br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

norma nº 1/1993

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1993
Date 1993-01-04
EmentaADOTA, RECEPTIVAMENTE, A LEGISLAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id166

Originating matéria

matéria 924 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CR
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
LEI No. 001 ce 04 de janeiro de 199ã,
adota , receptivamente, a legislação
básica do Município de Capão da Canoa e
dá outras providências.
Eu LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito
Municipal de Xangrilã faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. - Até a edição de sua legislação
básica vigora no município , nos termos do art. 3l — TI da lei
Estadual No. 9070, de 2 de maio de 1990, a seguinte legislação
básica do município de Capão da Canoa e respectivas Leis
Complementares e Subordinadas:
1. Lei Orgânica
2. Código Tributário
*
3. Código de Posturas
4. Lei de Farcelamento do Solo urbano
S. Regime Jurídico dos servidores municipais
Art. 2Zo. -— às obrigações fiscais dos
contribuintes lotados na área emancipada a partir de 26 de março
de 1992 (data da criação) transferem-se para o município de
Xangrilá.
Art. So. - revogadas as disposições em
contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Xangrilã, 04 de janeiro de 199%.
—»
Lei No.00i de 04 de janeiro de 1993.
Registfe-s e publique-se.
Toni Cleber Nunes Teixeira,
Secretário de Administração.
Felipe Bruckel
Secretário de Plg
Guilerme Jul, Davenir Trespach
Secretário de Obras Secretário Coordenação de Distrito
Clair Emerim a
Secretária de Educação

open original →