| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1993 |
| Date | 1993-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER 20% (VINTE POR CENTO) DE SUA PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. |
| native_id | 221 |
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eme PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 057 de 25 de agosto de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER 20% (VINTE PORCENTO) DE SUA PARTICIPAÇÃO | NO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES. Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de Xangri-Lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1lo-FicaoFoder Executivo autorizado a devolver aos proprietários de veículos automotores licenciados no Município 204 (vinte porcento) sobre a parte repassada pelo Estado, do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA). Art. 20- Fara receber a devolução referida no artigo anterior, [a contribuinte deverá comprovar documentalmente o pagamento do impostos & Unico À devolução de que trata esta Lei somente será exigível após o repasse da parcela do tributo que corresponde ao Município. Art. 3Jo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de agosto de 1993. go pavENTR gecretár ja parque? e gardinê