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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social.
native_id4986

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar servidor temporário
para a Secretaria de Cidadania e
Assistência Social.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Psicólogo(a) para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, pelo
período de até 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts.
232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores:
QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO
01 Psicólogo(a) 23
Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º deverá seguir a ordem de
classificação do Concurso Público vigente.
Parágrafo único. Os cargos não constantes no Concurso Público
vigente, ou que inexistam candidatos disponíveis da ordem de classificação do
Concurso Público, bem como no caso de cargo pendente de fase classificatória,, deverão
seguir a ordem por meio do Processo Seletivo Simplificado, sendo que desde já fica o
poder executivo autorizado a realizar.
Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente,
ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
 
Projeto de Lei nº /2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para a Secretaria de
Cidadania e Assistência Social.”.
A proposta em comento visa, consoante exposto, requerer autorização le￾gislativa para a contratação temporária de 01 (um) psicólogo(a) para a Secretaria de Ci￾dadania e Assistência Social, tendo em vista a licença materinadade da atual servidora
que realiza os atendimentos às famílias vulneráveis.
Diante do exposto, considerando que os serviços prestados pela Secreta￾ria de Cidadania e Assistência Social necessitam de um profissional desta formação em
seus quadros, em razão da impossibilidade de interrupção do atendimento às famílias
vulneráveis do Município, se requer a referida autorização para a contratação temporária
pelo período de 6 (seis) meses.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 25 de maio de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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