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materia nº 11/2026

Tipo Pedido de Informações
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRequer ao Executivo Municipal informações sobre o Rodeiro Crioulo de Xangri-Lá 2026.
native_id4934

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 502

408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #1
De: DAIANE EMERIM DE SOUZA
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO
(Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), Mariane Lavieja
(Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), EDUARDO
JARDIM ALVES (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno)
Data: 13 de abril de 2026 às 14:35
Boa tarde,
segue pedido de informação
atenciosamente. Daiane Emerim
Anexo(s)
MODELO Pedido de Informacao 00-2026 (5) rodeio.pdf
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 1/502
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PEDIDO DE INFORMAÇÕES N° 11/2026
Autoria: Ver(a). Daiane Emerin
Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Nos termos art. 46, V, da Lei Orgânica Municipal e do art. 204 do Regimento Interno
do Legislativo Municipal, solicito:
Solicito que o Poder Executivo Municipal encaminhe as seguintes informações 
referentes ao Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026:
Qual foi o valor total gasto pelo Município na realização do evento?
Quais foram todos os gastos realizados, incluindo estrutura, serviços terceirizados, 
shows, divulgação, alimentação, hospedagem e transporte?
Encaminhar cópia dos empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais e contratos 
relacionados ao evento.
Quantos servidores públicos foram utilizados durante o rodeio?
Houve pagamento de horas extras, diárias ou gratificações? Se sim, informar os 
valores.
Foram utilizados veículos, máquinas ou equipamentos públicos? Detalhar.
O Município arrecadou algum valor com o evento, como venda de espaços, patrocínios
ou outras receitas?
Houve participação de entidades ou empresas na organização? Quais?
Quem foi o responsável pela organização do evento?
Houve processo licitatório? Se sim, encaminhar cópia.
Qual secretaria foi responsável pela execução e fiscalização?
Qual foi o público estimado do evento?
Existe relatório de impacto econômico ou avaliação do evento por parte do Município?
Justificativa: 
No Exercício da ficaslização.
Xangri-Lá, 13 de abril de 2026.
Daiane Emerin
Vereadora PDT
N. B.
Processo 408/2026. Assinado por 1 pessoa: DAIANE EMERIM DE SOUZA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/77B824B689F540D38288FF91573666DC
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
77B824B689F540D38288FF91573666DC
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #3
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), EDUARDO
JARDIM ALVES (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), ALINE SILVA
DA SILVEIRA (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno)
Data: 13 de abril de 2026 às 16:37
O título do processo foialterado por JULIO CESARLAVIEJA(juliocesar) de'Rodeio' para'Pedido deInformações 11/2026'
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 4/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 13 de abril de 2026 às 16:56
Para exame de admissibilidade
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 5/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #6
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Presidência (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 13 de abril de 2026 às 17:20
Srs. Presidentee Diretor Legislativo
Emanalise préviaao Pedido deInformação nº 011/2026 deautoria da Vereadora Daiane Emerim, identifico que o mesmo é materialmente
constitucional, não contendo vício deiniciativa, já queencontra-se previsto tanto na LeiOrgânica Municipalcomo no Regimento Interno desta
casa.
Poreste motivo, APRESENTOPARECER PELAADMISSIBILIDADEdo Pedido deInformação nº 011/2026.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 6/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #7
De: Presidência Deferido
Enviado por:CRISTOVÃOWOLFFRIBEIRO(cristovao.ribeiro)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 13 de abril de 2026 às 17:28
Parecer jurídico acolhido.
---
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 7/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #8
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), FABIANO FERREIRA VIEIRA (Interno), Mariane Lavieja (Interno),
CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Diretoria
Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de Finanças e
Orçamento (Organograma), Comissão de Constituição e Justiça (Organograma), EDUARDO JARDIM
ALVES (Interno)
Data: 13 de abril de 2026 às 17:30
Registrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4934
Incluído do Expediente da SO do dia 13/04/2026
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 8/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #9
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo)
Data: 15 de abril de 2026 às 14:55
Sr. Prefeito
Por ordem do Presidente lhe encaminho as matérias da SO do dia 13/04/2026, nos termos regimentais.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 9/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #10
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de abril de 2026 às 16:05
Prezados,
Expediente recebido em 15/04/2026.
Tramitação da matéria através do processo 205673 / 2026.
---
Atenciosamente,
Juliana Bueno
Gabinete do Prefeito
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 10/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #11
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: EDUARDOFILIPEDAROCHA(eduardo.rocha)
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ (Externo)
Data: 11 de maio de 2026 às 17:22
A pedido.
At.te.,
---
EDUARDO FILIPE DA ROCHA,
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA,
DIRETORIA LEGISLATIVA.
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 11/502
408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações #12
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 11 de maio de 2026 às 18:12
Ao Sr. Presidente,
Segue ofício em resposta ao Pedido de Informação n°11/2026.
---
Atenciosamente,
Juliana Bueno
Gabinete do Prefeito
Anexo(s)
oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf
3421 (1).pdf
3422 (2).pdf
3429.pdf
3425.pdf
3420.pdf
3427 (1).pdf
3424.pdf
3423 (4).pdf
3426 (3).pdf
155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf
159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf
3635.pdf
3643 (2).pdf
3641.pdf
3455.pdf
3587.pdf
3571.pdf
3305.pdf
3638.pdf
3636.pdf
2358.pdf
3642 (1).pdf
3634 (1).pdf
3644 (1).pdf
3601.pdf
3581.pdf
3645 (2).pdf
3639.pdf
171.2026 - turismo - andreia carolina affonso - locação grades rodeio 2026 adicional 2 - proc digital 203143-2026.pdf
131.2026_-_turismo_-_tecnisan_-banheiro_quimico_rodeio_2026_-_proc_digital_201608-2026.pdf
141.2026___turismo___tecnisan___banheiro_quimico_rodeio_2026___proc_digital_201608_2026.pdf
156.2026___turismo___gerasons_sonorizacao___som_chula_rodeio_2026___proc_digital_202550_2026.pdf
151.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026___proc_digital_202896_2026.pdf
160.2026_turismo_a7_servicos_vigil_seguranca_rodeio_proc_digital_202583_2026.pdf
130.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_-_palco_rodeio_2026_-_proc_digital_200904-2026.pdf
145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf
149.2026___turismo___andreia_carolina_affonso___locacao_grades_rodeio_2026_adicional___proc_digital_202784_2026.pdf
158.2026___turismo___jjsv_eventos_ltda___banda_jjsv_rodeio___proc_199523_2026.pdf
136.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_galpao_rodeio_2026_-_proc_digital_202014-2026.pdf
139.2026_-_turismo_-_eduardo_sonir_machado_-_camarim_e_arquibancada_rodeio_2026_-_proc_digital_201614-2026.pdf
54.2026_-_turismo_-_show_rafa_batista_e_ramon_-_proc_193828-2026.pdf
39._aditivo_01_ao_contrato_129_2026___pr_industria_rodeio__aditivo_25___processo_201305_2026.pdf
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 12/502
137.2026_-_turismo_-_andreia_carolina_affonso_-_locacao_grades_-_rodeio_2026_proc_digital_201805-
2026__282_29__281_29_assinado.pdf
132.2026_-_turismo_-_jjs_projetos_e_prevencao_-_ppci_-_rodeio_2026_proc_digital_201443-2026_29_assinado.pdf
134.2026_-_turismo_-_gerasons_sonorizacao_ltda_-_palco_e_som_rodeio_2026_proc_digital_200899-2026_(2).pdf
150.2026___turismo___tche_barbaridade___show_rodeio___proc_198825_2026_assinado.pdf
termo_de_fomento_ctg_gat_2026..proc_digital_200185-2026_(2).pdf
termo_de_fomento_-_gtc_rodeio_2026_-.pdf
128.2026_-_turismo_-_luiz_antonio_osorio_-_sonorizacao_rodeio_2026_-_proc_digital_201452-2026.pdf
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações 13/502
Estado do Rio Grande do Sul 
Município de Xangri-Lá 
Gabinete do Prefeito 
OFÍCIO Nº243/2026 – GPM 
Xangri-Lá, 11 de Maio de 2026.
A Vossa Excelência,
Daiane Emerim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE XANGRI-LÁ
Assunto: Resposta ao pedido de informação n°11/2026.
Ao cumprimentá-los cordialmente, sirvo-me do presente instrumento para enviar a
resposta ao Pedido de Informação n° 11/2026, segue informações recebidas pela Secretaria de
Turismo Esporte e Lazer. Em anexo os documentos solicitados. 
1. Qual foi o valor total gasto pelo Município na realização do evento?
O valor total gasto pelo Município na realização do Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026 foi de R$
2.584.475,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco
reais).
2. Quais foram todos os gastos realizados, incluindo estrutura, serviços terceirizados, shows,
divulgação, alimentação, hospedagem e transporte?
Os gastos realizados pelo Município com a execução do evento totalizaram R$ 2.584.475,00
(dois milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais),
abrangendo as despesas necessárias à realização do Rodeio Crioulo de Xangri-Lá 2026,
conforme documentos anexos.
3. Encaminhar cópia dos empenhos, liquidações, pagamentos, notas fiscais e contratos
relacionados ao evento.
Seguem anexos os contratos e empenhos relacionados ao evento. Quanto aos demais
documentos contábeis eventualmente disponíveis, estes poderão ser consultados junto aos
setores competentes, conforme a fase de tramitação e disponibilidade no sistema
administrativo.
4. Quantos servidores públicos foram utilizados durante o rodeio?
Foram utilizados servidores públicos vinculados às atividades de apoio, organização, fiscalização
e execução do evento, conforme a necessidade operacional da Secretaria de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, da Secretaria de Obras e da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: oficio__resposta_ao_pedido_de_informacao_11_2026.pdf (1/3) 14/502
5. Houve pagamento de horas extras, diárias ou gratificações? Se sim, informar os valores.
As informações referentes a eventual pagamento de horas extras, diárias ou gratificações
dependem de apuração junto aos setores de Recursos Humanos e Contabilidade, considerando
os registros funcionais e financeiros correspondentes.
6. Foram utilizados veículos, máquinas ou equipamentos públicos?
Sim. Foram utilizados veículos leves para transporte dos servidores até o Parque de Eventos,
bem como veículos pesados e equipamentos públicos para apoio na melhoria, organização e
estruturação do Parque de Eventos.
7. O Município arrecadou algum valor com o evento, como venda de espaços, patrocínios ou
outras receitas?
Sim. O Município arrecadou valores relacionados à emissão de alvarás dos comerciantes que
atuaram durante o evento.
8. Houve participação de entidades ou empresas na organização? Quais?
Sim. Houve participação das entidades GTC 20 de Setembro e GAT Estampa Gaudéria.
9. Quem foi o responsável pela organização do evento?
A organização do evento esteve sob responsabilidade do Secretário Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
10. Houve processo licitatório? Se sim, encaminhar cópia.
Sim. Os processos licitatórios correspondentes estão informados na cláusula de qualificação de
cada contrato juntado aos documentos anexos.
11. Qual secretaria foi responsável pela execução e fiscalização?
A secretaria responsável pela execução e fiscalização foi a Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer.
12. Qual foi o público estimado do evento?
O público estimado do evento foi de aproximadamente 10.000 a 20.000 pessoas, conforme
parâmetros constantes no PPCI.
13. Existe relatório de impacto econômico ou avaliação do evento por parte do Município?
Sim. Existe avaliação do evento por parte do Município, especialmente com a finalidade de
subsidiar futuras melhorias na organização, estruturação e execução das próximas edições.
 Por fim, informa-se que os valores arrecadados a título de alvará foi R$ 115.879,53, e
com as inscrições da campeira foi de R$ 464.485,00.
Sendo o que havia para o momento, fico à disposição, renovando protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
 
 Celso Bassani Barbosa 
 Prefeito Municipal 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
F661A7ED38CD4A488361CC4D4BF877D6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3421
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01163/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 200899/2026
CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA
1333 94.083.797/0001-81
CAPAO DA CANOA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.510.137,41 17.930,00 873.334,48
0001/26
EMPENHO: 3421
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01232/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO
E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
2 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM 1 DIA 2.000,000 2.000,00
SOMBRITE MEDINDO 10 X 08
diversos
6 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME TERMO DE 6 DIA 2.655,000 15.930,00
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5136654168
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3421 LIQUIDO 17.930,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 17.930,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3421 (1).pdf (1/2) 17/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/DFB78967CD554CDC804F2E21BDCB5E88
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3421 (1).pdf (2/2) 18/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3422
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01170/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201452/2026
CREDOR: LUIZ ANTONIO OSORIO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALCIDES MAIA
9136 90.326.489/0001-89
Porto Alegre
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.528.067,41 30.000,00 843.334,48
0001/26
EMPENHO: 3422
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01237/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO
E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
5 SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME TERMO DE 3 DIA 10.000,000 30.000,00
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 33656432
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3422 LIQUIDO 30.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 30.000,00
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3422 (2).pdf (1/2) 19/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
9D821EBB274D40ED80AB0592E9BD916C
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3422 (2).pdf (2/2) 20/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3429
FICHA: 180 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01225/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202014/2026
CREDOR: EDUARDO SONIR MACHADO
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE AGOSTO
56461 33.421.689/0001-87
ESTEIO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
210.000,00 0,00 80.000,00 130.000,00
0170/24
EMPENHO: 3429
000170/24
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2136.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01288/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000170/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 170 - Mod. Formatada: 170 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO,
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GALPÃO EM LONA, PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
2 LOCAÇÃO DE 08 DIÁRIAS CONSECUTIVAS DE GALPÃO COM 2 UN 40.000,000 80.000,00
LONA E FECHAMENTO LATERAL NAS MEDIDAS DE 20 X 50
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 30781442
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3429 LIQUIDO 80.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 80.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
601F36F6E89D42D0A863A24CC709C378
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3429.pdf (2/2) 22/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3425
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01182/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201614/2026
CREDOR: EDUARDO SONIR MACHADO
ENDEREÇO: RUA VINTE E QUATRO DE AGOSTO
56461 33.421.689/0001-87
ESTEIO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.833.289,77 110.910,00 457.202,12
0117/24
EMPENHO: 3425
000117/24
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01248/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000117/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 117 - Mod. Formatada: 117 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS,
ARQUIBANCADAS E CAMARINS OCTANORM.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, COM 3 DIA 3.000,000 9.000,00
MONTAGEM E DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE
2 CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05 X 05 M, EM DIÁRIA 6 DIA 950,000 5.700,00
DE PERMANÊNCIA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
3 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM 180 MT 341,000 61.380,00
COBERTURA INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM E
4 LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6 DEGRAUS COM 270 MT 129,000 34.830,00
COBERTURA PARA PERMANÊNCIA EM EVENTO
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 30781442
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3425 LIQUIDO 110.910,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 110.910,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
749AF873F3F743689831B37BEFB922AC
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3420
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01169/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201443/2026
CREDOR: JJS PROJETOS E PREVENCAO DE INCENDIO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA TRAVESSAO FERRABRAZ
30777 14.177.291/0001-00
SAPIRANGA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.497.540,41 12.597,00 891.264,48
0180/24
EMPENHO: 3420
000180/24
06
3.3.90.39.05
27.813.0011.2035.0000
Turismo
SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01233/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000180/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 180 - Mod. Formatada: 180 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAR E
EXECUTAR PLANO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (PPCI) PARA EVENTOS.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
2 PPCI PARA EVENTOS - 5.001 ATÉ 10.000 PESSOAS N/C 3 UN 4.199,000 12.597,00
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 35591144
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3420 LIQUIDO 12.597,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 12.597,00
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3420.pdf (1/2) 25/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
C7BAD24A212D42EFA3D09A3E534A9CBE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3420.pdf (2/2) 26/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3427
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01164/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 200904/2026
CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA
1333 94.083.797/0001-81
CAPAO DA CANOA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.947.799,77 13.000,00 440.602,12
0001/26
EMPENHO: 3427
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01231/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000001/26 - Ano Mod.: 2026 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 1 - Mod. Formatada: 1 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO
E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
4 LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL 2 DIA 6.500,000 13.000,00
EM SOMBRITE MEDINDO 14 X 12
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5136654168
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3427 LIQUIDO 13.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 13.000,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3427 (1).pdf (1/2) 27/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
C5FDB3FBAFB9431FB03CEF1205E588EB
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3427 (1).pdf (2/2) 28/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3424
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01181/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201608/2026
CREDOR: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBROGIO CIPOLLA
33914 01.651.522/0001-16
CAXIAS DO SUL
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.779.971,77 53.318,00 568.112,12
0112/24
EMPENHO: 3424
000112/24
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01247/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000112/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 112 - Mod. Formatada: 112 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS
QUÍMICOS, INCLUINDO SERVIÇO DE LIMPEZA.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 LOCAÇÃO DE DIÁRIA DE BANHEIRO QUÍMICO PARA 12 DIA 99,000 1.188,00
DEFICIENTE FÍSICO/CADEIRANTE.
N/C
2 LOCAÇÃO DIÁRIA DE BANHEIROS QUÍMICOS N/C 390 DIA 61,000 23.790,00
3 SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE 26 DIA 1.090,000 28.340,00
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
54 30251779
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3424 LIQUIDO 53.318,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 53.318,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3424.pdf (1/2) 29/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/F9599F5C3F3440F4AC3D9CEF87B34F8C
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3424.pdf (2/2) 30/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3423
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01157/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201305/2026
CREDOR: PR INDUSTRIA E LOCACAO DE ESTRUTURAS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA PRIMAVERA
8225 90.705.922/0001-97
CAPAO DA CANOA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.558.067,41 221.904,36 621.430,12
0117/24
EMPENHO: 3423
000117/24
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01229/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000117/24 - Ano Mod.: 2024 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 117 - Mod. Formatada: 117 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE TENDAS,
ARQUIBANCADAS E CAMARINS OCTANORM.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
7 TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, COM 26 DIA 900,000 23.400,00
MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE
8 TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, 39 DIA 175,000 6.825,00
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
11 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, COM 64 DIA 2.400,000 153.600,00
MONTAGEM/DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE
12 TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA, 96 DIA 396,660 38.079,36
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 995026995
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3423 LIQUIDO 221.904,36
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 221.904,36
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
C3BA7A72E1194FC5BE9865B7267BE6EC
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3426
FICHA: 176 DATA: 16/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01206/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201805/2026
CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME
ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL
74118 59.346.962/0001-40
VIAMAO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.944.199,77 3.600,00 453.602,12
0020/25
EMPENHO: 3426
000020/25
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01272/26
Solicitação gerada a partir do resultado da Licitação de Registro de Preços: 000020/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: PREGÃO
ELETRÔNICO - Nº Mod.: 20 - Mod. Formatada: 20 - CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE
PROTEÇÃO PARA OS EVENTOS DO MUNICÍPIO.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO 300 DIA 12,000 3.600,00
2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO;
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 986161843
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Eloisa da Silva Alves
PREFEITO
ELABORADO POR:
Eloisa da Silva Alves
Técnica Contábil II
3426 LIQUIDO 3.600,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Técnica Contábil II
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 3.600,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
F9A033222C3243D982FCEF9C64900567
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 155/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA GRUPO MUSICAL TCHE 
CHALEIRA LTDA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 05.727.153/0001-59, com sede à 
Rua Cap Elauterio, nº 1421, Centro, São Sepé/RS, telefone (51) 3663-7535, e-mail
anderson@tchechaleira.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 198608/2026, 
conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por 
inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação artística da Banda Tchê Chaleira 
para o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo 
a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o contratado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 155/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações 
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 155.2026 - turismo - banda tche chaleira - show rodeio - proc 198608-2026.pdf (2/12) 36/502
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 155/2026
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obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
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CONTRATO Nº 155/2026
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8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
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superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
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9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
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9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
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CONTRATO Nº 155/2026
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bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
14.133, de 2021:
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CONTRATO Nº 155/2026
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a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3638
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
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14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 25 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA 
LTDA
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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CONTRATO Nº 155/2026
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GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal titular do Contrato
ROBSON GOMES DOS SANTOS
Fiscal suplente do Contrato
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CONTRATO Nº 159/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA E. F. PRODUÇÕES 
ARTÍSTICAS LTDA – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá (RS), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá /RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a E. F. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, com sede a Rua Treze de Abril, nº 853, Terra de Areia/RS, CEP 
95520-000, inscrita no CNPJ sob nº 15.175.576/0001-67, telefone (51) 3666-1921, e-mail 
lm_contabilidade@yahoo.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 
198359/2026, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, 
decorrentes desta contratação por inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de show da banda Estação 
Fandangueira para o 2º Rodeio Crioulo Internacional de Xangri-Lá, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 30/04/2026, a contar da assinatura do contrato, 
conforme inciso II, artigo 74 da Lei 14.133/2021.
