| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente até 01 (um) Psicólogo(a) para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, pelo período de até 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos Servidores: QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO 01 Psicólogo(a) 23 Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º deverá seguir a ordem de classificação do Concurso Público vigente. Parágrafo único. Os cargos não constantes no Concurso Público vigente, ou que inexistam candidatos disponíveis da ordem de classificação do Concurso Público, bem como no caso de cargo pendente de fase classificatória,, deverão seguir a ordem por meio do Processo Seletivo Simplificado, sendo que desde já fica o poder executivo autorizado a realizar. Art. 3º Farão jus os servidores contratados por esta Lei, facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010. Art. 4º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 5º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CDA9C3300C88410DB42C75862F907C69 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei nº /2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar servidor temporário para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social.”. A proposta em comento visa, consoante exposto, requerer autorização legislativa para a contratação temporária de 01 (um) psicólogo(a) para a Secretaria de Cidadania e Assistência Social, tendo em vista a licença materinadade da atual servidora que realiza os atendimentos às famílias vulneráveis. Diante do exposto, considerando que os serviços prestados pela Secretaria de Cidadania e Assistência Social necessitam de um profissional desta formação em seus quadros, em razão da impossibilidade de interrupção do atendimento às famílias vulneráveis do Município, se requer a referida autorização para a contratação temporária pelo período de 6 (seis) meses. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 25 de maio de 2026. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CDA9C3300C88410DB42C75862F907C69 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO CDA9C3300C88410DB42C75862F907C69 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CDA9C3300C88410DB42C75862F907C69 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/CDA9C3300C88410DB42C75862F907C69