br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 63/2026

Tipo Pedido de Providências
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaA Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente (Secretaria de Turismo), a colocação de placas informativas na entrada da orla marítima, com atenção especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí, indicando a proibição de circulação de veículos automotores na faixa de areia.
native_id4946

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 63/2026
Autoria: Ver(a). Mari Lavieja
Sr. Prefeito Municipal de Xangri-Lá/RS
Com base no art. 46, IV da Lei Orgânica; e arts. 189, IX; e 205 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, solicita-se ao Poder 
Executivo Municipal:
A Vereadora que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal competente 
(Secretaria de Turismo), a colocação de placas informativas na entrada da orla marítima, com 
atenção especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí, indicando a proibição de circulação de 
veículos automotores na faixa de areia.
Justificativa: 
Veranistas e frequentadores da região solicitam a instalação de placas de sinalização informando a 
proibição de circulação de veículos automotores na faixa de areia da orla marítima, com atenção 
especial ao acesso localizado na Rua Rio Ibicuí.
Observa-se aumento significativo do fluxo de veículos automotores nesse trecho, o que compromete a 
segurança dos usuários, eleva o risco de acidentes e acarreta potenciais impactos ambientais.
Ressalta-se que tal conduta encontra vedação expressa na Lei Estadual nº 9.204/1991, do Estado do 
Rio Grande do Sul, a qual proíbe a circulação de veículos nas praias balneárias, salvo hipóteses 
legalmente autorizadas.
Dessa forma, a implantação de sinalização adequada mostra-se medida necessária para orientação da 
população, cumprimento da legislação vigente e preservação da segurança e do meio ambiente.
(Assinado digitalmente)
Mari Lavieja(a)
Vereador(a), PSDB.
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9B08675FE84D435CBE1DB44E7F53D687

open original →