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2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2. É vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiário receba o auxílio￾transporte.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice 
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Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações 
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (3/13) 49/502
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houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 159.2026 - turismo estação fandangueira - rodeio 2026 proc digital 198359-2026.pdf (4/13) 50/502
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objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
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9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da UFBA e apresentando 
toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
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vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta contratação não haverá exigência da apresentação da garantia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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CONTRATO Nº 159/2026
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
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CONTRATO Nº 159/2026
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art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
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CONTRATO Nº 159/2026
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efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 
de abril de 2022.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
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CONTRATO Nº 159/2026
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contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3634
01 06 01 Secretaria de Turismo
3.3.90.39.23 Festividades e Homenagens
27.813.0011.2035.0000 Eventos no município
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
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CONTRATO Nº 159/2026
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seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO 
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 25 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
E. F. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA – ME.
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3635
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01161/26
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 199523/2026
CREDOR: JJSV EVENTOS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA 7 DE SETEMBRO
70029 35.442.895/0001-07
OSORIO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.372.511,49 35.000,00 393.890,40
EMPENHO: 3635
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA JJSV PARA O 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA 14.133/2021,
ACOLHIMENTO EVETO #16 DO PROCESSO 199523/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 35.000,000 35.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
(51) 3663-7535
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3635 LIQUIDO 35.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 35.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
D4AB47F7A0BE4805BCE243090EBA3518
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3643
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01321/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 203143/2026
CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME
ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL
74118 59.346.962/0001-40
VIAMAO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.492.111,49 600,00 308.690,40
0020/25
EMPENHO: 3643
000020/25
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O SHOW DE ANIVERSÁRIO DO
MUNICIPIO 2026, PROCESSO 203143/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 50 DIA 12,000 600,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO
2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO;
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 986161843
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3643 LIQUIDO 600,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 600,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
3E6E45C401A945CA868D93DBA557E1C4
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3641
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01269/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202545/2026
CREDOR: LUIZ ANTONIO OSORIO LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALCIDES MAIA
9136 90.326.489/0001-89
Porto Alegre
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.483.111,49 9.000,00 309.290,40
0001/26
EMPENHO: 3641
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO PARA O RODEIO 2026, CONFORME
PROCESSO 202545/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 6 DIA 1.500,000 9.000,00 LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO
LATERAL EM SOMBRITE.
própria
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 33656432
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3641 LIQUIDO 9.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 9.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
586AC84014F44A18BAA0D9F4BC77D051
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3455
FICHA: 176 DATA: 18/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01237/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 201608/2026
CREDOR: TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA
ENDEREÇO: RUA CAVALIERE AMBROGIO CIPOLLA
33914 01.651.522/0001-16
CAXIAS DO SUL
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.934.299,77 5.450,00 461.652,12
0112/24
EMPENHO: 3455
000112/24
06
3.3.90.39.77
27.813.0011.2035.0000
Turismo
VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, INCLUINDO SERVIÇO DE LIMPEZA PARA
O RODEIO DE XANGRI-LÁ, PROCESSO 201608/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
3 5 DIA 1.090,000 5.450,00 SANITÁRIO TIPO CONTAINER CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
54 30251779
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3455 LIQUIDO 5.450,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 5.450,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
4807FF11122F4CEC93FFE70F19AF8749
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3587
FICHA: 1888 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01282/26
LICITAÇÃO: DISPENSA
PROCESSO Nº 202044/2026
CREDOR: GRUPO DE TRADICAO E CULTURA 20 DE SETEMBRO
ENDEREÇO: RUA OLMIRO LIMA
7334 90.255.969/0001-04
XANGRI-LA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
400.000,00 0,00 400.000,00 0,00
EMPENHO: 3587
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A Termo de Fomento GTC 20 de Setembro para realização das provas artísticas do 13º Rodeio Crioulo, CONFORME LEI
13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA.PROCESSO 202044/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 400.000,000 400.000,00 REPASSE DE VERBA.
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 36252929
1501 Outros Recursos não Vinculados (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3587 LIQUIDO 400.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 400.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
64BFA76903634D16B3B19064023FB938
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3571
FICHA: 176 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01280/26
LICITAÇÃO: DISPENSA
PROCESSO Nº 200185/2026
CREDOR: GRUPO DE ARTES E TRADICAO ESTAMPA GAUDEIRA
ENDEREÇO: AVENIDA CENTRAL
9759 07.104.358/0001-03
XANGRI-LA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 3.945.749,77 1.140.352,29 715.299,83
EMPENHO: 3571
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A Termo de Fomento GAT Estampa Gaudéria para 13º Rodeio Crioulo, conforme autos do PROCESSO 200185/2026. LEI
13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA.
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 1.140.352,290 1.140.352,29 REPASSE DE VERBA.
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 996766791
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3571 LIQUIDO 1.140.352,29
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 1.140.352,29
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
1397CAA092AD4B16B980FC3564B8DC12
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3305
FICHA: 176 DATA: 09/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01135/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 200899/2026
CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA
1333 94.083.797/0001-81
CAPAO DA CANOA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.401.401,89 3.422.054,41 18.620,00 960.727,48
0001/26
EMPENHO: 3305
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS.
PROCESSO 200899/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
2 4 DIA 2.000,000 8.000,00 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM
SOMBRITE MEDINDO 10 X 08
diversos
6 4 DIA 2.655,000 10.620,00 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5136654168
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3305 LIQUIDO 18.620,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 18.620,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
77611544AEE9447D96CF63500D3A5928
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3638
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01150/26
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 198608/2026
CREDOR: GRUPO MUSICAL TCHE CHALEIRA LTDA
ENDEREÇO: CAP ELAUTERIO
78181 05.727.153/0001-59
SAO SEPE
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.432.511,49 35.000,00 333.890,40
EMPENHO: 3638
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA TCHE CHALEIRA DA 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA
14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #14 PROCESSO 198608/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 35.000,000 35.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
552331388
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3638 LIQUIDO 35.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 35.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
06E4D7FE32ED4E9CB635E8A4246CD8B6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3636
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01159/26
LICITAÇÃO: OUTRO NÃO APLICÁVEL
PROCESSO Nº 198825/2026
CREDOR: PRODUSHOW PROPAGANDA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA -
ENDEREÇO: RUA MARTINS DE LIMA
7828 03.101.770/0001-19
Porto Alegre
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.407.511,49 25.000,00 368.890,40
EMPENHO: 3636
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA TCHE BARBARIDADE PARA 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC II DA
14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #19 DO PROCESSO 198825/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 25.000,000 25.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3636 LIQUIDO 25.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 25.000,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3636.pdf (1/2) 76/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/0AE9E6D3357F4999B51BCB7675574678
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3636.pdf (2/2) 77/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
2358
FICHA: 176 DATA: 10/02/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 00354/26
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 193828/2026
CREDOR: 60.944.883 GUILHERME SANTOS DA SILVA
ENDEREÇO: ARISTIDES BRITO
77352 60.944.883/0001-10
SANTO ANTONIO DA PATRULHA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
4.493.065,45 2.732.466,75 6.000,00 1.754.598,70
EMPENHO: 2358
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A SHOW DA DUPLA RAFA BATISTA E RAMON, ARTIGO 74, INC II DA 14.133/2021, ACOLHIMWNTO # 15 PROCESSO
193828/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 6.000,000 6.000,00 CONTRATAÇÃO DE MÚSICO2440006)
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5196994685
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
2358 LIQUIDO 6.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 6.000,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 2358.pdf (1/2) 78/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
B77A0401B6D24CE890C3D0C23E706CD4
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 2358.pdf (2/2) 79/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3642
FICHA: 180 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01272/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202583/2026
CREDOR: A7 SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
ENDEREÇO: CAMAQUA
74318 27.691.371/0001-13
PAROBE
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
210.000,00 80.000,00 69.564,00 60.436,00
0062/25
EMPENHO: 3642
000062/25
06
3.3.90.39.77
27.813.0011.2136.0000
Turismo
VIGILANCIA OSTENSIVA/MONITORADA
Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURANÇA NÃO ARMADA PARA O RODEIO 2026, PROCESSO
202583/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1.956 HR 19,000 37.164,00 SEGURANÇA PARA EVENTOS DIURNOS
2 1.620 HR 20,000 32.400,00 SEGURANÇA PARA EVENTOS NOTURNOS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5196438468
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3642 LIQUIDO 69.564,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 69.564,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
FA1C480159C0401B88D42A0E691CDD3A
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3634
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01160/26
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 198359/2026
CREDOR: E. F. PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA TREZE DE ABRIL
9042 15.175.576/0001-67
TERRA DE AREIA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.344.511,49 28.000,00 428.890,40
EMPENHO: 3634
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW DA BANDA ESTAÇÃO FANDANGUEIRA PARA O 13º RODEIO DE XANGRI-LÁ, ARTIGO 74 INC
II DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #23 DO PROCESSO 198359/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 28.000,000 28.000,00 CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS MUSICAIS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
(51) 3666-1921
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3634 LIQUIDO 28.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 28.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
EA27A2D3BCC34C60AB41D6DE2F50ACDE
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3644
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01307/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202896/2026
CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME
ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL
74118 59.346.962/0001-40
VIAMAO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.492.711,49 3.600,00 305.090,40
0020/25
EMPENHO: 3644
000020/25
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O RODEIO E O ANIVERSÁRIO DO
MUNICIPIO 2026, PROCESSO 202896/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 300 DIA 12,000 3.600,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO
2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO;
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 986161843
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3644 LIQUIDO 3.600,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 3.600,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
47C3005778EE4F5585D866713051F17C
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3601
FICHA: 176 DATA: 23/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01304/26
LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE
PROCESSO Nº 200870/2026
CREDOR: DIGITAL RADIODIFUSAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: AVENIDA IPIRANGA
40208 04.408.497/0001-32
PORTO ALEGRE
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.274.511,49 70.000,00 456.890,40
EMPENHO: 3601
06
3.3.90.39.47
27.813.0011.2035.0000
Turismo
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA REDE PAMPA PARA A COBERTURA DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÓPIO E O RODEIO
INTERNACIONAL 2026, ARTIGO 74, CAPUT DA 14.133/2021, ACOLHIMENTO EVENTO #19 DO PROCESSO 200870/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 70.000,000 70.000,00 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA E PROJETOS
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 32182511
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3601 LIQUIDO 70.000,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 70.000,00
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
3DCA68D887E746D3B16D15B738065AA1
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3581
FICHA: 176 DATA: 20/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01281/26
LICITAÇÃO: DISPENSA
PROCESSO Nº 202044/2026
CREDOR: GRUPO DE TRADICAO E CULTURA 20 DE SETEMBRO
ENDEREÇO: RUA OLMIRO LIMA
7334 90.255.969/0001-04
XANGRI-LA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.086.102,06 188.409,43 526.890,40
EMPENHO: 3581
06
3.3.90.39.23
27.813.0011.2035.0000
Turismo
FESTIVIDADES E HOMENAGENS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A Termo de Fomento GTC 20 de Setembro para realização das provas artísticas do 13º Rodeio Crioulo, CONFORME LEI
13.019/2014 ATA 03/2026 COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA.PROCESSO 202044/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 1 UN 188.409,430 188.409,43 REPASSE DE VERBA.
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 36252929
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3581 LIQUIDO 188.409,43
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 188.409,43
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
A72AB36CB13F48B899A3C7844D1C9517
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3645
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01303/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202784/2026
CREDOR: ANDREIA CAROLINA AFFONSO RODRIGUES - ME
ENDEREÇO: RUA CAXIAS DO SUL
74118 59.346.962/0001-40
VIAMAO
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.496.311,49 1.800,00 303.290,40
0020/25
EMPENHO: 3645
000020/25
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE GRADES DE PROTEÇÃO PARA O RODEIO 2026, PROCESSO
202784/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
1 150 DIA 12,000 1.800,00 LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO MEDINDO
2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO;
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
51 986161843
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3645 LIQUIDO 1.800,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 1.800,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712
FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3645 (2).pdf (1/2) 90/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
92C9DFEDE3064301BC5461A2C40DF712
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3645 (2).pdf (2/2) 91/502
94.436.474/0001-24
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA EMPENHO:
3639
FICHA: 176 DATA: 25/03/2026 PEDIDO DE
EMPENHO Nº: 01267/26
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 202550/2026
CREDOR: GERASONS SONORIZACAO LTDA - EPP
ENDEREÇO: RUA LEOPOLDO F. M. DA ROSA
1333 94.083.797/0001-81
CAPAO DA CANOA
OR - Ordinário
DOTAÇÃO EMPENHADO ATÉ A DATA VALOR DESTE EMPENHO SALDO ATUAL
5.801.401,89 5.467.511,49 12.600,00 321.290,40
0001/26
EMPENHO: 3639
000001/26
06
3.3.90.39.14
27.813.0011.2035.0000
Turismo
LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS
EVENTOS NO MUNICÍPIO
01 01
DESCRIÇÃO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PALCO E SONORIZAÇÃO PARA O RODEIO DE
2026, PROCESSO 202550/2026
ITEM DESCR. QTD UNID VLR UNIT R$ TOTAL
7 6 DIA 2.100,000 12.600,00 SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA
N/C
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
MARCA
Fonte de Recurso
5136654168
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
0000 Não se aplica
TOTAL DE DESCONTOS 0,00
AUTORIZO SECRETÁRIO CONTABILIZADO POR:
Claudia Caroline Brocker
PREFEITO
ELABORADO POR:
Claudia Caroline Brocker
Tecnico Contabil 2
3639 LIQUIDO 12.600,00
CELSO BASSANI BARBOSA
Tecnico Contabil 2
Local da Entrega:
VALOR TOTAL DOS ITENS 12.600,00
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 3639.pdf (1/2) 92/502
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
A9BF1B35DB8A4295ACC5FD8130D2E516
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 171/2026
Página 1 de 12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA ANDREIA CAROLINA 
AFFONSO RODRIGUES – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO 
RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do 
Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616-
1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo 
nº 202784/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em 
locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo 
a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Edital e seus anexos;
1.2.2. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 10 de abril 2026, a contar da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o contratado.
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de até R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo referente 
a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ 
LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO 
MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO.
50 DIA 12,00 600,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas 
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após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
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manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum 
interesse para a boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
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e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
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4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
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aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, 
conforme art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
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termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
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competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: EMPENHO nº 3643
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 30 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 171/2026
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ANDREIA CAROLINA AFFONSO 
RODRIGUES – ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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CONTRATO Nº 131/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA TECNISAN SISTEMAS
OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
LTDA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TECNISAN SISTEMAS
OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede na Rua Cavaliere Ambrogio Cipolla, nº 826, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob
o n° 01.651.522/0001-16, telefone (54) 3025-1779, e-mail giovana@banheiroquimico.net,
e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer
notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo
nº 201608/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 112/2024, e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para
serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, para o 13º Rodeio Crioulo
de Xangri-Lá e o Aniversário do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência
anexo a este Contrato. 
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos;
1.2.2. A proposta do contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 131/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 53.318,00 (cinquenta e três mil trezentos e
dezoito reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT.
R$
VLR TOTAL
LOCAÇÃO DE DIÁRIA DE BANHEIRO
QUÍMICO PARA DEFICIENTE
FÍSICO/CADEIRANTE 
12 DIA 99,00 1.188,00
LOCAÇÃO DIÁRIA DE BANHEIROS
QUÍMICOS 
390 DIA 61,00 23.790,00
SANITÁRIO TIPO CONTAINER
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
26 DIA 1.090,00 28.340,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
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CONTRATO Nº 131/2026
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
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CONTRATO Nº 131/2026
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
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CONTRATO Nº 131/2026
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
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CONTRATO Nº 131/2026
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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CONTRATO Nº 131/2026
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
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CONTRATO Nº 131/2026
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
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CONTRATO Nº 131/2026
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 131/2026
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3424
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
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CONTRATO Nº 131/2026
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026. 
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE 
SANEAMENTO LTDA
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
DANIEL MACHADO RAMOS
Fiscal do Contrato
ADROALDO 
OLIVEIRA DOS 
SANTOS:011399820
10
Assinado de forma digital 
por ADROALDO OLIVEIRA 
DOS SANTOS:01139982010 
Dados: 2026.03.17 08:24:15 
-03'00'
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Município de Xangri-Lá
GABINETE DO PREFEITO
 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação futura e eventual, através de
sistema de Registro de Preços, para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo
limpeza, que serão utilizados em eventos organizados pela Prefeitura de Xangri-Lá e para
distribuição em espaços públicos, tais como orla, praças e alamedas.
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
1.1 QUANTIDADES
Descrição resumida Quantidade Unidade de Medida
Banheiro Quimico com acessibilidade 500 Diária
Banheiro Quimico 25000 Diária
Sanitario Tipo Container 2000 Diária
Contratação mínima de 10%.
1.2 DETALHAMENTO DESCRITIVO
Banheiro químico com acessibilidade:
Sanitários Ecológicos Portáteis com accessibilidade para cadeirantes, produzidos
totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve
(máximo de 110 Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico, com piso e corrimão em
polietileno rotomoldado. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,50m; Largura
externa 1,50m; Altura Máxima Interna 2,40m e altura do assento de 0,440m. Interior: Caixa
de Dejetos, com capacidade mínima de 120 litros, suporte para papel higiênico, assento e
tampa do vaso.
Banheiro químico:
Sanitários Ecológicos Portáteis, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto
externamente, quanto internamente, leve (75Kg), resistente, desmontável, versátil e
higiênico. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,20m; Largura externa 1,20m;
Altura Máxima Interna 2,20m e altura máxima externa de 2,40m. Interior: Caixa de Dejetos,
com capacidade mínima de 220 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do
vaso.
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Sanitário tipo contêiner:
Os sanitários contêineres deverão ser equipados com vaso sanitário, com tanque para
dejetos, sinalização (livre/ocupado), nas modalidades masculino e feminino, com as
seguintes características: Contêiner metálico com painéis em PVC estrutural na cor branca
contendo piso impermeável de fácil limpeza; instalações elétricas completas, instalação
hidráulica completa, teto com 2 (duas) luminárias, com pelo menos 01 lâmpada cada, duas
portas de abrir com trinco externo e interno; no mínimo 01 lâmpada externa, escada de
acesso, saída de esgoto, ponto preparado para entrada de água e ponto para instalação
elétrica preparada. Parte Interna Sanitário Masculino (contêiner): pia com torneira e
espelho, 3 vasos, com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel
higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, uma calha mictória, um suporte
para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de
fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma
lâmpada fluorescente, uma caixa de disjuntor. Parte interna Sanitário Feminino (contêiner):
duas pias com espelho, um fraldário, 3 (três) vasos com divisórias, porta com trinco externo
e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, um
porte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso
impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com
pelo menos uma lâmpada fluorescente. Parte externa dos Contêineres: uma lâmpada (no
mínimo), duas portas com a indicação de masculino/ feminino, saída de esgoto, entrada de
água, pontos de luz para fácil instalação, escada de acesso.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
O município de Xangri-Lá, especialmente durante períodos de alta temporada e eventos
públicos, recebe um grande número de visitantes. A instalação de banheiros químicos é uma
solução prática e imediata para suprir essa necessidade.
A ausência de banheiros adequados pode levar a práticas de higiene inadequadas,
aumentando o risco de doenças e contaminação ambiental. Banheiros químicos oferecem
uma alternativa higiênica e segura, ajudando a manter a cidade limpa e protegendo a saúde
pública. A manutenção regular desses banheiros, realizada pela empresa contratada,
assegura que eles permaneçam em condições adequadas de uso.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
Oferecer banheiros químicos em eventos e áreas de grande circulação. Isso melhora
significativamente a experiência dos visitantes e moradores. A presença de instalações
sanitárias adequadas é um fator importante para o conforto e satisfação das pessoas,
incentivando o turismo e o retorno dos visitantes ao município.
Banheiros químicos são fáceis de instalar, transportar e remover, oferecendo uma solução
flexível que pode ser adaptada a diferentes necessidades e eventos. Essa mobilidade
permite que a cidade responda rapidamente a mudanças na demanda, posicionando os
banheiros onde são mais necessários
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Município de Xangri-Lá
GABINETE DO PREFEITO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Para garantir a contratação adequada de banheiros químicos para o município de Xangri-Lá, é
necessário que a empresa fornecedora atenda a uma série de requisitos técnicos e administrativos.
Estes requisitos são fundamentais para assegurar a qualidade do serviço, a segurança e o conforto dos
usuários, bem como a conformidade com as normas de saúde e meio ambiente. Abaixo estão listados
os principais requisitos para essa contratação:
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS
4.1.1 Qualidade dos Equipamentos:
a) Banheiros químicos devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes.
b) Equipamentos devem ter sistema de ventilação adequado para minimizar odores.
c) Devem incluir dispensadores de papel higiênico, álcool em gel e assentos sanitários
confortáveis.
d) Capacidade de armazenamento de resíduos adequada para o uso intensivo.
4.1.2 Manutenção e Higienização:
a) A empresa deve oferecer um plano de manutenção e higienização regular dos banheiros
químicos.
b) Reposição constante de insumos como papel higiênico e álcool em gel.
c) Garantia de coleta e descarte adequado dos resíduos, em conformidade com normas
ambientais.
4.1.3 Logística e Instalação:
a) Disponibilidade de veículos e equipamentos adequados para transporte, instalação e remoção
dos banheiros.
b) Capacidade de instalação em locais estratégicos, de fácil acesso aos usuários.
c) Cronograma detalhado de instalação, manutenção e remoção conforme a necessidade.
4.2 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
4.2.1 Experiência e Qualificação da Empresa:
a) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços de fornecimento e
manutenção de banheiros químicos.
b) Possuir todas as licenças e certificações exigidas pelos órgãos reguladores competentes.
c) Portfólio de clientes anteriores, especialmente em eventos de grande porte ou locais públicos.
4.2.2 Atendimento e Suporte Técnico:
a) Disponibilidade de um canal de atendimento ao cliente para resolver problemas ou
emergências.
b) Suporte técnico constante durante o período de contratação.
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4.2.3 Conformidade Legal e Ambiental:
c) Estar em conformidade com todas as legislações vigentes relacionadas à saúde, segurança e
meio ambiente.
d) Certificações que atestem a sustentabilidade dos produtos e processos utilizados.
4.3 REQUISITOS FINANCEIROS
4.3.1 Proposta Comercial:
a) Proposta comercial detalhada, incluindo custos de aluguel, manutenção, transporte e outros
serviços associados.
b) Flexibilidade para ajustes conforme a demanda do contratante, especialmente em relação à
quantidade de unidades e frequência de manutenção.
4.4 REQUISITOS CONTRATUAIS
4.4.1 Contrato de Serviço:
a) Cláusulas detalhadas que estabeleçam responsabilidades da empresa contratada e do
município.
b) Definição de prazos para entrega, manutenção e retirada dos banheiros químicos. Penalidades
em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.
4.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.5.1 Segurança dos Equipamentos:
a) Garantia de que os banheiros químicos são seguros para uso, com portas e trancas funcionais.
b) Equipamentos devem ser estáveis e resistentes a condições climáticas adversas.
Atender a todos esses requisitos é essencial para assegurar que a contratação de banheiros químicos
para o município de Xangri-Lá ocorra de maneira eficiente e eficaz, proporcionando um serviço de alta
qualidade que atenda às necessidades dos cidadãos e visitantes.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
a) O objeto desta licitação deverá ser executado pela empresa contratada, mediante ordem de
serviço expedida pela Administração Municipal. Os locais e quantidades serão de acordo com os
eventos que ocorrerem, assim como os locais pré-definidos que a secretaria julgar pertinentes.
