| Tipo | Pedido de Providências |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Secretaria de Turismo), a colocação de placas informativas na entrada da orla marítima, com atenção especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí, indicando a proibição de circulação de veículos automotores na faixa de areia. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 63/2026 Autoria: Ver(a). Mari Lavieja Sr. Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS Com base no art. 46, IV da Lei Orgânica; e arts. 189, IX; e 205 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, solicita-se ao Poder Executivo Municipal: A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Secretaria de Turismo), a colocação de placas informativas na entrada da orla marítima, com atenção especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí, indicando a proibição de circulação de veículos automotores na faixa de areia. Justificativa: Veranistas e frequentadores da região solicitam a instalação de placas de sinalização informando a proibição de circulação de veículos automotores na faixa de areia da orla marítima, com atenção especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí. Observa-se aumento significativo do fluxo de veículos automotores nesse trecho, o que compromete a segurança dos usuários, eleva o risco de acidentes e acarreta potenciais impactos ambientais. Ressalta-se que tal conduta encontra vedação expressa na Lei Estadual nº 9.204/1991, do Estado do Rio Grande do Sul, a qual proíbe a circulação de veículos nas praias balneárias, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Dessa forma, a implantação de sinalização adequada mostra-se medida necessária para orientação da população, cumprimento da legislação vigente e preservação da segurança e do meio ambiente. (Assinado digitalmente) Mari Lavieja(a) Vereador(a), PSDB. Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687