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norma nº 16/1993

Tipo Lei
Número / Ano 16 / 1993
Date 1993-02-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id181

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matéria 939 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
Lei No. Olé de 02 de fevereiro de 1993.
DISPDE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Eu, LUIZ CEZAR MAGGI BASSANI, Frefeito Municipal de
Xangrilã. faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou
e sansiono e promulgo a seguinte Leis:
Art. lo. — Os vencimentos dos servidores municipais
serão reajustados mensalmente pelo indice da inflação fornecido
pelo Governo Federal.
Brt. 20. -— fos servidores, para os quais não são
recolhidos os valores correspondentes ao fundo de garantia por
tempo de serviço ( FGTS ), será concedido um adicional
equivalente à 8% ( oito por cento ), sobre os respectivos
vencimentos.
Art. 30. - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entrará em vigor, a partir da sua publicação.
Xangrilá, OZ de fevereiro de 1993.
Co De) EZAR MAGGI BASSANI
Prefeito) Municipal
registre-se e publique-se,
Lei No. Olé de 02 de fevereiro de 1993,
Toni Cleber Nunes Teixeira,
Secretário de Administração.
E:
Estar
Felipe Bruckel
Secretário de Pla Bem Social
Marco âur
Secretário E etário de Desporto e Turismo
Guilerme Davenir Trespach
Secretário Secretário Coordenação de Distrito
CSÓSAM (A E ro SAR
Clair Emerim Bassani
Secretária de Educação

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