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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para o Departamento de Bem Estar Animal.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
“Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidor temporário
para o Departamento de Bem
Estar Animal.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
servidor para o Gabinete do Prefeito, sendo 01 (um) Médico Veterinário, pelo período
de até 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts. 232 a
234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Médico Veterinário 24
Art. 2º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
do Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
CATEGORIA FUNCIONAL: Médico-Veterinário
PADRÃO: 24
ATRIBUIÇÕES: 
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e execução relativas à
biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal, vigilância, inspeção e
fiscalização sanitária. Atividade de planejamento, direção, supervisão, coordenação e
execução relativas a biologia e patologia animal, defesa sanitária, proteção animal,
vigilância, inspeção e fiscalização sanitária.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Realizar programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e a
aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis
ao homem; Realizar análises e emitir laudos sobre assuntos de sua especialidade;
Realizar outros trabalhos ligados à zootecnia, a epidemiologia, a perícia técnica
sanitária alimentar, bem como bromatologia; Investigar e estudar a etiologia, a patologia
e a terapêutica das doenças animais; Exercer as clínicas médica, cirúrgica e radiológica
veterinária, adotando os diversos métodos avançados de diagnostico; Programar, dirigir,
coordenar, supervisionar executar as atividades de experimentação médico – cirúrgica
no tocante à medicina veterinária; Proceder avaliação e peritagem relativas aos animais
para fins administrativos; Participar de programas de extensão rural com vistas a
utilização dos conhecimentos relativos à medicina veterinária; Controlar as condições
sanitárias dos estabelecimentos, abrigos e locais destinados ou que envolvam atividades
com animais; Promover pesquisa, planejamento, direção técnica, fomento e execução de
trabalhos de quaisquer naturezas relativas à produção animal e às indústrias derivadas;
Exercer as atividades de controle e inspeção sanitária no âmbito de sua competência,
observando as disposições legais competentes; Desenvolver as atividades de controle
epidemiológico das zoonoses segundo as diretrizes estabelecidas; Desenvolver as
atividades de análise e diagnostico laboratorial ou através de laboratório oficial
credenciado; Realizar estudos visando ao aprimoramento das normas e rotinas e à
introdução de novas técnicas e instrumentos de ação executivas das atividades de
vigilância, inspeção e fiscalização sanitária e controle de zoonoses nos limites de sua
competência; Planejar, dirigir, coordenar supervisionar executar vigilância e
fiscalização dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua
cadeia; Acompanhar, aprovar e garantir a tecnologia e os padrões de identidade e
qualidade dos bens, serviços e produtos na área de alimentos em todas as fases de sua
cadeia; Orientar e supervisionar a apreensão, inutilização e colheita de amostras de
produtos alimentícios e bens relacionados; Participar das atividades de controle e
levantamento epidemiológico dos casos de intoxicações alimentares no âmbito de sua
competência, segundo diretrizes estabelecidos; Determinar, orientar e supervisionar a
lavratura dos documentos utilizados pela vigilância sanitária ou o seu preenchimento
nos casos de julgar necessários; Participar de programas de e acoes de controle
populacional de animais domésticos, através de praticas de esterilização ou métodos
contraceptivos. Executar outros cargos semelhantes pertinentes a categoria funcional
estabelecidos na legislação que regulamentou o exercício da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
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Projeto de Lei nº /2026.
a) Graduação concluída em Medicina Veterinária, em curso reconhecido pelo MEC;
b) Habilitação profissional: registro no CRMV;
c) Capacitação específica sobre Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos – PNSE;
d) Curso área equinos Superior 80hs;
e) Comprovante de Experiência no ramo de Equídeos até 02 anos; 
f) Idade mínima: 18(dezoito) anos. 
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Projeto de Lei nº /2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que objetiva autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a
contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Médico
Veterinário, destinado ao atendimento das demandas vinculadas ao Departamento de
Bem-Estar Animal, junto ao Gabinete do Prefeito competente, nos termos do inciso IX
do artigo 37 da Constituição Federal, bem como da legislação municipal pertinente.
A presente proposição decorre da necessidade administrativa concreta e
atual manutenção dos serviços públicos essenciais relacionados à proteção, fiscalização,
atendimento clínico, manejo, acompanhamento sanitário e demais ações voltadas ao
bem-estar animal no âmbito do Município.
Cumpre destacar que a contratação anteriormente autorizada por esta
Casa Legislativa encontra-se em fase final de vigência, tendo inclusive sido objeto de
aditamento contratual dentro dos limites legais permitidos. Contudo, esgotadas as
possibilidades jurídicas de prorrogação, permanece a necessidade contínua da prestação
dos serviços técnicos especializados de medicina veterinária, especialmente diante do
aumento significativo das demandas relacionadas à saúde pública veterinária, controle
populacional de animais, atendimentos emergenciais, acompanhamento de denúncias de
maus-tratos e apoio às ações administrativas desenvolvidas pelo Município.
Importante salientar que as atividades desempenhadas pelo profissional
Médico Veterinário possuem caráter indispensável ao interesse público, considerando
que envolvem diretamente questões de saúde pública, prevenção de zoonoses, proteção
animal e fiscalização.
A Constituição Federal estabelece, como regra, o ingresso no serviço
público mediante aprovação prévia em concurso público, conforme dispõe o inciso II do
artigo 37. Todavia o próprio texto constitucional excepciona tal exigência nos casos de
contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme previsto no inciso IX do mesmo dispositivo constitucional.
No caso em tela, resta plenamente configurada a excepcionalidade da
medida, tendo em vista que a interrupção dos serviços veterinários acarretaria prejuízos
imediatos à continuidade das políticas públicas de bem-estar animal e saúde coletiva,
comprometendo atendimentos já em andamento, ações fiscalizatórias, procedimentos
técnicos obrigatórios e demais atividades essenciais desempenhadas pelo setor.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
Além disso, registra-se que a Administração Pública vem adotando as
medidas necessárias para assegurar a regularidade dos serviços públicos, observando os
princípios da legalidade, continuidade do serviço público, eficiência, razoabilidade e
interesse público, razão pela qual a presente contratação temporária mostra-se medida
indispensável até eventual provimento efetivo da demanda mediante concurso público
ou outra forma legalmente cabível.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa autorizar a contratação
temporária de 01 (um) Médico Veterinário, pelo prazo de até 12 (doze) meses,
observadas as disposições constantes no Regime Jurídico dos Servidores Municipais e
Legislação correlata.
Por todo o exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa Legislativa,
confiantes em sua aprovação.
Xangri-Lá, 25 de maio de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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