| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, PELO REGIME CELETISTA |
| native_id | 169 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA REVOGADA PELALEINº Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, PELO SISTEMA CELETISTA. LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Prefeito Municipal de Xangrila no uso das atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Leis: Art. lo. —- Fica o Foder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, pelo sistema celetista, servidores para os serviços abaixo discriminados: I — GABINETE DO PREFEITO QUANTIDADE FUNÇÃO NIVEL SALARIAL PRAZO Ol Secretária 14 é meses Ol Assist. Judiciário ei 6 meses II — SECRETARIA DA FAZENDA QUANTIDADE FUNÇÃO NIVEL SALARIAL PRAZO oe Téc. em Contabilidade 19 6 meses ss WED D My Qi ol QUANTIDADE OL os QL QUANTIDADE 04 Qi Oi 04 Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993, Op. Computador lÓ 0f. Administrativo 10 III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Economista 21 Fiscais Ad Operário oe IV - SECRETARIA DA SAUDE FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Médicos Clínicos el. Médico Veterinário 21 Dentistas 21 Aux. de Enfermagem ló Vigilantes Sanitários 4 Méd. Fediatras el Méd. Ginecologista 2 Méd. Clínicos ed Dentista 2 Enfermeira RA Piux. de Enfermagem TO / o meses é meses PRAZO é meses é meses 6 meses PRAZO 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 6 meses 4 meses 4 meses à meses à meses 4 meses à meses QUANTIDADE [905 oi Qi oa QUANTIDADE [06 7 ló va 01 Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993. Vigilantes Sanitários V - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Assist. Administrativo 14 Datilógrafo/Digitador Dé Motorista (veículos leves) a Médicos pa E Dentistas 21 Fsicólogo 21 Bux. Serv. Gerais ( merenda ) a Frofessores Classe À Of. Administr. (sec.escola) Ló Aux. Biblioteca ló VI - SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Operadores mãg. leves Garis Operários Operários 04 4 t3 t3 ha meses PRAZO meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses PRAZO meses meses meses meses meses QUANTIDADE GUANTIDADE Õl ol QUANTIDADE Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993. VII - SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Monitores Da Monitores 4 Bux. Serv. ( merenda ) oe Prtesão Instrutor te VIII — SECRETARIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS E COORDENAÇÃO DOS DISTRITOS FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Oper. Mãág. Leves oa Calceteiro Da Operários O? IX — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO NIVEL SALARIAL Enc. Blmoxaritfado 18 Secretárias 14 Assist. Adm. 14 PRAZO & meses “à MESES 3 meses | meses PRAZO é meses é meses é meses PRAZO é meses é meses é meses QUANTIDADE oi Oi Ol RA OI Úz ol oi 04 bon os Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993. Ot. Administra. Almoxarife Aux. Administra. Motorista/veic. leve. Telefonistas Vigilantes Aux. Serv. Gerais Mensageiros Ronda de animais Recepcionistas FUNÇÃO Eng. Civil Arquiteto Topôgrato Mecânico Pintor Letrista Eletricista Inst. Hidráulico Mestre Eletricista Op. Mão. Fesada Motorista/veícu pesado pi - É X — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS NIVEL SALARIAL 18 17 os os 08 é meses o MESES é meses é meses & meses 6 meses & meses 6 meses é meses o] meses PRAZO é meses 6 meses é meses é meses 6 meses 6 meses é meses 6 meses 6 meses 6 meses Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993. Ui Pedreiro 04 b meses Oi Fintor 04 & meses Oz Bux. Serv. Diversos oz 6 meses ol Carpinteiro 04 6 meses oi Marcineiro 04 6 meses 04 Calceteiros os é meses oi Aus. Eletricista a 6 meses oo Bux. Topógratfo oa 6 meses Art. 20. -— No prazo de seis meses o Foder Executivo promoverá concurso para o preenchimento dos cargos constantes do quadro permanente de servidores. Art. 3So. -— Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Xangrila, 04 de janeiro de 1993. Maggi Bassani, Municipal. Registre-se e publique-se. Toni Cleber Nunes Teixeira, Fabrício Bragnbll [a] Secretário de Administração. Secretário da Saúde Felipe Brucke Secretário de Planejame : cial r Lei No. 004 de 04 de janeiro de 1993, Marco Auré Secretário 1); ts Prestes DarFAzenda iretário de Desporto e Turismo Guil edef Davenir Trespach bras m Secretário de Secretário Coordenação de Distrito merim Bassani Secretária de Educação