| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1993 |
| Date | 1993-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO |
| native_id | 230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 065 de 06 de setembro de 1993. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O FUNDURBANO. Luiz Cézar Maggi Bassani, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. io-Ficao Poder Executivo autorizado a realizar com o Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDUREANO , (Resolução no Sé do Senado Federal), dentro das condições a seguir apontadas, operação de crédito para captação de recursos: I - Valor: Seis milhões de cruzeiros reais (CR$ 6.000.000,00). Ii - Prazo de pagamento: 04 (quatro) anos com À (um) ano de carência. III Li Forma de pagamento: amortizações trimestrais. IV —-— Encargos: correção pelo índice da UFIR, sem juros. Art. 20- O recurso referido no artigo anterior destina-se a obras de saneamento básico, consoante Lei de Diretrizes Orçamentárias e Fiano Plurianual. —W PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA Lei no 065/93 Art. 3Jo- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 06 de setembro de 1993. Registre-se e publique MARCO AURÉL IO DA [E A PRESTES Secretário de Adi