toda a população.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Cristovão Wolff Ribeiro
PP
Processo 401/2026. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F3DFDDEEB5C04279BD2D7AF60BB854AD
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir mobilidade urbana adequada,
acessível e eficiente à população, em consonância com a legislação federal vigente.
A Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece que o
transporte público coletivo é essencial para promover o acesso universal à cidade e melhorar as
condições de deslocamento da população.
Além disso, a referida lei define que a mobilidade urbana deve assegurar integração entre os
modos de transporte, acessibilidade e eficiência na circulação, sendo responsabilidade do Município
planejar e organizar esses serviços.
Ainda, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) orienta a política urbana, determinando que o
desenvolvimento das cidades deve garantir o bem-estar dos cidadãos e o acesso aos serviços essenciais,
sendo a mobilidade urbana um de seus instrumentos fundamentais.
Nesse contexto, destaca-se a importância de:
• Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE): instrumento essencial para avaliar a
capacidade técnica de implantação e operação do sistema de transporte coletivo, bem como sua
sustentabilidade econômico-financeira, garantindo eficiência, equilíbrio contratual e adequada
prestação do serviço público. 
• Plano de Mobilidade Urbana (PlanMob): estudo abrangente que define as diretrizes de
deslocamento no município, priorizando o transporte coletivo, a acessibilidade e a integração
entre os modais, sendo requisito legal para municípios que pretendem estruturar ou ampliar
sistemas de mobilidade urbana. 
A implantação de um sistema organizado de transporte coletivo por ônibus contribui diretamente
para:
Processo 401/2026. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F3DFDDEEB5C04279BD2D7AF60BB854AD
• Redução das desigualdades sociais 
• Acesso a serviços públicos essenciais 
• Desenvolvimento urbano equilibrado 
• Melhoria da qualidade de vida da população;
A presente indicação visa atender uma demanda essencial da população, promovendo inclusão
social, desenvolvimento urbano e melhoria da mobilidade, em conformidade com as diretrizes da
legislação federal. 
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Cristovão Wolff Ribeiro
PP
Processo 401/2026. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F3DFDDEEB5C04279BD2D7AF60BB854AD
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
F3DFDDEEB5C04279BD2D7AF60BB854AD
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/F3DFDDEEB5C04279BD2D7AF60BB854AD

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