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b) A contratada deverá fazer instalação no local, data e horário determinados pela Secretaria de
Turismo em Ordem de Serviço que será encaminhada com pelo menos dois dias de
antecedência à instalação completa do(s) banheiro(s).
5.2 EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) A instalação e posterior retirada dos banheiros são de inteira responsabilidade da contratada.
b) A empresa vencedora deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e
química desodorizadora para os banheiros no período em que os mesmos estiverem em uso, e
ainda realizar a manutenção e a limpeza diária.
c) A empresa vencedora deverá fazer a manutenção, higienização, sucção e destinação dos
dejetos e todo material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante os eventos,
devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão
durante os eventos.
d) Para descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente
observada.
e) Os banheiros químicos deverão atender as normas de segurança e às exigências da
fiscalização sanitária.
f) Os banheiros deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso.
g) Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado,
devidamente registrado na CTPS, devendo cumprir todas as obrigações legais, assumindo,
solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente
por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer
responsabilização.
h) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e deverão usar EPIs para a
execução dos serviços de limpeza, equipamentos fornecidos pela contratada.
i) As limpezas deverão ocorrer minimamente 1 (uma) vez no dia, entretanto em determinadas
situações, poderá ser solicitada mais de uma limpeza diária, conforme a demanda.
6. GESTÃO DO CONTRATO:
O Executivo Municipal reserva-se no direito de fiscalizar o serviço prestado pela contratada
através do servidor Daniel Machado Ramos (titular) e Rafael Medeiros (suplente), lotados no
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração.
7. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até trinta dias apartir da prestação do serviço, mediante
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
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Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária enquanto houver 
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
O pagamento somente será efetuado mediante emissão das certidões habilitatórias 
atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 A contratação ocorrerá por meio de Licitação de Registro de Preço, com base na Lei
14.133/2021.
8.2 O critério utilizado para julgamento da contratação será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.3 O fornecimento será parcelado.
8.4 Habilitação técnica
a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
compatível com o objeto desta licitação, comprovando que a empresa já executou serviços
em conformidade com o objeto desta licitação.
b) Relatório anual de atividades do IBAMA do último ano, conforme art. 17, alínea c da Lei
10.165/2000.
c) Licença de operação fornecida pela fundação estadual de proteção ambiental (FEPAM), ou
órgão equivalente, conf. Lei 6935/81.
d) Declaração de que a licitante disporá de instalação, pessoal qualificado e aparelhamento
técnico adequado e disponível para cumprir o objeto desta licitação.
e) Documentação comprobatória de que possuí local licenciado para recebimento e
tratamento dos efluentes coletados, seja por meio de local próprio, seja de local
terceirizado.
f) Licença para coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário (conf. Portaria da
FEPAM 067/2017)
g) Cadastro no sistema MTR on-line da FEPAM, para o tratamento dos resíduos.
h) Declaração de pleno conhecimento do edital e Termo de Referencia.
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Município de Xangri-Lá
GABINETE DO PREFEITO
9. ESTIMATIVAS DO VALOR:
9.1 Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no 
“ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
9.2 A quantidade mínima a ser adquirida para este Registro de Preços é de 10% (dez por
cento) da quantidade licitada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
010601 - TURISMO
2035 - EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 22 de JULHO de 2024
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
___________________________________
Joel Leandro 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-
24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO 
003145F0DAB54E59B6ED87BCABBB8EA6
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Assinante: JOEL LEANDRO em 20/08/2024 15:13:43
CPF:***.***-.980-00
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 20/08/2024 16:53:39
CPF:***.***-.310-53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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CONTRATO Nº 141/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA TECNISAN SISTEMAS
OPERACIONAIS DE SANEAMENTO
LTDA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa TECNISAN SISTEMAS
OPERACIONAIS DE SANEAMENTO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com
sede na Rua Cavaliere Ambrogio Cipolla, nº 826, Caxias do Sul/RS, inscrita no CNPJ sob
o n° 01.651.522/0001-16, telefone (54) 3025-1779, e-mail giovana@banheiroquimico.net,
e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer
notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo
nº 201608/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 112/2024, e em observância
às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para
serviço de locação de banheiros químicos, incluindo limpeza, para o 13º Rodeio Crioulo
de Xangri-Lá e o Aniversário do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência
anexo a este Contrato. 
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos;
1.2.2. A proposta do contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 141/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e
cinquenta reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT.
R$
VLR TOTAL
SANITÁRIO TIPO CONTAINER
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
5 DIA 1.090,00 5.450,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
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CONTRATO Nº 141/2026
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
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relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
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seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
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4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
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para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
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do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
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CONTRATO Nº 141/2026
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
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12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3455
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 18 de março de 2026. 
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
TECNISAN SISTEMAS OPERACIONAIS DE 
SANEAMENTO LTDA
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
ADROALDO 
OLIVEIRA DOS 
SANTOS:011399
82010
Assinado de forma 
digital por ADROALDO 
OLIVEIRA DOS 
SANTOS:01139982010 
Dados: 2026.03.20 
10:50:31 -03'00'
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 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação futura e eventual, através de
sistema de Registro de Preços, para serviço de locação de banheiros químicos, incluindo
limpeza, que serão utilizados em eventos organizados pela Prefeitura de Xangri-Lá e para
distribuição em espaços públicos, tais como orla, praças e alamedas.
O contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
1.1 QUANTIDADES
Descrição resumida Quantidade Unidade de Medida
Banheiro Quimico com acessibilidade 500 Diária
Banheiro Quimico 25000 Diária
Sanitario Tipo Container 2000 Diária
Contratação mínima de 10%.
1.2 DETALHAMENTO DESCRITIVO
Banheiro químico com acessibilidade:
Sanitários Ecológicos Portáteis com accessibilidade para cadeirantes, produzidos
totalmente em etileno de alta densidade, tanto externamente, quanto internamente, leve
(máximo de 110 Kg), resistente, desmontável, versátil e higiênico, com piso e corrimão em
polietileno rotomoldado. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,50m; Largura
externa 1,50m; Altura Máxima Interna 2,40m e altura do assento de 0,440m. Interior: Caixa
de Dejetos, com capacidade mínima de 120 litros, suporte para papel higiênico, assento e
tampa do vaso.
Banheiro químico:
Sanitários Ecológicos Portáteis, produzidos totalmente em etileno de alta densidade, tanto
externamente, quanto internamente, leve (75Kg), resistente, desmontável, versátil e
higiênico. Dimensões aproximadas: Comprimento Externo 1,20m; Largura externa 1,20m;
Altura Máxima Interna 2,20m e altura máxima externa de 2,40m. Interior: Caixa de Dejetos,
com capacidade mínima de 220 litros, suporte para papel higiênico, assento e tampa do
vaso.
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Sanitário tipo contêiner:
Os sanitários contêineres deverão ser equipados com vaso sanitário, com tanque para
dejetos, sinalização (livre/ocupado), nas modalidades masculino e feminino, com as
seguintes características: Contêiner metálico com painéis em PVC estrutural na cor branca
contendo piso impermeável de fácil limpeza; instalações elétricas completas, instalação
hidráulica completa, teto com 2 (duas) luminárias, com pelo menos 01 lâmpada cada, duas
portas de abrir com trinco externo e interno; no mínimo 01 lâmpada externa, escada de
acesso, saída de esgoto, ponto preparado para entrada de água e ponto para instalação
elétrica preparada. Parte Interna Sanitário Masculino (contêiner): pia com torneira e
espelho, 3 vasos, com divisórias, porta com trinco externo e interno, suporte para papel
higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, uma calha mictória, um suporte
para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso impermeável de
fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com pelo menos uma
lâmpada fluorescente, uma caixa de disjuntor. Parte interna Sanitário Feminino (contêiner):
duas pias com espelho, um fraldário, 3 (três) vasos com divisórias, porta com trinco externo
e interno, suporte para papel higiênico, vasos cerâmicos com tampa, caixa de descarga, um
porte para papel toalha, um suporte para sabonete líquido, quatro janelas, piso
impermeável de fácil limpeza, uma tomada de 220v, um interruptor, uma luminária com
pelo menos uma lâmpada fluorescente. Parte externa dos Contêineres: uma lâmpada (no
mínimo), duas portas com a indicação de masculino/ feminino, saída de esgoto, entrada de
água, pontos de luz para fácil instalação, escada de acesso.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
O município de Xangri-Lá, especialmente durante períodos de alta temporada e eventos
públicos, recebe um grande número de visitantes. A instalação de banheiros químicos é uma
solução prática e imediata para suprir essa necessidade.
A ausência de banheiros adequados pode levar a práticas de higiene inadequadas,
aumentando o risco de doenças e contaminação ambiental. Banheiros químicos oferecem
uma alternativa higiênica e segura, ajudando a manter a cidade limpa e protegendo a saúde
pública. A manutenção regular desses banheiros, realizada pela empresa contratada,
assegura que eles permaneçam em condições adequadas de uso.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
Oferecer banheiros químicos em eventos e áreas de grande circulação. Isso melhora
significativamente a experiência dos visitantes e moradores. A presença de instalações
sanitárias adequadas é um fator importante para o conforto e satisfação das pessoas,
incentivando o turismo e o retorno dos visitantes ao município.
Banheiros químicos são fáceis de instalar, transportar e remover, oferecendo uma solução
flexível que pode ser adaptada a diferentes necessidades e eventos. Essa mobilidade
permite que a cidade responda rapidamente a mudanças na demanda, posicionando os
banheiros onde são mais necessários
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Para garantir a contratação adequada de banheiros químicos para o município de Xangri-Lá, é
necessário que a empresa fornecedora atenda a uma série de requisitos técnicos e administrativos.
Estes requisitos são fundamentais para assegurar a qualidade do serviço, a segurança e o conforto dos
usuários, bem como a conformidade com as normas de saúde e meio ambiente. Abaixo estão listados
os principais requisitos para essa contratação:
4.1 REQUISITOS TÉCNICOS
4.1.1 Qualidade dos Equipamentos:
a) Banheiros químicos devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes.
b) Equipamentos devem ter sistema de ventilação adequado para minimizar odores.
c) Devem incluir dispensadores de papel higiênico, álcool em gel e assentos sanitários
confortáveis.
d) Capacidade de armazenamento de resíduos adequada para o uso intensivo.
4.1.2 Manutenção e Higienização:
a) A empresa deve oferecer um plano de manutenção e higienização regular dos banheiros
químicos.
b) Reposição constante de insumos como papel higiênico e álcool em gel.
c) Garantia de coleta e descarte adequado dos resíduos, em conformidade com normas
ambientais.
4.1.3 Logística e Instalação:
a) Disponibilidade de veículos e equipamentos adequados para transporte, instalação e remoção
dos banheiros.
b) Capacidade de instalação em locais estratégicos, de fácil acesso aos usuários.
c) Cronograma detalhado de instalação, manutenção e remoção conforme a necessidade.
4.2 REQUISITOS ADMINISTRATIVOS
4.2.1 Experiência e Qualificação da Empresa:
a) Comprovação de experiência prévia na prestação de serviços de fornecimento e
manutenção de banheiros químicos.
b) Possuir todas as licenças e certificações exigidas pelos órgãos reguladores competentes.
c) Portfólio de clientes anteriores, especialmente em eventos de grande porte ou locais públicos.
4.2.2 Atendimento e Suporte Técnico:
a) Disponibilidade de um canal de atendimento ao cliente para resolver problemas ou
emergências.
b) Suporte técnico constante durante o período de contratação.
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4.2.3 Conformidade Legal e Ambiental:
c) Estar em conformidade com todas as legislações vigentes relacionadas à saúde, segurança e
meio ambiente.
d) Certificações que atestem a sustentabilidade dos produtos e processos utilizados.
4.3 REQUISITOS FINANCEIROS
4.3.1 Proposta Comercial:
a) Proposta comercial detalhada, incluindo custos de aluguel, manutenção, transporte e outros
serviços associados.
b) Flexibilidade para ajustes conforme a demanda do contratante, especialmente em relação à
quantidade de unidades e frequência de manutenção.
4.4 REQUISITOS CONTRATUAIS
4.4.1 Contrato de Serviço:
a) Cláusulas detalhadas que estabeleçam responsabilidades da empresa contratada e do
município.
b) Definição de prazos para entrega, manutenção e retirada dos banheiros químicos. Penalidades
em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.
4.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.5.1 Segurança dos Equipamentos:
a) Garantia de que os banheiros químicos são seguros para uso, com portas e trancas funcionais.
b) Equipamentos devem ser estáveis e resistentes a condições climáticas adversas.
Atender a todos esses requisitos é essencial para assegurar que a contratação de banheiros químicos
para o município de Xangri-Lá ocorra de maneira eficiente e eficaz, proporcionando um serviço de alta
qualidade que atenda às necessidades dos cidadãos e visitantes.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA
a) O objeto desta licitação deverá ser executado pela empresa contratada, mediante ordem de
serviço expedida pela Administração Municipal. Os locais e quantidades serão de acordo com os
eventos que ocorrerem, assim como os locais pré-definidos que a secretaria julgar pertinentes.
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b) A contratada deverá fazer instalação no local, data e horário determinados pela Secretaria de
Turismo em Ordem de Serviço que será encaminhada com pelo menos dois dias de
antecedência à instalação completa do(s) banheiro(s).
5.2 EXECUÇÃO DO SERVIÇO
a) A instalação e posterior retirada dos banheiros são de inteira responsabilidade da contratada.
b) A empresa vencedora deverá fornecer papel higiênico, sabonete líquido, papel toalha e
química desodorizadora para os banheiros no período em que os mesmos estiverem em uso, e
ainda realizar a manutenção e a limpeza diária.
c) A empresa vencedora deverá fazer a manutenção, higienização, sucção e destinação dos
dejetos e todo material empregado no uso dos mesmos, diariamente e durante os eventos,
devendo manter um técnico com material para eventuais reparos e/ou reposições, de plantão
durante os eventos.
d) Para descarte dos resíduos, a legislação ambiental em vigor deverá ser rigorosamente
observada.
e) Os banheiros químicos deverão atender as normas de segurança e às exigências da
fiscalização sanitária.
f) Os banheiros deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso.
g) Utilizar única e exclusivamente pessoal habilitado na execução do objeto a ser licitado,
devidamente registrado na CTPS, devendo cumprir todas as obrigações legais, assumindo,
solidariamente, os riscos e eventuais danos que vierem a ocorrer, respondendo exclusivamente
por todo o pessoal contratado, não restando a esta administração pública municipal, qualquer
responsabilização.
h) Os funcionários da contratada deverão estar uniformizados e deverão usar EPIs para a
execução dos serviços de limpeza, equipamentos fornecidos pela contratada.
i) As limpezas deverão ocorrer minimamente 1 (uma) vez no dia, entretanto em determinadas
situações, poderá ser solicitada mais de uma limpeza diária, conforme a demanda.
6. GESTÃO DO CONTRATO:
O Executivo Municipal reserva-se no direito de fiscalizar o serviço prestado pela contratada
através do servidor Daniel Machado Ramos (titular) e Rafael Medeiros (suplente), lotados no
Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração.
7. PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até trinta dias apartir da prestação do serviço, mediante
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
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Não será efetuado qualquer pagamento à empresa adjudicatária enquanto houver 
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
O pagamento somente será efetuado mediante emissão das certidões habilitatórias 
atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 A contratação ocorrerá por meio de Licitação de Registro de Preço, com base na Lei
14.133/2021.
8.2 O critério utilizado para julgamento da contratação será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.3 O fornecimento será parcelado.
8.4 Habilitação técnica
a) Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
compatível com o objeto desta licitação, comprovando que a empresa já executou serviços
em conformidade com o objeto desta licitação.
b) Relatório anual de atividades do IBAMA do último ano, conforme art. 17, alínea c da Lei
10.165/2000.
c) Licença de operação fornecida pela fundação estadual de proteção ambiental (FEPAM), ou
órgão equivalente, conf. Lei 6935/81.
d) Declaração de que a licitante disporá de instalação, pessoal qualificado e aparelhamento
técnico adequado e disponível para cumprir o objeto desta licitação.
e) Documentação comprobatória de que possuí local licenciado para recebimento e
tratamento dos efluentes coletados, seja por meio de local próprio, seja de local
terceirizado.
f) Licença para coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário (conf. Portaria da
FEPAM 067/2017)
g) Cadastro no sistema MTR on-line da FEPAM, para o tratamento dos resíduos.
h) Declaração de pleno conhecimento do edital e Termo de Referencia.
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GABINETE DO PREFEITO
9. ESTIMATIVAS DO VALOR:
9.1 Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no 
“ANEXO II – RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
9.2 A quantidade mínima a ser adquirida para este Registro de Preços é de 10% (dez por
cento) da quantidade licitada.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
010601 - TURISMO
2035 - EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 22 de JULHO de 2024
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
___________________________________
Joel Leandro 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-
24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO 
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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Assinante: JOEL LEANDRO em 20/08/2024 15:13:43
CPF:***.***-.980-00
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 20/08/2024 16:53:39
CPF:***.***-.310-53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 156/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA GERASONS SONORIZAÇÃO
LTDA - EPP.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GERASONS SONORIZAÇÃO
LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F. M. da
Rosa, nº 1208, Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.083.797/0001-81,
telefone (51) 3665-4168, e-mail gera.sons @hotmail.com, e-mail pelo qual
convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente
ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 202550/2026 com
fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para
locação de estruturas de sonorização para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo
de Referência anexo a este Contrato. 
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos;
1.2.2. A proposta do contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 30 de abril de 2026, a contar da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 156/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais),
sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT.
R$
VLR TOTAL
SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA 
6 DIA 2.100,00 12.600,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
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CONTRATO Nº 156/2026
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
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relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
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seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
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4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
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para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
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do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
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CONTRATO Nº 156/2026
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
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12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3639
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 30 de março de 2026. 
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
GERASONS 
SONORIZACAO 
LTDA:94083797000
181
Assinado de forma digital por 
GERASONS SONORIZACAO 
LTDA:94083797000181 
Dados: 2026.04.02 11:31:18 
-03'00'
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização
para eventos.
1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por
serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do
material se faz necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo
necessária nova ata.
2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Quantidade Unidade Descrição
150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME 
DETALHAMENTO A SEGUIR
50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM 
SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
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Quantidade Unidade Descrição
80 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
20 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 14 X 12 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
3.2 O preço unitário será por diária, sendo cada diária de até 24 horas corridas, e a contagem das diárias
será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua
montagem, desmontagem ou transporte.
3.3 DETALHAMENTO DAS ESTRUTURAS:
3.3.1 SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
3.3.1.1 PA (Front of House)
• 04 caixas ativas full-range 15" + driver com DSP embarcado e presets para array — ex.: QSC K12.2 /
JBL PRX815 / RCF ART 915-A
• 02 subwoofers ativos 18" para ampliar resposta de graves — ex.: JBL PRX818XLF / RCF SUB 905-AS.
• 04 tripés reforçados com sistema air-lift.
3.3.1.2 Mesa de Som
• 01 console digital 16 a 24 canais com Wi-Fi integrado e controle via tablet (Behringer X32 Rack /
Midas MR18 / Soundcraft Ui24R)
3.3.1.3 Microfones
• 02 microfones sem fio digitais UHF/Dante
• 04 microfones com fio condensadores/dinâmicos atualizados (Shure Beta 58A / Sennheiser e945).
3.3.1.4 Acessórios e Cabeamento
• Sistema de cabeamento reduzido utilizando stage box digital ligada à mesa.
• 06 pedestais premium para microfone com braço articulado.
• Rack com power conditioner + distribuição de energia com proteção.
• Par LED RGBW 12x8W (substituindo os antigos PAR LED 3W).
3.3.1.5 Console e Distribuição
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• 01 Console Digital 32 canais (X32 / SQ5 / QL1) com: Scene recall, EQ, Comp, Gate por canal,
Roteamento para monitores independentes, Networking Dante/AVB opcional, Stage Box digital
32x16 (S32 / DL32 / Rio1608).
3.3.1.6 Monitores de Palco
• 06 monitores ativos 12" coaxial para transparência vocal (RCF NX12-SMA / JBL PRX412).
• 02 monitores ativos 12" compactos para mobilidade.
3.3.1.7 Monitor da Bateria
• 01 subwoofer ativo 18" + 01 monitor 12" para drum fill.
3.3.1.8 Instrumentos e Amplificação
• 01 kit de microfones de bateria de última geração (Shure DMK57-52 / Audix DP7 / Sennheiser
e600).
• 06 Direct Box ativos com isolação (Radial / Behringer DI100)
• 06 Direct Box passivos de alta impedância.
• 01 amplificador de guitarra compacto (Kemper Kabinet / Fender Tone Master).
• 01 amplificador de baixo classe D com caixa 4x10 neo (reduzindo peso e consumo).
3.3.1.9 Estrutura & Energia
• Man Power com proteção, condicionamento e disjuntores individuais.
• Amplificadores (se necessários) com DSP.
• Cabeamento organizado com multicabos digitais e patch bays.
• 01 praticável modular 2×2 com niveladores.
3.3.1.10 Sistema de Iluminação
• 08 moving heads LED beam 230W / 260W (substituem os antigos 200W).
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12x10W.
• 02 mini bruts LED (substitui lâmpadas halógenas).
• 01 máquina de fumaça DMX com timer.
• 01 mesa DMX com interface ArtNet para controle via software.
• 40m de estrutura em alumínio reforçada + 04 bases + 04 sleeves + 04 pinos + 04 talhas 1 tonelada.
•
3.3.1.11 Profissionais
• 01 técnico de PA
• 01 técnico de iluminação
• 01 assistente de montagem (opcional)
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3.3.2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE
3.3.2.1 Console de PA
• 01 Console Digital 48 canais + expansão Dante/AVB (Exemplos: Yamaha QL5 ou CL3, Allen & Heath
SQ7 ou Avantis, Midas M32 Live).
