| Tipo | Pedido de Informações |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Requer ao Executivo Municipal informações sobre o Rodeiro Crioulo de Xangri-Lá 2026. |
| native_id | 4934 |
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408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #1 De: DAIANE EMERIM DE SOUZA Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), EDUARDO JARDIM ALVES (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno) Data: 13 de abril de 2026 às 14:35 Boa tarde, segue pedido de informação atenciosamente. Daiane Emerim Anexo(s) MODELO Pedido de Informacao 00-2026 (5) rodeio.pdf FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 1/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ PEDIDO DE INFORMAÇÕES N° 11/2026 Autoria: Ver(a). Daiane Emerin Exmo. Sr. Prefeito Municipal Nos termos art. 46, V, da Lei Orgânica Municipal e do art. 204 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, solicito: Solicito que o Poder Executivo Municipal encaminhe as seguintes informações referentes ao Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026: Qual foi o valor total gasto pelo Município na realização do evento? Quais foram todos os gastos realizados, incluindo estrutura, serviços terceirizados, shows, divulgação, alimentação, hospedagem e transporte? Encaminhar cópia dos empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais e contratos relacionados ao evento. Quantos servidores públicos foram utilizados durante o rodeio? Houve pagamento de horas extras, diárias ou gratificações? Se sim, informar os valores. Foram utilizados veículos, máquinas ou equipamentos públicos? Detalhar. O Município arrecadou algum valor com o evento, como venda de espaços, patrocínios ou outras receitas? Houve participação de entidades ou empresas na organização? Quais? Quem foi o responsável pela organização do evento? Houve processo licitatório? Se sim, encaminhar cópia. Qual secretaria foi responsável pela execução e fiscalização? Qual foi o público estimado do evento? Existe relatório de impacto econômico ou avaliação do evento por parte do Município? Justificativa: No Exercício da ficaslização. Xangri-Lá, 13 de abril de 2026. Daiane Emerin Vereadora PDT N. B. Processo 408/2026. Assinado por 1 pessoa: DAIANE EMERIM DE SOUZA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/77B824B689F540D38288FF91573666DC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: MODELO Pedido de Informacao 00-2026 (5) rodeio.pdf (1/2) 2/502 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 77B824B689F540D38288FF91573666DC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/77B824B689F540D38288FF91573666DC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: MODELO Pedido de Informacao 00-2026 (5) rodeio.pdf (2/2) 3/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #3 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), EDUARDO JARDIM ALVES (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno) Data: 13 de abril de 2026 às 16:37 O título do processo foialterado por JULIO CESARLAVIEJA(juliocesar) de'Rodeio' para'Pedido deInformações 11/2026' FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 4/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #4 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma) Data: 13 de abril de 2026 às 16:56 Para exame de admissibilidade --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 5/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #6 De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves) Para: Presidência (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 13 de abril de 2026 às 17:20 Srs. Presidentee Diretor Legislativo Emanalise préviaao Pedido deInformação nº 011/2026 deautoria da Vereadora Daiane Emerim, identifico que o mesmo é materialmente constitucional, não contendo vício deiniciativa, já queencontra-se previsto tanto na LeiOrgânica Municipalcomo no Regimento Interno desta casa. Poreste motivo, APRESENTOPARECER PELAADMISSIBILIDADEdo Pedido deInformação nº 011/2026. É o Parecer, salvo melhor juízo. Atenciosamente. Rogério ColissiAlves OAB/RS 96.405 Assessor Jurídico Portaria 029/2025 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 6/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #7 De: Presidência Deferido Enviado por:CRISTOVÃOWOLFFRIBEIRO(cristovao.ribeiro) Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 13 de abril de 2026 às 17:28 Parecer jurídico acolhido. --- FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 7/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #8 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma), EDUARDO JARDIM ALVES (Interno) Data: 13 de abril de 2026 às 17:30 Registrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4934 Incluído do Expediente da SO do dia 13/04/2026 --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 8/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #9 De: Diretoria Legislativa Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar) Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo) Data: 15 de abril de 2026 às 14:55 Sr. Prefeito Por ordem do Presidente lhe encaminho as matérias da SO do dia 13/04/2026, nos termos regimentais. --- Júlio Cesar Lavieja, Diretor Legislativo em CMVX. Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1 Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 9/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #10 De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 15 de abril de 2026 às 16:05 Prezados, Expediente recebido em 15/04/2026. Tramitação da matéria através do processo 205673 / 2026. --- Atenciosamente, Juliana Bueno Gabinete do Prefeito FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 10/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #11 De: Diretoria Legislativa Enviado por: EDUARDOFILIPEDAROCHA(eduardo.rocha) Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo) Data: 11 de maio de 2026 às 17:22 A pedido. At.te., --- EDUARDO FILIPE DA ROCHA, ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA, DIRETORIA LEGISLATIVA. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 11/502 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #12 De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ Para: Diretoria Legislativa (Organograma) Data: 11 de maio de 2026 às 18:12 Ao Sr. Presidente, Segue ofício em resposta ao Pedido de Informação n°11/2026. --- Atenciosamente, Juliana Bueno Gabinete do Prefeito Anexo(s) oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf 3421 (1).pdf 3422 (2).pdf 3429.pdf 3425.pdf 3420.pdf 3427 (1).pdf 3424.pdf 3423 (4).pdf 3426 (3).pdf 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf 3635.pdf 3643 (2).pdf 3641.pdf 3455.pdf 3587.pdf 3571.pdf 3305.pdf 3638.pdf 3636.pdf 2358.pdf 3642 (1).pdf 3634 (1).pdf 3644 (1).pdf 3601.pdf 3581.pdf 3645 (2).pdf 3639.pdf 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 12/502 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805- 2026__282_29__281_29_assinado.pdf 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf 128.2026_-_turismo_-_luiz_antonio_osorio_-_sonorizacao_rodeio_2026_-_proc_digital_201452-2026.pdf FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 13/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Gabinete do Prefeito OFÍCIO Nº243/2026 – GPM Xangri-Lá, 11 de Maio de 2026. A Vossa Excelência, Daiane Emerim. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ Assunto: Resposta ao pedido de informação n°11/2026. Ao cumprimentá-los cordialmente, sirvo-me do presente instrumento para enviar a resposta ao Pedido de Informação n° 11/2026, segue informações recebidas pela Secretaria de Turismo Esporte e Lazer. Em anexo os documentos solicitados. 1. Qual foi o valor total gasto pelo Município na realização do evento? O valor total gasto pelo Município na realização do Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026 foi de R$ 2.584.475,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). 2. Quais foram todos os gastos realizados, incluindo estrutura, serviços terceirizados, shows, divulgação, alimentação, hospedagem e transporte? Os gastos realizados pelo Município com a execução do evento totalizaram R$ 2.584.475,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), abrangendo as despesas necessárias à realização do Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026, conforme documentos anexos. 3. Encaminhar cópia dos empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais e contratos relacionados ao evento. Seguem anexos os contratos e empenhos relacionados ao evento. Quanto aos demais documentos contábeis eventualmente disponíveis, estes poderão ser consultados junto aos setores competentes, conforme a fase de tramitação e disponibilidade no sistema administrativo. 4. Quantos servidores públicos foram utilizados durante o rodeio? Foram utilizados servidores públicos vinculados às atividades de apoio, organização, fiscalização e execução do evento, conforme a necessidade operacional da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf (1/3) 14/502 5. Houve pagamento de horas extras, diárias ou gratificações? Se sim, informar os valores. As informações referentes a eventual pagamento de horas extras, diárias ou gratificações dependem de apuração junto aos setores de Recursos Humanos e Contabilidade, considerando os registros funcionais e financeiros correspondentes. 6. Foram utilizados veículos, máquinas ou equipamentos públicos? Sim. Foram utilizados veículos leves para transporte dos servidores até o Parque de Eventos, bem como veículos pesados e equipamentos públicos para apoio na melhoria, organização e estruturação do Parque de Eventos. 7. O Município arrecadou algum valor com o evento, como venda de espaços, patrocínios ou outras receitas? Sim. O Município arrecadou valores relacionados à emissão de alvarás dos comerciantes que atuaram durante o evento. 8. Houve participação de entidades ou empresas na organização? Quais? Sim. Houve participação das entidades GTC 20 de Setembro e GAT Estampa Gaudéria. 9. Quem foi o responsável pela organização do evento? A organização do evento esteve sob responsabilidade do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 10. Houve processo licitatório? Se sim, encaminhar cópia. Sim. Os processos licitatórios correspondentes estão informados na cláusula de qualificação de cada contrato juntado aos documentos anexos. 11. Qual secretaria foi responsável pela execução e fiscalização? A secretaria responsável pela execução e fiscalização foi a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. 12. Qual foi o público estimado do evento? O público estimado do evento foi de aproximadamente 10.000 a 20.000 pessoas, conforme parâmetros constantes no PPCI. 13. Existe relatório de impacto econômico ou avaliação do evento por parte do Município? Sim. Existe avaliação do evento por parte do Município, especialmente com a finalidade de subsidiar futuras melhorias na organização, estruturação e execução das próximas edições. Por fim, informa-se que os valores arrecadados a título de alvará foi R$ 115.879,53, e com as inscrições da campeira foi de R$ 464.485,00. Sendo o que havia para o momento, fico à disposição, renovando protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf (2/3) 15/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf (3/3) 16/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3421 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01163/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 200899/2026 CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA 1333 94.083.797/0001-81 CAPAO DA CANOA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.510.137,41 17.930,00 873.334,48 0001/26 EMPENHO: 3421 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01232/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 2 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM 1 DIA 2.000,000 2.000,00 SOMBRITE MEDINDO 10 X 08 diversos 6 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME TERMO DE 6 DIA 2.655,000 15.930,00 REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5136654168 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3421 LIQUIDO 17.930,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 17.930,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3421 (1).pdf (1/2) 17/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3421 (1).pdf (2/2) 18/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3422 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01170/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201452/2026 CREDOR: LUIZ ANTONIO OSORIO LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA ALCIDES MAIA 9136 90.326.489/0001-89 Porto Alegre OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.528.067,41 30.000,00 843.334,48 0001/26 EMPENHO: 3422 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01237/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 5 SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME TERMO DE 3 DIA 10.000,000 30.000,00 REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 33656432 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3422 LIQUIDO 30.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 30.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D821EBB274D40ED80AB0592E9BD916C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3422 (2).pdf (1/2) 19/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 9D821EBB274D40ED80AB0592E9BD916C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D821EBB274D40ED80AB0592E9BD916C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D821EBB274D40ED80AB0592E9BD916C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3422 (2).pdf (2/2) 20/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3429 FICHA: 180 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01225/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202014/2026 CREDOR: EDUARDO SONIR MACHADO ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE AGOSTO 56461 33.421.689/0001-87 ESTEIO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 210.000,00 0,00 80.000,00 130.000,00 0170/24 EMPENHO: 3429 000170/24 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2136.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01288/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000170/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 170 - Mod. Formatada: 170 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GALPÃO EM LONA, PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 2 LOCAÇÃO DE 08 DIÁRIAS CONSECUTIVAS DE GALPÃO COM 2 UN 40.000,000 80.000,00 LONA E FECHAMENTO LATERAL NAS MEDIDAS DE 20 X 50 N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 30781442 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3429 LIQUIDO 80.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 80.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/601F36F6E89D42D0A863A24CC709C378 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3429.pdf (1/2) 21/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 601F36F6E89D42D0A863A24CC709C378 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/601F36F6E89D42D0A863A24CC709C378 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/601F36F6E89D42D0A863A24CC709C378 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3429.pdf (2/2) 22/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3425 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01182/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201614/2026 CREDOR: EDUARDO SONIR MACHADO ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE AGOSTO 56461 33.421.689/0001-87 ESTEIO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.833.289,77 110.910,00 457.202,12 0117/24 EMPENHO: 3425 000117/24 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01248/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000117/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 117 - Mod. Formatada: 117 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, ARQUIBANCADAS E CAMARINS OCTANORM. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, COM 3 DIA 3.000,000 9.000,00 MONTAGEM E DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE 2 CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, EM DIÁRIA 6 DIA 950,000 5.700,00 DE PERMANÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 3 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM 180 MT 341,000 61.380,00 COBERTURA INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E 4 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM 270 MT 129,000 34.830,00 COBERTURA PARA PERMANÊNCIA EM EVENTO SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 30781442 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3425 LIQUIDO 110.910,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 110.910,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/749AF873F3F743689831B37BEFB922AC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3425.pdf (1/2) 23/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 749AF873F3F743689831B37BEFB922AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/749AF873F3F743689831B37BEFB922AC Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/749AF873F3F743689831B37BEFB922AC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3425.pdf (2/2) 24/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3420 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01169/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201443/2026 CREDOR: JJS PROJETOS E PREVENCAO DE INCENDIO LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA TRAVESSAO FERRABRAZ 30777 14.177.291/0001-00 SAPIRANGA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.497.540,41 12.597,00 891.264,48 0180/24 EMPENHO: 3420 000180/24 06 3.3.90.39.05 27.813.0011.2035.0000 Turismo SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01233/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000180/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 180 - Mod. Formatada: 180 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAR E EXECUTAR PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (PPCI) PARA EVENTOS. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 2 PPCI PARA EVENTOS - 5.001 ATÉ 10.000 PESSOAS N/C 3 UN 4.199,000 12.597,00 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 35591144 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3420 LIQUIDO 12.597,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 12.597,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C7BAD24A212D42EFA3D09A3E534A9CBE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3420.pdf (1/2) 25/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO C7BAD24A212D42EFA3D09A3E534A9CBE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C7BAD24A212D42EFA3D09A3E534A9CBE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C7BAD24A212D42EFA3D09A3E534A9CBE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3420.pdf (2/2) 26/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3427 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01164/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 200904/2026 CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA 1333 94.083.797/0001-81 CAPAO DA CANOA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.947.799,77 13.000,00 440.602,12 0001/26 EMPENHO: 3427 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01231/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 4 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL 2 DIA 6.500,000 13.000,00 EM SOMBRITE MEDINDO 14 X 12 N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5136654168 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3427 LIQUIDO 13.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 13.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3427 (1).pdf (1/2) 27/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3427 (1).pdf (2/2) 28/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3424 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01181/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201608/2026 CREDOR: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBROGIO CIPOLLA 33914 01.651.522/0001-16 CAXIAS DO SUL OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.779.971,77 53.318,00 568.112,12 0112/24 EMPENHO: 3424 000112/24 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01247/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000112/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 112 - Mod. Formatada: 112 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUINDO SERVIÇO DE LIMPEZA. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 LOCAÇÃO DE DIÁRIA DE BANHEIRO QUÍMICO PARA 12 DIA 99,000 1.188,00 DEFICIENTE FÍSICO/CADEIRANTE. N/C 2 LOCAÇÃO DIÁRIA DE BANHEIROS QUÍMICOS N/C 390 DIA 61,000 23.790,00 3 SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE 26 DIA 1.090,000 28.340,00 REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 54 30251779 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3424 LIQUIDO 53.318,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 53.318,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3424.pdf (1/2) 29/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3424.pdf (2/2) 30/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3423 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01157/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201305/2026 CREDOR: PR INDUSTRIA E LOCACAO DE ESTRUTURAS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA PRIMAVERA 8225 90.705.922/0001-97 CAPAO DA CANOA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.558.067,41 221.904,36 621.430,12 0117/24 EMPENHO: 3423 000117/24 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01229/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000117/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 117 - Mod. Formatada: 117 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS, ARQUIBANCADAS E CAMARINS OCTANORM. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 7 TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, COM 26 DIA 900,000 23.400,00 MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE 8 TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, 39 DIA 175,000 6.825,00 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 11 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, COM 64 DIA 2.400,000 153.600,00 MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE 12 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, 96 DIA 396,660 38.079,36 CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 995026995 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3423 LIQUIDO 221.904,36 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 221.904,36 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C3BA7A72E1194FC5BE9865B7267BE6EC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3423 (4).pdf (1/2) 31/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO C3BA7A72E1194FC5BE9865B7267BE6EC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C3BA7A72E1194FC5BE9865B7267BE6EC Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C3BA7A72E1194FC5BE9865B7267BE6EC FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3423 (4).pdf (2/2) 32/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3426 FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01206/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201805/2026 CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL 74118 59.346.962/0001-40 VIAMAO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.944.199,77 3.600,00 453.602,12 0020/25 EMPENHO: 3426 000020/25 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01272/26 Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000020/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA OS EVENTOS DO MUNICÍPIO. