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norma nº 9/1993

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
native_id174

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matéria 934 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
REVOGADA
PELA LEIN
Lei No. 007 de 20 de janeiro de 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL.
e LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI,Frefeito Municipal
de Xangrila.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou
e Eu em cumprimento ao ârt. 56, Inciso IV da
Lei Orgénica do Município, sanciono [5
promulgo a seguinte Leis:
o Art.io -—- O artigo 10 da Lei Orgânica do
Município passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - São isentos de tributos (IPTU,
Taxas e Contribuições de Melhorias) os detentores do domínio, a
qualquer título, de imóvel residencial e que percebem a título de
aposentadoria e/ou pensão valor igual ou inferior à 2 (idois)
salários minimos
Parágrafo Primeiro -— Fara efeitos deste
artigo, entende-se residencial o imóvel utilizado pelo
beneficiário para sua residência e de sua família com ânimo
definitivos
Parágrafo Segundo — É concedida anistia de
todo e qualquer débito aos beneficiários da isenção de que trata
o presente artigo.”
ârt. 2Zo — Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em 20
de janeiro de 1993.
E sen E pega sore; ie aii
LUIZ /CEZAR/ MAGGI BASSANI
Lei No. 009 de 20 de janeiro de 1993.
Toni Cleber Nunes Teixeira Fabrício Bragagnollo
Secretário de Administração Secretário ida Saúde
Luiz Zimm
———— Setretário do Bem
Secretário do Planejamento
Social
Marco âu S Prestes Guilherme Nedeff
Secretar Fazenda Secretário Obras
Clair Emerim Bassani
Secretária da Educação
bao
Dawenir Trespach
Secretário Coordenação de Distrito

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