| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | ADOTA, RECEPTIVAMENTE, A LEGISLAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
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CR PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA LEI No. 001 ce 04 de janeiro de 199ã, adota , receptivamente, a legislação básica do Município de Capão da Canoa e dá outras providências. Eu LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangrilã faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. - Até a edição de sua legislação básica vigora no município , nos termos do art. 3l — TI da lei Estadual No. 9070, de 2 de maio de 1990, a seguinte legislação básica do município de Capão da Canoa e respectivas Leis Complementares e Subordinadas: 1. Lei Orgânica 2. Código Tributário * 3. Código de Posturas 4. Lei de Farcelamento do Solo urbano S. Regime Jurídico dos servidores municipais Art. 2Zo. -— às obrigações fiscais dos contribuintes lotados na área emancipada a partir de 26 de março de 1992 (data da criação) transferem-se para o município de Xangrilá. Art. So. - revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Xangrilã, 04 de janeiro de 199%. —» Lei No.00i de 04 de janeiro de 1993. Registfe-s e publique-se. Toni Cleber Nunes Teixeira, Secretário de Administração. Felipe Bruckel Secretário de Plg Guilerme Jul, Davenir Trespach Secretário de Obras Secretário Coordenação de Distrito Clair Emerim a Secretária de Educação