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 300 DIA 12,000 3.600,00 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO; N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 986161843 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Eloisa da Silva Alves PREFEITO ELABORADO POR: Eloisa da Silva Alves Técnica Contábil II 3426 LIQUIDO 3.600,00 CELSO BASSANI BARBOSA Técnica Contábil II Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 3.600,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9A033222C3243D982FCEF9C64900567 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3426 (3).pdf (1/2) 33/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO F9A033222C3243D982FCEF9C64900567 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9A033222C3243D982FCEF9C64900567 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9A033222C3243D982FCEF9C64900567 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3426 (3).pdf (2/2) 34/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05.727.153/0001-59, com sede à Rua Cap Elauterio, nº 1421, Centro, São Sepé/RS, telefone (51) 3663-7535, e-mail anderson@tchechaleira.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 198608/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação artística da Banda Tchê Chaleira para o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (1/12) 35/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (2/12) 36/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 3 de 12 obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (3/12) 37/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 4 de 12 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (4/12) 38/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 5 de 12 superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (5/12) 39/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 6 de 12 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (6/12) 40/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 7 de 12 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (7/12) 41/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 8 de 12 bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (8/12) 42/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 9 de 12 a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (9/12) 43/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 10 de 12 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3638 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (10/12) 44/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 11 de 12 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 25 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (11/12) 45/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 155/2026 Página 12 de 12 GUILHERME MEYER MATOS Fiscal titular do Contrato ROBSON GOMES DOS SANTOS Fiscal suplente do Contrato FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (12/12) 46/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 1 de 13 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA E. F. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá (RS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá /RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a E. F. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede a Rua Treze de Abril, nº 853, Terra de Areia/RS, CEP 95520-000, inscrita no CNPJ sob nº 15.175.576/0001-67, telefone (51) 3666-1921, e-mail lm_contabilidade@yahoo.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 198359/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de show da banda Estação Fandangueira para o 2º Rodeio Crioulo Internacional de Xangri-Lá, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 30/04/2026, a contar da assinatura do contrato, conforme inciso II, artigo 74 da Lei 14.133/2021. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (1/13) 47/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 2 de 13 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 6.2. É vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiário receba o auxíliotransporte. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (2/13) 48/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 3 de 13 Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (3/13) 49/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 4 de 13 houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (4/13) 50/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 5 de 13 objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (5/13) 51/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 6 de 13 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (6/13) 52/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 7 de 13 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da UFBA e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (7/13) 53/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 8 de 13 vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta contratação não haverá exigência da apresentação da garantia. 11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (8/13) 54/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 9 de 13 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (9/13) 55/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 10 de 13 art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (10/13) 56/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 11 de 13 efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (11/13) 57/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 12 de 13 contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3634 01 06 01 Secretaria de Turismo 3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens 27.813.0011.2035.0000 Eventos no município 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (12/13) 58/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 159/2026 Página 13 de 13 seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 25 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal E. F. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME. Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (13/13) 59/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3635 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01161/26 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 199523/2026 CREDOR: JJSV EVENTOS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO 70029 35.442.895/0001-07 OSORIO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.372.511,49 35.000,00 393.890,40 EMPENHO: 3635 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA JJSV PARA O 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVETO #16 DO PROCESSO 199523/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 35.000,000 35.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso (51) 3663-7535 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3635 LIQUIDO 35.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 35.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D4AB47F7A0BE4805BCE243090EBA3518 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3635.pdf (1/2) 60/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO D4AB47F7A0BE4805BCE243090EBA3518 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D4AB47F7A0BE4805BCE243090EBA3518 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/D4AB47F7A0BE4805BCE243090EBA3518 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3635.pdf (2/2) 61/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3643 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01321/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 203143/2026 CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL 74118 59.346.962/0001-40 VIAMAO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.492.111,49 600,00 308.690,40 0020/25 EMPENHO: 3643 000020/25 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O SHOW DE ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO 2026, PROCESSO 203143/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 50 DIA 12,000 600,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO; N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 986161843 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3643 LIQUIDO 600,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 600,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3E6E45C401A945CA868D93DBA557E1C4 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3643 (2).pdf (1/2) 62/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3E6E45C401A945CA868D93DBA557E1C4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3E6E45C401A945CA868D93DBA557E1C4 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3E6E45C401A945CA868D93DBA557E1C4 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3643 (2).pdf (2/2) 63/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3641 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01269/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202545/2026 CREDOR: LUIZ ANTONIO OSORIO LTDA - ME ENDEREÇO: AVENIDA ALCIDES MAIA 9136 90.326.489/0001-89 Porto Alegre OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.483.111,49 9.000,00 309.290,40 0001/26 EMPENHO: 3641 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO PARA O RODEIO 2026, CONFORME PROCESSO 202545/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 6 DIA 1.500,000 9.000,00 LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE. própria SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 33656432 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3641 LIQUIDO 9.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 9.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/586AC84014F44A18BAA0D9F4BC77D051 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3641.pdf (1/2) 64/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 586AC84014F44A18BAA0D9F4BC77D051 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/586AC84014F44A18BAA0D9F4BC77D051 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/586AC84014F44A18BAA0D9F4BC77D051 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3641.pdf (2/2) 65/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3455 FICHA: 176 DATA: 18/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01237/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 201608/2026 CREDOR: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBROGIO CIPOLLA 33914 01.651.522/0001-16 CAXIAS DO SUL OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.934.299,77 5.450,00 461.652,12 0112/24 EMPENHO: 3455 000112/24 06 3.3.90.39.77 27.813.0011.2035.0000 Turismo VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUINDO SERVIÇO DE LIMPEZA PARA O RODEIO DE XANGRI-LÁ, PROCESSO 201608/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 3 5 DIA 1.090,000 5.450,00 SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 54 30251779 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3455 LIQUIDO 5.450,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 5.450,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4807FF11122F4CEC93FFE70F19AF8749 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3455.pdf (1/2) 66/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 4807FF11122F4CEC93FFE70F19AF8749 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4807FF11122F4CEC93FFE70F19AF8749 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/4807FF11122F4CEC93FFE70F19AF8749 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3455.pdf (2/2) 67/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3587 FICHA: 1888 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01282/26 LICITAÇÃO: DISPENSA PROCESSO Nº 202044/2026 CREDOR: GRUPO DE TRADICAO E CULTURA 20 DE SETEMBRO ENDEREÇO: RUA OLMIRO LIMA 7334 90.255.969/0001-04 XANGRI-LA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 400.000,00 0,00 400.000,00 0,00 EMPENHO: 3587 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A Termo de Fomento GTC 20 de Setembro para realização das provas artísticas do 13º Rodeio Crioulo, CONFORME LEI 13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA.PROCESSO 202044/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 400.000,000 400.000,00 REPASSE DE VERBA. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 36252929 1501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3587 LIQUIDO 400.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 400.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/64BFA76903634D16B3B19064023FB938 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3587.pdf (1/2) 68/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 64BFA76903634D16B3B19064023FB938 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/64BFA76903634D16B3B19064023FB938 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/64BFA76903634D16B3B19064023FB938 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3587.pdf (2/2) 69/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3571 FICHA: 176 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01280/26 LICITAÇÃO: DISPENSA PROCESSO Nº 200185/2026 CREDOR: GRUPO DE ARTES E TRADICAO ESTAMPA GAUDEIRA ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL 9759 07.104.358/0001-03 XANGRI-LA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 3.945.749,77 1.140.352,29 715.299,83 EMPENHO: 3571 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A Termo de Fomento GAT Estampa Gaudéria para 13º Rodeio Crioulo, conforme autos do PROCESSO 200185/2026. LEI 13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA. ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 1.140.352,290 1.140.352,29 REPASSE DE VERBA. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 996766791 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3571 LIQUIDO 1.140.352,29 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 1.140.352,29 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1397CAA092AD4B16B980FC3564B8DC12 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3571.pdf (1/2) 70/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 1397CAA092AD4B16B980FC3564B8DC12 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1397CAA092AD4B16B980FC3564B8DC12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1397CAA092AD4B16B980FC3564B8DC12 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3571.pdf (2/2) 71/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3305 FICHA: 176 DATA: 09/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01135/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 200899/2026 CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA 1333 94.083.797/0001-81 CAPAO DA CANOA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.401.401,89 3.422.054,41 18.620,00 960.727,48 0001/26 EMPENHO: 3305 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS. PROCESSO 200899/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 2 4 DIA 2.000,000 8.000,00 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 08 diversos 6 4 DIA 2.655,000 10.620,00 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5136654168 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3305 LIQUIDO 18.620,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 18.620,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77611544AEE9447D96CF63500D3A5928 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3305.pdf (1/2) 72/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 77611544AEE9447D96CF63500D3A5928 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77611544AEE9447D96CF63500D3A5928 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/77611544AEE9447D96CF63500D3A5928 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3305.pdf (2/2) 73/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3638 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01150/26 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 198608/2026 CREDOR: GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA ENDEREÇO: CAP ELAUTERIO 78181 05.727.153/0001-59 SAO SEPE OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.432.511,49 35.000,00 333.890,40 EMPENHO: 3638 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA TCHE CHALEIRA DA 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #14 PROCESSO 198608/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 35.000,000 35.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 552331388 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3638 LIQUIDO 35.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 35.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/06E4D7FE32ED4E9CB635E8A4246CD8B6 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3638.pdf (1/2) 74/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 06E4D7FE32ED4E9CB635E8A4246CD8B6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/06E4D7FE32ED4E9CB635E8A4246CD8B6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/06E4D7FE32ED4E9CB635E8A4246CD8B6 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3638.pdf (2/2) 75/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3636 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01159/26 LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL PROCESSO Nº 198825/2026 CREDOR: PRODUSHOW PROPAGANDA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA - ENDEREÇO: RUA MARTINS DE LIMA 7828 03.101.770/0001-19 Porto Alegre OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.407.511,49 25.000,00 368.890,40 EMPENHO: 3636 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA TCHE BARBARIDADE PARA 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #19 DO PROCESSO 198825/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 25.000,000 25.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3636 LIQUIDO 25.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 25.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3636.pdf (1/2) 76/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3636.pdf (2/2) 77/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 2358 FICHA: 176 DATA: 10/02/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 00354/26 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 193828/2026 CREDOR: 60.944.883 GUILHERME SANTOS DA SILVA ENDEREÇO: ARISTIDES BRITO 77352 60.944.883/0001-10 SANTO ANTONIO DA PATRULHA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 4.493.065,45 2.732.466,75 6.000,00 1.754.598,70 EMPENHO: 2358 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A SHOW DA DUPLA RAFA BATISTA E RAMON, ARTIGO 74, INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMWNTO # 15 PROCESSO 193828/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 6.000,000 6.000,00 CONTRATAÇÃO DE MÚSICO2440006) SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5196994685 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 2358 LIQUIDO 6.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 6.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 2358.pdf (1/2) 78/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 2358.pdf (2/2) 79/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3642 FICHA: 180 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01272/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202583/2026 CREDOR: A7 SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME ENDEREÇO: CAMAQUA 74318 27.691.371/0001-13 PAROBE OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 210.000,00 80.000,00 69.564,00 60.436,00 0062/25 EMPENHO: 3642 000062/25 06 3.3.90.39.77 27.813.0011.2136.0000 Turismo VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA O RODEIO 2026, PROCESSO 202583/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1.956 HR 19,000 37.164,00 SEGURANÇA PARA EVENTOS DIURNOS 2 1.620 HR 20,000 32.400,00 SEGURANÇA PARA EVENTOS NOTURNOS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5196438468 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3642 LIQUIDO 69.564,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 69.564,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FA1C480159C0401B88D42A0E691CDD3A FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3642 (1).pdf (1/2) 80/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO FA1C480159C0401B88D42A0E691CDD3A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FA1C480159C0401B88D42A0E691CDD3A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/FA1C480159C0401B88D42A0E691CDD3A FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3642 (1).pdf (2/2) 81/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3634 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01160/26 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 198359/2026 CREDOR: E. F. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME ENDEREÇO: RUA TREZE DE ABRIL 9042 15.175.576/0001-67 TERRA DE AREIA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.344.511,49 28.000,00 428.890,40 EMPENHO: 3634 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA ESTAÇÃO FANDANGUEIRA PARA O 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #23 DO PROCESSO 198359/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 28.000,000 28.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso (51) 3666-1921 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3634 LIQUIDO 28.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 28.