3.3.2.2 Sistema de PA (Line Array) 
• 12 módulos line array ativos ou autoamplificados com DSP, FIR e conectividade de rede. Ex.: JBL
VTX A8, RCF HDL 28-A, EAW RSX212.
• 08 subwoofers 18" duplos ativos (2×18"). Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS
3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient)
• Processamento FIR
3.3.2.4 Processamento e Distribuição
• Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB)
• Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs).
• Rack com power distro profissional com proteção e redundância.
3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura
• Substituição do multicabo analógico por:
• Stage Box Digital 32×16
• Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup)
• Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1.
3.3.2.6 Microfones e Comunicação
• Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído.
• 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX).
• Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda).
3.3.2.7 Console de Monitor
• 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 /
A&H SQ5 / Midas M32R.
3.3.2.8 Monitores de Palco
• 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12.
• 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve.
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3.3.2.9 Drum Fill
• 01 sub ativo 18" + 01 monitor 12" coaxial com DSP.
3.3.2.10 Microfones, DI e Instrumentos
• 02 microfones sem fio digitais SM58
• 08 microfones com fio SM58 atualizados
• 06 microfones com fio SM57
• 06 Direct Box ativos
• 06 Direct Box passivos
• Kit de bateria moderno (Audix / Sennheiser / Shure)
• Amp de guitarra moderno (Kemper, Tone Master, ou Fender Hot Rod atualizado)
• Amp de baixo classe D + caixa 4×10 Neo (leve e mais potente)
• Bateria completa premium
• Praticável 2×2 modular com niveladores
3.3.2.11 Iluminação
• 08 Moving Heads Beam/Spot 230W ou 260W LED híbridos
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12×10W (muito mais potentes que os 3W antigos).
3.3.2.12 Outros
• 02 Mini Bruts LED (elimina lâmpadas halógenas).
• 01 Máquina de fumaça DMX profissional (com timer + controle remoto).
• 01 Controladora DMX + interface ArtNet
• Software de iluminação (Opcional): Onyx / MA2 onPC / Sunlite
3.3.2 13 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases reforçadas
• 04 sleeves com travamento rápido
• 04 pinos de carga
• 04 talhas de 1 tonelada (manuais ou elétricas)
3.3.2.14 Profissionais
• 01 Técnico de PA
• 01 Técnico de Iluminação
• 01 Engenheiro de Sistema (opcional, recomendado para line array)
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3.3.3 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE
3.3.3.1 CONSOLE DE PA
• 01 Console Digital 96 canais / 24 ou 32 BUS / VCA / Matriz / Dante/AVB. Inclui: Controle remoto via
iPad, Gravação multipista 96kHz, Automix, DANTE, Waves/Rack FX opcional. Exemplos: Yamaha CL5
/ QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D.
3.3.3.2 LINE ARRAY
• 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos:
JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A
• 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade)
3.3.3.3 Direcionamento cardioide
• Presets para acoplamento com o line array
• Rede de controle/monitoramento
3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL
• Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance
Manager, RCF RDNet, etc.)
• Rede Dante primária e backup
• Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE
• Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V)
3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS
• Stage Box Digital 64×32
• Cabeamento de rede CAT6 blindado
• Energia PowerCON TRUE1
• Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas
3.3.3.6 KIT DE DJ
• 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível)
3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR
• 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R
Live, dLive C3500
3.3.3.8 MONITORES
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• 10 wedges ativos 12" coaxiais de alta definição (RCF NX12-SMA, JBL VRX M12, L-Acoustics X12)
• 02 side-fill por lado ativos com:
• 2×Sub 18" ativos
• 2×Top 15" + driver 3" ativos
3.3.3.9 DRUM FILL
• Sub ativo 18” + monitor 12” ativo com DSP (Substitui os antigos amplificadores de bateria)
3.3.3.10 INFRAESTRUTURA DO MONITOR
• Power Distro 220/380V com proteção e estabilização
• Rede digital interligando PA/Monitor
• Comunicação PA-Monitor por intercom digital full-duplex (ClearCom / Hollyland Syscom)
3.3.3.11 MICROFONES E DI
• 02 sistemas sem fio digitais SM58 (QLX-D / Axient Digital / EW-DX)
• 10 microfones SM58
• 10 microfones SM57
• 03 condensadores SM81 / C314 / e965
• 06 DI passivos de alta qualidade
• 06 DI ativos premium
• Kit de bateria moderno (Audix DP7 / Sennheiser e600 / Shure Beta)
3.3.3.12 BACKLINE
• Amp de guitarra 100–150W moderno (Fender Tone Master / Kemper Kabinet)
• Amp de baixo classe D + 4×10 Neo + 1×15 ou 1×18 leve
• Bateria completa profissional (Pearl / DW / Yamaha) com ferragens reforçadas
• Praticável modular 2×2 com 40–60 cm de altura
3.3.3.13 ILUMINAÇÃO
• 08 moving heads 300–380W LED Beam/Spot/Híbridos
• 24 PAR LED RGBWA-UV 12×10W
• 04 Blinders LED 2×2 ou 4×2 (substitui Mini Brut com lâmpadas)
• 02 máquinas de fumaça DMX profissionais
• máquina de haze (mais adequada para shows)
3.3.3.14 Controle
• Mesa DMX/ArtNet com software (Onyx, MA2 onPC, Sunlite)
• Switch dedicado para rede de iluminação
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3.3.3.15 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases, 04 sleeves, 04 pinos de carga, 04 talhas de 1t elétricas
3.3.3.16 PROFISSIONAIS
• 01 Técnico de PA
• 01 Engenheiro de Sistemas
• 01 técnico de iluminação
• 02 auxiliares
• Equipe de montagem 
3.3.4 LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 05 metros de frente por 03
metros de profundidade e altura do solo de 80 cm, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco
em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O
palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um
funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários.
3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08
metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em
todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado
com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários. 
3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo,
escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500
kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma
de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de
assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários.
3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE.
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Locação de palco com cobertura de lona P30/Q30 com cobertura em lona branca tensionada nas medidas
14x10 metros, contendo as seguintes configurações mínimas: 06 sleeves P30 com saída para P50; 06 bases
retangulares p30; 06 paus-de-carga reforçados; 04 treliças de metal tensionadas nas medidas 6,50 x 0,20;
06 talhas de 8 metros de altura que suportem o peso de 2 toneladas; 06 cintas de carga com manilha de
ferro; 06 pontas de eixo de aço para ancoragem da lona; 12 cintas catracas 1t; 10 metros para ancoragem
da estrutura; 26 cintas catracas para fixação da lona; 04 contêineres de plástico com capacidade para 1000
litros de água, sendo posto nos pés das estruturas para ancoragem das mesmas; 01 palco, nas medidas 14
x 10 x 1,50, com chapas de laminado naval 18 mm, estruturadas com tubos de ferro, treliças de ferro, nas
medidas de 50 x 1,0, pés reguláveis de 1,0 até 1,50 metros, 2 escadas com corrimão e degraus de chapas
de aço antiderrapante. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o
evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar
funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
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5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de
proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a
competitividade do certame.
8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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a) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho
de Arquitetura e Urbanismo).
b) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
c) Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
8.5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante.
a.1) A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
EF96E64197B34297BF952426798B5838
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Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58
CPF:***.***-.660-15
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 151/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA ANDREIA CAROLINA
AFFONSO RODRIGUES – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA
AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone
(51) 98616-1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta
no Processo nº 197180/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº
20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em
locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá e Aniversário do Município 2026,
conforme Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Edital e seus anexos;
1.2.2. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 31 de março 2026, a contar da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 151/2026
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais),
sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ 
LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO
MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO.
300 DIA 12,00 3.600,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 151/2026
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 151/2026
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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CONTRATO Nº 151/2026
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste
Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
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3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante,
apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da
secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
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CONTRATO Nº 151/2026
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
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10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima
descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
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será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
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aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos
às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de
2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
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específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
EMPENHOS nº 3644
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 30 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
ANDREIA CAROLINA AFFONSO
RODRIGUES – ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas
temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz
necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Item Quantidade Unidade de Medida
GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE
RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 
3.000 UN
8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura,
não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e
Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
• Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
• Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
010601 – TURISMO 
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 3 de fevereiro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
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CONTRATO Nº 160/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA A7 SERVIÇOS DE 
VIGILÂNCIA LTDA - ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa A7 SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA - ME, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Camaquã, nº 720, Parobé/RS, inscrita
no CNPJ sob o n° 27.691.371/0001-13, telefone (51) 99643-8468, e-mail 
alceni.nico@gmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para 
envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, tendo em vista o que 
consta no Processo nº 202583/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 62/2025, e 
em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em 
segurança não armada para o Rodeio 2026, conforme Termo de Referência anexo a este 
Contrato.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 Editais e seus anexos.
1.2.2 Proposta do Contratado
2 CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 Avigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 160/2026
3 CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 69.564,00 (sessenta e nove mil quinhentos e 
sessenta e quatro reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL
SEGURANÇA PARA EVENTOS DIURNOS 1.956 HR 19,00 37.164,00
SEGURANÇA PARA EVENTOS NOTURNOS 1.620 HR 20,00 32.400,00
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas 
após a ocorrência da anualidade.
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CONTRATO Nº 160/2026
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
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CONTRATO Nº 160/2026
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa 
execução do ajuste.
8.8.1 A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
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CONTRATO Nº 160/2026
e perfeita execução do objeto.
9.2 A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos:
1 prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2 certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado;
4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
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CONTRATO Nº 160/2026
5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
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Lei nº 14.133, de 2021.
9.20 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de 
execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a der causa à inexecução parcial do contrato;
b der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c der causa à inexecução total do contrato;
d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação 
sem motivo justificado;
e apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato;
f praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
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CONTRATO Nº 160/2026
seguintes sanções:
i Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv Multa:
iv.1 moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
iv.2 moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre 
o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia.
iv.3 compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
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CONTRATO Nº 160/2026
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a A natureza e a gravidade da infração cometida;
b as peculiaridades do caso concreto;
c as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d os danos que dela provierem para o Contratante;
e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
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CONTRATO Nº 160/2026
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3642
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CONTRATO Nº 160/2026
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO
3.3.90.39.77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
27.813.0011.2136.0000 Manutenção Dos Espaços Públicos E Difusão Do Turismo
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
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CONTRATO Nº 160/2026
17.1 Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 30 de março de 2026. 
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
.
A7 SERVIÇOS DE VIGILÃNCIA LTDA - ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
 GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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1. OBJETO:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em serviço de segurança não armada
para eventos municipais.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição
da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que
possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá
incentivar o lazer, como forma de promoção social.
2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no
município de Xangri-Lá, devido a necessidade de oferecer segurança ao público nestes eventos e devido a
inexistência de ata de registro de preços de serviços de segurança, obter ata de registro de preços com
processo licitatório é a solução mais adequada ao município.
2.3 Devido às variações de horário em relação aos diversos eventos promovidos pelo município e,
buscando melhor adequação à troca de turno entre vigias, menor preço global é a solução mais adequada
para esta contratação.
2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de segurança não
armada para eventos do município.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove
ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá disponibilizar a equipe de acordo com Ordem de Serviço que será encaminhada
pela Secretaria Municipal com ao menos dois dias de antecedência à realização do evento;
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.2 A contratada deverá vigiar as dependências dos locais em que estiver ocorrendo o evento, com a
finalidade de prevenir, controlar e combater delitos e irregularidades, zelar pela segurança das pessoas,
do patrimônio, controlar a movimentação de pessoas.
5.3 A prestação dos serviços de vigia, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais
devidamente habilitados e capacitados para executar os itens delineados abaixo, devendo eles assumirem
o posto, devidamente uniformizados com calças, calçados fechados, camisetas com identificação da
empresa na cor, e portando cassetete e rádio de comunicação.
5.4 A CONTRATADA deverá observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do local,
adotando as medidas de segurança, conforme orientações recebidas do preposto do CONTRATANTE, bem
como, as que entenderem oportunas.
5.5 A CONTRATADA deverá executar rondas constantes, conforme as orientações recebidas do preposto
do CONTRATANTE, verificando todas as dependências do local, adotando os cuidados e providências
necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem, segurança e tranquilidade.
5.6 Em hipótese alguma poderá a CONTRATADA retirar seguranças dos seus postos, no horário em que
estiverem sido convocados, sendo vedada interrupção dos serviços.
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo até a entrega dos serviços;
5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, 
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos 
serviços.
5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo
de Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva
Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos
de habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão
das certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Certificado que comprove o regular cadastro da empresa licitante, bem como seus funcionários, 
junto ao GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas);
• Declaração de que possui pessoal técnico, instalações e aparelhamento adequados e disponíveis 
para a realização do objeto da licitação;
• Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO 
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.77 – VIGILÂNCIA OSTENSIVA
Xangri-Lá, 28 de maio de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-
24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO 
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 130/2026
Página 1 de 12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA GERASONS SONORIZAÇÃO
LTDA - EPP.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa GERASONS SONORIZAÇÃO
LTDA - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F. M. da
Rosa, nº 1208, Capão da Canoa/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.083.797/0001-81,
telefone (51) 3665-4168, e-mail gera.sons @hotmail.com.br, e-mail pelo qual
convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente
ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 200904/2026 com
fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para
locação de estruturas de palco para o Aniversário do Município 2026, conforme Termo de
Referência anexo a este Contrato. 
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos;
1.2.2. A proposta do contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 130/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo referente a
tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT.
R$
VLR TOTAL
LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM
FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
MEDINDO 14 X 12 
2 DIA 6.500,00 13.000,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
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após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
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8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
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do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
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prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
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com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
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12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3427
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 130/2026
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026. 
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA - EPP
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL 
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
GERASONS 
SONORIZACAO 
LTDA:94083797000181
Assinado de forma digital por 
GERASONS SONORIZACAO 
LTDA:94083797000181 
Dados: 2026.03.18 09:08:30 
-03'00'
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização
para eventos.
1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por
serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do
material se faz necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo
necessária nova ata.
2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Quantidade Unidade Descrição
150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME 
DETALHAMENTO A SEGUIR
50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM 
SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
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Quantidade Unidade Descrição
80 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
20 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 14 X 12 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
3.2 O preço unitário será por diária, sendo cada diária de até 24 horas corridas, e a contagem das diárias
será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua
montagem, desmontagem ou transporte.
3.3 DETALHAMENTO DAS ESTRUTURAS:
3.3.1 SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
3.3.1.1 PA (Front of House)
• 04 caixas ativas full-range 15" + driver com DSP embarcado e presets para array — ex.: QSC K12.2 /
JBL PRX815 / RCF ART 915-A
• 02 subwoofers ativos 18" para ampliar resposta de graves — ex.: JBL PRX818XLF / RCF SUB 905-AS.
• 04 tripés reforçados com sistema air-lift.
3.3.1.2 Mesa de Som
• 01 console digital 16 a 24 canais com Wi-Fi integrado e controle via tablet (Behringer X32 Rack /
Midas MR18 / Soundcraft Ui24R)
3.3.1.3 Microfones
• 02 microfones sem fio digitais UHF/Dante
• 04 microfones com fio condensadores/dinâmicos atualizados (Shure Beta 58A / Sennheiser e945).
3.3.1.4 Acessórios e Cabeamento
• Sistema de cabeamento reduzido utilizando stage box digital ligada à mesa.
• 06 pedestais premium para microfone com braço articulado.
• Rack com power conditioner + distribuição de energia com proteção.
• Par LED RGBW 12x8W (substituindo os antigos PAR LED 3W).
3.3.1.5 Console e Distribuição
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• 01 Console Digital 32 canais (X32 / SQ5 / QL1) com: Scene recall, EQ, Comp, Gate por canal,
Roteamento para monitores independentes, Networking Dante/AVB opcional, Stage Box digital
32x16 (S32 / DL32 / Rio1608).
3.3.1.6 Monitores de Palco
• 06 monitores ativos 12" coaxial para transparência vocal (RCF NX12-SMA / JBL PRX412).
• 02 monitores ativos 12" compactos para mobilidade.
3.3.1.7 Monitor da Bateria
• 01 subwoofer ativo 18" + 01 monitor 12" para drum fill.
3.3.1.8 Instrumentos e Amplificação
• 01 kit de microfones de bateria de última geração (Shure DMK57-52 / Audix DP7 / Sennheiser
e600).
• 06 Direct Box ativos com isolação (Radial / Behringer DI100)
• 06 Direct Box passivos de alta impedância.
• 01 amplificador de guitarra compacto (Kemper Kabinet / Fender Tone Master).
• 01 amplificador de baixo classe D com caixa 4x10 neo (reduzindo peso e consumo).
3.3.1.9 Estrutura & Energia
• Man Power com proteção, condicionamento e disjuntores individuais.
• Amplificadores (se necessários) com DSP.
• Cabeamento organizado com multicabos digitais e patch bays.
• 01 praticável modular 2×2 com niveladores.
3.3.1.10 Sistema de Iluminação
• 08 moving heads LED beam 230W / 260W (substituem os antigos 200W).
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12x10W.
• 02 mini bruts LED (substitui lâmpadas halógenas).
• 01 máquina de fumaça DMX com timer.
• 01 mesa DMX com interface ArtNet para controle via software.
• 40m de estrutura em alumínio reforçada + 04 bases + 04 sleeves + 04 pinos + 04 talhas 1 tonelada.
•
3.3.1.11 Profissionais
• 01 técnico de PA
• 01 técnico de iluminação
• 01 assistente de montagem (opcional)
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3.3.2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE
3.3.2.1 Console de PA
• 01 Console Digital 48 canais + expansão Dante/AVB (Exemplos: Yamaha QL5 ou CL3, Allen & Heath
SQ7 ou Avantis, Midas M32 Live).
3.3.2.2 Sistema de PA (Line Array) 
• 12 módulos line array ativos ou autoamplificados com DSP, FIR e conectividade de rede. Ex.: JBL
VTX A8, RCF HDL 28-A, EAW RSX212.
• 08 subwoofers 18" duplos ativos (2×18"). Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS
3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient)
• Processamento FIR
3.3.2.4 Processamento e Distribuição
• Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB)
• Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs).
• Rack com power distro profissional com proteção e redundância.
3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura
• Substituição do multicabo analógico por:
• Stage Box Digital 32×16
• Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup)
• Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1.
3.3.2.6 Microfones e Comunicação
• Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído.
• 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX).
• Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda).
3.3.2.7 Console de Monitor
• 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 /
A&H SQ5 / Midas M32R.
3.3.2.8 Monitores de Palco
• 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12.
• 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve.
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3.3.2.9 Drum Fill
• 01 sub ativo 18" + 01 monitor 12" coaxial com DSP.
3.3.2.10 Microfones, DI e Instrumentos
• 02 microfones sem fio digitais SM58
• 08 microfones com fio SM58 atualizados
• 06 microfones com fio SM57
• 06 Direct Box ativos
• 06 Direct Box passivos
• Kit de bateria moderno (Audix / Sennheiser / Shure)
• Amp de guitarra moderno (Kemper, Tone Master, ou Fender Hot Rod atualizado)
• Amp de baixo classe D + caixa 4×10 Neo (leve e mais potente)
• Bateria completa premium
• Praticável 2×2 modular com niveladores
3.3.2.11 Iluminação
• 08 Moving Heads Beam/Spot 230W ou 260W LED híbridos
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12×10W (muito mais potentes que os 3W antigos).
3.3.2.12 Outros
• 02 Mini Bruts LED (elimina lâmpadas halógenas).
• 01 Máquina de fumaça DMX profissional (com timer + controle remoto).
• 01 Controladora DMX + interface ArtNet
• Software de iluminação (Opcional): Onyx / MA2 onPC / Sunlite
3.3.2 13 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases reforçadas
• 04 sleeves com travamento rápido
• 04 pinos de carga
• 04 talhas de 1 tonelada (manuais ou elétricas)
3.3.2.14 Profissionais
• 01 Técnico de PA
• 01 Técnico de Iluminação
• 01 Engenheiro de Sistema (opcional, recomendado para line array)
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3.3.3 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE
3.3.3.1 CONSOLE DE PA
• 01 Console Digital 96 canais / 24 ou 32 BUS / VCA / Matriz / Dante/AVB. Inclui: Controle remoto via
iPad, Gravação multipista 96kHz, Automix, DANTE, Waves/Rack FX opcional. Exemplos: Yamaha CL5
/ QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D.
3.3.3.2 LINE ARRAY
• 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos:
JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A
• 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade)
3.3.3.3 Direcionamento cardioide
• Presets para acoplamento com o line array
• Rede de controle/monitoramento
3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL
• Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance
Manager, RCF RDNet, etc.)
