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norma nº 7/1993

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaACRESCENTA INCISO AO ART. Nº 100 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI 001/83).
native_id172

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
Lei No. 007 de 20 de janeiro de 1993,
ACRESCENTA INCISO AO ART. No. 100 DO
CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL (LEI
001/83).
Eu, Luiz Cezar Maggi BRassani, refeito Municipal de
Xangrilá, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. — fo art. 100 da Lei no. 001/83 (código
tributário Municipal), fica acrescido o inciso VI, com a seguinte
redação:
Pirto. 100:
T)
II)
il)
IV)
UI
VI) Ps obras, com até GômZ (cinquenta
metros quadrados), desde que seu proprietário, a critério do
serviço social do Município, seia, em razão da sua condição
finaceira merecedor do beneficio.
Farágrafo primeiro- O benefício constante do inciso
sexto, somente será concedido mediante requerimento, isento de
emolumentos, com O parecer favorável do setor competente (serviço
social). O parágrafo único passa a ser o segundo do mesmo artigo.
Xangrilã., “O de janeiro de 1994,
AR[MAGGI BRASSANI
o Municipal
registre-se e publique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
LEI No. 007/ de 20 de janeiro de 1993.
gber /Nunes Teixeira Fabrício Crippã Bragagnolo
rio (de Administração Secretário da Saúde
Felipe Erukel É Luiz Zimm
Secretário do Flanejamento Sn Secretário do Bem
Guilherme
Secretávio
Clair Emerim BRassani
Secretária da Educação
E
E
Dawenir Trespach
Secretário Coordenação de Distrito

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