| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR IPTU DO SR. ARI ANTÔNIO FERRAZO. |
| native_id | 220 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei no 056 de 23 de agosto de 1993. REVOGADA PELA LEI Nº AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR IPTU DO Sr. ARI ANTONIO FERRAZZO. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangrilã, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. lo-Ficao Poder Executivo autorizado a isentar do (IFTU) Imposto Predial Territorial Urbano. o Sr. àri ântônio Ferrazzo. Art. 2o- Esta isenção refere-se ao imóvel 20740077. 020.000 - e beneficia exclusivamente o ano de 199% Art. SJo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 23 de agosto de 1993. ÚIZ CEZAR MAGGI BASSANI Registre-se e publique-se o PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRILA Lei 056/93 ILVA PRESTES GUILHERM EDE « e Finanças Seckpgtário de ras LUIZ FERNANDO ZIMMER Secretário do Rem Estar MARCO AURÉLI Secretário de Swcial = FABRICIO CRIPPA) anhoscuoto ae asa BnadaRi Secretário da Sáúd Secretária da Educ. e Cultura DAVENIR TRESPACH Secretário do Meio âmb. Parques e Jardins.