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EA27A2D3BCC34C60AB41D6DE2F50ACDE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3634 (1).pdf (1/2) 82/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO EA27A2D3BCC34C60AB41D6DE2F50ACDE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EA27A2D3BCC34C60AB41D6DE2F50ACDE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EA27A2D3BCC34C60AB41D6DE2F50ACDE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3634 (1).pdf (2/2) 83/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3644 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01307/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202896/2026 CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL 74118 59.346.962/0001-40 VIAMAO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.492.711,49 3.600,00 305.090,40 0020/25 EMPENHO: 3644 000020/25 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O RODEIO E O ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO 2026, PROCESSO 202896/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 300 DIA 12,000 3.600,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO; N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 986161843 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3644 LIQUIDO 3.600,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 3.600,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/47C3005778EE4F5585D866713051F17C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3644 (1).pdf (1/2) 84/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 47C3005778EE4F5585D866713051F17C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/47C3005778EE4F5585D866713051F17C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/47C3005778EE4F5585D866713051F17C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3644 (1).pdf (2/2) 85/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3601 FICHA: 176 DATA: 23/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01304/26 LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE PROCESSO Nº 200870/2026 CREDOR: DIGITAL RADIODIFUSAO LTDA - EPP ENDEREÇO: AVENIDA IPIRANGA 40208 04.408.497/0001-32 PORTO ALEGRE OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.274.511,49 70.000,00 456.890,40 EMPENHO: 3601 06 3.3.90.39.47 27.813.0011.2035.0000 Turismo SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA REDE PAMPA PARA A COBERTURA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÓPIO E O RODEIO INTERNACIONAL 2026, ARTIGO 74, CAPUT DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #19 DO PROCESSO 200870/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 70.000,000 70.000,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 32182511 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3601 LIQUIDO 70.000,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 70.000,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3DCA68D887E746D3B16D15B738065AA1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3601.pdf (1/2) 86/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3DCA68D887E746D3B16D15B738065AA1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3DCA68D887E746D3B16D15B738065AA1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3DCA68D887E746D3B16D15B738065AA1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3601.pdf (2/2) 87/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3581 FICHA: 176 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01281/26 LICITAÇÃO: DISPENSA PROCESSO Nº 202044/2026 CREDOR: GRUPO DE TRADICAO E CULTURA 20 DE SETEMBRO ENDEREÇO: RUA OLMIRO LIMA 7334 90.255.969/0001-04 XANGRI-LA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.086.102,06 188.409,43 526.890,40 EMPENHO: 3581 06 3.3.90.39.23 27.813.0011.2035.0000 Turismo FESTIVIDADES E HOMENAGENS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A Termo de Fomento GTC 20 de Setembro para realização das provas artísticas do 13º Rodeio Crioulo, CONFORME LEI 13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA.PROCESSO 202044/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 1 UN 188.409,430 188.409,43 REPASSE DE VERBA. SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 36252929 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3581 LIQUIDO 188.409,43 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 188.409,43 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A72AB36CB13F48B899A3C7844D1C9517 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3581.pdf (1/2) 88/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO A72AB36CB13F48B899A3C7844D1C9517 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A72AB36CB13F48B899A3C7844D1C9517 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A72AB36CB13F48B899A3C7844D1C9517 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3581.pdf (2/2) 89/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3645 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01303/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202784/2026 CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL 74118 59.346.962/0001-40 VIAMAO OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.496.311,49 1.800,00 303.290,40 0020/25 EMPENHO: 3645 000020/25 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O RODEIO 2026, PROCESSO 202784/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 1 150 DIA 12,000 1.800,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO; N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 51 986161843 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3645 LIQUIDO 1.800,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 1.800,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3645 (2).pdf (1/2) 90/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3645 (2).pdf (2/2) 91/502 94.436.474/0001-24 AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO: 3639 FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE EMPENHO Nº: 01267/26 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO Nº 202550/2026 CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA 1333 94.083.797/0001-81 CAPAO DA CANOA OR - Ordinário DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL 5.801.401,89 5.467.511,49 12.600,00 321.290,40 0001/26 EMPENHO: 3639 000001/26 06 3.3.90.39.14 27.813.0011.2035.0000 Turismo LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS EVENTOS NO MUNICÍPIO 01 01 DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA O RODEIO DE 2026, PROCESSO 202550/2026 ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL 7 6 DIA 2.100,000 12.600,00 SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA N/C SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER MARCA Fonte de Recurso 5136654168 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 0000 Não se aplica TOTAL DE DESCONTOS 0,00 AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR: Claudia Caroline Brocker PREFEITO ELABORADO POR: Claudia Caroline Brocker Tecnico Contabil 2 3639 LIQUIDO 12.600,00 CELSO BASSANI BARBOSA Tecnico Contabil 2 Local da Entrega: VALOR TOTAL DOS ITENS 12.600,00 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A9BF1B35DB8A4295ACC5FD8130D2E516 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3639.pdf (1/2) 92/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO A9BF1B35DB8A4295ACC5FD8130D2E516 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A9BF1B35DB8A4295ACC5FD8130D2E516 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A9BF1B35DB8A4295ACC5FD8130D2E516 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3639.pdf (2/2) 93/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616- 1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 202784/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Edital e seus anexos; 1.2.2. Proposta do Contratado; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 10 de abril 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (1/12) 94/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de até R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO. 50 DIA 12,00 600,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (2/12) 95/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 3 de 12 após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (3/12) 96/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 4 de 12 manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (4/12) 97/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 5 de 12 e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (5/12) 98/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 6 de 12 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (6/12) 99/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 7 de 12 aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (7/12) 100/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 8 de 12 termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (8/12) 101/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 9 de 12 competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (9/12) 102/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 10 de 12 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: EMPENHO nº 3643 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (10/12) 103/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 11 de 12 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 30 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (11/12) 104/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 171/2026 Página 12 de 12 ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf (12/12) 105/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Cavaliere Ambrogio Cipolla, nº 826, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 01.651.522/0001-16, telefone (54) 3025-1779, e-mail giovana@banheiroquimico.net, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 201608/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 112/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, para o 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá e o Aniversário do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos; 1.2.2. A proposta do contratado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (1/21) 106/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 53.318,00 (cinquenta e três mil trezentos e dezoito reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL LOCAÇÃO DE DIÁRIA DE BANHEIRO QUÍMICO PARA DEFICIENTE FÍSICO/CADEIRANTE 12 DIA 99,00 1.188,00 LOCAÇÃO DIÁRIA DE BANHEIROS QUÍMICOS 390 DIA 61,00 23.790,00 SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 26 DIA 1.090,00 28.340,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (2/21) 107/502 Página 3 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (3/21) 108/502 Página 4 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (4/21) 109/502 Página 5 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (6/21) 111/502 Página 7 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (8/21) 113/502 Página 9 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3424 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (11/21) 116/502 Página 12 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 131/2026 simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 16 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer DANIEL MACHADO RAMOS Fiscal do Contrato ADROALDO OLIVEIRA DOS SANTOS:011399820 10 Assinado de forma digital por ADROALDO OLIVEIRA DOS SANTOS:01139982010 Dados: 2026.03.17 08:24:15 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (12/21) 117/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação futura e eventual, através de sistema de Registro de Preços, para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, que serão utilizados em eventos organizados pela Prefeitura de Xangri-Lá e para distribuição em espaços públicos, tais como orla, praças e alamedas. O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 1.1 QUANTIDADES Descrição resumida Quantidade Unidade de Medida Banheiro Quimico com acessibilidade 500 Diária Banheiro Quimico 25000 Diária Sanitario Tipo Container 2000 Diária Contratação mínima de 10%. 1.2 DETALHAMENTO DESCRITIVO Banheiro químico com acessibilidade: Sanitários Ecológicos Portáteis com accessibilidade para cadeirantes, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve (máximo de 110 Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico, com piso e corrimão em polietileno rotomoldado. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,50m; Largura externa 1,50m; Altura Máxima Interna 2,40m e altura do assento de 0,440m. Interior: Caixa de Dejetos, com capacidade mínima de 120 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do vaso. Banheiro químico: Sanitários Ecológicos Portáteis, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve (75Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,20m; Largura externa 1,20m; Altura Máxima Interna 2,20m e altura máxima externa de 2,40m. Interior: Caixa de Dejetos, com capacidade mínima de 220 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do vaso. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (13/21) 118/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO Sanitário tipo contêiner: Os sanitários contêineres deverão ser equipados com vaso sanitário, com tanque para dejetos, sinalização (livre/ocupado), nas modalidades masculino e feminino, com as seguintes características: Contêiner metálico com painéis em PVC estrutural na cor branca contendo piso impermeável de fácil limpeza; instalações elétricas completas, instalação hidráulica completa, teto com 2 (duas) luminárias, com pelo menos 01 lâmpada cada, duas portas de abrir com trinco externo e interno; no mínimo 01 lâmpada externa, escada de acesso, saída de esgoto, ponto preparado para entrada de água e ponto para instalação elétrica preparada. Parte Interna Sanitário Masculino (contêiner): pia com torneira e espelho, 3 vasos, com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, uma calha mictória, um suporte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma lâmpada fluorescente, uma caixa de disjuntor. Parte interna Sanitário Feminino (contêiner): duas pias com espelho, um fraldário, 3 (três) vasos com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, um porte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma lâmpada fluorescente. Parte externa dos Contêineres: uma lâmpada (no mínimo), duas portas com a indicação de masculino/ feminino, saída de esgoto, entrada de água, pontos de luz para fácil instalação, escada de acesso. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O município de Xangri-Lá, especialmente durante períodos de alta temporada e eventos públicos, recebe um grande número de visitantes. A instalação de banheiros químicos é uma solução prática e imediata para suprir essa necessidade. A ausência de banheiros adequados pode levar a práticas de higiene inadequadas, aumentando o risco de doenças e contaminação ambiental. Banheiros químicos oferecem uma alternativa higiênica e segura, ajudando a manter a cidade limpa e protegendo a saúde pública. A manutenção regular desses banheiros, realizada pela empresa contratada, assegura que eles permaneçam em condições adequadas de uso. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Oferecer banheiros químicos em eventos e áreas de grande circulação. Isso melhora significativamente a experiência dos visitantes e moradores. A presença de instalações sanitárias adequadas é um fator importante para o conforto e satisfação das pessoas, incentivando o turismo e o retorno dos visitantes ao município. Banheiros químicos são fáceis de instalar, transportar e remover, oferecendo uma solução flexível que pode ser adaptada a diferentes necessidades e eventos. Essa mobilidade permite que a cidade responda rapidamente a mudanças na demanda, posicionando os banheiros onde são mais necessários Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (14/21) 119/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Abaixo estão listados os principais requisitos para essa contratação: 4.1 REQUISITOS TÉCNICOS 4.1.1 Qualidade dos Equipamentos: a) Banheiros químicos devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes. b) Equipamentos devem ter sistema de ventilação adequado para minimizar odores. c) Devem incluir dispensadores de papel higiênico, álcool em gel e assentos sanitários confortáveis. d) Capacidade de armazenamento de resíduos adequada para o uso intensivo. 4.1.2 Manutenção e Higienização: a) A empresa deve oferecer um plano de manutenção e higienização regular dos banheiros químicos. b) Reposição constante de insumos como papel higiênico e álcool em gel. c) Garantia de coleta e descarte adequado dos resíduos, em conformidade com normas ambientais. 4.1.3 Logística e Instalação: a) Disponibilidade de veículos e equipamentos adequados para transporte, instalação e remoção dos banheiros. b) Capacidade de instalação em locais estratégicos, de fácil acesso aos usuários. c) Cronograma detalhado de instalação, manutenção e remoção conforme a necessidade. 4.2 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS 4.2.1 Experiência e Qualificação da Empresa: a) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços de fornecimento e manutenção de banheiros químicos. b) Possuir todas as licenças e certificações exigidas pelos órgãos reguladores competentes. c) Portfólio de clientes anteriores, especialmente em eventos de grande porte ou locais públicos. 4.2.2 Atendimento e Suporte Técnico: a) Disponibilidade de um canal de atendimento ao cliente para resolver problemas ou emergências. b) Suporte técnico constante durante o período de contratação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (15/21) 120/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO 4.2.3 Conformidade Legal e Ambiental: c) Estar em conformidade com todas as legislações vigentes relacionadas à saúde, segurança e meio ambiente. d) Certificações que atestem a sustentabilidade dos produtos e processos utilizados. 4.3 REQUISITOS FINANCEIROS 4.3.1 Proposta Comercial: a) Proposta comercial detalhada, incluindo custos de aluguel, manutenção, transporte e outros serviços associados. b) Flexibilidade para ajustes conforme a demanda do contratante, especialmente em relação à quantidade de unidades e frequência de manutenção. 4.4 REQUISITOS CONTRATUAIS 4.4.1 Contrato de Serviço: a) Cláusulas detalhadas que estabeleçam responsabilidades da empresa contratada e do município. b) Definição de prazos para entrega, manutenção e retirada dos banheiros químicos. Penalidades em caso de não cumprimento das obrigações contratuais. 4.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA 4.5.1 Segurança dos Equipamentos: a) Garantia de que os banheiros químicos são seguros para uso, com portas e trancas funcionais. b) Equipamentos devem ser estáveis e resistentes a condições climáticas adversas. Atender a todos esses requisitos é essencial para assegurar que a contratação de banheiros químicos para o município de Xangri-Lá ocorra de maneira eficiente e eficaz, proporcionando um serviço de alta qualidade que atenda às necessidades dos cidadãos e visitantes. 5. FORMA DE EXECUÇÃO 5.1 CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA a) O objeto desta licitação deverá ser executado pela empresa contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Administração Municipal. Os locais e quantidades serão de acordo com os eventos que ocorrerem, assim como os locais pré-definidos que a secretaria julgar pertinentes. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO b) A contratada deverá fazer instalação no local, data e horário determinados pela Secretaria de Turismo em Ordem de Serviço que será encaminhada com pelo menos dois dias de antecedência à instalação completa do(s) banheiro(s). 5.2 EXECUÇÃO DO SERVIÇO a) A instalação e posterior retirada dos banheiros são de inteira responsabilidade da contratada. b) A empresa vencedora deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e química desodorizadora para os banheiros no período em que os mesmos estiverem em uso, e ainda realizar a manutenção e a limpeza diária. c) A empresa vencedora deverá fazer a manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante os eventos, devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos. d) Para descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente observada. e) Os banheiros químicos deverão atender as normas de segurança e às exigências da fiscalização sanitária. f) Os banheiros deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso. g) Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado, devidamente registrado na CTPS, devendo cumprir todas as obrigações legais, assumindo, solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer responsabilização. h) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e deverão usar EPIs para a execução dos serviços de limpeza, equipamentos fornecidos pela contratada. i) As limpezas deverão ocorrer minimamente 1 (uma) vez no dia, entretanto em determinadas situações, poderá ser solicitada mais de uma limpeza diária, conforme a demanda. 6. GESTÃO DO CONTRATO: O Executivo Municipal reserva-se no direito de fiscalizar o serviço prestado pela contratada através do servidor Daniel Machado Ramos (titular) e Rafael Medeiros (suplente), lotados no Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração. 7. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até trinta dias apartir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (17/21) 122/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. O pagamento somente será efetuado mediante emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1 A contratação ocorrerá por meio de Licitação de Registro de Preço, com base na Lei 14.133/2021. 8.2 O critério utilizado para julgamento da contratação será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3 O fornecimento será parcelado. 8.4 Habilitação técnica a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, comprovando que a empresa já executou serviços em conformidade com o objeto desta licitação. b) Relatório anual de atividades do IBAMA do último ano, conforme art. 17, alínea c da Lei 10.165/2000. c) Licença de operação fornecida pela fundação estadual de proteção ambiental (FEPAM), ou órgão equivalente, conf. Lei 6935/81. d) Declaração de que a licitante disporá de instalação, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto desta licitação. e) Documentação comprobatória de que possuí local licenciado para recebimento e tratamento dos efluentes coletados, seja por meio de local próprio, seja de local terceirizado. f) Licença para coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário (conf. Portaria da FEPAM 067/2017) g) Cadastro no sistema MTR on-line da FEPAM, para o tratamento dos resíduos. h) Declaração de pleno conhecimento do edital e Termo de Referencia. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (18/21) 123/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO 9. ESTIMATIVAS DO VALOR: 9.1 Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 9.2 A quantidade mínima a ser adquirida para este Registro de Preços é de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 - TURISMO 2035 - EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 22 de JULHO de 2024 Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal ___________________________________ Joel Leandro Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (19/21) 124/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001- 24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Assinante: JOEL LEANDRO em 20/08/2024 15:13:43 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 20/08/2024 16:53:39 CPF:***.***-.310-53 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (20/21) 125/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/40A497AFFD654463BAB149CDC1BC102F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf (21/21) 126/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Cavaliere Ambrogio Cipolla, nº 826, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 01.651.522/0001-16, telefone (54) 3025-1779, e-mail giovana@banheiroquimico.net, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 201608/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 112/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, para o 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá e o Aniversário do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos; 1.2.2. A proposta do contratado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (1/21) 127/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 5 DIA 1.090,00 5.450,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (2/21) 128/502 Página 3 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (3/21) 129/502 Página 4 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (4/21) 130/502 Página 5 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (6/21) 132/502 Página 7 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (9/21) 135/502 Página 10 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3455 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (11/21) 137/502 Página 12 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 141/2026 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 18 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato ADROALDO OLIVEIRA DOS SANTOS:011399 82010 Assinado de forma digital por ADROALDO OLIVEIRA DOS SANTOS:01139982010 Dados: 2026.03.20 10:50:31 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (12/21) 138/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação futura e eventual, através de sistema de Registro de Preços, para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, que serão utilizados em eventos organizados pela Prefeitura de Xangri-Lá e para distribuição em espaços públicos, tais como orla, praças e alamedas. O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 1.1 QUANTIDADES Descrição resumida Quantidade Unidade de Medida Banheiro Quimico com acessibilidade 500 Diária Banheiro Quimico 25000 Diária Sanitario Tipo Container 2000 Diária Contratação mínima de 10%. 