| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REVOGADA PELA LEI Nes21)03 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ Lei no t44 de cé de maio de 1993. ESIâBELELE À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FPREFEJTURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA E Dã OLTRAS PROVIDÊNCIAS. tu, LUIZ CESAR MAGG! BASSóNi, Prefeito Municipal de o Xangricla Faço saber que a Câmara Municipal she Verendores aprove e em ganciono e promulgo a seguinte lala caríturo LI Dã ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFELTURA MUNICIFAL trt. io. — à estrutura administrativa básica de Xangricta constitui-se dos seguintes subordinados ay Prefedio Municipala 1 — ÓRGÃOS DE ASSLSSORAMENTO Le Gabinete do Prefeitos o Procaiumadoria lero LI- ÓRGÃOS DE ADMINISIRAÇÃO uERAL do Gecretaria de dm e Finanças e e | - em TT | mm PREFELIURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ lei no 636/93 Lil- ORGÃOS DE ADMINISIRAÇÃO ESPECÍFICA Le Secretaria da Obras a TS A ES Viário cem mom da Secretaria de Educação e Cultura do Secretaria de Saúde du Secretaria do Bem Estar Gocial vo Geuretaria de lesportio, turismo Desenvolvimentos &« Secretaria do Meio âmbiente Parques eba ines o IV—- ÓRGÃOS CONSULTIVOS É DE DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA: doa Subprefeituras às Conselhos Municipais CAPITULO LI DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ârt. Zo. -ãw Gabinete do Prefedto cabem as ef atribuições de assistência ao Prefeito nas funções pollticas, administrativas, sociais e de cerimonial e, especificamente, o as de relações públicas, de representação e de divulgação s ârt. Jo. — & Procuradoria Geral cabe a representação dudicialodio munielpio, com poderes Cad duditial, promover a cobrança da dívida ativa e assessorar judicialmente a administração municipalo PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ Lei ng 496/93 caPíruio 111 DOS ÓRGÃOS DE ADMINISIKAÇÃO BERAL ârt. 40. — & Secretaria de fedministra e Finanças centraliza as atividades administrativas relacionadas como oo sistema de pessoal, material, administração de bens patrimoniais, correspondências elaboração de atas, preparação ele processos para despacho Finale lavratura de contratos: registro publicação de leis, decretos, portarias, assentamentos dos atos & fatos celacionados coma vida fumpional dos servidores e dos empregados públicos, bem como o protocolo E O arg ivo, beim ele realizar os programas Financeirosy a elaboração da proposta orçamentadrias os controles o orçamentários e patrimoniais ER] processamento contabildarecaitae despesas a aplicação das leis fiscaisy todas as atividades relativas ao lançamento de tributos E arrecadação das o rendas municipateso a Fiscalização elias contribuintes recebimento, quarda e movimentação dos bens E valores CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA ârt. do. — à Secretaria de obras e Serviços Vidrios E compete elaborar enprutaro planegamento territorials elaborar programas e prodetos relativos a obras o gerviços públicos executar obras de infrs trutura e serviços o públicos nos medos urbano e rural, tais comol arborização, Plum nação s trânsito, transporte coletivo ow irdtvtedual, abastecimento, cemitérios, eco licenciamento de atividades, Dem como za construção «e conservação de prédios públicos o controle ado parcelamento, uso e ocupação do solo urbanos a preservação do patrimônio bistórico e culturais elaborare executar pero detics especiais na grea de moradias populares, regularização de vilas localização de indústrias executar atividades de apoio técnico e de serviços o aumiliarigas, tale o comoro cartografia, topografia, desenho, cadastro, clicinas, garagem administração de pedreiras e equipamentos de britagem e Fabricação de artefatos de concretos SD hoo | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA lei no 636/93 ârt. do. —- à Secretaria de Educação e Cultura compete a esecução das atividades educacionais o exere as SUL, de o Lima a a. séries a manutenção ce bibliotecas! E preservação, desenvolvimento e a ditusão das atividades culturais do munic Epica ârt. Zoo. — & Gecretaria ce Saúde cabe Primer E saida, acmitoindo pres ; especial igado pretos atendimento preventivo e curativo, elaborar e realizar planos o ce vacinação, Cirmaro convênios o cinados a melhorar a saúde da sd população. árt. 80. — & Secretaria do Bem kutar Social cabe a promoção do bem estar da comunidade, atraves de programas de atividades comunitárias, destinados a CECUPELAÇÃO, CONSEIVAÇÃO e melhoria da qualidade de vias , ârt. %o. — à Secretaria de Desporto Turismo e Desenvolvimento compete o desenvolvimento do turiemo receptivo, elaborando programas copa participação da iniciativa privada, proporcionando à criação ce intracestrutura tur fest ic E estabelecendo calendário de eventos. Cabe a ela ainda, a promoção de atividades desportivas em todas as modalidades poss vela, com a construção de locais para sua prática, organizando competições ec proporcionando equipamentos a elas destinados. Compete-lho ainda promover o desenvolvimento do Muntelpionas áreas aque lhes são inerentes a êrt. iÍ80.- 8 do Meto ômbienta Parques e dardins, compete a ordenação, defeza e fiscalização do meto ambiente, organizando campanhas educativas, definindo áreas de preservação ambiental, coibinco egresso ambientais, denunciando e/ou punindo os infratores, quer isolada, ue em cooperação com os poderes do Estado e da Unidos cabe a ela também a criação, instalação, implementação e geladoria de parques, praças, Jardins, bem como a conservação dos mesmos e dos demais logradouros públicos do Municlpio, além de desempenhar caretas afins Daio py & PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ Lei no 636/93 CAPÍTULO 4 DOS ÚRGÃOS LONSULTIVOS E DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ârt. di — ds CGubprefeicturas Distritais compete a administração dos distritos, segundo crtentação do Prefetto Municipalr co cumprimento ea divulgação cos atos executadeos pelos diferentes órgãos da Prefeitura Municival na área de sum competências árt. 42 -—- Bos Conselhos Municipate,o como órgãos de aconselhamento e de representação cominitária, trucumbre colaborar com a ddministração Municipalooo processo decisórios CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ârt. 13 -— bBentro do prazo mínimo de quarenta e cinco dias, o Prefeito Municipal tera que editar, Eee Decreto, o Regimento Enterno da Prefeitura, que discriminarão a estrutura administrativa internados órgãos referidos no arts LO eletro Projeto ce Leto e as respeçiivas atesbuições [E subordinações, assim como as subunidades administrativas me be PREFELTURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei no 036/93 ârt. ài&á -— Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrarã em vigor no dia to de julho de L943s Gabinete do Prefeito Municipal em 24 de maio cá de iPPaA. qàR MásGi BASSANI » Municipai Registre-se e publique-se. - e ni ca ds PREFELTURA MUNICIPAL DE XANGRILÁ Lei no taé/Fa | bn HÁRCO álirE 6| ÍLVA PRESTES BuUILHERAA NEDE Secretdrig delâdm. e Finanças Secrdtário de Cbras é rare q em e q LUIZ FERNANDO ZIMMER Secretari bel Estar S dtdrio de Desp., Turismo envolvimento iai FáBRÍCIO CRYF BRAábásNoLO FELIPE BRUKEL Secretário dadde Secretário do Flanejamento « E EMERIM BASSARI DPAVENIR VRESPACH Secretária da Educação Secretário do Meio âmb. Parques e Jardins