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norma nº 74/1993

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO LITORAL NORTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 074 de 29 de setembro de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
[a] CONTRIBUIR com A
ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO
LITORAL NORTE.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-lLáã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Leis:
Art. dIlo- Fica o Poder Executivo autorizado a
repassar a Associação dos Prefeitos do Litoral
Norte, a importância mensal de CR$ 3.000,00
(cinco mil cruzeiros reais), mais a variação do
INFC, a partir de lo de outubro de 199&.
Parágrafo UÚnico- O valor constante deste
artigo, serã descontado da cota parte do
imposto Sobre Circulação de Mercadorias =
Serviços, que couber ao Município.
frt. 2o- Fica o Foder Executivo autorizado a
repassar à ássociação dos Prefeitos do Litoral
Norte, a importância de CR$ Z0.000,00 (trinta
mil cruzeiros reais), como contribuição extra
co Município à ássociação.
Art. So- f2 vuespesa decorrente do artigo
anterior, correrá por conta da seguinte dotação
orçamentárias
U2- GABINETE DO PREFELTO
Oi- Orgãos subordinados
O3- Administração e planejamento
07- Administração
020- Supervisão e coordenação superior
2002- Supervisão e coordenação geral
J132- Qutros serviços e encargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 074/93
Art. 40- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor ma data de sua
publicação.
Gabinete do Frefeito Municipal em 29 de
setembro de 1995.

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