1.2 DETALHAMENTO DESCRITIVO Banheiro químico com acessibilidade: Sanitários Ecológicos Portáteis com accessibilidade para cadeirantes, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve (máximo de 110 Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico, com piso e corrimão em polietileno rotomoldado. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,50m; Largura externa 1,50m; Altura Máxima Interna 2,40m e altura do assento de 0,440m. Interior: Caixa de Dejetos, com capacidade mínima de 120 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do vaso. Banheiro químico: Sanitários Ecológicos Portáteis, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve (75Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,20m; Largura externa 1,20m; Altura Máxima Interna 2,20m e altura máxima externa de 2,40m. Interior: Caixa de Dejetos, com capacidade mínima de 220 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do vaso. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (13/21) 139/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO Sanitário tipo contêiner: Os sanitários contêineres deverão ser equipados com vaso sanitário, com tanque para dejetos, sinalização (livre/ocupado), nas modalidades masculino e feminino, com as seguintes características: Contêiner metálico com painéis em PVC estrutural na cor branca contendo piso impermeável de fácil limpeza; instalações elétricas completas, instalação hidráulica completa, teto com 2 (duas) luminárias, com pelo menos 01 lâmpada cada, duas portas de abrir com trinco externo e interno; no mínimo 01 lâmpada externa, escada de acesso, saída de esgoto, ponto preparado para entrada de água e ponto para instalação elétrica preparada. Parte Interna Sanitário Masculino (contêiner): pia com torneira e espelho, 3 vasos, com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, uma calha mictória, um suporte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma lâmpada fluorescente, uma caixa de disjuntor. Parte interna Sanitário Feminino (contêiner): duas pias com espelho, um fraldário, 3 (três) vasos com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, um porte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma lâmpada fluorescente. Parte externa dos Contêineres: uma lâmpada (no mínimo), duas portas com a indicação de masculino/ feminino, saída de esgoto, entrada de água, pontos de luz para fácil instalação, escada de acesso. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O município de Xangri-Lá, especialmente durante períodos de alta temporada e eventos públicos, recebe um grande número de visitantes. A instalação de banheiros químicos é uma solução prática e imediata para suprir essa necessidade. A ausência de banheiros adequados pode levar a práticas de higiene inadequadas, aumentando o risco de doenças e contaminação ambiental. Banheiros químicos oferecem uma alternativa higiênica e segura, ajudando a manter a cidade limpa e protegendo a saúde pública. A manutenção regular desses banheiros, realizada pela empresa contratada, assegura que eles permaneçam em condições adequadas de uso. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Oferecer banheiros químicos em eventos e áreas de grande circulação. Isso melhora significativamente a experiência dos visitantes e moradores. A presença de instalações sanitárias adequadas é um fator importante para o conforto e satisfação das pessoas, incentivando o turismo e o retorno dos visitantes ao município. Banheiros químicos são fáceis de instalar, transportar e remover, oferecendo uma solução flexível que pode ser adaptada a diferentes necessidades e eventos. Essa mobilidade permite que a cidade responda rapidamente a mudanças na demanda, posicionando os banheiros onde são mais necessários Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (14/21) 140/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Para garantir a contratação adequada de banheiros químicos para o município de Xangri-Lá, é necessário que a empresa fornecedora atenda a uma série de requisitos técnicos e administrativos. Estes requisitos são fundamentais para assegurar a qualidade do serviço, a segurança e o conforto dos usuários, bem como a conformidade com as normas de saúde e meio ambiente. Abaixo estão listados os principais requisitos para essa contratação: 4.1 REQUISITOS TÉCNICOS 4.1.1 Qualidade dos Equipamentos: a) Banheiros químicos devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes. b) Equipamentos devem ter sistema de ventilação adequado para minimizar odores. c) Devem incluir dispensadores de papel higiênico, álcool em gel e assentos sanitários confortáveis. d) Capacidade de armazenamento de resíduos adequada para o uso intensivo. 4.1.2 Manutenção e Higienização: a) A empresa deve oferecer um plano de manutenção e higienização regular dos banheiros químicos. b) Reposição constante de insumos como papel higiênico e álcool em gel. c) Garantia de coleta e descarte adequado dos resíduos, em conformidade com normas ambientais. 4.1.3 Logística e Instalação: a) Disponibilidade de veículos e equipamentos adequados para transporte, instalação e remoção dos banheiros. b) Capacidade de instalação em locais estratégicos, de fácil acesso aos usuários. c) Cronograma detalhado de instalação, manutenção e remoção conforme a necessidade. 4.2 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS 4.2.1 Experiência e Qualificação da Empresa: a) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços de fornecimento e manutenção de banheiros químicos. b) Possuir todas as licenças e certificações exigidas pelos órgãos reguladores competentes. c) Portfólio de clientes anteriores, especialmente em eventos de grande porte ou locais públicos. 4.2.2 Atendimento e Suporte Técnico: a) Disponibilidade de um canal de atendimento ao cliente para resolver problemas ou emergências. b) Suporte técnico constante durante o período de contratação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (15/21) 141/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO 4.2.3 Conformidade Legal e Ambiental: c) Estar em conformidade com todas as legislações vigentes relacionadas à saúde, segurança e meio ambiente. d) Certificações que atestem a sustentabilidade dos produtos e processos utilizados. 4.3 REQUISITOS FINANCEIROS 4.3.1 Proposta Comercial: a) Proposta comercial detalhada, incluindo custos de aluguel, manutenção, transporte e outros serviços associados. b) Flexibilidade para ajustes conforme a demanda do contratante, especialmente em relação à quantidade de unidades e frequência de manutenção. 4.4 REQUISITOS CONTRATUAIS 4.4.1 Contrato de Serviço: a) Cláusulas detalhadas que estabeleçam responsabilidades da empresa contratada e do município. b) Definição de prazos para entrega, manutenção e retirada dos banheiros químicos. Penalidades em caso de não cumprimento das obrigações contratuais. 4.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA 4.5.1 Segurança dos Equipamentos: a) Garantia de que os banheiros químicos são seguros para uso, com portas e trancas funcionais. b) Equipamentos devem ser estáveis e resistentes a condições climáticas adversas. Atender a todos esses requisitos é essencial para assegurar que a contratação de banheiros químicos para o município de Xangri-Lá ocorra de maneira eficiente e eficaz, proporcionando um serviço de alta qualidade que atenda às necessidades dos cidadãos e visitantes. 5. FORMA DE EXECUÇÃO 5.1 CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA a) O objeto desta licitação deverá ser executado pela empresa contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Administração Municipal. Os locais e quantidades serão de acordo com os eventos que ocorrerem, assim como os locais pré-definidos que a secretaria julgar pertinentes. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (16/21) 142/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO b) A contratada deverá fazer instalação no local, data e horário determinados pela Secretaria de Turismo em Ordem de Serviço que será encaminhada com pelo menos dois dias de antecedência à instalação completa do(s) banheiro(s). 5.2 EXECUÇÃO DO SERVIÇO a) A instalação e posterior retirada dos banheiros são de inteira responsabilidade da contratada. b) A empresa vencedora deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e química desodorizadora para os banheiros no período em que os mesmos estiverem em uso, e ainda realizar a manutenção e a limpeza diária. c) A empresa vencedora deverá fazer a manutenção, higienização, sucção e destinação dos dejetos e todo material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante os eventos, devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão durante os eventos. d) Para descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente observada. e) Os banheiros químicos deverão atender as normas de segurança e às exigências da fiscalização sanitária. f) Os banheiros deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso. g) Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado, devidamente registrado na CTPS, devendo cumprir todas as obrigações legais, assumindo, solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer responsabilização. h) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e deverão usar EPIs para a execução dos serviços de limpeza, equipamentos fornecidos pela contratada. i) As limpezas deverão ocorrer minimamente 1 (uma) vez no dia, entretanto em determinadas situações, poderá ser solicitada mais de uma limpeza diária, conforme a demanda. 6. GESTÃO DO CONTRATO: O Executivo Municipal reserva-se no direito de fiscalizar o serviço prestado pela contratada através do servidor Daniel Machado Ramos (titular) e Rafael Medeiros (suplente), lotados no Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração. 7. PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até trinta dias apartir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (17/21) 143/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência. O pagamento somente será efetuado mediante emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1 A contratação ocorrerá por meio de Licitação de Registro de Preço, com base na Lei 14.133/2021. 8.2 O critério utilizado para julgamento da contratação será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.3 O fornecimento será parcelado. 8.4 Habilitação técnica a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível com o objeto desta licitação, comprovando que a empresa já executou serviços em conformidade com o objeto desta licitação. b) Relatório anual de atividades do IBAMA do último ano, conforme art. 17, alínea c da Lei 10.165/2000. c) Licença de operação fornecida pela fundação estadual de proteção ambiental (FEPAM), ou órgão equivalente, conf. Lei 6935/81. d) Declaração de que a licitante disporá de instalação, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto desta licitação. e) Documentação comprobatória de que possuí local licenciado para recebimento e tratamento dos efluentes coletados, seja por meio de local próprio, seja de local terceirizado. f) Licença para coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário (conf. Portaria da FEPAM 067/2017) g) Cadastro no sistema MTR on-line da FEPAM, para o tratamento dos resíduos. h) Declaração de pleno conhecimento do edital e Termo de Referencia. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (18/21) 144/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá GABINETE DO PREFEITO 9. ESTIMATIVAS DO VALOR: 9.1 Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 9.2 A quantidade mínima a ser adquirida para este Registro de Preços é de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 - TURISMO 2035 - EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 22 de JULHO de 2024 Celso Bassani Barbosa Prefeito Municipal ___________________________________ Joel Leandro Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (19/21) 145/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001- 24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Assinante: JOEL LEANDRO em 20/08/2024 15:13:43 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 20/08/2024 16:53:39 CPF:***.***-.310-53 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (20/21) 146/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/290492D4FFA7418184241A6FDB494C31 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf (21/21) 147/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F. M. da Rosa, nº 1208, Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.083.797/0001-81, telefone (51) 3665-4168, e-mail gera.sons @hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 202550/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para locação de estruturas de sonorização para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos; 1.2.2. A proposta do contratado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 30 de abril de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (1/25) 148/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 6 DIA 2.100,00 12.600,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (2/25) 149/502 Página 3 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (3/25) 150/502 Página 4 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (4/25) 151/502 Página 5 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (6/25) 153/502 Página 7 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (7/25) 154/502 Página 8 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (9/25) 156/502 Página 10 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (10/25) 157/502 Página 11 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3639 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (11/25) 158/502 Página 12 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 156/2026 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 30 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato GERASONS SONORIZACAO LTDA:94083797000 181 Assinado de forma digital por GERASONS SONORIZACAO LTDA:94083797000181 Dados: 2026.04.02 11:31:18 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (12/25) 159/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização para eventos. 1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo necessária nova ata. 2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Quantidade Unidade Descrição 150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (15/25) 162/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.3.2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 3.3.2.1 Console de PA • 01 Console Digital 48 canais + expansão Dante/AVB (Exemplos: Yamaha QL5 ou CL3, Allen & Heath SQ7 ou Avantis, Midas M32 Live). 3.3.2.2 Sistema de PA (Line Array) • 12 módulos line array ativos ou autoamplificados com DSP, FIR e conectividade de rede. Ex.: JBL VTX A8, RCF HDL 28-A, EAW RSX212. • 08 subwoofers 18" duplos ativos (2×18"). Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS 3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient) • Processamento FIR 3.3.2.4 Processamento e Distribuição • Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB) • Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs). • Rack com power distro profissional com proteção e redundância. 3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura • Substituição do multicabo analógico por: • Stage Box Digital 32×16 • Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup) • Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1. 3.3.2.6 Microfones e Comunicação • Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído. • 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX). • Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda). 3.3.2.7 Console de Monitor • 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / A&H SQ5 / Midas M32R. 3.3.2.8 Monitores de Palco • 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12. • 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (17/25) 164/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.3.3 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 3.3.3.1 CONSOLE DE PA • 01 Console Digital 96 canais / 24 ou 32 BUS / VCA / Matriz / Dante/AVB. Inclui: Controle remoto via iPad, Gravação multipista 96kHz, Automix, DANTE, Waves/Rack FX opcional. Exemplos: Yamaha CL5 / QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D. 3.3.3.2 LINE ARRAY • 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos: JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A • 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade) 3.3.3.3 Direcionamento cardioide • Presets para acoplamento com o line array • Rede de controle/monitoramento 3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL • Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance Manager, RCF RDNet, etc.) • Rede Dante primária e backup • Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE • Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V) 3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS • Stage Box Digital 64×32 • Cabeamento de rede CAT6 blindado • Energia PowerCON TRUE1 • Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas 3.3.3.6 KIT DE DJ • 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível) 3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR • 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R Live, dLive C3500 3.3.3.8 MONITORES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários. 3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8 Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08 metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo, escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500 kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (21/25) 168/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a competitividade do certame. 8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO 8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (22/25) 169/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). b) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. c) Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. 8.5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante. a.1) A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (23/25) 170/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO EF96E64197B34297BF952426798B5838 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (24/25) 171/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2FD8002F8C8B47C3BEC716EE22FF2016 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf (25/25) 172/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616-1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 197180/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá e Aniversário do Município 2026, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Edital e seus anexos; 1.2.2. Proposta do Contratado; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 31 de março 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. Página 1 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (1/18) 173/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO. 300 DIA 12,00 3.600,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas Página 2 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (2/18) 174/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. Página 3 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (3/18) 175/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Página 4 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (4/18) 176/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Página 5 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. Página 6 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Página 7 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou Página 8 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (8/18) 180/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Página 9 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos Página 10 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Página 11 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (11/18) 183/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 151/2026 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 30 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Página 12 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (12/18) 184/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Item Quantidade Unidade de Medida GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 3.000 UN 8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (13/18) 185/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (14/18) 186/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). • Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. • Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 03/02/2025 17:48:27 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf (17/18) 189/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9D8A1B8B45EB454EAA85BCAFA55BB401 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa A7 SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Camaquã, nº 720, Parobé/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 27.691.371/0001-13, telefone (51) 99643-8468, e-mail alceni.nico@gmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 202583/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 62/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em segurança não armada para o Rodeio 2026, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1 Editais e seus anexos. 1.2.2 Proposta do Contratado 2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 Avigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (1/17) 191/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 2 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1 O valor total da contratação é de R$ 69.564,00 (sessenta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL SEGURANÇA PARA EVENTOS DIURNOS 1.956 HR 19,00 37.164,00 SEGURANÇA PARA EVENTOS NOTURNOS 1.620 HR 20,00 32.400,00 5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (2/17) 192/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 3 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento. 8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (3/17) 193/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 4 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1 A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (4/17) 194/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 5 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 e perfeita execução do objeto. 