• Rede Dante primária e backup
• Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE
• Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V)
3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS
• Stage Box Digital 64×32
• Cabeamento de rede CAT6 blindado
• Energia PowerCON TRUE1
• Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas
3.3.3.6 KIT DE DJ
• 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível)
3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR
• 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R
Live, dLive C3500
3.3.3.8 MONITORES
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• 10 wedges ativos 12" coaxiais de alta definição (RCF NX12-SMA, JBL VRX M12, L-Acoustics X12)
• 02 side-fill por lado ativos com:
• 2×Sub 18" ativos
• 2×Top 15" + driver 3" ativos
3.3.3.9 DRUM FILL
• Sub ativo 18” + monitor 12” ativo com DSP (Substitui os antigos amplificadores de bateria)
3.3.3.10 INFRAESTRUTURA DO MONITOR
• Power Distro 220/380V com proteção e estabilização
• Rede digital interligando PA/Monitor
• Comunicação PA-Monitor por intercom digital full-duplex (ClearCom / Hollyland Syscom)
3.3.3.11 MICROFONES E DI
• 02 sistemas sem fio digitais SM58 (QLX-D / Axient Digital / EW-DX)
• 10 microfones SM58
• 10 microfones SM57
• 03 condensadores SM81 / C314 / e965
• 06 DI passivos de alta qualidade
• 06 DI ativos premium
• Kit de bateria moderno (Audix DP7 / Sennheiser e600 / Shure Beta)
3.3.3.12 BACKLINE
• Amp de guitarra 100–150W moderno (Fender Tone Master / Kemper Kabinet)
• Amp de baixo classe D + 4×10 Neo + 1×15 ou 1×18 leve
• Bateria completa profissional (Pearl / DW / Yamaha) com ferragens reforçadas
• Praticável modular 2×2 com 40–60 cm de altura
3.3.3.13 ILUMINAÇÃO
• 08 moving heads 300–380W LED Beam/Spot/Híbridos
• 24 PAR LED RGBWA-UV 12×10W
• 04 Blinders LED 2×2 ou 4×2 (substitui Mini Brut com lâmpadas)
• 02 máquinas de fumaça DMX profissionais
• máquina de haze (mais adequada para shows)
3.3.3.14 Controle
• Mesa DMX/ArtNet com software (Onyx, MA2 onPC, Sunlite)
• Switch dedicado para rede de iluminação
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3.3.3.15 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases, 04 sleeves, 04 pinos de carga, 04 talhas de 1t elétricas
3.3.3.16 PROFISSIONAIS
• 01 Técnico de PA
• 01 Engenheiro de Sistemas
• 01 técnico de iluminação
• 02 auxiliares
• Equipe de montagem 
3.3.4 LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 05 metros de frente por 03
metros de profundidade e altura do solo de 80 cm, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco
em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O
palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um
funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários.
3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08
metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em
todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado
com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários. 
3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo,
escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500
kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma
de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de
assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários.
3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE.
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Locação de palco com cobertura de lona P30/Q30 com cobertura em lona branca tensionada nas medidas
14x10 metros, contendo as seguintes configurações mínimas: 06 sleeves P30 com saída para P50; 06 bases
retangulares p30; 06 paus-de-carga reforçados; 04 treliças de metal tensionadas nas medidas 6,50 x 0,20;
06 talhas de 8 metros de altura que suportem o peso de 2 toneladas; 06 cintas de carga com manilha de
ferro; 06 pontas de eixo de aço para ancoragem da lona; 12 cintas catracas 1t; 10 metros para ancoragem
da estrutura; 26 cintas catracas para fixação da lona; 04 contêineres de plástico com capacidade para 1000
litros de água, sendo posto nos pés das estruturas para ancoragem das mesmas; 01 palco, nas medidas 14
x 10 x 1,50, com chapas de laminado naval 18 mm, estruturadas com tubos de ferro, treliças de ferro, nas
medidas de 50 x 1,0, pés reguláveis de 1,0 até 1,50 metros, 2 escadas com corrimão e degraus de chapas
de aço antiderrapante. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o
evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar
funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de
proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a
competitividade do certame.
8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
a) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho
de Arquitetura e Urbanismo).
b) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
c) Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
8.5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante.
a.1) A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58
CPF:***.***-.660-15
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA DIGITAL RADIODIFUSÃO
LTDA – EPP.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa DIGITAL RADIODIFUSÃO
LTDA – EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 04.408.497/0001-
32, com sede à Avenida Ipiranga, nº 1500, Porto Alegre/RS, telefone (51) 3218-2511, e￾mail aldo@pampa.com.br, tendo em vista o que consta no Processo nº 200870/2026,
conforme art. 74, caput, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por
inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da Rede Pampa de
Comumicação para gravação do programa Pampa Debates e realização de cobertura
jornalística do aniversário de 34 anos do Município de Xangri-Lá e do 13º Rodeio Crioulo
de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até dia 31 de março de 2026, ou o término dos serviços
prestados, o que ocorrer antes, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
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FlowDocs: 408 / 2026 - Processo Interno - Pedido de Informações | Anexo: 145.2026___turismo___digital_radiodifusao_ltda___rede_pampa___proc_200870_2026.pdf (1/20) 233/502
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme a
tabela abaixo: 
DESCR. QNT. UNID. VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETOS 1 UN 70.000,00 70.000,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
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CONTRATO Nº 145/2026
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante,
apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da
secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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CONTRATO Nº 145/2026
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
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do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
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obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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CONTRATO Nº 145/2026
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenhos 3601
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.47 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 145/2026
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 23 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
DIGITAL RADIODIFUSÃO LTDA – EPP
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal titular do Contrato
ROBSON GOMES DOS SANTOS
Fiscal suplente do Contrato
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RADIODIFUSAO 
LTDA:04408497000132
Assinado de forma digital por 
DIGITAL RADIODIFUSAO 
LTDA:04408497000132 
Dados: 2026.03.24 15:28:28 -03'00'
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Contratação da Rede Pampa de Comunicação para gravação do programa Pampa Debates e realização
de cobertura jornalística do aniversário de 34 anos de emancipação político administrativa de Xangri-Lá e
do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá.
1.3 A vigência do contrato será 31 de março de 2026 ou o término dos serviços prestados, o que ocorrer
antes.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a inexigibilidade de licitação para contratação de
edição especial do programa Pampa Debates, produzido e exibido pela Rede Pampa de Comunicação, a ser
realizada durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá, integrando a programação
oficial do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no município de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul.
2.2 A contratação pretendida enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da
Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que se trata de produto
jornalístico específico, com formato próprio, identidade editorial definida e direitos de produção e exibição
exclusivos da empresa responsável pelo programa.
2.3 O Pampa Debates é um programa televisivo consolidado no cenário da comunicação gaúcha, reconhecido
pela realização de debates sobre temas relevantes para a sociedade, abordando assuntos relacionados à
política, economia, cultura, turismo e desenvolvimento regional. Sua realização em edição especial
diretamente do município proporcionará ampla visibilidade institucional às comemorações do aniversário de
Xangri-Lá, bem como às atividades do 13º Rodeio Crioulo, evento tradicional que valoriza a cultura gaúcha e
atrai público de diversas regiões.
2.4 Importa destacar que o formato do programa, sua linha editorial, estrutura de produção e direitos de
transmissão pertencem exclusivamente à Rede Pampa de Comunicação, não sendo possível a contratação de
produto idêntico por meio de competição entre fornecedores, uma vez que apenas a referida empresa possui
legitimidade para produzir e realizar o programa Pampa Debates.
2.5 Além da divulgação institucional do município, a realização do programa no contexto das festividades
contribui para fortalecer a imagem de Xangri-Lá como destino turístico e cultural, ampliando a visibilidade das
ações do Poder Público e valorizando eventos que integram o calendário oficial do município.
2.6 Diante disso, considerando a exclusividade do produto, a notória capacidade do veículo de comunicação e
o interesse público na divulgação e valorização das festividades municipais, resta configurada a inviabilidade
de competição, motivo pelo qual se justifica a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação,
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
2.7 Assim, entende-se que a contratação da Rede Pampa de Comunicação para realização de edição especial
do programa Pampa Debates durante as comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá e do
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Município de Xangri-Lá
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13º Rodeio Crioulo atende ao interesse público, à promoção institucional do município e ao fortalecimento da
cultura regional, estando devidamente fundamentada na legislação vigente.
2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A solução consiste na contratação de edição especial do programa Pampa Debates, produzido pela
Rede Pampa de Comunicação, a ser realizada diretamente no município de Xangri-Lá, durante as
comemorações do 34º Aniversário do Município de Xangri-Lá, bem como a cobertura jornalística do 13º
Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul.
3.2 A contratação contempla a produção, gravação e veiculação de um programa especial de debates, com
participação de autoridades, lideranças locais e convidados, abordando temas relacionados ao
desenvolvimento do município, turismo, cultura regional e valorização das tradições gaúchas.
3.3 A empresa contratada será responsável por disponibilizar estrutura técnica e operacional completa,
incluindo equipe de produção, equipamentos de captação de áudio e vídeo, iluminação, direção e demais
recursos necessários para a realização do programa, bem como sua posterior exibição em canal de
televisão e/ou plataformas digitais, assegurando ampla divulgação das festividades municipais.
3.4 Com essa iniciativa, busca-se ampliar a visibilidade institucional do município, promover as
comemorações do aniversário de Xangri-Lá e fortalecer a divulgação do 13º Rodeio Crioulo, valorizando a
cultura tradicionalista e incentivando o turismo e o desenvolvimento regional.
3.5 A empresa deverá cumprir o Plano de Mídias conforme tabelas abaixo.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Requisitos da Contratada
4.1.1 A empresa contratada deverá:
• Ser responsável pela produção, formatação e veiculação do programa Pampa Debates, comprovando
vínculo com a Rede Pampa de Comunicação ou autorização formal para sua realização.
• Possuir capacidade técnica e operacional para produção de programa televisivo ou audiovisual com
estrutura profissional de gravação, transmissão e edição.
• Apresentar documentação jurídica e fiscal regular, conforme exigido pela legislação vigente aplicável às
contratações públicas.
• Demonstrar experiência na produção e transmissão de conteúdo jornalístico ou de debates com alcance
regional ou estadual.
4.2. Requisitos do Serviço a Ser Prestado
4.2.1 A contratação deverá contemplar:
• Realização de edição especial do programa Pampa Debates diretamente do município de Xangri-Lá,
durante a programação oficial das festividades.
• Realização de cobertura jornalística do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá.
• Produção de conteúdo voltado à divulgação institucional do município, abordando temas como turismo,
cultura, desenvolvimento regional e tradições gaúchas.
• Participação de autoridades municipais, lideranças regionais, representantes da cultura tradicionalista e
convidados relevantes para o debate.
• Estrutura completa de produção, incluindo equipe técnica, equipamentos de gravação, iluminação,
captação de áudio e demais recursos necessários para a realização do programa.
4.3. Requisitos de Veiculação e Divulgação
4.3.1 A contratada deverá garantir:
• Exibição do programa em canal de televisão ou plataforma digital com alcance regional ou estadual,
ampliando a visibilidade das comemorações do município.
• Divulgação do programa em seus meios de comunicação e plataformas digitais, contribuindo para a
promoção do evento.
• Identificação do município de Xangri-Lá como local de realização do programa e destaque para as
comemorações do aniversário do município e do 13º Rodeio Crioulo.
• Cobertura jornalística dos eventos.
• Execução completa do Plano de Mídia contido na proposta técnica.
4.4. Requisitos Operacionais
4.4.1 A execução do serviço deverá observar:
• Definição prévia da data, horário e local da gravação ou transmissão, em alinhamento com a
programação oficial do evento.
• Coordenação com a organização municipal para logística, credenciamento e participação de convidados.
• Disponibilização de equipe técnica qualificada para montagem, operação e desmontagem da estrutura
necessária à realização do programa.
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4.5. Requisitos de Entrega
4.5.1 Ao final da execução do serviço, a contratada deverá:
• Garantir a realização e veiculação da edição especial do programa, conforme acordado.
• Disponibilizar, se solicitado, registro audiovisual da gravação ou transmissão para fins institucionais do
município.
• Cumprir todas as condições estabelecidas no contrato ou instrumento equivalente.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A execução do objeto consistirá na realização de edição especial do programa Pampa Debates,
produzido pela Rede Pampa de Comunicação, durante as comemorações do 34º Aniversário do Município
de Xangri-Lá, integrando a programação oficial do 13º Rodeio Crioulo de Xangri-Lá, no município de
Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul.
5.2 A empresa contratada será responsável por toda a estrutura técnica, operacional e jornalística
necessária à produção, gravação e veiculação do programa.
5.3 Produção do Programa Pampa Debates
5.3.1 A contratada deverá realizar a produção de edição especial do programa Pampa Debates,
diretamente do local do evento ou de espaço previamente definido no município, com estrutura adequada
para a realização de debates e entrevistas.
5.3.2 O programa deverá abordar temas relacionados ao desenvolvimento do município, turismo, cultura
regional, valorização das tradições gaúchas e a importância das festividades comemorativas do aniversário
de Xangri-Lá.
5.4 Estrutura Técnica
5.4.1 A contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a execução do serviço,
incluindo:
• equipe técnica de produção, direção e operação;
• equipamentos de captação de áudio e vídeo;
• iluminação, sonorização e demais estruturas necessárias;
• suporte técnico para gravação e edição do conteúdo.
5.5 Cobertura Jornalística do Evento
5.5.1 Além da realização do programa de debates, a execução do serviço deverá contemplar cobertura
jornalística do 13º Rodeio Crioulo, com registros audiovisuais das principais atividades do evento.
5.5.2 Essa cobertura poderá incluir:
• captação de imagens das competições campeiras e demais atividades tradicionalistas;
• entrevistas com organizadores, participantes, autoridades e visitantes;
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
• produção de reportagens ou conteúdos jornalísticos destacando a relevância cultural do rodeio e
sua contribuição para a valorização das tradições gaúchas.
5.6 Veiculação do Conteúdo
5.6.1 A contratada deverá garantir a exibição do programa e dos conteúdos produzidos em sua
programação televisiva e/ou plataformas digitais, ampliando a divulgação das comemorações do
aniversário do município e do rodeio crioulo.
5.7 Articulação com o Município
5.7.1 A execução deverá ocorrer em articulação com a Administração Municipal e a comissão organizadora
do evento, a fim de definir local, horários, convidados e demais aspectos logísticos necessários para a
realização da gravação e da cobertura jornalística.
5.8 Entrega e Registro do Conteúdo
5.8.1 A contratada deverá assegurar a realização da edição especial do programa e, se solicitado pelo
município, disponibilizar registro audiovisual do material produzido, para fins institucionais e de
divulgação das festividades.
5.8.2 Dessa forma, a execução do serviço permitirá ampla divulgação das comemorações do aniversário do
município e do rodeio crioulo, promovendo o município de Xangri-Lá, valorizando a cultura tradicionalista
e fortalecendo a visibilidade regional do evento.
5.9. Obrigações da Contratada:
5.9.1 Atender a todos os pedidos do município;
5.9.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.9.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.9.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.9.5 Arcar com todos os custos necessários à fabricação e à completa execução dos serviços, incluindo
impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.9.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.9.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.10. Obrigações da Contratante (Município):
5.10.1 Verificar e fiscalizar os materiais fornecidos e a execução dos serviços;
5.10.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.10.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.10.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.10.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
6.1 A fiscalização ficará a cargo do servidor Guilherme Meyer Matos (TITULAR) e Robson Gomes dos Santos
(SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a
prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram prestados na íntegra conforme Termo de
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação.
8.2 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 – Turismo
Funcional: 2035 - Eventos no Município
Catec. Econ.: 3.3.90.39.44 – SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
Xangri-Lá, 24 de março de 2026.
ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 24/03/2026 14:30:49
CPF:***.***-.360-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 149/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA ANDREIA CAROLINA
AFFONSO RODRIGUES – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA
AFFONSO RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua
Caxias do Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone
(51) 98616-1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta
no Processo nº 202784/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº
20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em
locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo
a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Edital e seus anexos;
1.2.2. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 31 de março 2026, a contar da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 149/2026
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais),
sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ 
LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO
MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO.
150 DIA 12,00 1.800,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 149/2026
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CONTRATO Nº 149/2026
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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CONTRATO Nº 149/2026
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste
Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as
despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
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CONTRATO Nº 149/2026
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante,
apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da
secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
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CONTRATO Nº 149/2026
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de
cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
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10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima
descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
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será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da
Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
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aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos
às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de
2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
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específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
EMPENHO nº 3645
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 30 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
ANDREIA CAROLINA AFFONSO
RODRIGUES – ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas
temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz
necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Item Quantidade Unidade de Medida
GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE
RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 
3.000 UN
8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura,
não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
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7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e
Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
• Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
• Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
010601 – TURISMO 
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 3 de fevereiro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 158/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA JJSV EVENTOS LTDA – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa JJSV EVENTOS LTDA – ME,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 35.442.895/0001-07, com sede à
Rua 7 de Setembro, nº 385, Osório/RS, telefone (51) 3663-7535, e-mail
 jjsvoficial @gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 199523/2026,
conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as
cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes desta contratação por
inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show da Banda JJSV para o
Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de Referência anexo a
este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com o contratado.
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CONTRATO Nº 158/2026
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
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definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
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período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
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pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
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contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante,
apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da
secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
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CONTRATO Nº 158/2026
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
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descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
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10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
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14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3635
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 158/2026
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 25 de março de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 158/2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
JJSV EVENTOS LTDA – ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal titular do Contrato
ROBSON GOMES DOS SANTOS
Fiscal suplente do Contrato
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Contratação de apresentação artística da Banda JJSV a ser realizada durante o Evento 13º Rodeio do 
Município de Xangri-Lá / RS, como parte da programação cultural promovida pelo Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá tem como objetivo promover a valorização das tradições 
gaúchas, reunindo tradicionalistas, laçadores, famílias, visitantes e a comunidade local. Além das competições 
campeiras, o evento contempla programação cultural e artística, visando proporcionar entretenimento de 
qualidade, fortalecer a identidade regional, fomentar o turismo e impulsionar a economia local.
2.2 A escolha da Banda JJSV justifica-se pela compatibilidade de seu repertório com a proposta temática do 
evento, especialmente voltado ao público apreciador da música tradicionalista e do nativismo gaúcho, 
elementos que dialogam diretamente com a cultura e a atmosfera característica dos rodeios.
2.3 A banda possui reconhecimento regional e experiência em apresentações em eventos de grande porte, 
demonstrando qualidade técnica, profissionalismo e capacidade de interação com o público, fatores 
essenciais para o sucesso da programação artística.
2.4 Além disso, a apresentação musical ao vivo agrega valor cultural ao evento, amplia o tempo de 
permanência do público no local, fortalece a identidade tradicionalista do Rodeio e contribui para a 
consolidação do evento como referência no calendário municipal e regional.
2.5 A contratação atende ao interesse público, uma vez que:
• Promove o acesso à cultura e ao entretenimento;
• Incentiva artistas e grupos musicais regionais;
• Estimula o turismo e o comércio local;
• Proporciona integração social e valorização das tradições gaúchas.
2.6 A realização de apresentação artística durante o evento representa investimento estratégico na promoção 
cultural e no desenvolvimento econômico local, considerando o potencial de atração de visitantes de 
municípios vizinhos e demais regiões do Estado.
2.7 Diante do exposto, justifica-se a contratação da Banda JJSV para apresentação no 13º Rodeio de Xangri-Lá, 
considerando a adequação artística ao tema do evento, o interesse público envolvido e a relevância cultural, 
social e econômica da programação para o Município de Xangri-Lá/RS.
2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.1 A presente solução consiste em contratação do show da Banda Barbaridade no dia 26 de março de 
2026, com duração aproximada de 04h00, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Contratação direta do artista ou de empresário exclusivo;
4.2 Comprovação de exclusividade do empresário, quando aplicável;
4.3 Comprovação da notoriedade/consagração:
4.3.1 Materiais de mídia (redes sociais, reportagens, premiações, críticas especializadas);
4.3.2 Histórico de apresentações relevantes;
4.3.3 Presença em eventos similares.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 Segue o texto devidamente ajustado:
5.1 A execução do objeto dar-se-á por meio de apresentação artística da Banda JJSV, a ser realizada no dia 
26 de março de 2026, no Município de Xangri-Lá/RS, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá.
5.2 A banda realizará uma apresentação ao vivo com duração de 240 (duzentos e quarenta) minutos, em 
horário previamente definido pela organização do evento, respeitando o cronograma estabelecido pela 
contratante.
5.3 A apresentação deverá ocorrer com a presença integral dos artistas contratados, observando-se as 
condições técnicas, artísticas e de qualidade compatíveis com o padrão profissional exigido, bem como o 
cumprimento do repertório característico da banda, alinhado à temática tradicionalista do evento.
5.4 Caberá à contratada disponibilizar a banda para passagem de som, montagem, desmontagem e 
demais atividades necessárias à plena execução do espetáculo, conforme programação e orientações da 
contratante.
5.5 A contratante será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária para a realização do 
evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, segurança, energia elétrica e demais itens logísticos 
indispensáveis, salvo disposição diversa prevista em instrumento contratual.
5.6 O objeto será considerado devidamente executado mediante a efetiva realização da apresentação 
artística, conforme as condições, local, data e duração estabelecidas neste Termo de Referência.
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, 
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.7.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à 
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos 
serviços.
5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que 
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da CONTRATADA, 
bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Guilherme Meyer Matos (TITULAR) e Robson Gomes dos Santos 
(SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a 
prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Dispensa de licitação por inexigibilidade.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Escolha dos artistas consagrados.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
9.1 Estimas-se custo total de R$ 35.000,00, conforme proposta encaminhada pela proponente.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 - Turismo
Funcional: 27.813.0011.2035.0000 - EVENTOS NO MUNICÍPIO
Catec. Econ.: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2026
Alexandre Rivael
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 26/02/2026 13:51:35
CPF:***.***-.360-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 136/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA EDUARDO SONIR
MACHADO.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa EDUARDO SONIR
MACHADO, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Vinte e Quatro de
Agosto, n° 2210, Centro, Esteio/RS, CEP: 93265-169, inscrita no CNPJ sob o n°
33.421.689/0001-87, telefone (51) 3078-1442, e-mail comercial1.smestruturas @ gmail .com,
e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para envio de qualquer
notificação referente ao presente contrato, neste ato representada por Eduardo Sonir
Machado, inscrito no CPF sob o nº 722.985.530-68 e portador da CI n° 2063698125,
conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em
vista o que consta no Processo nº 202014/2026 com fundamentação no Pregão
Eletrônico 170/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais
legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para locação,
montagem e desmontagem de galpão em lona, para o 13º Rodeio de Xangri-Lá, conforme
Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos.
1.2.2. A proposta da contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
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CONTRATO Nº 136/2026
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo referente
a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL
LOCAÇÃO DE 08 DIÁRIAS CONSECUTIVAS
DE GALPÃO COM LONA E FECHAMENTO
LATERAL NAS MEDIDAS DE 20 X 50
2 UN 40.000,00 80.000,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
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CONTRATO Nº 136/2026
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
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manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
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da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
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5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
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116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
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da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
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econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3429
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 
27.813.0011.2136.0000 Manutenção dos Espaços Públicos e Difusão do Turismo
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026 
EDUARDO SONIR MACHADO
Contratada
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, 
Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de galpão 20 x 50 metros
em lona.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de
autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física. Além disso, crianças que brincam mais ao ar livre, conforme
demonstram estudos, apresentam menos problemas relacionados a comportamento e saúde mental, como
ansiedade e fobias.
