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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.006, de 19 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
native_id4973

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-20T16:00:21.767099-03:00 Aprovado 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

513 / 2026 - Protocolo de Proposições Legislativas - Proposições Legislativas #1
De: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de maio de 2026 às 18:14
Ao Sr. Presidente,
Solicito apreciação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme ofício, do Projeto de Lei que segue em anexo.
Anexo(s)
oficio_280_2026___encaminha_projeto_de_lei_regime_de_urgencia.pdf
000.2026_projeto_de_lei___alteracao_1006_2007___proc_adm_207696_2026.pdf
planilha_de_estimativa_impacto_207969_2026.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Ofício nº 280/2026 – GPMX Xangri-Lá, 15 de maio de 2026.
Senhor Presidente,
Assunto: Apreciação de Projeto de Lei
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, venho por meio deste solicitar apreciação
EM REGIME DE URGÊNCIA do Projeto de Lei que:
Altera a Lei Municipal n° 1.006, de 19 de
setembro de 2007, que "Dispõe sobre o qua￾dro de cargos e funções públicas do Município
de Xangri-Lá e dá outras providências”.
Atenciosamente.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal 
Ao Excelentíssimo Senhor
Cristovão Wolff Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-lá - RS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026
Altera a Lei Municipal n° 1.006, de 19 de
setembro de 2007, que "Dispõe sobre o
quadro de cargos e funções públicas do
Município de Xangri-Lá e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal n° 1.006, de 19
de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função
Gratificada criados no Executivo Municipal.
Quant. Categoria
Funcional
Padrão Anexo
01 Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22 LXIV
01 Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22 LXVI
01 Assessor Jurídico do
Gabinete do Prefeito
CC5/FG5/24 LXVII
01 Assessor Jurídico das
Secretarias Municipais
CC5/FG5/24 LXVIII
01 Assessor (a) Administrativo CC4/FG4/23 LXIX
27 p/ 26 Chefe de Departamento CC3/FG3/22 LXX
40 p/ 43 Chefe de Equipe CC2/FG2/20 LXXI
16 Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 LXXII
14 p/ 15 Diretor de Departamento CC4/FG4/23 LXXIII
01 Diretor do Departamento
de Meio Ambiente
CC4/FG4/23 LXXX
01 Diretor Fazendário FG4/23 CXVII
01 Diretor Tributário FG4/23 CXVIII
10 p/ 9 Secretários(as) Subsídio LXXIV
02 Subprefeitos (as) CC4/FG4/23 LXXV
01 Coordenador Pedagógico CC4/FG4/23 CXIX
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026
02 p/ 03 Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 CXX
01 Procurador-Geral Subsídio CXXI
01 Supervisor de Licitações e
contratos
CC5/FG5/24 CXXII
01 Assessor de Projetos e
Obras das Secretarias
Municipais
CC4/FG4/23 CIV
20 p/ 21 Chefe de Núcleo CC1/FG1/19 CV
01 Coordenador de Frota
Municipal
FG4/23 CVI
01 Coordenador de
Departamento de Recursos
Humanos
FG4/23 CVII
01 Assessor da Supervisão de
Engenharia
CC2/FG2/20 CIX
01 Supervisor da Área da
Saúde
CC5/FG5/24 CX
01 Supervisor(a) do Serviço de
Enfermagem
CC5/FG5/24 CXI
01 Supervisor(a) de
Odontologia
CC5/FG5/24 CXII
02 Coordenador(a) de
Urbanismo e Arquitetura
CC5/FG5/24 CXIII
01 Supervisor(a) de Saúde
Mental
CC5/FG5/24 CXIV
02 Coordenador(a) da
Supervisão Escolar
CC1/FG1/19 CXV
01 Supervisor Farmacêutico CC5/FG5/24 CXVI
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal n° 1.006, de 19 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o quadro de cargos e
funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
A proposta em comento visa proceder a alteração na estrutura administrativa do
Executivo e tem por objetivo promover a adequação organizacional e o aprimoramento da gestão
pública municipal, mediante a reestruturação de cargos em comissão, buscando maior eficiência,
racionalização administrativa e melhor distribuição das atribuições internas.
A extinção e criação dos cargos propostos visam, fortalecer a coordenação técnica
e operacional dos setores, otimizar os fluxos de trabalho e proporcionar maior efetividade admi￾nistrativa, através do ajuste dos cargos, sem aumento desproporcional da estrutura administrativa.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 15 de maio de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 SECRETARIA DA FAZENDA
 Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.2 -Cargos Criados ou alterados
Data da alteração até dez/26
Data possível do início da alteração mai/26
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base No ano Insalubridade
128 Cargo CC4/FG4 1 207969/26 Gab 0% CC4 7.174,46 86.093,54 -
126 Cargo CC2/FG2 3 207969/26 Gab 0% CC2 4.484,01 161.424,30 -
125 Cargo CC1/FG1/19 1 207969/26 Gab 0% CC1 3.586,76 43.041,16 -
129 Cargo CC5/FG5 1 207969/26 Gab 0% CC5 9.964,41 119.572,95 -
0 0 0% 0 - - -
Total ano 6 410.131,94 -
Cargos sem vale alimentação 0
 -
Total geral das alterações para 12 meses 410.131,94
Quadro 1.2 – Extinção, exoneração de cargos temporários criados por lei, redução de cargos e prorrogação de contratos temporários.
