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norma nº 5/1993

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-01-04
EmentaESTABELECE O PADRÃO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (PTM) E CONCEDE DESCONTO SOBRE O IPPU E IPTU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
LEI No. 005 de 04 de janeiro de 1993.
ESTABELECE O PADRAO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL ( PTM) E CONCEDE DESCONTO
SOBRE O IPPU E IPTU.
Art. 1o. - Fica estabelecido o valor do padrão
tributário municipal ( PTM 5, em Crê 176.000,00 ( Cento e setenta e
seis mil cruzeiros ), para cobrança dos impostos e taxas municipais.
Art. 20. — (O) padrão tributário municipal é PTM
), será atualizado pelo indice oficial da inflação, ou qualquer outro
substituto, estabelecido pelo governo federal,
Art. 30. — Us impostos IPPU e IPTU, se pagos em
parcela única, sofrerão os seguintes descontos:
a) Dívida ftiva se paga até o dia Si de
janeiro de 1993, cinquenta porcento ( 50 % 53
b) Divida bftiva se paga até o dia 28 de
fevereiro de 1993, vinte e cinco porcento ( Zã 4):
c9 O IPEU/IPTU de 199%, se pago até lã de
janeiro de 1993, quarenta porcento ( 40 4 335
d) O IFFU/IPTU de 1993, se pago até 15 de
fevereiro de 1993, vinte e cinco porcento ( Z5 4 ).
Art. 40. — às parcelas dos impostos ( IFPU/IFTU
). vencíveis em março, maio e julho, serão emitidas em UFIR, sendo o
total apurado pelo valor da UFIR do mês do pagamento.
ârt. ão . — Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Xangrilã, 04 de janeiro de 1993.
m Registre-se e publique-se.
|
eba BA po
Lei No. 005 de 04 de janeiro de 1993.
bd manh.
Toni Cleber Nunes Teixeira, Fabrício Brhgnúólio
Secretário de Administração. Secretário úde
Felip
Secretário de
!
no 4 Davenir Trespach
Secretário de/Dbras Secretário Coordenação de Distrito
Ga Qu: ri
Secretária de Educação

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