9.2 A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (5/17) 195/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 6 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (6/17) 196/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 7 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 Lei nº 14.133, de 2021. 9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1 Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a der causa à inexecução parcial do contrato; b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c der causa à inexecução total do contrato; d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f praticar ato fraudulento na execução do contrato; g comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (7/17) 197/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 8 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 seguintes sanções: i Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv Multa: iv.1 moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; iv.2 moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. iv.3 compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (8/17) 198/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 9 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6 Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a A natureza e a gravidade da infração cometida; b as peculiaridades do caso concreto; c as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d os danos que dela provierem para o Contratante; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (9/17) 199/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 10 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3 Indenizações e multas. 12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3642 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (10/17) 200/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 11 de 12 CONTRATO Nº 160/2026 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO 3.3.90.39.77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA 27.813.0011.2136.0000 Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (12/17) 202/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B 1. OBJETO: Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em serviço de segurança não armada para eventos municipais. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município de Xangri-Lá, devido a necessidade de oferecer segurança ao público nestes eventos e devido a inexistência de ata de registro de preços de serviços de segurança, obter ata de registro de preços com processo licitatório é a solução mais adequada ao município. 2.3 Devido às variações de horário em relação aos diversos eventos promovidos pelo município e, buscando melhor adequação à troca de turno entre vigias, menor preço global é a solução mais adequada para esta contratação. 2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de segurança não armada para eventos do município. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá disponibilizar a equipe de acordo com Ordem de Serviço que será encaminhada pela Secretaria Municipal com ao menos dois dias de antecedência à realização do evento; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (13/17) 203/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.2 A contratada deverá vigiar as dependências dos locais em que estiver ocorrendo o evento, com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e irregularidades, zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio, controlar a movimentação de pessoas. 5.3 A prestação dos serviços de vigia, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais devidamente habilitados e capacitados para executar os itens delineados abaixo, devendo eles assumirem o posto, devidamente uniformizados com calças, calçados fechados, camisetas com identificação da empresa na cor, e portando cassetete e rádio de comunicação. 5.4 A CONTRATADA deverá observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do local, adotando as medidas de segurança, conforme orientações recebidas do preposto do CONTRATANTE, bem como, as que entenderem oportunas. 5.5 A CONTRATADA deverá executar rondas constantes, conforme as orientações recebidas do preposto do CONTRATANTE, verificando todas as dependências do local, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem, segurança e tranquilidade. 5.6 Em hipótese alguma poderá a CONTRATADA retirar seguranças dos seus postos, no horário em que estiverem sido convocados, sendo vedada interrupção dos serviços. 5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (14/17) 204/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Certificado que comprove o regular cadastro da empresa licitante, bem como seus funcionários, junto ao GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas); • Declaração de que possui pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação; • Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.77 – VIGILÂNCIA OSTENSIVA Xangri-Lá, 28 de maio de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (15/17) 205/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001- 24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 29/05/2025 13:36:45 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/49FB5D8584C648CFA698E66CB32D835B Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (16/17) 206/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7CCEF6E45042459F9A54D91C07EC1C7E FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf (17/17) 207/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F. M. da Rosa, nº 1208, Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.083.797/0001-81, telefone (51) 3665-4168, e-mail gera.sons @hotmail.com.br, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 200904/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para locação de estruturas de palco para o Aniversário do Município 2026, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos; 1.2.2. A proposta do contratado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (1/25) 208/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 14 X 12 2 DIA 6.500,00 13.000,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (2/25) 209/502 Página 3 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (3/25) 210/502 Página 4 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (4/25) 211/502 Página 5 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (9/25) 216/502 Página 10 de 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 130/2026 com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3427 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato GERASONS SONORIZACAO LTDA:94083797000181 Assinado de forma digital por GERASONS SONORIZACAO LTDA:94083797000181 Dados: 2026.03.18 09:08:30 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (12/25) 219/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização para eventos. 1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo necessária nova ata. 2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Quantidade Unidade Descrição 150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (14/25) 221/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer • 01 Console Digital 32 canais (X32 / SQ5 / QL1) com: Scene recall, EQ, Comp, Gate por canal, Roteamento para monitores independentes, Networking Dante/AVB opcional, Stage Box digital 32x16 (S32 / DL32 / Rio1608). 3.3.1.6 Monitores de Palco • 06 monitores ativos 12" coaxial para transparência vocal (RCF NX12-SMA / JBL PRX412). • 02 monitores ativos 12" compactos para mobilidade. 3.3.1.7 Monitor da Bateria • 01 subwoofer ativo 18" + 01 monitor 12" para drum fill. 3.3.1.8 Instrumentos e Amplificação • 01 kit de microfones de bateria de última geração (Shure DMK57-52 / Audix DP7 / Sennheiser e600). • 06 Direct Box ativos com isolação (Radial / Behringer DI100) • 06 Direct Box passivos de alta impedância. • 01 amplificador de guitarra compacto (Kemper Kabinet / Fender Tone Master). • 01 amplificador de baixo classe D com caixa 4x10 neo (reduzindo peso e consumo). 3.3.1.9 Estrutura & Energia • Man Power com proteção, condicionamento e disjuntores individuais. • Amplificadores (se necessários) com DSP. • Cabeamento organizado com multicabos digitais e patch bays. • 01 praticável modular 2×2 com niveladores. 3.3.1.10 Sistema de Iluminação • 08 moving heads LED beam 230W / 260W (substituem os antigos 200W). • 16 PAR LED RGBWA-UV 12x10W. • 02 mini bruts LED (substitui lâmpadas halógenas). • 01 máquina de fumaça DMX com timer. • 01 mesa DMX com interface ArtNet para controle via software. • 40m de estrutura em alumínio reforçada + 04 bases + 04 sleeves + 04 pinos + 04 talhas 1 tonelada. • 3.3.1.11 Profissionais • 01 técnico de PA • 01 técnico de iluminação • 01 assistente de montagem (opcional) Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (15/25) 222/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.3.2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 3.3.2.1 Console de PA • 01 Console Digital 48 canais + expansão Dante/AVB (Exemplos: Yamaha QL5 ou CL3, Allen & Heath SQ7 ou Avantis, Midas M32 Live). 3.3.2.2 Sistema de PA (Line Array) • 12 módulos line array ativos ou autoamplificados com DSP, FIR e conectividade de rede. Ex.: JBL VTX A8, RCF HDL 28-A, EAW RSX212. • 08 subwoofers 18" duplos ativos (2×18"). Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS 3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient) • Processamento FIR 3.3.2.4 Processamento e Distribuição • Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB) • Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs). • Rack com power distro profissional com proteção e redundância. 3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura • Substituição do multicabo analógico por: • Stage Box Digital 32×16 • Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup) • Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1. 3.3.2.6 Microfones e Comunicação • Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído. • 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX). • Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda). 3.3.2.7 Console de Monitor • 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / A&H SQ5 / Midas M32R. 3.3.2.8 Monitores de Palco • 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12. • 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (17/25) 224/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.3.3 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE 3.3.3.1 CONSOLE DE PA • 01 Console Digital 96 canais / 24 ou 32 BUS / VCA / Matriz / Dante/AVB. Inclui: Controle remoto via iPad, Gravação multipista 96kHz, Automix, DANTE, Waves/Rack FX opcional. Exemplos: Yamaha CL5 / QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D. 3.3.3.2 LINE ARRAY • 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos: JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A • 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade) 3.3.3.3 Direcionamento cardioide • Presets para acoplamento com o line array • Rede de controle/monitoramento 3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL • Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance Manager, RCF RDNet, etc.) • Rede Dante primária e backup • Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE • Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V) 3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS • Stage Box Digital 64×32 • Cabeamento de rede CAT6 blindado • Energia PowerCON TRUE1 • Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas 3.3.3.6 KIT DE DJ • 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível) 3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR • 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R Live, dLive C3500 3.3.3.8 MONITORES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários. 3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8 Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08 metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo, escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500 kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (20/25) 227/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Locação de palco com cobertura de lona P30/Q30 com cobertura em lona branca tensionada nas medidas 14x10 metros, contendo as seguintes configurações mínimas: 06 sleeves P30 com saída para P50; 06 bases retangulares p30; 06 paus-de-carga reforçados; 04 treliças de metal tensionadas nas medidas 6,50 x 0,20; 06 talhas de 8 metros de altura que suportem o peso de 2 toneladas; 06 cintas de carga com manilha de ferro; 06 pontas de eixo de aço para ancoragem da lona; 12 cintas catracas 1t; 10 metros para ancoragem da estrutura; 26 cintas catracas para fixação da lona; 04 contêineres de plástico com capacidade para 1000 litros de água, sendo posto nos pés das estruturas para ancoragem das mesmas; 01 palco, nas medidas 14 x 10 x 1,50, com chapas de laminado naval 18 mm, estruturadas com tubos de ferro, treliças de ferro, nas medidas de 50 x 1,0, pés reguláveis de 1,0 até 1,50 metros, 2 escadas com corrimão e degraus de chapas de aço antiderrapante. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (21/25) 228/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a competitividade do certame. 8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO 8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (23/25) 230/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO EF96E64197B34297BF952426798B5838 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (24/25) 231/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/13EB193D24D246D6AF2FED8FA62E14D1 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf (25/25) 232/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA – EPP. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 04.408.497/0001- 32, com sede à Avenida Ipiranga, nº 1500, Porto Alegre/RS, telefone (51) 3218-2511, email aldo@pampa.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 200870/2026, conforme art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da Rede Pampa de Comumicação para gravação do programa Pampa Debates e realização de cobertura jornalística do aniversário de 34 anos do Município de Xangri-Lá e do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até dia 31 de março de 2026, ou o término dos serviços prestados, o que ocorrer antes, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade Página 1 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (1/20) 233/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS 1 UN 70.000,00 70.000,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os Página 2 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (2/20) 234/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Página 3 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (3/20) 235/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Página 4 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (4/20) 236/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: Página 5 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (5/20) 237/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. Página 6 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (6/20) 238/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Página 7 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (7/20) 239/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor Página 8 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (8/20) 240/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a Página 9 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (9/20) 241/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Página 10 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (10/20) 242/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenhos 3601 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.47 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO Página 11 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (11/20) 243/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 145/2026 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 23 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA – EPP Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal titular do Contrato ROBSON GOMES DOS SANTOS Fiscal suplente do Contrato Página 12 de 12 DIGITAL RADIODIFUSAO LTDA:04408497000132 Assinado de forma digital por DIGITAL RADIODIFUSAO LTDA:04408497000132 Dados: 2026.03.24 15:28:28 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (12/20) 244/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Contratação da Rede Pampa de Comunicação para gravação do programa Pampa Debates e realização de cobertura jornalística do aniversário de 34 anos de emancipação político administrativa de Xangri-Lá e do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá. 1.3 A vigência do contrato será 31 de março de 2026 ou o término dos serviços prestados, o que ocorrer antes. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a inexigibilidade de licitação para contratação de edição especial do programa Pampa Debates, produzido e exibido pela Rede Pampa de Comunicação, a ser realizada durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá, integrando a programação oficial do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no município de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul. 2.2 A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que se trata de produto jornalístico específico, com formato próprio, identidade editorial definida e direitos de produção e exibição exclusivos da empresa responsável pelo programa. 2.3 O Pampa Debates é um programa televisivo consolidado no cenário da comunicação gaúcha, reconhecido pela realização de debates sobre temas relevantes para a sociedade, abordando assuntos relacionados à política, economia, cultura, turismo e desenvolvimento regional. Sua realização em edição especial diretamente do município proporcionará ampla visibilidade institucional às comemorações do aniversário de Xangri-Lá, bem como às atividades do 13º Rodeio Crioulo, evento tradicional que valoriza a cultura gaúcha e atrai público de diversas regiões. 2.4 Importa destacar que o formato do programa, sua linha editorial, estrutura de produção e direitos de transmissão pertencem exclusivamente à Rede Pampa de Comunicação, não sendo possível a contratação de produto idêntico por meio de competição entre fornecedores, uma vez que apenas a referida empresa possui legitimidade para produzir e realizar o programa Pampa Debates. 2.5 Além da divulgação institucional do município, a realização do programa no contexto das festividades contribui para fortalecer a imagem de Xangri-Lá como destino turístico e cultural, ampliando a visibilidade das ações do Poder Público e valorizando eventos que integram o calendário oficial do município. 2.6 Diante disso, considerando a exclusividade do produto, a notória capacidade do veículo de comunicação e o interesse público na divulgação e valorização das festividades municipais, resta configurada a inviabilidade de competição, motivo pelo qual se justifica a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 2.7 Assim, entende-se que a contratação da Rede Pampa de Comunicação para realização de edição especial do programa Pampa Debates durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá e do Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (13/20) 245/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13º Rodeio Crioulo atende ao interesse público, à promoção institucional do município e ao fortalecimento da cultura regional, estando devidamente fundamentada na legislação vigente. 2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A solução consiste na contratação de edição especial do programa Pampa Debates, produzido pela Rede Pampa de Comunicação, a ser realizada diretamente no município de Xangri-Lá, durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá, bem como a cobertura jornalística do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul. 3.2 A contratação contempla a produção, gravação e veiculação de um programa especial de debates, com participação de autoridades, lideranças locais e convidados, abordando temas relacionados ao desenvolvimento do município, turismo, cultura regional e valorização das tradições gaúchas. 3.3 A empresa contratada será responsável por disponibilizar estrutura técnica e operacional completa, incluindo equipe de produção, equipamentos de captação de áudio e vídeo, iluminação, direção e demais recursos necessários para a realização do programa, bem como sua posterior exibição em canal de televisão e/ou plataformas digitais, assegurando ampla divulgação das festividades municipais. 3.4 Com essa iniciativa, busca-se ampliar a visibilidade institucional do município, promover as comemorações do aniversário de Xangri-Lá e fortalecer a divulgação do 13º Rodeio Crioulo, valorizando a cultura tradicionalista e incentivando o turismo e o desenvolvimento regional. 3.5 A empresa deverá cumprir o Plano de Mídias conforme tabelas abaixo. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (14/20) 246/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Requisitos da Contratada 4.1.1 A empresa contratada deverá: • Ser responsável pela produção, formatação e veiculação do programa Pampa Debates, comprovando vínculo com a Rede Pampa de Comunicação ou autorização formal para sua realização. • Possuir capacidade técnica e operacional para produção de programa televisivo ou audiovisual com estrutura profissional de gravação, transmissão e edição. • Apresentar documentação jurídica e fiscal regular, conforme exigido pela legislação vigente aplicável às contratações públicas. • Demonstrar experiência na produção e transmissão de conteúdo jornalístico ou de debates com alcance regional ou estadual. 4.2. Requisitos do Serviço a Ser Prestado 4.2.1 A contratação deverá contemplar: • Realização de edição especial do programa Pampa Debates diretamente do município de Xangri-Lá, durante a programação oficial das festividades. • Realização de cobertura jornalística do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá. • Produção de conteúdo voltado à divulgação institucional do município, abordando temas como turismo, cultura, desenvolvimento regional e tradições gaúchas. • Participação de autoridades municipais, lideranças regionais, representantes da cultura tradicionalista e convidados relevantes para o debate. • Estrutura completa de produção, incluindo equipe técnica, equipamentos de gravação, iluminação, captação de áudio e demais recursos necessários para a realização do programa. 