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norma nº 36/1993

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REVOGADA
PELA LEI Nes21)03
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
Lei no t44 de cé de maio de 1993.
ESIâBELELE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA FPREFEJTURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA E
Dã OLTRAS PROVIDÊNCIAS.
tu, LUIZ CESAR MAGG! BASSóNi, Prefeito
Municipal de o Xangricla Faço saber que a Câmara Municipal she
Verendores aprove e em ganciono e promulgo a seguinte lala
caríturo LI
Dã ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFELTURA MUNICIFAL
trt. io. — à estrutura administrativa básica
de Xangricta constitui-se dos seguintes
subordinados ay Prefedio Municipala
1 — ÓRGÃOS DE ASSLSSORAMENTO
Le Gabinete do Prefeitos
o Procaiumadoria lero
LI- ÓRGÃOS DE ADMINISIRAÇÃO uERAL
do Gecretaria de dm e Finanças
e e | - em TT | mm
PREFELIURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
lei no 636/93
Lil- ORGÃOS DE ADMINISIRAÇÃO ESPECÍFICA
Le Secretaria da Obras a TS A ES
Viário
cem mom
da Secretaria de Educação e Cultura
do Secretaria de Saúde
du Secretaria do Bem Estar Gocial
vo Geuretaria de lesportio, turismo
Desenvolvimentos
&« Secretaria do Meio âmbiente Parques
eba ines
o IV—- ÓRGÃOS CONSULTIVOS É DE DESCONCENTRAÇÃO
ADMINISTRATIVA:
doa Subprefeituras
às Conselhos Municipais
CAPITULO LI
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
ârt. Zo. -ãw Gabinete do Prefedto cabem as
ef atribuições de assistência ao Prefeito nas funções pollticas,
administrativas, sociais e de cerimonial e, especificamente, o as
de relações públicas, de representação e de divulgação s
ârt. Jo. — & Procuradoria Geral cabe a
representação dudicialodio munielpio, com poderes Cad duditial,
promover a cobrança da dívida ativa e assessorar judicialmente a
administração municipalo
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
Lei ng 496/93
caPíruio 111
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISIKAÇÃO BERAL
ârt. 40. — & Secretaria de fedministra
e Finanças centraliza as atividades administrativas relacionadas
como oo sistema de pessoal, material, administração de bens
patrimoniais, correspondências elaboração de atas, preparação ele
processos para despacho Finale lavratura de contratos: registro
publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos &
fatos celacionados coma vida fumpional dos servidores e dos
empregados públicos, bem como o protocolo E O arg ivo, beim ele
realizar os programas Financeirosy a elaboração da proposta
orçamentadrias os controles o orçamentários e patrimoniais ER]
processamento contabildarecaitae despesas a aplicação das leis
fiscaisy todas as atividades relativas ao lançamento de tributos
E arrecadação das o rendas municipateso a Fiscalização elias
contribuintes recebimento, quarda e movimentação dos bens E
valores
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
ârt. do. — à Secretaria de obras e Serviços
Vidrios E compete elaborar enprutaro planegamento territorials
elaborar programas e prodetos relativos a obras o gerviços
públicos executar obras de infrs trutura e serviços o públicos
nos medos urbano e rural, tais comol arborização, Plum nação s
trânsito, transporte coletivo ow irdtvtedual, abastecimento,
cemitérios, eco licenciamento de atividades, Dem como za
construção «e conservação de prédios públicos o controle ado
parcelamento, uso e ocupação do solo urbanos a preservação do
patrimônio bistórico e culturais elaborare executar pero detics
especiais na grea de moradias populares, regularização de vilas
localização de indústrias executar atividades de apoio técnico e
de serviços o aumiliarigas, tale o comoro cartografia, topografia,
desenho, cadastro, clicinas, garagem administração de pedreiras
e equipamentos de britagem e Fabricação de artefatos de concretos
SD hoo | 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA
lei no 636/93
ârt. do. —- à Secretaria de Educação e
Cultura compete a esecução das atividades educacionais o exere as
SUL, de o Lima a a. séries a manutenção ce bibliotecas! E
preservação, desenvolvimento e a ditusão das atividades culturais
do munic Epica
ârt. Zoo. — & Gecretaria ce Saúde cabe
Primer E saida, acmitoindo pres ; especial igado pretos
atendimento preventivo e curativo, elaborar e realizar planos o ce
vacinação, Cirmaro convênios o cinados a melhorar a saúde da
sd população.
