| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO AO ART. Nº 100 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI 001/83). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei No. 007 de 20 de janeiro de 1993, ACRESCENTA INCISO AO ART. No. 100 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL (LEI 001/83). Eu, Luiz Cezar Maggi BRassani, refeito Municipal de Xangrilá, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sansiono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. — fo art. 100 da Lei no. 001/83 (código tributário Municipal), fica acrescido o inciso VI, com a seguinte redação: Pirto. 100: T) II) il) IV) UI VI) Ps obras, com até GômZ (cinquenta metros quadrados), desde que seu proprietário, a critério do serviço social do Município, seia, em razão da sua condição finaceira merecedor do beneficio. Farágrafo primeiro- O benefício constante do inciso sexto, somente será concedido mediante requerimento, isento de emolumentos, com O parecer favorável do setor competente (serviço social). O parágrafo único passa a ser o segundo do mesmo artigo. Xangrilã., “O de janeiro de 1994, AR[MAGGI BRASSANI o Municipal registre-se e publique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA LEI No. 007/ de 20 de janeiro de 1993. gber /Nunes Teixeira Fabrício Crippã Bragagnolo rio (de Administração Secretário da Saúde Felipe Erukel É Luiz Zimm Secretário do Flanejamento Sn Secretário do Bem Guilherme Secretávio Clair Emerim BRassani Secretária da Educação E E Dawenir Trespach Secretário Coordenação de Distrito