| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei No. Olé de 02 de fevereiro de 1993. DISPDE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Eu, LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Frefeito Municipal de Xangrilã. faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e sansiono e promulgo a seguinte Leis: Art. lo. — Os vencimentos dos servidores municipais serão reajustados mensalmente pelo indice da inflação fornecido pelo Governo Federal. Brt. 20. -— fos servidores, para os quais não são recolhidos os valores correspondentes ao fundo de garantia por tempo de serviço ( FGTS ), será concedido um adicional equivalente à 8% ( oito por cento ), sobre os respectivos vencimentos. Art. 30. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, a partir da sua publicação. Xangrilá, OZ de fevereiro de 1993. Co De) EZAR MAGGI BASSANI Prefeito) Municipal registre-se e publique-se, Lei No. Olé de 02 de fevereiro de 1993, Toni Cleber Nunes Teixeira, Secretário de Administração. E: Estar Felipe Bruckel Secretário de Pla Bem Social Marco âur Secretário E etário de Desporto e Turismo Guilerme Davenir Trespach Secretário Secretário Coordenação de Distrito CSÓSAM (A E ro SAR Clair Emerim Bassani Secretária de Educação