2.3 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município
de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de locação de galpão em lona, dado o término da ata de
registro de preços do pregão eletrônico 199/2023, em agosto de 2024.
2.4 Dada a complexidade e abrangência da montagem e manuseio de tais estruturas, a administração
municipal não conta com materiais e pessoas necessárias para executar essa tarefa de maneira
autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize a instalação e
manuseio dessas estruturas de forma eficaz e eficiente.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação,
instalação e responsabilidade técnica de galpão 20 x 50 metros em lona.
3.2 A contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o
período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentadas e
autorizadas pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprovem
ter prestado serviços similares com a qualidade necessária.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, limpos, sem rasgos ou emendas,
para garantir a segurança de todos os usuários;
5.2 Os equipamentos deverão seguir rigorosa observância de critérios apontados pelo responsável
técnico;
5.3 A montagem deverá ocorrer com antecedência à realização do evento, conforme determinado em
ordem de serviços. O período utilizado para transporte, montagem e desmontagem não serão contados
para a quantificação de diárias.
5.3.1 A prefeitura solicitará a montagem com pelo menos 2 dias de antecedência da realização do evento.
5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.5.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.5.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.5.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.5.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.5.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.5.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.5.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.6.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.6.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.6.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.6.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
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A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos ou, na sua ausência, Yago Cristiano
Machado, ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a
prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes documentos de qualificação técnica:
• Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
• Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional competente em nome da licitante, na
qual conste responsável técnico com habilitação para a execução do serviço objeto deste edital,
emitida pelo órgão competente.
• Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU
ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove que executou
contrato com objeto compatível com o licitado.
• Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico profissional
integra o quadro permanente da empresa licitante. Será considerado integrante do quadro
permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter
permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010601 – TURISMO 
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 17 de outubro de 2024
JOEL LEANDRO
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
3D00442387D8478B95765B3A8C63A54A
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Assinante: JOEL LEANDRO em 17/10/2024 17:02:04
CPF:***.***-.980-00
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
EDUARDO SONIR 
MACHADO:3342
1689000187
Assinado de forma digital por 
EDUARDO SONIR 
MACHADO:33421689000187 
Dados: 2026.03.17 17:18:13 
-03'00'
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 139/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA EDUARDO SONIR
MACHADO.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e EDUARDO SONIR MACHADO, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Vinte e Quatro de Agosto, n° 2210, Centro,
Esteio/RS, CEP: 93265-169, inscrita no CNPJ sob o n° 33.421.689/0001-87, telefone (51)
3078-1442, e-mail comercial1.smestruturas @ gmail .com, e-mail pelo qual
convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente
ao presente contrato, neste ato representada por Eduardo Sonir Machado, inscrito no
CPF sob o nº 722.985.530-68 e portador da CI n° 2063698125, conforme atos
constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que
consta no Processo nº 201614/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 117/2024,
e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para serviços de
locação de arquibancadas e camarins octanorm para o 13º Rodeio de Xangri-Lá,
conforme Termo de Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos.
1.2.2. A proposta da contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até o dia 29 de março de 2026, a contar da assinatura
do contrato, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
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CONTRATO Nº 139/2026
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 110.910,00 (cento e dez mil novecentos e
dez reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL
CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05
X 05 M, COM MONTAGEM E
DESMONTAGEM, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA
3 DIA 3.000,00 9.000,00
CAMARIM EM ESTANDE DE OCTANORM 05
X 05 M, EM DIÁRIA DE PERMANÊNCIA,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
6 DIA 950,00 5.700,00
LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6
DEGRAUS COM COBERTURA, INCLUINDO
TRANSPORTE, MONTAGEM E
DESMONTAGEM
180 MT 341,00 61.380,00
LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADA DE 6
DEGRAUS COM COBERTURA PARA
PERMANÊNCIA EM EVENTO
270 MT 129,00 34.830,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
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CONTRATO Nº 139/2026
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral
de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
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CONTRATO Nº 139/2026
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
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CONTRATO Nº 139/2026
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
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CONTRATO Nº 139/2026
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
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9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
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c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156,
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§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
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11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de
multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser
compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão
decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
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concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3425
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026
EDUARDO SONIR MACHADO
Contratada
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, 
Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: 
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de tendas, 
arquibancadas e camarins octanorm. 
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por 
cento) da quantidade licitada. 
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na 
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma 
ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o 
poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 
2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no 
município de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de arquibancadas, tendas e camarins. 
2.3 Dada a complexidade e abrangência da montagem de tais estruturas, a administração municipal 
não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de 
maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize 
a instalação das estruturas de forma eficaz e atrativa. 
2.4 Pelo fato de o esforço de transporte, montagem e desmontagem destas estruturas ser uma 
importante parcela da composição do custo de locação, e pelo fato de tais custos não variarem de 
acordo com a quantidade de dias, é justo que haja preços diferenciados para cada tempo de 
permanência. 
2.5 Sendo assim, objetivando obter oferta mais vantajosa à Administração Pública na locação de tais 
estruturas, como já evidenciado no Pregão Eletrônico 123/2023 comparado ao Pregão Eletrônico 
36/2022, portanto, as diárias serão divididas em: • Diária de montagem e desmontagem; • Diária de 
permanência. 
2.6 Dessa forma, justifica-se o menor preço por lote, para que a mesma empresa seja responsável 
pela diária de montagem e pela diária de permanência de cada uma das estruturas deste registro de 
preços. 
2.7 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar
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3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
 
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação 
com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de 
Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). 
3.2 A contagem das diárias será feita a partir dos dias de uso de cada estrutura, não devendo ser 
cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. 
3.3 LOTE 1
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
80 DIA Tenda 05 x 05 m sem 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, 
lona vinílica branca, antichamas, iluminada, 
com instalação e ART.
100 DIA Tenda 05 x 05 m sem 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, 
lona vinílica branca, antichamas, iluminada, 
com valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART
 3.4 LOTE 2
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
20 DIA Tenda 05 x 05 m com 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART
50 DIA Tenda 05 x 05 m com 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART
3.5 LOTE 3
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
200 DIA Tenda 10 x 10 m sem 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART.
300 DIA Tenda 10 x 10 m sem 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART.
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3.6 LOTE 4
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
50 DIA Tenda 10 x 10 m com tablado, com 
montagem/ desmontagem
Locação de tenda 10 x 10 m com 
tablado, estilo pirâmide com 
fechamento 4 lados, lona vinílica 
branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART.
50 DIA Tenda 10 x 10 m com tablado, em 
diária de permanência
Locação de tenda 10 x 10 m com 
tablado, estilo pirâmide com 
fechamento 4 lados, lona vinílica 
branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária 
de permanência) e com ART
3.7 LOTE 5
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
20 DIA Camarim em estande de octanorm 
05 x 05 m, com montagem e 
desmontagem
Locação de camarim em estande de 
octanorm 05 x 05 m, com fechamento 
dos 4 lados, com tablado, iluminado, 
com porta com chave, contendo 
tomada, luz e lâmpada, sofá de 3 
lugares, 2 mesas plásticas, 8 cadeiras 
plásticas, espelho grande e frigobar 
ligado, com instalação, e ART
20 DIA Camarim em estande de octanorm 
05 x 05 m, em diária de permanência
Locação de camarim em estande de 
octanorm 05 x 05 m, com fechamento 
dos 4 lados, com tablado, iluminado, 
com porta com chave, contendo 
tomada, luz e lâmpada, sofá de 3 
lugares, 2 mesas plásticas, 8 cadeiras 
plásticas, espelho grande e frigobar 
ligado, com valor reduzido por não ser 
necessário transporte e 
(des)montagem (diária de 
permanência) e com ART.
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
3.8 LOTE 6
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
1000 MT Arquibancada com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, 
com montagem e 
desmontagem
Locação de Arquibancada, incluindo 
transporte montagem e/ou desmontagem, 
com 6 (seis) degraus, com cobertura, por dia, 
seguindo as especificações abaixo: 
• 5 degraus de 87 cm de largura e 1 degrau de 
45 cm 
• 45 cm de altura a cada degrau
• corrimão a cada 15m 
• sub escada de 20cm de cada lado do 
corrimão
• com cobertura 
• cercada embaixo
1000 MT Arquibancada com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, em 
diária de permanência
Locação de Arquibancada, com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, por dia de 
permanência a partir do 2º dia de evento, 
com valor reduzido por não serem 
necessários transporte e (des)montagem, 
seguindo as especificações abaixo: 
• 5 degraus de 87 cm de largura e 1 degrau de 
45 cm 
• 45 cm de altura a cada degrau • corrimão a 
cada 15m 
• sub escada de 20cm de cada lado do 
corrimão
• com cobertura
• cercada embaixo
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada 
e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que 
comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas 
responsabilidades técnicas.
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Município de Xangri-Lá
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração 
Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, 
com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, 
imperfeições, alterações e irregularidades. 
5.3 Em caso de 3 ou mais diárias consecutivas, as diárias intermediárias terão valor reduzido, 
conforme descrição dos itens acima referenciados (diária de permanência). Já a primeira e a 
última diária (assim como quando a permanência for de até 2 dias seguidos) os itens contratados 
terão transporte, montagem e/ou desmontagem incluídos, conforme descrição dos itens acima 
referenciados. 
5.4 Um profissional deverá permanecer de plantão para realização de reparos imediatos na 
estrutura durante a realização do evento, caso necessário. 
5.5 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU 
respectivamente. 
5.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
5.6.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 
5.6.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 
5.6.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 
5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 
5.6.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo 
impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 
5.6.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, 
à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de 
trabalho; 
5.6.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução 
dos serviços. 
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.7.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 
5.7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, 
que sejam inerentes a prestação do serviço; 
5.7.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 
5.7.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 
5.7.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da 
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
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6. GESTÃO DO CONTRATO:
 A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos, que ficará responsável 
por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo 
de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. 
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Registo da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU 
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo), constando o responsável técnico.
• Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e 
Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). 
• Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o 
responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço 
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
• Autodeclaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos 
serviços.
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9. ESTIMATIVAS DO VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II –
RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
 
 Xangri-Lá, 05 de AGOSTO de 2024
 JOEL LEANDRO
 Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
835C47DE4B5A41AD8A163244EC136210
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Assinante: JOEL LEANDRO em 08/08/2024 14:29:21
CPF:***.***-.980-00
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
EDUARDO 
SONIR 
MACHADO:33
421689000187
Assinado de forma digital 
por EDUARDO SONIR 
MACHADO:33421689000
187 
Dados: 2026.03.19 
09:43:30 -03'00'
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 54/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A
EMPRESA 60.944.883 GUILHERME
SANTOS DA SILVA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854,
Xangri-Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI
BARBOSA, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa 60.944.883 GUILHERME
SANTOS DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
60.944.883/0001-10, com sede à Rua Aristides Brito, nº 283, Bairro Varzea, Santo Antônio
da Patrulha/RS, telefone (51) 99699-4685, e-mail guilherme900santos @gmail.com, tendo
em vista o que consta no Processo nº 193828/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei
14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas, decorrentes desta contratação por inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show de Verão com a dupla
Rafa Batista & Ramon, para o dia 24 de janeiro de 2026, conforme Termo de Referência
anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, ou o término da prestação dos serviços, o que ocorrer primeiro, podendo ser
prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 54/2026
Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim
como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o
contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 54/2026
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão),
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em
substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou
em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de
Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 54/2026
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais
como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes
da boa e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do
contrato.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 54/2026
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia,
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os
seguintes documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital
do domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo,
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CONTRATO Nº 54/2026
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante,
apresentando a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da
secretaria e apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de
pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art.
116, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado
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CONTRATO Nº 54/2026
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a
execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
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ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art.
156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas
as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste
Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma,
a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art.
156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos
termos do art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou
será cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de
2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
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CONTRATO Nº 54/2026
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam
tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade
competente definidos na referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos
ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou
à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,
com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
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para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº
14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado,
independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes
contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133,
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de
concluir o contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá
ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 2358
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
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aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes,
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527,
de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer
dúvidas pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela
conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 11 de fevereiro de 2026.
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CONTRATO Nº 54/2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
60.944.883 GUILHERME SANTOS DA
SILVA
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
ROBSON GOMES
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO:
Contratação de Show de Verão com a dupla Rafa Batista & Ramon para o dia 24 de janeiro de 2026
no Município de Xangri-Lá.
O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, ou o término da prestação
dos serviços, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros pela
Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 6º, o qual estabelece que o lazer é um dos
direitos sociais fundamentais. Dessa forma, impõe-se ao Estado o dever de proporcionar meios que
assegurem o acesso efetivo a esse direito, cabendo ao poder público incentivar o lazer como forma de
promoção social e bem-estar coletivo.
A presente contratação visa atender à demanda da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte
e Lazer do Município de Xangri-Lá para a realização de evento cultural de relevante interesse público, a
ser realizado no dia 24 de janeiro de 2025, na Praça Ramiro Corrêa. O evento integra a programação
oficial da temporada de verão, período em que o município registra significativo aumento no fluxo de
turistas, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a consolidação de Xangri-Lá como
destino turístico e cultural do litoral norte do Rio Grande do Sul.
A escolha da dupla Rafa Batista & Ramon como atração musical justifica-se por sua reconhecida
atuação no cenário musical regional, bem como pela capacidade de oferecer repertório compatível com
eventos populares realizados em espaços públicos, especialmente durante a temporada de verão. A dupla
possui experiência comprovada em apresentações de grande apelo popular, contribuindo para a
atratividade do evento, a ampliação do alcance da programação cultural e a oferta de entretenimento de
qualidade à população local e aos visitantes, além de fomentar a integração social e a valorização da
cultura regional.
Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
Para atender à necessidade de promover evento cultural de relevante impacto no Município de
Xangri-Lá, inserido na programação da temporada de verão, pretende-se, por meio do presente processo
administrativo, realizar a contratação da dupla Rafa Batista & Ramon, por inexigibilidade de licitação, nos
termos da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de dupla de reconhecida atuação no cenário
musical regional, com aptidão específica e compatível com o perfil do evento proposto. A artista apresenta
experiência comprovada em apresentações de grande apelo popular, assegurando a qualidade artística
necessária à execução do show e ao atendimento das expectativas do público, contribuindo para o êxito da
programação cultural municipal.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
A contratada deverá realizar apresentação musical de qualidade compatível com sua reputação
artística, com duração aproximada de 02h, no dia 24 de janeiro de 2026, em espaço público definido pela
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Xangri-Lá.
A apresentação deverá manter desempenho técnico e artístico adequado ao porte da artista e ao
perfil do evento de verão promovido pelo município.
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A contratada será responsável pelo fornecimento integral dos serviços e insumos necessários à
realização do show, conforme descrito na proposta.
O valor total estimado da contratação é de R$6.000,00 (seis mil reais), abrangendo todos os custos
diretos e indiretos necessários para a entrega completa do objeto.
A contratada deverá assegurar que todos os serviços sejam prestados conforme as normas de
segurança, acessibilidade e qualidade, respeitando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade
e interesse público.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
A dupla realizará o show na data e horário estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Xangri-Lá.
A estrutura de palco, iluminação e sonorização será providenciada pela Prefeitura Municipal, enquanto
os instrumentos musicais necessários para a realização do show serão de responsabilidade da artista.
Não será permitida promoção de assuntos políticos, nem apologia a drogas, racismo, homofobia ou
outros assuntos proibidos por lei.
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.1.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.1.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.1.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo até a entrega dos serviços;
5.1.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.1.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.1.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços, quando aplicável.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.2.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.2.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.2.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.2.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da contratada,
bem como o seu aceite, através de seus servidores;
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6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes, lotado na Secretaria de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme
contrato.
7. PAGAMENTO:
Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante apresentação
de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de habilitação
previstos no edital e/ou no presente termo, bem como mediante a emissão das certidões habilitatórias
atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
MODALIDADE – A contratação será através de DISPENSA por INEXIGIBILIDADE.
9. ESTIMATIVA DE VALOR:
Considerando que a dupla Rafa Batista & Ramon possui atuação consolidada no cenário musical
regional, com histórico de apresentações em eventos públicos e privados no litoral norte e em outros
municípios do Estado do Rio Grande do Sul, a pesquisa de preços pode ser realizada por meio de fontes
públicas e privadas. Para tanto, são utilizados portais oficiais de transparência, consultas a contratações
similares registradas em bases governamentais, bem como pesquisa direta junto ao empresário
responsável ou representante legal da dupla.
Realizou-se, inicialmente, levantamento de contratações anteriores da dupla Rafa Batista & Ramon
em bases públicas disponíveis. Considerando que os valores praticados podem variar de acordo com a
estrutura exigida, local do evento, duração da apresentação e condições contratuais específicas — tais
como transporte, produção técnica e demais necessidades operacionais —, foram solicitados ao
representante legal da artista os seguintes documentos:
● Propostas comerciais atualizadas;
● Contratos recentes de apresentações similares;
● Notas fiscais de shows realizados nos últimos 12 meses.
Esses documentos subsidiaram a formação da estimativa de preços, atendendo aos princípios da
eficiência, razoabilidade e economicidade, na forma da Lei n.º 14.133/2021, conforme segue:
Contrato: R$ 6.500,00
Contrato: R$ 7.500,00
Contrato: R$ 8.500,00
Média: R$ 7.500,00
10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
010601 - TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Xangri-Lá, 12 de janeiro de 2026.
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
1594DB07CBD943FE8E4997857618D86C
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Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 13/01/2026 16:53:50
CPF:***.***-.660-15
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 173/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA P. R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO 
DE ESTRUTURAS LTDA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e P. R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS 
LTDA, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Primavera, nº 3955, Capão 
Novo, Capão da Canoa/RS, CEP 95555-000, inscrita no CNPJ sob o n° 90.705.922/0001-
97, telefone (51) 99502-6995, e-mail prlonas@hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam 
as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, 
neste ato representada por José Gilmar da Silva Pinheiro, conforme atos constitutivos da 
empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo 
nº 197/2026 com fundamentação no Pregão Eletrônico 117/2024, e em observância às 
disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para locação de 
tendas para o evento 10 Atlântida Open de Beach Tennis e para a Copa ACX de Beach
2026.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos.
1.2.2. A proposta do contratado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 173/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO
CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 148.346,56 (cento e quarenta e oito mil 
trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), sendo referente a tabela 
abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL
TENDA 05 X 05 M SEM TABLADO, COM
MONTAGEM/DESMONTAGEM, 
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
32 DIA 900,00 28.800,00
TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, COM
MONTAGEM/DESMONTAGEM, 
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
16 DIA 175,00 2.800,00
TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM 
DIÁRIA DE PERMANÊNCIA,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
46 DIA 2.400,00 110.400,00
TENDA 10 X 10 M SEM TABLADO, EM 
DIÁRIA DE PERMANÊNCIA,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
16 DIA 396,66 6.346,56
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
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6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele 
referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas 
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
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8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à 
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, 
quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
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para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
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2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
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quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações 
do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais 
assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a 
CONTRATADA apresentará garantia de 05% (cinco) por cento do valor total do contrato. 
10.1.1 A CONTRATADA deverá optar por uma das seguintes modalidades de 
garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de 
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores 
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econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 
b) Seguro-garantia; 
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente 
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 
d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo 
valor total 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
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mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
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b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11.Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
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de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes 
contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 4283
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
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14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 13 de abril de 2026.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em Exercício
P.R. INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS LTDA
Contratada
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CONTRATO Nº 173/2026
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 ALEXANDRE RIVAEL
 Secretário de Turismo
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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Município de Xangri-Lá
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: 
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em locação de tendas, 
arquibancadas e camarins octanorm. 
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por 
cento) da quantidade licitada. 
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de 
sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na 
Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma 
ordem para que possa proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o 
poder público deverá incentivar o lazer, como forma de promoção social. 
2.2 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no 
município de Xangri-Lá, faz-se necessário registro de preços de arquibancadas, tendas e camarins. 
2.3 Dada a complexidade e abrangência da montagem de tais estruturas, a administração municipal 
não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para executar essa tarefa de 
maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma solução que viabilize 
a instalação das estruturas de forma eficaz e atrativa. 
2.4 Pelo fato de o esforço de transporte, montagem e desmontagem destas estruturas ser uma 
importante parcela da composição do custo de locação, e pelo fato de tais custos não variarem de 
acordo com a quantidade de dias, é justo que haja preços diferenciados para cada tempo de 
permanência. 
2.5 Sendo assim, objetivando obter oferta mais vantajosa à Administração Pública na locação de tais 
estruturas, como já evidenciado no Pregão Eletrônico 123/2023 comparado ao Pregão Eletrônico 
36/2022, portanto, as diárias serão divididas em: • Diária de montagem e desmontagem; • Diária de 
permanência. 
2.6 Dessa forma, justifica-se o menor preço por lote, para que a mesma empresa seja responsável 
pela diária de montagem e pela diária de permanência de cada uma das estruturas deste registro de 
preços. 
2.7 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar
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Município de Xangri-Lá
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
 
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação 
com montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de 
Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU). 
3.2 A contagem das diárias será feita a partir dos dias de uso de cada estrutura, não devendo ser 
cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte. 
3.3 LOTE 1
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
80 DIA Tenda 05 x 05 m sem 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, 
lona vinílica branca, antichamas, iluminada, 
com instalação e ART.
100 DIA Tenda 05 x 05 m sem 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 05 x 05 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, 
lona vinílica branca, antichamas, iluminada, 
com valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART
 3.4 LOTE 2
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
20 DIA Tenda 05 x 05 m com 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART
50 DIA Tenda 05 x 05 m com 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 05 x 05 m com tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART
3.5 LOTE 3
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
200 DIA Tenda 10 x 10 m sem 
tablado, com montagem/ 
desmontagem
Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART.
