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norma nº 69/1993

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS DO SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id234

Originating matéria

matéria 1026 →

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renas
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANBRI-LA
Lei no 069 de 15 de setembro de 1993.
ESTABELECE | O VALOR DAS
DIARIAS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
Luiz Cézar Maggi Bassani, Frefeito Municipal de
no uso das suas atribuições que o cargo lhe confere,
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele,
sanciona e promulga a seguinte Leis
| ss
| — Xangri-lLã,
faz saber que
o
4
rt. lo- Os Servidores Municipais, quando a
serviço do Município, necessitarem ausentar-se
do território Municipal, perceberão diárias na
forma abaixos
I- Para Frefeito, Vice-prefeito, Secretários e
Procurador Geral:
+
a) 1% da remuneração básica para até 06 horas
fora do Município.
b) 2% da remuneração básica para até 12 horas
fora do Município.
c) 4% da remuneração básica para acima de iz
horas fora do Município.
d) 7% da remuneração básica para pernoites fora
do Municípios.
TIi- Fara os demais Servidores:
a) 2% da remuneração básica para até 0é horas
fora do Municípios
b) 4% da remuneração básica para até 12 horas
fora do Município.
c) 6% da remuneração básica para acima de d2
horas fora do Município
d) 8% da remuneração básica para pernoites fora
do Municípios.
(
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Lei no 069/93
Art. 20- Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data ce sua
publicação.
Gabinetes do Prefeito Municipal em 15 de
setembro de 1993.
R MAGGI BASS&NI
Municipal
MARCO AUREL
Secretário

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