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Salário No ano Insalubridade
109 Secretário Municipal 1 207969/26 Gab 0% Subsídio 13.057,94 156.695,28 -
31 Chefe de Departamento 1 207969/26 Gab 0% CC3 5.380,89 64.570,70 -
 - -
Total ano 2 221.265,98 -
Impacto líquido sobre a despesa 188.865,97
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
 2.026 2.027 2.028
 242.620.719,30 253.538.651,67 264.947.890,99
 110.171,81 197.364,93 206.246,36
 14.617,52 15.275,31 15.962,70
 124.789,34 212.640,25 222.209,06
 47.370,24 49.501,90 51.729,49
Despesa Corrente Orçada (a)
Despesa com pessoal + 13° (b)
Demais direitos (vantagens) (c )
Despesa com pessoal (D=b + c)
RPPS - Patronal 11,55% (e)
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 69.722,43 72.859,94 72.859,94
 172.159,58 262.142,15 273.938,54
Vale alimentação (h) 41.712,02 73.327,40 76.627,13
 283.594,03 408.329,49 423.425,61
0,07% 0,10% 0,10%
0,12% 0,16% 0,16%
 2.026 2.027 2.028
Metas de Inflação 4,50% 4,50% 4,50%
Vale alimentação 974,58 1.018,44 1.064,27
Quadro 3 - Resumo geral da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro - Alterações anteriores
 2.026 2.027 2.028
 1.451.842,47 1.517.175,38 1.585.448,27
Vale alimentação 382.360,22 399.566,43 417.546,92
 1.834.202,69 1.916.741,81 2.002.995,19
Despesa com pessoal atual Comp abr/26 136.180.232,56 142.308.343,02 148.712.218,46
Comp 05/25-04/26 294.567.834,73 307.823.387,29 321.675.439,72
 137.632.075,03 143.825.518,41 150.297.666,73
Quadro 3.1 – Impacto sobre orçamentos corrente 2.026 2.027 2.028
3.1.1 – Impactos anteriores - Folha de pagamento 1.451.842,47 1.258.384,43 1.315.011,73
3.1.2 – Impactos anteriores - Auxílio alimentação 382.360,22 672.167,83 702.415,38
3.1.3 – Alterações não previstas no orçamento (Proposta atual) 241.882,01 262.142,15 273.938,54
3.1.4 – Alterações não previstas no orçamento -Auxílio Alimentação (Proposta atual) 41.712,02 73.327,40 76.627,13
Quadro 3.2 Total no ano - Cálculo Acumulado
Gasto com auxílio alimentação 424.072,24
Quadro 3.3 – Projeção da despesa com pessoa - Executivo 2.026 2.027 2.028
a) Projeção da Receita Corrente Líquida 294.567.834,73 307.823.387,29 321.675.439,72
a1) Receitas arrecadadas no exercício anterior sem previsão de arrecadação no exercício atual 2.266.890,98 2.368.901,07 2.475.501,62
b) Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores 1.451.842,47 1.258.384,43 1.315.011,73
RPPS - Aporte Periódico (~17%)
Total aumento da despesa com pessoal (G=d + e)
Aumento total da despesa (I=g + f + h)
Impacto do aumento da despesa com pessoal s/ despesa orçada (g/a)
Impacto efetivo da proposta atual (i/a)
Total aumento da despesa com pessoal com as alterações
Aumento total da despesa
 10.239.115,23
Receita Corrente Líquida atual 294.567.834,73
Total geral da despesa com pessoal
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c) % Aumento da despesa projetada com as alterações anteriores -- C = B / A 0,49% 0,41% 0,41%
d) Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) 241.882,01 262.142,15 273.938,54
e) % Aumento da despesa projetada com as alterações propostas (cálculo atual) -- E = D / A 0,08% 0,09% 0,09%
f) Total estimado de aumento com despesa com pessoal (MDE+ASPS) -- F = B + D 1.693.724,48 1.520.526,58 1.588.950,27
g) Projeção da Despesa líquida com pessoal 136.180.232,56 142.308.343,02 148.712.218,46
h) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas) -- H = F + G 137.873.957,04 143.828.869,60 150.301.168,73
i) Despesa Projetada com Vale Alimentação (MDE+ASPS) 8.093.364,00 8.457.565,38 8.457.565,38
i1) Despesa Projetada com Vale Alimentação (Livre) 3.122.522,00 3.263.035,49 3.409.872,09
j) Total da Despesa líquida com pessoal projetada (com as alterações propostas + inclusão do vale alimentação com DP) -- J = H + I 145.967.321,04 152.286.434,98 158.758.734,11
REPRESENTATIVIDADE DAS ALTERAÇÕES S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL PROJETADA (Consolidado do exercício) --> F / A 0,57% 0,49% 0,49%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL --> H / A 46,81% 46,72% 46,72%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS) --> J / A 49,55% 49,47% 49,35%
ESTIMATIVA DO IMPACTO S/ ÍNDICE DA DESPESA COM PESSOAL (com vale alimentação MDE+ASPS+Livre) --> (J+I1) / A 50,61% 50,53% 50,41%
 
Quadro 4 - Demonstrativo da despesa com pessoal - Última Certidão Emitida (Executivo)
Despesas 
executadas (últimos 
12 meses)
