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norma nº 57/1993

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER 20% (VINTE POR CENTO) DE SUA PARTICIPAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES.
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eme
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 057 de 25 de agosto de 1993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DEVOLVER 20% (VINTE PORCENTO) DE SUA
PARTICIPAÇÃO | NO IMPOSTO SOBRE
PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
Xangri-Lã. no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1lo-FicaoFoder Executivo autorizado a
devolver aos proprietários de veículos
automotores licenciados no Município 204 (vinte
porcento) sobre a parte repassada pelo Estado,
do imposto sobre propriedade de veículos
automotores (IPVA).
Art. 20- Fara receber a devolução referida no
artigo anterior, [a contribuinte deverá
comprovar documentalmente o pagamento do
impostos
& Unico À devolução de que trata esta Lei
somente será exigível após o repasse da parcela
do tributo que corresponde ao Município.
Art. 3Jo- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em 25 de agosto
de 1993.
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gecretár ja
parque? e gardinê

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