| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | CONVERTE EM BEM DOMINICAL A ÁREA DE USO PÚBLICO QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1251 |
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MUNICIPIO DE XANGRI-LA Lei no 164 de 64 de outubro de 1995. CONVERTE EM BEM DOMINICAL À AREA DE USO PÚBLICO QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento ao artigo de, IVda Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Leis árt. dou é convertido em bem dominical a seguinte área de uso públicos “Uma dgrea urbana de uso comum, localizada no Balnegrio de Atlântida, município de Xangri-lá, constituida de uma área regular medindo “9,26 metros de frente e mesma medida de fundos por 9,8% metros de comprimento em ambos os lados, com área de 2.306,84 metros quadrados e com as seguintes confrontações: ao norte com a rua Largo Norter ao sul coma rua dé a leste com a viela sem denominação e ao oeste com a rua Araponga ârt. 2o- Fica o Poder Executivo autorizado a dar em concessão real de uso à MITRA Da ARQUIDIOCESE DE PORTO ALEGRE, por tempo indeterminado na forma do contrato cuja a minuta faz parte desta Lei, a área descrita no artigo anterior Art. 30- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal em 04 de outubro de i995.