árt. 80. — & Secretaria do Bem kutar Social
cabe a promoção do bem estar da comunidade, atraves de programas
de atividades comunitárias, destinados a CECUPELAÇÃO, CONSEIVAÇÃO
e melhoria da qualidade de vias ,
ârt. %o. — à Secretaria de Desporto Turismo
e Desenvolvimento compete o desenvolvimento do turiemo receptivo,
elaborando programas copa participação da iniciativa privada,
proporcionando à criação ce intracestrutura tur fest ic E
estabelecendo calendário de eventos. Cabe a ela ainda, a promoção
de atividades desportivas em todas as modalidades poss vela, com
a construção de locais para sua prática, organizando competições
ec proporcionando equipamentos a elas destinados. Compete-lho
ainda promover o desenvolvimento do Muntelpionas áreas aque lhes
são inerentes a
êrt. iÍ80.- 8 do Meto ômbienta
Parques e dardins, compete a ordenação, defeza e fiscalização do
meto ambiente, organizando campanhas educativas, definindo áreas
de preservação ambiental, coibinco egresso ambientais,
denunciando e/ou punindo os infratores, quer isolada, ue em
cooperação com os poderes do Estado e da Unidos cabe a ela também
a criação, instalação, implementação e geladoria de parques,
praças, Jardins, bem como a conservação dos mesmos e dos demais
logradouros públicos do Municlpio, além de desempenhar caretas
afins
Daio py
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
Lei no 636/93
CAPÍTULO 4
DOS ÚRGÃOS LONSULTIVOS E DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ârt. di — ds CGubprefeicturas Distritais
compete a administração dos distritos, segundo crtentação do
Prefetto Municipalr co cumprimento ea divulgação cos atos
executadeos pelos diferentes órgãos da Prefeitura Municival na
área de sum competências
árt. 42 -—- Bos Conselhos Municipate,o como
órgãos de aconselhamento e de representação cominitária, trucumbre
colaborar com a ddministração Municipalooo processo decisórios
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ârt. 13 -— bBentro do prazo mínimo de
quarenta e cinco dias, o Prefeito Municipal tera que editar, Eee
Decreto, o Regimento Enterno da Prefeitura, que discriminarão a
estrutura administrativa internados órgãos referidos no arts LO
eletro Projeto ce Leto e as respeçiivas atesbuições [E
subordinações, assim como as subunidades administrativas
me
be
PREFELTURA MUNICIPAL DE XANGRILA
Lei no 036/93
ârt. ài&á -— Revogadas as disposições em
contrário esta Lei entrarã em vigor no dia to de julho de L943s
Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de maio
cá de iPPaA.
qàR MásGi BASSANI
» Municipai
Registre-se e publique-se.
-
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ca ds
PREFELTURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ
Lei no taé/Fa
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bn HÁRCO álirE 6| ÍLVA PRESTES BuUILHERAA NEDE
Secretdrig delâdm. e Finanças Secrdtário de Cbras
é rare q em
e q
LUIZ FERNANDO ZIMMER
Secretari bel Estar S dtdrio de Desp., Turismo
envolvimento
iai
FáBRÍCIO CRYF BRAábásNoLO FELIPE BRUKEL
Secretário dadde Secretário do Flanejamento
«
E EMERIM BASSARI DPAVENIR VRESPACH
Secretária da Educação Secretário do Meio âmb.
Parques e Jardins

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