300 DIA Tenda 10 x 10 m sem 
tablado, em diária de 
permanência
Locação de tenda 10 x 10 m sem tablado, 
estilo pirâmide com fechamento 4 lados, lona 
vinílica branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária de 
permanência) e com ART.
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Município de Xangri-Lá
3.6 LOTE 4
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
50 DIA Tenda 10 x 10 m com tablado, com 
montagem/ desmontagem
Locação de tenda 10 x 10 m com 
tablado, estilo pirâmide com 
fechamento 4 lados, lona vinílica 
branca, antichamas, iluminada, com 
instalação e ART.
50 DIA Tenda 10 x 10 m com tablado, em 
diária de permanência
Locação de tenda 10 x 10 m com 
tablado, estilo pirâmide com 
fechamento 4 lados, lona vinílica 
branca, antichamas, iluminada, com 
valor reduzido por não ser necessário 
transporte e (des)montagem (diária 
de permanência) e com ART
3.7 LOTE 5
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
20 DIA Camarim em estande de octanorm 
05 x 05 m, com montagem e 
desmontagem
Locação de camarim em estande de 
octanorm 05 x 05 m, com fechamento 
dos 4 lados, com tablado, iluminado, 
com porta com chave, contendo 
tomada, luz e lâmpada, sofá de 3 
lugares, 2 mesas plásticas, 8 cadeiras 
plásticas, espelho grande e frigobar 
ligado, com instalação, e ART
20 DIA Camarim em estande de octanorm 
05 x 05 m, em diária de permanência
Locação de camarim em estande de 
octanorm 05 x 05 m, com fechamento 
dos 4 lados, com tablado, iluminado, 
com porta com chave, contendo 
tomada, luz e lâmpada, sofá de 3 
lugares, 2 mesas plásticas, 8 cadeiras 
plásticas, espelho grande e frigobar 
ligado, com valor reduzido por não ser 
necessário transporte e 
(des)montagem (diária de 
permanência) e com ART.
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3.8 LOTE 6
QTD UND DESCRIÇÃO DETALHAMENTO
1000 MT Arquibancada com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, 
com montagem e 
desmontagem
Locação de Arquibancada, incluindo 
transporte montagem e/ou desmontagem, 
com 6 (seis) degraus, com cobertura, por dia, 
seguindo as especificações abaixo: 
• 5 degraus de 87 cm de largura e 1 degrau de 
45 cm 
• 45 cm de altura a cada degrau
• corrimão a cada 15m 
• sub escada de 20cm de cada lado do 
corrimão
• com cobertura 
• cercada embaixo
1000 MT Arquibancada com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, em 
diária de permanência
Locação de Arquibancada, com 6 (seis) 
degraus, com cobertura, por dia de 
permanência a partir do 2º dia de evento, 
com valor reduzido por não serem 
necessários transporte e (des)montagem, 
seguindo as especificações abaixo: 
• 5 degraus de 87 cm de largura e 1 degrau de 
45 cm 
• 45 cm de altura a cada degrau • corrimão a 
cada 15m 
• sub escada de 20cm de cada lado do 
corrimão
• com cobertura
• cercada embaixo
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada 
e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que 
comprove ter prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas 
responsabilidades técnicas.
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5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração 
Municipal em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, 
com pelo menos 48 horas de antecedência à realização do evento. 
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos, 
imperfeições, alterações e irregularidades. 
5.3 Em caso de 3 ou mais diárias consecutivas, as diárias intermediárias terão valor reduzido, 
conforme descrição dos itens acima referenciados (diária de permanência). Já a primeira e a 
última diária (assim como quando a permanência for de até 2 dias seguidos) os itens contratados 
terão transporte, montagem e/ou desmontagem incluídos, conforme descrição dos itens acima 
referenciados. 
5.4 Um profissional deverá permanecer de plantão para realização de reparos imediatos na 
estrutura durante a realização do evento, caso necessário. 
5.5 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU 
respectivamente. 
5.6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 
5.6.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município; 
5.6.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato; 
5.6.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato; 
5.6.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua 
culpa ou dolo até a entrega dos serviços; 
5.6.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo 
impostos, encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas; 
5.6.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, 
à contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de 
trabalho; 
5.6.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução 
dos serviços. 
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.7.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços; 
5.7.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, 
que sejam inerentes a prestação do serviço; 
5.7.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital; 
5.7.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato; 
5.7.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da 
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
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Município de Xangri-Lá
6. GESTÃO DO CONTRATO:
 A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos, que ficará responsável 
por acompanhar e atestar a prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo 
de Referência, Contrato e Ordem de Serviço. 
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria. 
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote. 
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado. 
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Registo da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU 
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo), constando o responsável técnico.
• Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e 
Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). 
• Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o 
responsável técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço 
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
• Autodeclaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos 
serviços.
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Município de Xangri-Lá
9. ESTIMATIVAS DO VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II –
RELAÇÃO DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
 
 Xangri-Lá, 05 de AGOSTO de 2024
 JOEL LEANDRO
 Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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Assinante: JOEL LEANDRO em 08/08/2024 14:29:21
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Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 137/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA ANDREIA CAROLINA 
AFFONSO RODRIGUES – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA ANDREIA CAROLINA AFFONSO 
RODRIGUES – ME, empresa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Caxias do 
Sul, nº 49, Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.346.962/0001-40, telefone (51) 98616-
1843, e-mail sonorizacaoredsom@hotmail.com, tendo em vista o que consta no Processo 
nº 201805/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
e demais legislação aplicável, com fundamentação no Pregão Eletrônico nº 20/2025, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em 
locação de grades para o 13º Rodeio de Xangri-Lá.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Edital e seus anexos;
1.2.2. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 137/2026
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3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de 
execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e 
recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), 
sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ 
LOCAÇÃO DE GRADE DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO 
MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE RÁPIDO.
300 DIA 12,00 3.600,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
de Preços do Mercado – IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas 
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
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CONTRATO Nº 137/2026
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contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do ajuste.
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CONTRATO Nº 137/2026
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8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do 
protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por 
igual período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
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CONTRATO Nº 137/2026
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contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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CONTRATO Nº 137/2026
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9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas 
em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias 
abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, 
tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
a responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
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CONTRATO Nº 137/2026
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9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, 
no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram 
as referidas vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
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descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, 
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos 
do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato,
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
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contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o 
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as 
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: EMPENHOS nº 3426
01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
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13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
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ANDREIA CAROLINA AFFONSO 
RODRIGUES – ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de grades.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, as grades de proteção. Por serem estruturas
temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do material se faz
necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essa tarefa de maneira autossuficiente sem prejudicar outras atividades. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Item Quantidade Unidade de Medida
GRADE DE PROTEÇÃO MEDINDO 2,00M X 1,20M COM ENGATE
RÁPIDO EM ALUMÍNIO. 
3.000 UN
8.2 O preço unitário será por diária e a contagem das diárias será feita a partir do uso de cada estrutura,
não devendo ser cobrado o período necessário para sua montagem, desmontagem ou transporte.
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4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentado ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
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7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes Atestados de Capacidade Técnica:
• Registro do profissional responsável pela empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e
Agronomia) ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
• Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
• Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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010601 – TURISMO 
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 3 de fevereiro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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CPF:***.***-.660-15
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 132/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA JJS PROJETOS E 
PREVENÇÃO DE INCÊNDIO LTDA - ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa JJS PROJETOS E PREVENÇÃO DE 
INCÊNDIO LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Avenida 
Travessão Ferrabraz, nº 511, Sapiranga/RS, inscrita no CNPJ sob o n°. 14.117.291/0001-
00, telefone (51) 3559-1144, e-mail sandrinha.dp@hotmail.com, e-mail pelo qual 
convencionam as partes a permissão para envio de qualquer notificação referente 
ao presente contrato, tendo em vista o que consta no Processo nº 201443/2026, com 
fundamentação no Pregão Eletrônico 180/2024, e em observância às disposições da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e 
condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para elaboração e 
execução de plano de prevenção e proteção contra incêndios (PPCI) para o 13º Rodeio de 
Xangri-Lá.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos.
1.2.2. Termo de Referência;
1.2.3. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até dia 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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CONTRATO Nº 132/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 12.597,00 (doze mil quinhentos e noventa e 
sete reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$
PPCI PARA EVENTOS - 5.001 ATÉ 
10.000 PESSOAS 
3 UN 4.199,00 12.597,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
de Preços do Mercado - IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa 
execução do ajuste.
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8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
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contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
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Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
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pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de 
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação 
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
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contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre 
o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
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recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 132/2026
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11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com aAdministração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3420
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO
3.3.90.39.05 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
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CONTRATO Nº 132/2026
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27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO 
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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CONTRATO Nº 132/2026
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Xangri-Lá, 16 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
JJS PROJETOS E PREVENÇÃO DE 
INCÊNDIO LTDA - ME
Contratada
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo
 GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresas especializadas em elaborar e executar Plano de
Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI) para eventos.
1.2 A quantidade mínima a ser contratada neste registro de preços será de 10% (dez por cento) da
quantidade licitada.
1.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Sabe-se que o lazer não ajuda somente no controle do estresse, mas também nos ajuda na percepção de
autocuidado e equilíbrio na saúde mental e física. Além disso, crianças que brincam mais ao ar livre, conforme
demonstram estudos, apresentam menos problemas relacionados a comportamento e saúde mental, como
ansiedade e fobias.
2.3 Devido à realização de diversos eventos culturais, desportivos e de lazer, abertos ao público, no município
de Xangri-Lá, e dada a proximidade do término da ata do P. E. 215/2023, faz-se necessário registro de preços
para elaboração e execução de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), de acordo com a Lei
Complementar 14.376/2013, com o Decreto Estadual 51.803/2014, com a norma ABNT NBR 15.926 e com a
Resolução Técnica CBMRS nº 05/2017.
2.4 A elaboração desses planos exige conhecimento técnico especializado, envolvendo análise de risco,
dimensionamento de sistemas de combate a incêndio, sinalização de segurança, sistemas de alarme e rotas
de fuga, entre outros aspectos. Portanto, faz-se imprescindível a contratação de empresas qualificadas para
desenvolver tais projetos de acordo com as especificidades de cada edificação.
2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços para elaboração e
execução de PPCI para eventos do município, em conformidade com a Lei Complementar 14.376/2013,
com o Decreto Estadual 51.803/2014, com a norma ABNT NBR 15.926 e com a Resolução Técnica CBMRS
nº 05/2017.
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3.2 A empresa deverá ter o projeto do PPCI protocolado junto ao corpo de bombeiros, com antecedência
mínima de 5 dias úteis do início do evento que será realizado.
3.3 A empresa deverá dispor dos materiais e fazer as instalações necessárias, bem como dispor da equipe
para a fiel execução PPCI aprovado junto ao corpo de bombeiros.
Item Quantidade Unidade de 
Medida
PPCI PARA EVENTOS COM CAPACIDADE DE ATÉ 500 PESSOAS 20 UNIDADES
PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 501 A 1.000 PESSOAS 20 UNIDADES
PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 1.001 A 5.000 PESSOAS 20 UNIDADES
PPCI PRA EVENTOS COM CAPACIDADE DE 5.001 A 10.000 PESSOAS 20 UNIDADES
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentadas e
autorizadas pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprovem
ter prestado serviços similares com a qualidade necessária.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 O serviços deverão ser prestados em data, horário e local determinados pela Prefeitura Municipal de
Xangri-Lá, que irá encaminhar ordem de serviço com, no mínimo, 7 dias úteis de antecedência da
realização do evento.
5.2 A empresa contratada deverá garantir a aprovação do PPCI/PSPCI junto ao Corpo de Bombeiros,
comprometendo-se a realizar os ajustes necessários até a obtenção do Certificado de Aprovação.
5.3 O transporte, a carga/descarga e a montagem/desmontagem dos produtos no local designado
ocorrerão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado
posteriormente. 
5.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
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5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos ou, na sua ausência, Yago Cristiano
Machado, ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a
prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
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8.4 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO: Possuir os seguintes documentos de qualificação técnica:
• Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços e de que
está ciente de todos os termos do edital e anexos.
• Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional competente em nome da licitante, na
qual conste responsável técnico com habilitação para a execução do serviço objeto deste edital,
emitida pelo órgão competente.
• Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU
ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove que executou
contrato com objeto compatível com o licitado.
• Comprovação de que o profissional que apresentou atestado de capacitação técnico profissional
integra o quadro permanente da empresa licitante. Será considerado integrante do quadro
permanente da empresa licitante o profissional que for sócio, diretor, empregado em caráter
permanente ou responsável técnico da empresa perante o CREA/CAU.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010601 – TURISMO 
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO 
3.3.90.39.05 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 
Xangri-Lá, 21 de outubro de 2024
JOEL LEANDRO
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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CONTRATO Nº 134/2026
Página 1 de 12
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA GERASONS SONORIZAÇÃO 
LTDA – ME.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA,
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA – ME, Pessoa 
Jurídica de Direito Privado, com sede na Rua Leopoldo F.M da Rosa (Dezesseis), n° 1208, 
Santo Antônio, Capão da Canoa/RS, CEP: 95555-000, inscrita no CNPJ sob o n°
94.083.797/0001-81, telefone (51) 99997-1111 / (51) 3665-4168, e-mail 
gera.sons@hotmail.com, e-mail pelo qual convencionam as partes a permissão para 
envio de qualquer notificação referente ao presente contrato, neste ato representada 
pelo João Batista da Rosa, portador da Carteira de Identidade nº 9015742654 e inscrito no 
CPF sob o nº 313.084.810-04, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração 
apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 200899/2026 com 
fundamentação no Pregão Eletrônico 01/2026, e em observância às disposições da Lei nº 
14.133/2021, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Empresa para locação de 
sonorização e palco para o 13º Rodeio de Xangri-Lá.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Editais e seus anexos.
1.2.2. A proposta da contratada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até 29/03/2026, a contar da assinatura do contrato, 
podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 134/2026
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 17.930,00 (dezessete mil novecentos e trinta
reais), sendo referente a tabela abaixo:
DESCR. QNT. UNID. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL
LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM 
FECHAMENTO LATERAL EM
SOMBRITE MEDINDO 10 X 08
1 DIA 2.000,00 2.000,00
SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE 
CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA
6 DIA 2.655,00 15.930,00
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral 
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de Preços do Mercado – IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas 
após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
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8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa 
execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
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9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
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domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da Secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
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prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Nesta modalidade de contratação não será exigida a apresentação de garantia de 
execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação 
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre 
o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia.
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
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perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº
14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
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aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com aAdministração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste 
mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o 
mesmo órgão ora contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho nº 3421
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO
3.3.90.39.14 LOCAÇÃO BENS IMOVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVEIS 
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (EXERC. CORRENTE)
0000 Não se aplica
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 134/2026
Página 12 de 12
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 16 de março de 2026. 
GERASONS SONORIZAÇÃO LTDA – ME
Contratada
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 Registro de preços para contratação de empresas para locação de estruturas de palco e sonorização
para eventos.
1.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O direito à prática de atividades de lazer é assegurado a todos os cidadãos brasileiros na Constituição da
República Federativa do Brasil em seu artigo 6º, o que estabelece ao Estado uma ordem para que possa
proporcionar a todos a satisfação deste direito. Segundo a constituição, o poder público deverá incentivar o
lazer, como forma de promoção social.
2.2 Durante a realização de eventos municipais, estruturas diversas são necessárias, para organização,
segurança e acomodação do público, sendo algumas delas, os palcos e equipamentos de sonorização. Por
serem estruturas temporárias e devido a variação da quantidade usada em cada evento, a locação do
material se faz necessária.
2.3 A administração municipal não conta com equipamentos, ferramentas e pessoal necessários para
executar essas atividades de maneira autossuficiente sem prejudicar outros trabalhos. Busca-se, assim, uma
solução que viabilize a instalação das estruturas de forma eficaz e eficiente.
2.4 Além disso, a vigência da última ata de registro de preços (Pregão 15/2024) está prestes a acabar, sendo
necessária nova ata.
2.5 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A presente solução consistirá em contratação de empresas prestadoras de serviços de locação com
montagem e desmontagem das estruturas abaixo descritas, incluindo Anotação de Responsabilidade
Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU).
Quantidade Unidade Descrição
150 DIÁRIA SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE, CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
80 DIÁRIA SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE CONFORME 
DETALHAMENTO A SEGUIR
50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM 
SOMBRITE CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
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Quantidade Unidade Descrição
80 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
30 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 10 X 8 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
20 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PALCO COBERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE 
MEDINDO 14 X 12 CONFORME DETALHAMENTO A SEGUIR
3.2 O preço unitário será por diária, sendo cada diária de até 24 horas corridas, e a contagem das diárias
será feita a partir do uso de cada estrutura, não devendo ser cobrado o período necessário para sua
montagem, desmontagem ou transporte.
3.3 DETALHAMENTO DAS ESTRUTURAS:
3.3.1 SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE
3.3.1.1 PA (Front of House)
• 04 caixas ativas full-range 15" + driver com DSP embarcado e presets para array — ex.: QSC K12.2 /
JBL PRX815 / RCF ART 915-A
• 02 subwoofers ativos 18" para ampliar resposta de graves — ex.: JBL PRX818XLF / RCF SUB 905-AS.
• 04 tripés reforçados com sistema air-lift.
3.3.1.2 Mesa de Som
• 01 console digital 16 a 24 canais com Wi-Fi integrado e controle via tablet (Behringer X32 Rack /
Midas MR18 / Soundcraft Ui24R)
3.3.1.3 Microfones
• 02 microfones sem fio digitais UHF/Dante
• 04 microfones com fio condensadores/dinâmicos atualizados (Shure Beta 58A / Sennheiser e945).
3.3.1.4 Acessórios e Cabeamento
• Sistema de cabeamento reduzido utilizando stage box digital ligada à mesa.
• 06 pedestais premium para microfone com braço articulado.
• Rack com power conditioner + distribuição de energia com proteção.
• Par LED RGBW 12x8W (substituindo os antigos PAR LED 3W).
3.3.1.5 Console e Distribuição
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• 01 Console Digital 32 canais (X32 / SQ5 / QL1) com: Scene recall, EQ, Comp, Gate por canal,
Roteamento para monitores independentes, Networking Dante/AVB opcional, Stage Box digital
32x16 (S32 / DL32 / Rio1608).
3.3.1.6 Monitores de Palco
• 06 monitores ativos 12" coaxial para transparência vocal (RCF NX12-SMA / JBL PRX412).
• 02 monitores ativos 12" compactos para mobilidade.
3.3.1.7 Monitor da Bateria
• 01 subwoofer ativo 18" + 01 monitor 12" para drum fill.
3.3.1.8 Instrumentos e Amplificação
• 01 kit de microfones de bateria de última geração (Shure DMK57-52 / Audix DP7 / Sennheiser
e600).
• 06 Direct Box ativos com isolação (Radial / Behringer DI100)
• 06 Direct Box passivos de alta impedância.
• 01 amplificador de guitarra compacto (Kemper Kabinet / Fender Tone Master).
• 01 amplificador de baixo classe D com caixa 4x10 neo (reduzindo peso e consumo).
3.3.1.9 Estrutura & Energia
• Man Power com proteção, condicionamento e disjuntores individuais.
• Amplificadores (se necessários) com DSP.
• Cabeamento organizado com multicabos digitais e patch bays.
• 01 praticável modular 2×2 com niveladores.
3.3.1.10 Sistema de Iluminação
• 08 moving heads LED beam 230W / 260W (substituem os antigos 200W).
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12x10W.
• 02 mini bruts LED (substitui lâmpadas halógenas).
• 01 máquina de fumaça DMX com timer.
• 01 mesa DMX com interface ArtNet para controle via software.
• 40m de estrutura em alumínio reforçada + 04 bases + 04 sleeves + 04 pinos + 04 talhas 1 tonelada.
•
3.3.1.11 Profissionais
• 01 técnico de PA
• 01 técnico de iluminação
• 01 assistente de montagem (opcional)
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3.3.2 SONORIZAÇÃO DE MÉDIO PORTE
3.3.2.1 Console de PA
• 01 Console Digital 48 canais + expansão Dante/AVB (Exemplos: Yamaha QL5 ou CL3, Allen & Heath
SQ7 ou Avantis, Midas M32 Live).
3.3.2.2 Sistema de PA (Line Array) 
• 12 módulos line array ativos ou autoamplificados com DSP, FIR e conectividade de rede. Ex.: JBL
VTX A8, RCF HDL 28-A, EAW RSX212.
• 08 subwoofers 18" duplos ativos (2×18"). Ex.: JBL VTX B28 / RCF SUB 9006-AS
3.3.2.3 Direcionamento digital (cardioide/gradient)
• Processamento FIR
3.3.2.4 Processamento e Distribuição
• Sistema totalmente digital por rede (Dante ou AVB)
• Processador digital de sistema incorporado ao PA (integra DSP dos line array e subs).
• Rack com power distro profissional com proteção e redundância.
3.3.2.5 Cabeamento e Infraestrutura
• Substituição do multicabo analógico por:
• Stage Box Digital 32×16
• Rede de áudio CAT6 com redundância (primário + backup)
• Cabos de energia com conectores powerCON TRUE1.
3.3.2.6 Microfones e Comunicação
• Sistema de comunicação PA/Monitor digital full-duplex sem ruído.
• 02 sistemas sem fio digitais (Shure QLX-D / Sennheiser EW-DX).
• Pedestais reforçados (06 a 10 conforme demanda).
3.3.2.7 Console de Monitor
• 01 Console Digital 48 canais com processamento interno e rede Dante. Exemplos: Yamaha QL1 /
A&H SQ5 / Midas M32R.
3.3.2.8 Monitores de Palco
• 06 wedges 12" coaxiais ativos high-definition. Ex.: RCF NX12-SMA / JBL VRX M12.
• 02 wedges 12" compactos ativos para side-fill ou retorno leve.
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3.3.2.9 Drum Fill
• 01 sub ativo 18" + 01 monitor 12" coaxial com DSP.
