| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | REGULA A DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA OS VEÍCULOS DENOMINADOS JET-SKI. |
| native_id | 178 |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei No. Oi3 de 27 de janeiro de 1993. " REGULA À DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO PARA OS VEICULOS DENOMINADOS JET-Ski." Luiz Cezar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangrilã. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e EU, em cumprimento ao Art. Só, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, sansiono e promulgo a seguinte Lei: Art. lo. -— Deverã o Município demarcar área específica de acesso ao mar e retorno à praia dos veículos denominados Jet-Ski e assemelhados. Art. 20. — Tanto o acesso ao mar quanto o retorno à praia, se farão no sentido perpendicular à costa, com velocidade máxima de LO Em/hora. Art. So. —- à área de evolução e manobra do dJet- Ski fica restrita a uma faixa distante pelo menos trezentos (300) metros à partir da costa. Art. 40. — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM, 28 de janeiro de 1993, registre-se e publique-se, Toni Cleber Nunes Teixeira Fabrício Br Sec. da Administração Sec. da Saúd Lei No. 013 de 27 de janeiro de 1993. Felipe Brukel ' Sec. do Planejamênto dm fd Guilherme Nede Dawenir Trespach Sec. de Obras Saneamento Sec.Coordenação de Distrito , Clair Emerim Essani Sec. da Educação