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norma nº 13/1993

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1993
Date 1993-01-28
EmentaREGULA A DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA OS VEÍCULOS DENOMINADOS JET-SKI.
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FREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
Lei No. Oi3 de 27 de janeiro de 1993.
" REGULA À DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA
OS VEICULOS DENOMINADOS JET-Ski."
Luiz Cezar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangrilã.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e EU,
em cumprimento ao Art. Só, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município, sansiono e promulgo a seguinte Lei:
Art. lo. -— Deverã o Município demarcar área
específica de acesso ao mar e retorno à praia dos veículos
denominados Jet-Ski e assemelhados.
Art. 20. — Tanto o acesso ao mar quanto o retorno
à praia, se farão no sentido perpendicular à costa, com
velocidade máxima de LO Em/hora.
Art. So. —- à área de evolução e manobra do dJet-
Ski fica restrita a uma faixa distante pelo menos trezentos (300)
metros à partir da costa.
Art. 40. — Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 28 de janeiro
de 1993,
registre-se e publique-se,
Toni Cleber Nunes Teixeira Fabrício Br
Sec. da Administração Sec. da Saúd
Lei No. 013 de 27 de janeiro de 1993.
Felipe Brukel '
Sec. do Planejamênto
dm fd
Guilherme Nede Dawenir Trespach
Sec. de Obras Saneamento Sec.Coordenação de Distrito
,
Clair Emerim Essani
Sec. da Educação

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