| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-01-04 |
| Ementa | ESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA LEI No. 005 de 04 de janeiro de 1993. ESTABELECE O PADRAO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( PTM) E CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU. Art. 1o. - Fica estabelecido o valor do padrão tributário municipal ( PTM 5, em Crê 176.000,00 ( Cento e setenta e seis mil cruzeiros ), para cobrança dos impostos e taxas municipais. Art. 20. — (O) padrão tributário municipal é PTM ), será atualizado pelo indice oficial da inflação, ou qualquer outro substituto, estabelecido pelo governo federal, Art. 30. — Us impostos IPPU e IPTU, se pagos em parcela única, sofrerão os seguintes descontos: a) Dívida ftiva se paga até o dia Si de janeiro de 1993, cinquenta porcento ( 50 % 53 b) Divida bftiva se paga até o dia 28 de fevereiro de 1993, vinte e cinco porcento ( Zã 4): c9 O IPEU/IPTU de 199%, se pago até lã de janeiro de 1993, quarenta porcento ( 40 4 335 d) O IFFU/IPTU de 1993, se pago até 15 de fevereiro de 1993, vinte e cinco porcento ( Z5 4 ). Art. 40. — às parcelas dos impostos ( IFPU/IFTU ). vencíveis em março, maio e julho, serão emitidas em UFIR, sendo o total apurado pelo valor da UFIR do mês do pagamento. ârt. ão . — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Xangrilã, 04 de janeiro de 1993. m Registre-se e publique-se. | eba BA po Lei No. 005 de 04 de janeiro de 1993. bd manh. Toni Cleber Nunes Teixeira, Fabrício Brhgnúólio Secretário de Administração. Secretário úde Felip Secretário de ! no 4 Davenir Trespach Secretário de/Dbras Secretário Coordenação de Distrito Ga Qu: ri Secretária de Educação