Despesa líquida com pessoal 127.540.755,55
Despesa com vale alimentação do período reclassificada como gasto com pessoal MDE e ASPS 8.796.157,27
Receita Corrente Líquida – RCL 279.843.137,53
Despesa total com pessoal atual 136.336.912,82
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE 45,58%
Limite da despesa com pessoal cfe. certidão TCE + Vale Alimentação MDE e ASPS 48,72%
Limite para Emissão de Alerta - LRF, Inciso II do § 1º do art. 59 48,60% 136.003.764,84
Limite prudencial – LRF, parágrafo único do art. 22 51,30% 143.559.529,55
Limite Legal – LRF, alínea "b" do inciso III do art. 22 54,00% 151.115.294,27
Análise do impacto sobre o índice da Certidão LRF-TCE com a reclassificação do vale alimentação pagos com recurso livre.
Despesa com vale alimentação pagas com recurso livre 3.125.282,06
Limite da despesa com pessoal - considerando a reclassificação do vale alimentação pago com recurso livre 49,84%
Despesa com Pessoa Período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025
A despesa total com pessoal atual representa 48,72% da Receita Corrente Líquida (RCL), não ultrapassando o limite prudencial conforme Lei de Responsabilidade
Fiscal, parágrafo único do art. n° 22.
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Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 14 de maio de 2026
Órgão: Proj. Atividade Rubrica dos Ordenadores de despesa
010201 Gabinete do Prefeito 2.003
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 de Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas e às vistas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro existir recursos para cobertura da despesa a ser realizada que correrão por conta
das dotações orçamentárias contidas no(s) projeto(s)/atividade(s):
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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513 / 2026 - Protocolo de Proposições Legislativas - Proposições Legislativas #2
De: Diretoria Legislativa Tramitando
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Presidência (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 15 de maio de 2026 às 18:21
Para decisão acerca da admissibilidade.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025 - Matrícula 430-1
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
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513 / 2026 - Protocolo de Proposições Legislativas - Proposições Legislativas #3
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de maio de 2026 às 18:33
PARECER JURÍDICO– ADMISSIBILIDADE
Srs. Presidentee Diretor Legislativo,
Emanálise prévia ao Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, verifica-se que a matéria encontra-se, emanálise preliminar, em
consonância coma Constituição Federal, coma Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá e como Regimento Interno desta Casa Legislativa,
observando ainiciativalegislativaadequadae não apresentando, nesteexameinicial, vício formal decompetência ou deiniciativa.
Tratando-se de proposição relacionada à organização administrativa e ao quadro de cargos do Poder Executivo Municipal, verifica-se a
observância dacompetência privativa do Chefe do Poder Executivo para deflagração do processo legislativo.
Diante do exposto, opino pelaADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei, permitindo-se o regular prosseguimento de sua tramitação legislativa,
semprejuízo da posterioranálise de mérito econstitucionalidade material pelas Comissõescompetentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Atenciosamente,
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria nº 029/2025
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513 / 2026 - Protocolo de Proposições Legislativas - Proposições Legislativas #4
De: Presidência
Enviado por:CRISTOVÃOWOLFFRIBEIRO(cristovao.ribeiro)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 15 de maio de 2026 às 19:00
Parecer jurídico acolhido! Para prosseguimento.
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513 / 2026 - Protocolo de Proposições Legislativas - Proposições Legislativas #4
De:
Para:
Data: 15 de maio de 2026 às 19:17
O título do processo foialterado por JULIO CESARLAVIEJA(juliocesar) de'Projeto de Lei"Alteraa LeiMunicipal n° 1.006, de 19 de
setembro de 2007, que"Dispõesobre o qua- dro decargosefunções públicas do Município de Xangri-Láe dá outras providências”.' para'PL
44/2026'
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