3.3.2.10 Microfones, DI e Instrumentos
• 02 microfones sem fio digitais SM58
• 08 microfones com fio SM58 atualizados
• 06 microfones com fio SM57
• 06 Direct Box ativos
• 06 Direct Box passivos
• Kit de bateria moderno (Audix / Sennheiser / Shure)
• Amp de guitarra moderno (Kemper, Tone Master, ou Fender Hot Rod atualizado)
• Amp de baixo classe D + caixa 4×10 Neo (leve e mais potente)
• Bateria completa premium
• Praticável 2×2 modular com niveladores
3.3.2.11 Iluminação
• 08 Moving Heads Beam/Spot 230W ou 260W LED híbridos
• 16 PAR LED RGBWA-UV 12×10W (muito mais potentes que os 3W antigos).
3.3.2.12 Outros
• 02 Mini Bruts LED (elimina lâmpadas halógenas).
• 01 Máquina de fumaça DMX profissional (com timer + controle remoto).
• 01 Controladora DMX + interface ArtNet
• Software de iluminação (Opcional): Onyx / MA2 onPC / Sunlite
3.3.2 13 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases reforçadas
• 04 sleeves com travamento rápido
• 04 pinos de carga
• 04 talhas de 1 tonelada (manuais ou elétricas)
3.3.2.14 Profissionais
• 01 Técnico de PA
• 01 Técnico de Iluminação
• 01 Engenheiro de Sistema (opcional, recomendado para line array)
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3.3.3 SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE
3.3.3.1 CONSOLE DE PA
• 01 Console Digital 96 canais / 24 ou 32 BUS / VCA / Matriz / Dante/AVB. Inclui: Controle remoto via
iPad, Gravação multipista 96kHz, Automix, DANTE, Waves/Rack FX opcional. Exemplos: Yamaha CL5
/ QL5, Avid S6L, Allen & Heath dLive S7000, Midas Heritage-D.
3.3.3.2 LINE ARRAY
• 24 módulos Line Array ATIVOS (autoamplificados) com DSP FIR, rede Dante e telemetria. Exemplos:
JBL VTX A12 / A8, L-Acoustics K2 ou K3, RCF HDL 50-A
• 20 subwoofers 2×18” ativos de alta potência (4000–6000 W por unidade)
3.3.3.3 Direcionamento cardioide
• Presets para acoplamento com o line array
• Rede de controle/monitoramento
3.3.3.4 PROCESSAMENTO E INFRAESTRUTURA DIGITAL
• Sistema de gerenciamento digital completo via software (LA Network Manager, JBL Performance
Manager, RCF RDNet, etc.)
• Rede Dante primária e backup
• Switches gerenciáveis para rede AES67/DANTE
• Distribuição de energia com Power Distro profissional (220/380V)
3.3.3.5 CABOS E ACESSÓRIOS
• Stage Box Digital 64×32
• Cabeamento de rede CAT6 blindado
• Energia PowerCON TRUE1
• Sistema de aterramento padronizado com hastes certificadas
3.3.3.6 KIT DE DJ
• 02 CDJ-3000 + DJM-900NXS2 (Ou setup Pioneer DJ compatível)
3.3.3.7 CONSOLE DE MONITOR
• 01 Console Digital 64 canais / 24 BUS / Dante. Exemplos: Yamaha QL1 / CL3, A&H SQ7, Midas M32R
Live, dLive C3500
3.3.3.8 MONITORES
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• 10 wedges ativos 12" coaxiais de alta definição (RCF NX12-SMA, JBL VRX M12, L-Acoustics X12)
• 02 side-fill por lado ativos com:
• 2×Sub 18" ativos
• 2×Top 15" + driver 3" ativos
3.3.3.9 DRUM FILL
• Sub ativo 18” + monitor 12” ativo com DSP (Substitui os antigos amplificadores de bateria)
3.3.3.10 INFRAESTRUTURA DO MONITOR
• Power Distro 220/380V com proteção e estabilização
• Rede digital interligando PA/Monitor
• Comunicação PA-Monitor por intercom digital full-duplex (ClearCom / Hollyland Syscom)
3.3.3.11 MICROFONES E DI
• 02 sistemas sem fio digitais SM58 (QLX-D / Axient Digital / EW-DX)
• 10 microfones SM58
• 10 microfones SM57
• 03 condensadores SM81 / C314 / e965
• 06 DI passivos de alta qualidade
• 06 DI ativos premium
• Kit de bateria moderno (Audix DP7 / Sennheiser e600 / Shure Beta)
3.3.3.12 BACKLINE
• Amp de guitarra 100–150W moderno (Fender Tone Master / Kemper Kabinet)
• Amp de baixo classe D + 4×10 Neo + 1×15 ou 1×18 leve
• Bateria completa profissional (Pearl / DW / Yamaha) com ferragens reforçadas
• Praticável modular 2×2 com 40–60 cm de altura
3.3.3.13 ILUMINAÇÃO
• 08 moving heads 300–380W LED Beam/Spot/Híbridos
• 24 PAR LED RGBWA-UV 12×10W
• 04 Blinders LED 2×2 ou 4×2 (substitui Mini Brut com lâmpadas)
• 02 máquinas de fumaça DMX profissionais
• máquina de haze (mais adequada para shows)
3.3.3.14 Controle
• Mesa DMX/ArtNet com software (Onyx, MA2 onPC, Sunlite)
• Switch dedicado para rede de iluminação
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.3.3.15 Estrutura
• 40m de estrutura de alumínio certificada
• 04 bases, 04 sleeves, 04 pinos de carga, 04 talhas de 1t elétricas
3.3.3.16 PROFISSIONAIS
• 01 Técnico de PA
• 01 Engenheiro de Sistemas
• 01 técnico de iluminação
• 02 auxiliares
• Equipe de montagem 
3.3.4 LOCAÇÃO DE PALCO 5X3 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 05 metros de frente por 03
metros de profundidade e altura do solo de 80 cm, forrado com sombrite em todos os lados. Piso do palco
em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado com carpete antichamas. O
palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a empresa deverá disponibilizar um
funcionário capacitado de plantão para os atendimentos que forem necessários.
3.3.5 LOCAÇÃO DE PALCO ABERTO COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE MEDINDO 10 X 8
Locação de palco com transporte, montagem e desmontagem, medindo 10 metros de frente por 08
metros de profundidade e altura do solo regulável de 1,00 ou 2,00 metros, forrado com sombrite em
todos os lados. Piso do palco em estrutura metálica, com compensado de 20 mm na cor preta e forrado
com carpete antichamas. O palco deverá ter sistema de aterramento e ART. Durante os eventos, a
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários. 
3.3.6 LOCAÇÃO DE PALCO 10X8 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE
Locação de palco com dimensão de 10 x 08 metros com altura regulável de 1,50 a 2,00 metros do solo,
escada de acesso e corrimão, fechamento em torno com sombrite. Palco com capacidade de peso de 500
kg por m², com carpete em perfeitas condições de uso, cobertura em estrutura de treliças Q30 em forma
de 02 águas, com dimensão de 10 x 08 com 6 metros de pé direito. Montagem e desmontagem, equipe de
assistência técnica presente durante o evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A
empresa deverá disponibilizar um funcionário capacitado de plantão para atendimentos que forem
necessários.
3.3.7 LOCAÇÃO DE PALCO 14X12 COBERTO E COM FECHAMENTO LATERAL EM SOMBRITE.
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Locação de palco com cobertura de lona P30/Q30 com cobertura em lona branca tensionada nas medidas
14x10 metros, contendo as seguintes configurações mínimas: 06 sleeves P30 com saída para P50; 06 bases
retangulares p30; 06 paus-de-carga reforçados; 04 treliças de metal tensionadas nas medidas 6,50 x 0,20;
06 talhas de 8 metros de altura que suportem o peso de 2 toneladas; 06 cintas de carga com manilha de
ferro; 06 pontas de eixo de aço para ancoragem da lona; 12 cintas catracas 1t; 10 metros para ancoragem
da estrutura; 26 cintas catracas para fixação da lona; 04 contêineres de plástico com capacidade para 1000
litros de água, sendo posto nos pés das estruturas para ancoragem das mesmas; 01 palco, nas medidas 14
x 10 x 1,50, com chapas de laminado naval 18 mm, estruturadas com tubos de ferro, treliças de ferro, nas
medidas de 50 x 1,0, pés reguláveis de 1,0 até 1,50 metros, 2 escadas com corrimão e degraus de chapas
de aço antiderrapante. Montagem e desmontagem, equipe de assistência técnica presente durante o
evento, ART e laudo do responsável técnico, aterramento incluso. A empresa deverá disponibilizar
funcionários capacitados de plantão para atendimentos que forem necessários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Os serviços serão prestados por empresas especializadas no ramo, devidamente regulamentada e
autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente, desde que comprove ter
prestado serviços similares com a qualidade necessária e com as devidas responsabilidades técnicas.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 A contratada deverá instalar os itens em local, data e horários indicados pela Administração Municipal
em ordem de serviço que será encaminhada à contratada, por e-mail ou whatsapp, com pelo menos 48
horas de antecedência à realização do evento.
5.2 Os produtos deverão ser transportados de forma que não viole sua integridade, sem defeitos,
imperfeições, alterações e irregularidades.
5.3 Em cada instalação, deverá ser apresentada ART ou RRT emitidos pelo CREA ou CAU respectivamente.
5.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.4.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.4.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.4.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
5.4.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo até a entrega dos serviços;
5.4.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos,
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.4.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.4.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos
serviços.
5.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.5.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.5.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.5.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.5.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Robson Gomes dos Santos (TITULAR) e Joel Leandro (SUPLENTE),
ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a prestação dos
serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Licitação de Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item.
8.3 FORMA DE DISPUTA: Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; a fim de
proporcionar a apresentação de proposta mais vantajosa para a Administração, aumentando a
competitividade do certame.
8.4 FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
8.5 EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
8.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
a) Registro da empresa no CREA (Conselho Regional e Engenharia e Agronomia) ou no CAU (Conselho
de Arquitetura e Urbanismo).
b) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando que o responsável
técnico da empresa já tenha executado com bom desempenho serviço pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
c) Declaração de que possui equipamento e pessoal adequado para prestação dos serviços.
8.5.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,
considerando-se válida aquela extraída do sistema estadual do foro do licitante.
a.1) A data de expedição da certidão não poderá ser superior a 90 dias da data da abertura da licitação.
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
Os quantitativos e o custo unitário e total estimado da contratação encontra-se no “ANEXO II – RELAÇÃO
DE ITENS COM VALOR REFERÊNCIA”.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010601 – TURISMO
2035 – EVENTOS NO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Xangri-Lá, 4 de dezembro de 2025
EDUARDO JARDIM ALVES
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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Assinante: EDUARDO JARDIM ALVES em 04/12/2025 17:35:58
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Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CONTRATO Nº 150/2026
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A 
EMPRESA PRODUSHOW 
PROPAGANDA PUBLICIDADE E 
EVENTOS LTDA.
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ 
sob o nº 94.436.474/0001-24, com sede na Avenida Elmar Ricardo Wagner, nº 854, Xangri￾Lá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CELSO BASSANI BARBOSA, 
brasileiro, residente e domiciliado no Município de Xangri-Lá/RS, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa PRODUSHOW PROPAGANDA 
PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 
nº 03.101.770/0001-19, com sede à Rua Martins de Lima, nº 461, Porto Alegre/RS, telefone 
(51) 99973-0369, e-mail veridiana.produshow@gmail.com, tendo em vista o que consta no 
Processo nº 199523/2026, conforme art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e demais 
legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, decorrentes 
desta contratação por inexigibilidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Show da Banda Tchê 
Barbaridade para o Evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá, conforme Termo de 
Referência anexo a este Contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Estudo Técnico Preliminar;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. A vigência do contrato será até 30 de abril de 2026, a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei 14.133/2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a 
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CONTRATO Nº 150/2026
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Administração, permitida a negociação com o contratado.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como 
os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas 
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, 
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes 
encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 
contado da data do orçamento estimado do corrente ano.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os 
preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações 
iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será 
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
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CONTRATO Nº 150/2026
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7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), 
obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou 
de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será aplicado o índice 
mais vantajoso a contratante, conforme parecer técnico da Secretaria da Fazenda.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em
parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações 
pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações 
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos 
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do ajuste.
8.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo 
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.
8.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico￾Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/55EE825DC866446E8CE756B98BB03F4D
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CONTRATO Nº 150/2026
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financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo 
Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo 
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, 
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como 
nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas 
Contratadas;
8.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, 
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no 
objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o 
trabalhador foi contratado; e
8.12.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais 
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente 
para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus 
anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa 
e perfeita execução do objeto.
9.2. A Contratada deverá indicar um preposto para representá-la na execução do 
contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada 
pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a 
empresa designar outro para o exercício da atividade.
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9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade 
superior, nos termos do art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste 
contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, 
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de 
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do 
fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 
2021.
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de 
Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização 
do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes 
documentos: 
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do 
domicílio ou sede do contratado; 
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, 
Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo 
contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a 
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CONTRATO Nº 150/2026
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responsabilidade ao Contratante.
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer 
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus 
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como 
aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante, apresentando 
a documentação nos formatos digitais de acordo com a solicitação da secretaria e 
apresentando toda documentação comprobatória solicitada.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que 
for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos 
serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, 
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial 
descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto 
na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
9.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, conforme art. 116, da 
Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas 
vagas, de acordo com art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
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do contrato.
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do Contratante.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado 
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação
sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução 
do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as 
seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do 
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos 
termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave nos termos do art. 156, § 
4º, da Lei nº 14.133, de 2021;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as 
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condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, 
bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade 
mais grave nos termos do art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 0,5 % (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado 
sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela 
inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição 
da garantia. 
(3) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso 
de inexecução total do objeto.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, nos termos do art. 156, 
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente 
com a multa nos termos do art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação nos termos do 
art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do 
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da 
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será 
cobrada judicialmente nos termos do art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser 
recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar 
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de 
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme o art. 156, §1º, da Lei nº 
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14.133, de 2021:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas 
e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em 
outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados 
como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, 
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 
referida no art. 159, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os 
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores 
e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do 
mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, 
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de 
análise jurídica prévia nos art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e 
Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no 
âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente 
de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou 
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 
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14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133, 
de 2021.
11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa 
não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o 
contrato.
11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório nos art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 
específicos deste exercício, nas dotações abaixo discriminadas: Empenho 3636
01 06 01 SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
3.3.90.39.23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS
27.813.0011.2035.0000 EVENTOS NO MUNICÍPIO
1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
0000 Não se aplica
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após 
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, 
mediante apostilamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de 
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e 
seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por 
simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 
14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem 
como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 
2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO 
16.1. Fica eleito o FORO de Capão da Canoa/RS, para serem dirimidas quaisquer dúvidas 
pertinentes ao presente contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, 
conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xangri-Lá, 25 de março de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
PRODUSHOW PROPAGANDA 
PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA.
Contratada
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ALEXANDRE RIVAEL
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
GUILHERME MEYER MATOS
Fiscal do Contrato
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO:
1.1 Contratação de apresentação artística da Banda Tchê Barbaridade a ser realizada durante o Evento 13º 
Rodeio do Município de Xangri-Lá / RS, como parte da programação cultural promovida pelo Município.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1 O evento 13º Rodeio do Município de Xangri-Lá tem como objetivo promover a valorização das tradições 
gaúchas, reunindo tradicionalistas, laçadores, famílias, visitantes e a comunidade local. Além das competições 
campeiras, o evento contempla programação cultural e artística, visando proporcionar entretenimento de 
qualidade, fortalecer a identidade regional, fomentar o turismo e impulsionar a economia local.
2.2 A escolha da Banda Tchê Barbaridade justifica-se pela compatibilidade de seu repertório com a proposta 
temática do evento, especialmente voltado ao público apreciador da música tradicionalista e do nativismo 
gaúcho, elementos que dialogam diretamente com a cultura e a atmosfera característica dos rodeios.
2.3 A banda possui reconhecimento regional e experiência em apresentações em eventos de grande porte, 
demonstrando qualidade técnica, profissionalismo e capacidade de interação com o público, fatores 
essenciais para o sucesso da programação artística.
2.4 Além disso, a apresentação musical ao vivo agrega valor cultural ao evento, amplia o tempo de 
permanência do público no local, fortalece a identidade tradicionalista do Rodeio e contribui para a 
consolidação do evento como referência no calendário municipal e regional.
2.5 A contratação atende ao interesse público, uma vez que:
• Promove o acesso à cultura e ao entretenimento;
• Incentiva artistas e grupos musicais regionais;
• Estimula o turismo e o comércio local;
• Proporciona integração social e valorização das tradições gaúchas.
2.6 A realização de apresentação artística durante o evento representa investimento estratégico na promoção 
cultural e no desenvolvimento econômico local, considerando o potencial de atração de visitantes de 
municípios vizinhos e demais regiões do Estado.
2.7 Diante do exposto, justifica-se a contratação da Banda Tchê Barbaridade para apresentação no 13º Rodeio 
de Xangri-Lá, considerando a adequação artística ao tema do evento, o interesse público envolvido e a 
relevância cultural, social e econômica da programação para o Município de Xangri-Lá/RS.
2.8 Este termo de referência foi baseado em estudo técnico preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
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Município de Xangri-Lá
Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
3.1 A presente solução consiste em contratação do show da Banda Barbaridade no dia 28 de março de 
2026, com duração aproximada de 04h00, durante o evento 13º Rodeio de Xangri-Lá.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1 Contratação direta do artista ou de empresário exclusivo;
4.2 Comprovação de exclusividade do empresário, quando aplicável;
4.3 Comprovação da notoriedade/consagração:
4.3.1 Materiais de mídia (redes sociais, reportagens, premiações, críticas especializadas);
4.3.2 Histórico de apresentações relevantes;
4.3.3 Presença em eventos similares.
5. FORMA DE EXECUÇÃO:
5.1 Segue o texto devidamente ajustado:
5.1 A execução do objeto dar-se-á por meio de apresentação artística da Banda Tchê Barbaridade, a ser 
realizada no dia 28 de março de 2026, no Município de Xangri-Lá/RS, durante o evento 13º Rodeio de 
Xangri-Lá.
5.2 A banda realizará uma apresentação ao vivo com duração de 240 (duzentos e quarenta) minutos, em 
horário previamente definido pela organização do evento, respeitando o cronograma estabelecido pela 
contratante.
5.3 A apresentação deverá ocorrer com a presença integral dos artistas contratados, observando-se as 
condições técnicas, artísticas e de qualidade compatíveis com o padrão profissional exigido, bem como o 
cumprimento do repertório característico da banda, alinhado à temática tradicionalista do evento.
5.4 Caberá à contratada disponibilizar a banda para passagem de som, montagem, desmontagem e 
demais atividades necessárias à plena execução do espetáculo, conforme programação e orientações da 
contratante.
5.5 A contratante será responsável pela disponibilização da infraestrutura necessária para a realização do 
evento, incluindo palco, sonorização, iluminação, segurança, energia elétrica e demais itens logísticos 
indispensáveis, salvo disposição diversa prevista em instrumento contratual.
5.6 O objeto será considerado devidamente executado mediante a efetiva realização da apresentação 
artística, conforme as condições, local, data e duração estabelecidas neste Termo de Referência.
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.7.1 Atender a todas as ordens de serviço geradas pelo município;
5.7.2 Não transferir a outrem, em todo ou em parte a execução do contrato;
5.7.3 Manter a compatibilidade com obrigações assumidas durante todo o contrato;
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
5.7.4 Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou 
dolo até a entrega dos serviços;
5.7.5 Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, incluindo impostos, 
encargos fiscais, sociais, comerciais e trabalhistas;
5.7.6 Responder, civil e/ou penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à 
contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho;
5.7.7 Prover os uniformes, os EPIs e os demais equipamentos necessários para completa execução dos 
serviços.
5.8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
5.8.1 Verificar e fiscalizar a execução dos serviços;
5.8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, que 
sejam inerentes a prestação do serviço;
5.8.3 Exigir os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme especificados no edital;
5.8.4 Efetuar os pagamentos devidos à contratada, caso haja, na forma pactuada em contrato;
5.8.5 Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução do fornecimento e as obrigações da 
CONTRATADA, bem como o seu aceite, através de seus servidores;
6. GESTÃO DE CONTRATO:
A fiscalização ficará a cargo do servidor Guilherme Meyer Matos (TITULAR) e Robson Gomes dos Santos 
(SUPLENTE), ambos lotados na Secretaria de Turismo, que ficará responsável por acompanhar e atestar a 
prestação dos serviços conforme contrato.
7. PAGAMENTO:
7.1. Para pagamento será observado se os serviços foram realizados na íntegra conforme Termo de 
Referência, Contrato e Ordem de Serviço.
7.2. O pagamento será efetuado em até trinta dias a partir da prestação do serviço, mediante 
apresentação de nota fiscal de prestação de serviços e autorização da respectiva Secretaria.
7.3. O erário reserva-se no direito de efetuar todos os descontos previstos em lei.
7.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de todos os documentos de 
habilitação previstos no edital e /ou no presente termo, bem como mediante a emissão das 
certidões habilitatórias atualizadas e negativas.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO(S) FORNECEDOR(ES):
8.1 MODALIDADE: Dispensa de licitação por inexigibilidade.
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Escolha dos artistas consagrados.
8.3 FORMA DE FORNECIMENTO: Integral.
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Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
9. ESTIMATIVAS DE VALOR:
9.1 Estimas-se custo total de R$ 25.000,00, conforme proposta encaminhada pela proponente.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTOS ESTIMADOS:
As despesas decorrentes da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 010601 - Turismo
Funcional: 27.813.0011.2035.0000 - EVENTOS NO MUNICÍPIO
Catec. Econ.: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Xangri-Lá, 23 de fevereiro de 2026
Alexandre Rivael
Secretário de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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Assinante: ALEXANDRE RIVAEL em 23/02/2026 12:57:24
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