| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-01-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA REVOGADA PELA LEIN Lei No. 007 de 20 de janeiro de 1993. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. e LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI,Frefeito Municipal de Xangrila. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e Eu em cumprimento ao ârt. 56, Inciso IV da Lei Orgénica do Município, sanciono [5 promulgo a seguinte Leis: o Art.io -—- O artigo 10 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 - São isentos de tributos (IPTU, Taxas e Contribuições de Melhorias) os detentores do domínio, a qualquer título, de imóvel residencial e que percebem a título de aposentadoria e/ou pensão valor igual ou inferior à 2 (idois) salários minimos Parágrafo Primeiro -— Fara efeitos deste artigo, entende-se residencial o imóvel utilizado pelo beneficiário para sua residência e de sua família com ânimo definitivos Parágrafo Segundo — É concedida anistia de todo e qualquer débito aos beneficiários da isenção de que trata o presente artigo.” ârt. 2Zo — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de janeiro de 1993. E sen E pega sore; ie aii LUIZ /CEZAR/ MAGGI BASSANI Lei No. 009 de 20 de janeiro de 1993. Toni Cleber Nunes Teixeira Fabrício Bragagnollo Secretário de Administração Secretário ida Saúde Luiz Zimm ———— Setretário do Bem Secretário do Planejamento Social Marco âu S Prestes Guilherme Nedeff Secretar Fazenda Secretário Obras Clair Emerim Bassani Secretária da Educação bao Dawenir Trespach Secretário Coordenação de Distrito