4.3. Requisitos de Veiculação e Divulgação 4.3.1 A contratada deverá garantir: • Exibição do programa em canal de televisão ou plataforma digital com alcance regional ou estadual, ampliando a visibilidade das comemorações do município. • Divulgação do programa em seus meios de comunicação e plataformas digitais, contribuindo para a promoção do evento. • Identificação do município de Xangri-Lá como local de realização do programa e destaque para as comemorações do aniversário do município e do 13º Rodeio Crioulo. • Cobertura jornalística dos eventos. • Execução completa do Plano de Mídia contido na proposta técnica. 4.4. Requisitos Operacionais 4.4.1 A execução do serviço deverá observar: • Definição prévia da data, horário e local da gravação ou transmissão, em alinhamento com a programação oficial do evento. • Coordenação com a organização municipal para logística, credenciamento e participação de convidados. • Disponibilização de equipe técnica qualificada para montagem, operação e desmontagem da estrutura necessária à realização do programa. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A execução do objeto consistirá na realização de edição especial do programa Pampa Debates, produzido pela Rede Pampa de Comunicação, durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá, integrando a programação oficial do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no município de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul. 5.2 A empresa contratada será responsável por toda a estrutura técnica, operacional e jornalística necessária à produção, gravação e veiculação do programa. 5.3 Produção do Programa Pampa Debates 5.3.1 A contratada deverá realizar a produção de edição especial do programa Pampa Debates, diretamente do local do evento ou de espaço previamente definido no município, com estrutura adequada para a realização de debates e entrevistas. 5.3.2 O programa deverá abordar temas relacionados ao desenvolvimento do município, turismo, cultura regional, valorização das tradições gaúchas e a importância das festividades comemorativas do aniversário de Xangri-Lá. 5.4 Estrutura Técnica 5.4.1 A contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a execução do serviço, incluindo: • equipe técnica de produção, direção e operação; • equipamentos de captação de áudio e vídeo; • iluminação, sonorização e demais estruturas necessárias; • suporte técnico para gravação e edição do conteúdo. 5.5 Cobertura Jornalística do Evento 5.5.1 Além da realização do programa de debates, a execução do serviço deverá contemplar cobertura jornalística do 13º Rodeio Crioulo, com registros audiovisuais das principais atividades do evento. 5.5.2 Essa cobertura poderá incluir: • captação de imagens das competições campeiras e demais atividades tradicionalistas; • entrevistas com organizadores, participantes, autoridades e visitantes; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Obrigações da Contratada: 5.9.1 Atender a todos os pedidos do município; 5.9.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.9.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.9.5 Arcar com todos os custos necessários à fabricação e à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.9.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.9.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.10. Obrigações da Contratante (Município): 5.10.1 Verificar e fiscalizar os materiais fornecidos e a execução dos serviços; 5.10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada; 5.10.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.10.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação. 8.2 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 010601 – Turismo Funcional: 2035 - Eventos no Município Catec. Econ.: 3.3.90.39.44 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL Xangri-Lá, 24 de março de 2026. ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/84520462233A4E5C8C134DC3EC1E8E71 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (18/20) 250/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E410CCD8D79745ADAAC4451AB5451847 Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 24/03/2026 14:30:49 CPF:***.***-.360-00 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616-1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 202784/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Edital e seus anexos; 1.2.2. Proposta do Contratado; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 31 de março 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. Página 1 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (1/18) 253/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO. 150 DIA 12,00 1.800,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas Página 2 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (2/18) 254/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. Página 3 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (3/18) 255/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Página 4 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (4/18) 256/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Página 5 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. Página 6 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Página 7 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (7/18) 259/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou Página 8 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de Página 9 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos Página 10 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Página 11 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (11/18) 263/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 149/2026 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 30 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Página 12 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (12/18) 264/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Item Quantidade Unidade de Medida GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 3.000 UN 8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (13/18) 265/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). • Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. • Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (15/18) 267/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 3 de fevereiro de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (16/18) 268/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 03/02/2025 17:48:27 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf (17/18) 269/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/23D286442D4948A8B3286E4270FFC42C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa JJSV EVENTOS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 35.442.895/0001-07, com sede à Rua 7 de Setembro, nº 385, Osório/RS, telefone (51) 3663-7535, e-mail jjsvoficial @gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 199523/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show da Banda JJSV para o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. Página 1 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) Página 2 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual Página 3 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (3/18) 273/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada Página 4 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (4/18) 274/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Página 5 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (5/18) 275/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas Página 6 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (6/18) 276/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas Página 7 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Página 8 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (8/18) 278/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº Página 9 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3635 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, Página 10 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (10/18) 280/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 158/2026 mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 25 de março de 2026. Página 11 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Além das competições campeiras, o evento contempla programação cultural e artística, visando proporcionar entretenimento de qualidade, fortalecer a identidade regional, fomentar o turismo e impulsionar a economia local. 2.2 A escolha da Banda JJSV justifica-se pela compatibilidade de seu repertório com a proposta temática do evento, especialmente voltado ao público apreciador da música tradicionalista e do nativismo gaúcho, elementos que dialogam diretamente com a cultura e a atmosfera característica dos rodeios. 2.3 A banda possui reconhecimento regional e experiência em apresentações em eventos de grande porte, demonstrando qualidade técnica, profissionalismo e capacidade de interação com o público, fatores essenciais para o sucesso da programação artística. 2.4 Além disso, a apresentação musical ao vivo agrega valor cultural ao evento, amplia o tempo de permanência do público no local, fortalece a identidade tradicionalista do Rodeio e contribui para a consolidação do evento como referência no calendário municipal e regional. 2.5 A contratação atende ao interesse público, uma vez que: • Promove o acesso à cultura e ao entretenimento; • Incentiva artistas e grupos musicais regionais; • Estimula o turismo e o comércio local; • Proporciona integração social e valorização das tradições gaúchas. 2.6 A realização de apresentação artística durante o evento representa investimento estratégico na promoção cultural e no desenvolvimento econômico local, considerando o potencial de atração de visitantes de municípios vizinhos e demais regiões do Estado. 2.7 Diante do exposto, justifica-se a contratação da Banda JJSV para apresentação no 13º Rodeio de Xangri-Lá, considerando a adequação artística ao tema do evento, o interesse público envolvido e a relevância cultural, social e econômica da programação para o Município de Xangri-Lá/RS. 2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (13/18) 283/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.1 A presente solução consiste em contratação do show da Banda Barbaridade no dia 26 de março de 2026, com duração aproximada de 04h00, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Contratação direta do artista ou de empresário exclusivo; 4.2 Comprovação de exclusividade do empresário, quando aplicável; 4.3 Comprovação da notoriedade/consagração: 4.3.1 Materiais de mídia (redes sociais, reportagens, premiações, críticas especializadas); 4.3.2 Histórico de apresentações relevantes; 4.3.3 Presença em eventos similares. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 Segue o texto devidamente ajustado: 5.1 A execução do objeto dar-se-á por meio de apresentação artística da Banda JJSV, a ser realizada no dia 26 de março de 2026, no Município de Xangri-Lá/RS, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá. 5.2 A banda realizará uma apresentação ao vivo com duração de 240 (duzentos e quarenta) minutos, em horário previamente definido pela organização do evento, respeitando o cronograma estabelecido pela contratante. 5.3 A apresentação deverá ocorrer com a presença integral dos artistas contratados, observando-se as condições técnicas, artísticas e de qualidade compatíveis com o padrão profissional exigido, bem como o cumprimento do repertório característico da banda, alinhado à temática tradicionalista do evento. 5.4 Caberá à contratada disponibilizar a banda para passagem de som, montagem, desmontagem e demais atividades necessárias à plena execução do espetáculo, conforme programação e orientações da contratante. 5.5 A contratante será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária para a realização do evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, segurança, energia elétrica e demais itens logísticos indispensáveis, salvo disposição diversa prevista em instrumento contratual. 5.6 O objeto será considerado devidamente executado mediante a efetiva realização da apresentação artística, conforme as condições, local, data e duração estabelecidas neste Termo de Referência. 5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (14/18) 284/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.7.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Guilherme Meyer Matos (TITULAR) e Robson Gomes dos Santos (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Dispensa de licitação por inexigibilidade. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Escolha dos artistas consagrados. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (15/18) 285/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: 9.1 Estimas-se custo total de R$ 35.000,00, conforme proposta encaminhada pela proponente. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 010601 - Turismo Funcional: 27.813.0011.2035.0000 - EVENTOS NO MUNICÍPIO Catec. Econ.: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2026 Alexandre Rivael Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (16/18) 286/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1F691BFBBCAF41FD8F2140A819EB46F9 Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 26/02/2026 13:51:35 CPF:***.***-.360-00 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (17/18) 287/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3CBE6A82794A4C05BF78FE11E6EC8AFF FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf (18/18) 288/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 136/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA EDUARDO SONIR MACHADO. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa EDUARDO SONIR MACHADO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Vinte e Quatro de Agosto, n° 2210, Centro, Esteio/RS, CEP: 93265-169, inscrita no CNPJ sob o n° 33.421.689/0001-87, telefone (51) 3078-1442, e-mail comercial1.smestruturas @ gmail .com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, neste ato representada por Eduardo Sonir Machado, inscrito no CPF sob o nº 722.985.530-68 e portador da CI n° 2063698125, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 202014/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 170/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para locação, montagem e desmontagem de galpão em lona, para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos. 1.2.2. A proposta da contratada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (1/18) 289/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 2 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL LOCAÇÃO DE 08 DIÁRIAS CONSECUTIVAS DE GALPÃO COM LONA E FECHAMENTO LATERAL NAS MEDIDAS DE 20 X 50 2 UN 40.000,00 80.000,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (2/18) 290/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 3 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (4/18) 292/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 5 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (6/18) 294/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 7 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (7/18) 295/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 8 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (8/18) 296/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 9 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (11/18) 299/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 12 de 12 CONTRATO Nº 136/2026 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 16 de março de 2026 EDUARDO SONIR MACHADO Contratada CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (12/18) 300/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de galpão 20 x 50 metros em lona. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física. Além disso, crianças que brincam mais ao ar livre, conforme demonstram estudos, apresentam menos problemas relacionados a comportamento e saúde mental, como ansiedade e fobias. 2.3 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de locação de galpão em lona, dado o término da ata de registro de preços do pregão eletrônico 199/2023, em agosto de 2024. 2.4 Dada a complexidade e abrangência da montagem e manuseio de tais estruturas, a administração municipal não conta com materiais e pessoas necessárias para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação e manuseio dessas estruturas de forma eficaz e eficiente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação, instalação e responsabilidade técnica de galpão 20 x 50 metros em lona. 3.2 A contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (13/18) 301/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentadas e autorizadas pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprovem ter prestado serviços similares com a qualidade necessária. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, limpos, sem rasgos ou emendas, para garantir a segurança de todos os usuários; 5.2 Os equipamentos deverão seguir rigorosa observância de critérios apontados pelo responsável técnico; 5.3 A montagem deverá ocorrer com antecedência à realização do evento, conforme determinado em ordem de serviços. O período utilizado para transporte, montagem e desmontagem não serão contados para a quantificação de diárias. 5.3.1 A prefeitura solicitará a montagem com pelo menos 2 dias de antecedência da realização do evento. 5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.5.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.5.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.5.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.5.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.5.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.5.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.5.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.6.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.6.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.6.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.6.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (14/18) 302/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos ou, na sua ausência, Yago Cristiano Machado, ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes documentos de qualificação técnica: • Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. • Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional competente em nome da licitante, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução do serviço objeto deste edital, emitida pelo órgão competente. • Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove que executou contrato com objeto compatível com o licitado. • Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico profissional integra o quadro permanente da empresa licitante. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (15/18) 303/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 17 de outubro de 2024 JOEL LEANDRO Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C04A0CD5DAF34D80A0F2E8D4B4A8A3BA FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf (16/18) 304/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A Assinante: JOEL LEANDRO em 17/10/2024 17:02:04 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA EDUARDO SONIR MACHADO:3342 1689000187 Assinado de forma digital por EDUARDO SONIR MACHADO:33421689000187 Dados: 2026.03.17 17:18:13 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e EDUARDO SONIR MACHADO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Vinte e Quatro de Agosto, n° 2210, Centro, Esteio/RS, CEP: 93265-169, inscrita no CNPJ sob o n° 33.421.689/0001-87, telefone (51) 3078-1442, e-mail comercial1.smestruturas @ gmail .com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, neste ato representada por Eduardo Sonir Machado, inscrito no CPF sob o nº 722.985.530-68 e portador da CI n° 2063698125, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 201614/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 117/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para serviços de locação de arquibancadas e camarins octanorm para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos. 1.2.2. A proposta da contratada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (1/21) 307/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 2 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 110.910,00 (cento e dez mil novecentos e dez reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 3 DIA 3.000,00 9.000,00 CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 6 DIA 950,00 5.700,00 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM COBERTURA, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM 180 MT 341,00 61.380,00 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM COBERTURA PARA PERMANÊNCIA EM EVENTO 270 MT 129,00 34.830,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (2/21) 308/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 3 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (3/21) 309/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 4 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (4/21) 310/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 5 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (5/21) 311/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 6 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (6/21) 312/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 7 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (7/21) 313/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 8 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (8/21) 314/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 9 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (9/21) 315/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 10 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (10/21) 316/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 11 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3425 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (11/21) 317/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Página 12 de 12 CONTRATO Nº 139/2026 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 16 de março de 2026 EDUARDO SONIR MACHADO Contratada CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (12/21) 318/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de tendas, arquibancadas e camarins octanorm. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de arquibancadas, tendas e camarins. 2.3 Dada a complexidade e abrangência da montagem de tais estruturas, a administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e atrativa. 2.4 Pelo fato de o esforço de transporte, montagem e desmontagem destas estruturas ser uma importante parcela da composição do custo de locação, e pelo fato de tais custos não variarem de acordo com a quantidade de dias, é justo que haja preços diferenciados para cada tempo de permanência. 2.5 Sendo assim, objetivando obter oferta mais vantajosa à Administração Pública na locação de tais estruturas, como já evidenciado no Pregão Eletrônico 123/2023 comparado ao Pregão Eletrônico 36/2022, portanto, as diárias serão divididas em: • Diária de montagem e desmontagem; • Diária de permanência. 2.6 Dessa forma, justifica-se o menor preço por lote, para que a mesma empresa seja responsável pela diária de montagem e pela diária de permanência de cada uma das estruturas deste registro de preços. 2.7 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). 