| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1993 |
| Date | 1993-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO LITORAL NORTE. |
| native_id | 1250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 074 de 29 de setembro de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO [a] CONTRIBUIR com A ASSOCIAÇÃO DOS PREFEITOS DO LITORAL NORTE. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-lLáã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. dIlo- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar a Associação dos Prefeitos do Litoral Norte, a importância mensal de CR$ 3.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), mais a variação do INFC, a partir de lo de outubro de 199&. Parágrafo UÚnico- O valor constante deste artigo, serã descontado da cota parte do imposto Sobre Circulação de Mercadorias = Serviços, que couber ao Município. frt. 2o- Fica o Foder Executivo autorizado a repassar à ássociação dos Prefeitos do Litoral Norte, a importância de CR$ Z0.000,00 (trinta mil cruzeiros reais), como contribuição extra co Município à ássociação. Art. So- f2 vuespesa decorrente do artigo anterior, correrá por conta da seguinte dotação orçamentárias U2- GABINETE DO PREFELTO Oi- Orgãos subordinados O3- Administração e planejamento 07- Administração 020- Supervisão e coordenação superior 2002- Supervisão e coordenação geral J132- Qutros serviços e encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 074/93 Art. 40- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação. Gabinete do Frefeito Municipal em 29 de setembro de 1995.