3.2 A contagem das diárias será feita a partir dos dias de uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. 3.3 LOTE 1 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 80 DIA Tenda 05 x 05 m sem tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART. 100 DIA Tenda 05 x 05 m sem tablado, em diária de permanência Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART 3.4 LOTE 2 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 20 DIA Tenda 05 x 05 m com tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART 50 DIA Tenda 05 x 05 m com tablado, em diária de permanência Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART 3.5 LOTE 3 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 200 DIA Tenda 10 x 10 m sem tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART. 300 DIA Tenda 10 x 10 m sem tablado, em diária de permanência Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (16/21) 322/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 5. FORMA DE EXECUÇÃO 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em caso de 3 ou mais diárias consecutivas, as diárias intermediárias terão valor reduzido, conforme descrição dos itens acima referenciados (diária de permanência). Já a primeira e a última diária (assim como quando a permanência for de até 2 dias seguidos) os itens contratados terão transporte, montagem e/ou desmontagem incluídos, conforme descrição dos itens acima referenciados. 5.4 Um profissional deverá permanecer de plantão para realização de reparos imediatos na estrutura durante a realização do evento, caso necessário. 5.5 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.6.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.6.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.6.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.6.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.6.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.6.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.7.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.7.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.7.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.7.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Registo da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), constando o responsável técnico. • Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). • Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. • Autodeclaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (18/21) 324/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 9. ESTIMATIVAS DO VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 05 de AGOSTO de 2024 JOEL LEANDRO Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (19/21) 325/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Assinante: JOEL LEANDRO em 08/08/2024 14:29:21 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA EDUARDO SONIR MACHADO:33 421689000187 Assinado de forma digital por EDUARDO SONIR MACHADO:33421689000 187 Dados: 2026.03.19 09:43:30 -03'00' Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/65E801AACA9143689AAE5626CD652868 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf (21/21) 327/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA 60.944.883 GUILHERME SANTOS DA SILVA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa 60.944.883 GUILHERME SANTOS DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.944.883/0001-10, com sede à Rua Aristides Brito, nº 283, Bairro Varzea, Santo Antônio da Patrulha/RS, telefone (51) 99699-4685, e-mail guilherme900santos @gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 193828/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show de Verão com a dupla Rafa Batista & Ramon, para o dia 24 de janeiro de 2026, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, ou o término da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Página 1 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, Página 2 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo Página 3 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. Página 4 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Página 5 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado Página 6 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (6/18) 333/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; Página 7 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade Página 8 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (8/18) 335/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade Página 9 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (9/18) 336/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 2358 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após Página 10 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (10/18) 337/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 11 de fevereiro de 2026. Página 11 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (11/18) 338/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 54/2026 CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal 60.944.883 GUILHERME SANTOS DA SILVA Contratada ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ROBSON GOMES Fiscal do Contrato Página 12 de 12 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (12/18) 339/502 TERMO DE REFERÊNCIA: 1. OBJETO: Contratação de Show de Verão com a dupla Rafa Batista & Ramon para o dia 24 de janeiro de 2026 no Município de Xangri-Lá. O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, ou o término da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de promoção social e bem-estar coletivo. A presente contratação visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Xangri-Lá para a realização de evento cultural de relevante interesse público, a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2025, na Praça Ramiro Corrêa. O evento integra a programação oficial da temporada de verão, período em que o município registra significativo aumento no fluxo de turistas, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a consolidação de Xangri-Lá como destino turístico e cultural do litoral norte do Rio Grande do Sul. A escolha da dupla Rafa Batista & Ramon como atração musical justifica-se por sua reconhecida atuação no cenário musical regional, bem como pela capacidade de oferecer repertório compatível com eventos populares realizados em espaços públicos, especialmente durante a temporada de verão. A dupla possui experiência comprovada em apresentações de grande apelo popular, contribuindo para a atratividade do evento, a ampliação do alcance da programação cultural e a oferta de entretenimento de qualidade à população local e aos visitantes, além de fomentar a integração social e a valorização da cultura regional. Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Para atender à necessidade de promover evento cultural de relevante impacto no Município de Xangri-Lá, inserido na programação da temporada de verão, pretende-se, por meio do presente processo administrativo, realizar a contratação da dupla Rafa Batista & Ramon, por inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de dupla de reconhecida atuação no cenário musical regional, com aptidão específica e compatível com o perfil do evento proposto. A artista apresenta experiência comprovada em apresentações de grande apelo popular, assegurando a qualidade artística necessária à execução do show e ao atendimento das expectativas do público, contribuindo para o êxito da programação cultural municipal. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: A contratada deverá realizar apresentação musical de qualidade compatível com sua reputação artística, com duração aproximada de 02h, no dia 24 de janeiro de 2026, em espaço público definido pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Xangri-Lá. A apresentação deverá manter desempenho técnico e artístico adequado ao porte da artista e ao perfil do evento de verão promovido pelo município. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A estrutura de palco, iluminação e sonorização será providenciada pela Prefeitura Municipal, enquanto os instrumentos musicais necessários para a realização do show serão de responsabilidade da artista. Não será permitida promoção de assuntos políticos, nem apologia a drogas, racismo, homofobia ou outros assuntos proibidos por lei. 5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.1.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.1.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.1.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.1.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.1.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços, quando aplicável. 5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 5.2.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.2.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.2.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.2.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da contratada, bem como o seu aceite, através de seus servidores; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e/ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: MODALIDADE – A contratação será através de DISPENSA por INEXIGIBILIDADE. 9. ESTIMATIVA DE VALOR: Considerando que a dupla Rafa Batista & Ramon possui atuação consolidada no cenário musical regional, com histórico de apresentações em eventos públicos e privados no litoral norte e em outros municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a pesquisa de preços pode ser realizada por meio de fontes públicas e privadas. Para tanto, são utilizados portais oficiais de transparência, consultas a contratações similares registradas em bases governamentais, bem como pesquisa direta junto ao empresário responsável ou representante legal da dupla. Realizou-se, inicialmente, levantamento de contratações anteriores da dupla Rafa Batista & Ramon em bases públicas disponíveis. Considerando que os valores praticados podem variar de acordo com a estrutura exigida, local do evento, duração da apresentação e condições contratuais específicas — tais como transporte, produção técnica e demais necessidades operacionais —, foram solicitados ao representante legal da artista os seguintes documentos: ● Propostas comerciais atualizadas; ● Contratos recentes de apresentações similares; ● Notas fiscais de shows realizados nos últimos 12 meses. Esses documentos subsidiaram a formação da estimativa de preços, atendendo aos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, na forma da Lei n.º 14.133/2021, conforme segue: Contrato: R$ 6.500,00 Contrato: R$ 7.500,00 Contrato: R$ 8.500,00 Média: R$ 7.500,00 10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (15/18) 342/502 As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 - TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS Xangri-Lá, 12 de janeiro de 2026. EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (16/18) 343/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 13/01/2026 16:53:50 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (17/18) 344/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/E01705F0C46049FD89EE74E696BA03DE FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf (18/18) 345/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 1 de 13 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA P. R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e P. R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Primavera, nº 3955, Capão Novo, Capão da Canoa/RS, CEP 95555-000, inscrita no CNPJ sob o n° 90.705.922/0001- 97, telefone (51) 99502-6995, e-mail prlonas@hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, neste ato representada por José Gilmar da Silva Pinheiro, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 197/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 117/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para locação de tendas para o evento 10 Atlântida Open de Beach Tennis e para a Copa ACX de Beach 2026. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos. 1.2.2. A proposta do contratado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (1/22) 346/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 2 de 13 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 148.346,56 (cento e quarenta e oito mil trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 32 DIA 900,00 28.800,00 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, COM MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 16 DIA 175,00 2.800,00 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 46 DIA 2.400,00 110.400,00 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 16 DIA 396,66 6.346,56 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (2/22) 347/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 3 de 13 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (3/22) 348/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 4 de 13 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (4/22) 349/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 5 de 13 para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (5/22) 350/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 6 de 13 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (6/22) 351/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 7 de 13 quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 05% (cinco) por cento do valor total do contrato. 10.1.1 A CONTRATADA deverá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (9/22) 354/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 10 de 13 b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (10/22) 355/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 11 de 13 de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 4283 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 13 de abril de 2026. FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ Prefeito Municipal em Exercício P.R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA Contratada Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (12/22) 357/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 173/2026 Página 13 de 13 ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (13/22) 358/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de tendas, arquibancadas e camarins octanorm. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de arquibancadas, tendas e camarins. 2.3 Dada a complexidade e abrangência da montagem de tais estruturas, a administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e atrativa. 2.4 Pelo fato de o esforço de transporte, montagem e desmontagem destas estruturas ser uma importante parcela da composição do custo de locação, e pelo fato de tais custos não variarem de acordo com a quantidade de dias, é justo que haja preços diferenciados para cada tempo de permanência. 2.5 Sendo assim, objetivando obter oferta mais vantajosa à Administração Pública na locação de tais estruturas, como já evidenciado no Pregão Eletrônico 123/2023 comparado ao Pregão Eletrônico 36/2022, portanto, as diárias serão divididas em: • Diária de montagem e desmontagem; • Diária de permanência. 2.6 Dessa forma, justifica-se o menor preço por lote, para que a mesma empresa seja responsável pela diária de montagem e pela diária de permanência de cada uma das estruturas deste registro de preços. 2.7 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (14/22) 359/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). 3.2 A contagem das diárias será feita a partir dos dias de uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. 3.3 LOTE 1 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 80 DIA Tenda 05 x 05 m sem tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART. 100 DIA Tenda 05 x 05 m sem tablado, em diária de permanência Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART 3.4 LOTE 2 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 20 DIA Tenda 05 x 05 m com tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART 50 DIA Tenda 05 x 05 m com tablado, em diária de permanência Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART 3.5 LOTE 3 QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO 200 DIA Tenda 10 x 10 m sem tablado, com montagem/ desmontagem Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com instalação e ART. 300 DIA Tenda 10 x 10 m sem tablado, em diária de permanência Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona vinílica branca, antichamas, iluminada, com valor reduzido por não ser necessário transporte e (des)montagem (diária de permanência) e com ART. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (17/22) 362/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 5. FORMA DE EXECUÇÃO 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em caso de 3 ou mais diárias consecutivas, as diárias intermediárias terão valor reduzido, conforme descrição dos itens acima referenciados (diária de permanência). Já a primeira e a última diária (assim como quando a permanência for de até 2 dias seguidos) os itens contratados terão transporte, montagem e/ou desmontagem incluídos, conforme descrição dos itens acima referenciados. 5.4 Um profissional deverá permanecer de plantão para realização de reparos imediatos na estrutura durante a realização do evento, caso necessário. 5.5 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.6.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.6.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.6.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.6.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.6.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.6.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.7.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.7.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.7.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.7.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (18/22) 363/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 6. GESTÃO DO CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Registo da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), constando o responsável técnico. • Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). • Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. • Autodeclaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (19/22) 364/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá 9. ESTIMATIVAS DO VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 05 de AGOSTO de 2024 JOEL LEANDRO Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (20/22) 365/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210 Assinante: JOEL LEANDRO em 08/08/2024 14:29:21 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (21/22) 366/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B2343382BB1C49F7A2316C00DDCCBB21 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf (22/22) 367/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616- 1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 201805/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Edital e seus anexos; 1.2.2. Proposta do Contratado; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (1/18) 368/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 2 de 12 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO. 300 DIA 12,00 3.600,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (2/18) 369/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 3 de 12 contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (3/18) 370/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 4 de 12 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (5/18) 372/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 6 de 12 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (6/18) 373/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 7 de 12 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (7/18) 374/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 8 de 12 descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: EMPENHOS nº 3426 01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 16 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (11/18) 378/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 137/2026 Página 12 de 12 ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES – ME Contratada ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (12/18) 379/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades. 1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da quantidade licitada. 1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Item Quantidade Unidade de Medida GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 3.000 UN 8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (14/18) 381/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica: • Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). • Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. • Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (15/18) 382/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 3 de fevereiro de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (16/18) 383/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/881E8E24F2DA4299AC499F1FE88F64C7 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 03/02/2025 17:48:27 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (17/18) 384/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/A00C64E94F104D4A8E7445A69571C439 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-2026__282_29__281_29_assinado.pdf (18/18) 385/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA JJS PROJETOS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA - ME. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa JJS PROJETOS E PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida Travessão Ferrabraz, nº 511, Sapiranga/RS, inscrita no CNPJ sob o n°. 14.117.291/0001- 00, telefone (51) 3559-1144, e-mail sandrinha.dp@hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 201443/2026, com fundamentação no Pregão Eletrônico 180/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para elaboração e execução de plano de prevenção e proteção contra incêndios (PPCI) para o 13º Rodeio de Xangri-Lá. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos. 1.2.2. Termo de Referência; 1.2.3. Proposta do Contratado; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até dia 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (1/18) 386/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.597,00 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ PPCI PARA EVENTOS - 5.001 ATÉ 10.000 PESSOAS 3 UN 4.199,00 12.597,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (3/18) 388/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 4 de 12 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (5/18) 390/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 6 de 12 Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (6/18) 391/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 7 de 12 pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (8/18) 393/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 9 de 12 recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (9/18) 394/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 132/2026 Página 10 de 12 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com aAdministração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3420 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO 3.3.90.39.05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física. Além disso, crianças que brincam mais ao ar livre, conforme demonstram estudos, apresentam menos problemas relacionados a comportamento e saúde mental, como ansiedade e fobias. 2.3 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município de Xangri-Lá, e dada a proximidade do término da ata do P. E. 215/2023, faz-se necessário registro de preços para elaboração e execução de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), de acordo com a Lei Complementar 14.376/2013, com o Decreto Estadual 51.803/2014, com a norma ABNT NBR 15.926 e com a Resolução Técnica CBMRS nº 05/2017. 2.4 A elaboração desses planos exige conhecimento técnico especializado, envolvendo análise de risco, dimensionamento de sistemas de combate a incêndio, sinalização de segurança, sistemas de alarme e rotas de fuga, entre outros aspectos. Portanto, faz-se imprescindível a contratação de empresas qualificadas para desenvolver tais projetos de acordo com as especificidades de cada edificação. 2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços para elaboração e execução de PPCI para eventos do município, em conformidade com a Lei Complementar 14.376/2013, com o Decreto Estadual 51.803/2014, com a norma ABNT NBR 15.926 e com a Resolução Técnica CBMRS nº 05/2017. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Item Quantidade Unidade de Medida PPCI PARA EVENTOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 500 PESSOAS 20 UNIDADES PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 501 A 1.000 PESSOAS 20 UNIDADES PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 1.001 A 5.000 PESSOAS 20 UNIDADES PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 5.001 A 10.000 PESSOAS 20 UNIDADES 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentadas e autorizadas pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprovem ter prestado serviços similares com a qualidade necessária. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 O serviços deverão ser prestados em data, horário e local determinados pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá, que irá encaminhar ordem de serviço com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da realização do evento. 5.2 A empresa contratada deverá garantir a aprovação do PPCI/PSPCI junto ao Corpo de Bombeiros, comprometendo-se a realizar os ajustes necessários até a obtenção do Certificado de Aprovação. 5.3 O transporte, a carga/descarga e a montagem/desmontagem dos produtos no local designado ocorrerão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 5.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos ou, na sua ausência, Yago Cristiano Machado, ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (15/18) 400/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes documentos de qualificação técnica: • Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços e de que está ciente de todos os termos do edital e anexos. • Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional competente em nome da licitante, na qual conste responsável técnico com habilitação para a execução do serviço objeto deste edital, emitida pelo órgão competente. • Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove que executou contrato com objeto compatível com o licitado. • Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico profissional integra o quadro permanente da empresa licitante. Será considerado integrante do quadro permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Xangri-Lá, 21 de outubro de 2024 JOEL LEANDRO Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (16/18) 401/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CF39D8CEA2C64A8B8A057A91EB13131D Assinante: JOEL LEANDRO em 22/10/2024 13:48:47 CPF:***.***-.980-00 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf (17/18) 402/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/81E3B7FCE76D40818F919E0150E5053F Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F.M da Rosa (Dezesseis), n° 1208, Santo Antônio, Capão da Canoa/RS, CEP: 95555-000, inscrita no CNPJ sob o n° 94.083.797/0001-81, telefone (51) 99997-1111 / (51) 3665-4168, e-mail gera.sons@hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, neste ato representada pelo João Batista da Rosa, portador da Carteira de Identidade nº 9015742654 e inscrito no CPF sob o nº 313.084.810-04, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 200899/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para locação de sonorização e palco para o 13º Rodeio de Xangri-Lá. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. Editais e seus anexos. 1.2.2. A proposta da contratada. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (1/25) 404/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 2 de 12 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 17.930,00 (dezessete mil novecentos e trinta reais), sendo referente a tabela abaixo: DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 08 1 DIA 2.000,00 2.000,00 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 6 DIA 2.655,00 15.930,00 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (3/25) 406/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 4 de 12 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (4/25) 407/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 5 de 12 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (6/25) 409/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 7 de 12 prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (7/25) 410/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 8 de 12 h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (8/25) 411/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 9 de 12 perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (9/25) 412/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 10 de 12 aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.11. Os débitos do contratado para com aAdministração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.3.3. Indenizações e multas. 12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (10/25) 413/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 11 de 12 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3421 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO 3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS IMOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (EXERC. CORRENTE) 0000 Não se aplica 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (11/25) 414/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 134/2026 Página 12 de 12 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 16 de março de 2026. GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA – ME Contratada CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal ALEXANDRE RIVAEL Secretário de Turismo GUILHERME MEYER MATOS Fiscal do Contrato Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (12/25) 415/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização para eventos. 1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização, segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz necessária. 2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente. 2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo necessária nova ata. 2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO 3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). Quantidade Unidade Descrição 150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS 3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient) • Processamento FIR 3.3.2.4 Processamento e Distribuição • Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB) • Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs). • Rack com power distro profissional com proteção e redundância. 3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura • Substituição do multicabo analógico por: • Stage Box Digital 32×16 • Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup) • Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1. 3.3.2.6 Microfones e Comunicação • Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído. • 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX). • Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda). 3.3.2.7 Console de Monitor • 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / A&H SQ5 / Midas M32R. 3.3.2.8 Monitores de Palco • 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12. • 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Exemplos: Yamaha CL5 / QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D. 3.3.3.2 LINE ARRAY • 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos: JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A • 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade) 3.3.3.3 Direcionamento cardioide • Presets para acoplamento com o line array • Rede de controle/monitoramento 3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL • Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance Manager, RCF RDNet, etc.) • Rede Dante primária e backup • Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE • Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V) 3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS • Stage Box Digital 64×32 • Cabeamento de rede CAT6 blindado • Energia PowerCON TRUE1 • Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas 3.3.3.6 KIT DE DJ • 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível) 3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR • 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R Live, dLive C3500 3.3.3.8 MONITORES Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários. 3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8 Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08 metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo, escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500 kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem necessários. 3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, imperfeições, alterações e irregularidades. 5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente. 5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (21/25) 424/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. 8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a competitividade do certame. 8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO 8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (22/25) 425/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer a) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). b) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. c) Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços. 8.5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante. a.1) A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação. 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 010601 – TURISMO 2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025 EDUARDO JARDIM ALVES Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (23/25) 426/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO EF96E64197B34297BF952426798B5838 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/EF96E64197B34297BF952426798B5838 Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58 CPF:***.***-.660-15 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (24/25) 427/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9805891C58294C2B8F73B4BEB23F8EB9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf (25/25) 428/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 1 de 12 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA PRODUSHOW PROPAGANDA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, XangriLá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa PRODUSHOW PROPAGANDA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 03.101.770/0001-19, com sede à Rua Martins de Lima, nº 461, Porto Alegre/RS, telefone (51) 99973-0369, e-mail veridiana.produshow@gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 199523/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show da Banda Tchê Barbaridade para o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do contratado; 1.2.3. Estudo Técnico Preliminar; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (1/18) 429/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 2 de 12 Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor total da contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado do corrente ano. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (2/18) 430/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 3 de 12 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. 8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. 8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. 8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. 8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômicoDocumento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (3/18) 431/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 4 de 12 financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês. 8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas; 8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do contrato. 9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (4/18) 432/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 5 de 12 9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos. 9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (5/18) 433/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 6 de 12 responsabilidade ao Contratante. 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada. 9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. 9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação. 9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021; ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021; iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (7/18) 435/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 8 de 12 condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021. iv) Multa: (1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; (2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021. 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (9/18) 437/502 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CONTRATO Nº 150/2026 Página 10 de 12 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3636 01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS 27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente) 0000 Não se aplica 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Xangri-Lá, 25 de março de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal PRODUSHOW PROPAGANDA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA. Contratada Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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OBJETO: 1.1 Contratação de apresentação artística da Banda Tchê Barbaridade a ser realizada durante o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá / RS, como parte da programação cultural promovida pelo Município. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 O evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá tem como objetivo promover a valorização das tradições gaúchas, reunindo tradicionalistas, laçadores, famílias, visitantes e a comunidade local. Além das competições campeiras, o evento contempla programação cultural e artística, visando proporcionar entretenimento de qualidade, fortalecer a identidade regional, fomentar o turismo e impulsionar a economia local. 2.2 A escolha da Banda Tchê Barbaridade justifica-se pela compatibilidade de seu repertório com a proposta temática do evento, especialmente voltado ao público apreciador da música tradicionalista e do nativismo gaúcho, elementos que dialogam diretamente com a cultura e a atmosfera característica dos rodeios. 2.3 A banda possui reconhecimento regional e experiência em apresentações em eventos de grande porte, demonstrando qualidade técnica, profissionalismo e capacidade de interação com o público, fatores essenciais para o sucesso da programação artística. 2.4 Além disso, a apresentação musical ao vivo agrega valor cultural ao evento, amplia o tempo de permanência do público no local, fortalece a identidade tradicionalista do Rodeio e contribui para a consolidação do evento como referência no calendário municipal e regional. 2.5 A contratação atende ao interesse público, uma vez que: • Promove o acesso à cultura e ao entretenimento; • Incentiva artistas e grupos musicais regionais; • Estimula o turismo e o comércio local; • Proporciona integração social e valorização das tradições gaúchas. 2.6 A realização de apresentação artística durante o evento representa investimento estratégico na promoção cultural e no desenvolvimento econômico local, considerando o potencial de atração de visitantes de municípios vizinhos e demais regiões do Estado. 2.7 Diante do exposto, justifica-se a contratação da Banda Tchê Barbaridade para apresentação no 13º Rodeio de Xangri-Lá, considerando a adequação artística ao tema do evento, o interesse público envolvido e a relevância cultural, social e econômica da programação para o Município de Xangri-Lá/RS. 2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (13/18) 441/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 3.1 A presente solução consiste em contratação do show da Banda Barbaridade no dia 28 de março de 2026, com duração aproximada de 04h00, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 4.1 Contratação direta do artista ou de empresário exclusivo; 4.2 Comprovação de exclusividade do empresário, quando aplicável; 4.3 Comprovação da notoriedade/consagração: 4.3.1 Materiais de mídia (redes sociais, reportagens, premiações, críticas especializadas); 4.3.2 Histórico de apresentações relevantes; 4.3.3 Presença em eventos similares. 5. FORMA DE EXECUÇÃO: 5.1 Segue o texto devidamente ajustado: 5.1 A execução do objeto dar-se-á por meio de apresentação artística da Banda Tchê Barbaridade, a ser realizada no dia 28 de março de 2026, no Município de Xangri-Lá/RS, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá. 5.2 A banda realizará uma apresentação ao vivo com duração de 240 (duzentos e quarenta) minutos, em horário previamente definido pela organização do evento, respeitando o cronograma estabelecido pela contratante. 5.3 A apresentação deverá ocorrer com a presença integral dos artistas contratados, observando-se as condições técnicas, artísticas e de qualidade compatíveis com o padrão profissional exigido, bem como o cumprimento do repertório característico da banda, alinhado à temática tradicionalista do evento. 5.4 Caberá à contratada disponibilizar a banda para passagem de som, montagem, desmontagem e demais atividades necessárias à plena execução do espetáculo, conforme programação e orientações da contratante. 5.5 A contratante será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária para a realização do evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, segurança, energia elétrica e demais itens logísticos indispensáveis, salvo disposição diversa prevista em instrumento contratual. 5.6 O objeto será considerado devidamente executado mediante a efetiva realização da apresentação artística, conforme as condições, local, data e duração estabelecidas neste Termo de Referência. 5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (14/18) 442/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 5.7.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho; 5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos serviços. 5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO): 5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que sejam inerentes a prestação do serviço; 5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores; 6. GESTÃO DE CONTRATO: A fiscalização ficará a cargo do servidor Guilherme Meyer Matos (TITULAR) e Robson Gomes dos Santos (SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato. 7. PAGAMENTO: 7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei. 7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias atualizadas e negativas. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES): 8.1 MODALIDADE: Dispensa de licitação por inexigibilidade. 8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Escolha dos artistas consagrados. 8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (15/18) 443/502 Estado do Rio Grande do Sul Município de Xangri-Lá Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 9. ESTIMATIVAS DE VALOR: 9.1 Estimas-se custo total de R$ 25.000,00, conforme proposta encaminhada pela proponente. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS: As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: 010601 - Turismo Funcional: 27.813.0011.2035.0000 - EVENTOS NO MUNICÍPIO Catec. Econ.: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2026 Alexandre Rivael Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (16/18) 444/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9177FB9835444CD8A7258D0B4AA967AE Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 23/02/2026 12:57:24 CPF:***.***-.360-00 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (17/18) 445/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf (18/18) 446/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (1/10) 447/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (2/10) 448/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (3/10) 449/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (4/10) 450/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (5/10) 451/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (6/10) 452/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (7/10) 453/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (8/10) 454/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (9/10) 455/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BFFED59DE7CC436686560AA113DB68D9 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf (10/10) 456/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (4/21) 460/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (5/21) 461/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (6/21) 462/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (7/21) 463/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (8/21) 464/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (9/21) 465/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (19/21) 475/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (20/21) 476/502 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/2193AC73EA894E9A823E4EC227280414 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf (21/21) 477/502 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. 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ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 198F825613B241E89012F9998B11D3C0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/198F825613B241E89012F9998B11D3C0 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/198F825613B241E89012F9998B11D3C0 FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 128.2026_-_turismo_-_luiz_antonio_osorio_-_sonorizacao_rodeio_2026_-_proc_digital_201452-2026.pdf (25/25) 502/502